Execução Penal Flashcards
Acordo de não Persecução Penal é considerado execução penal?
Não.
Qual a vara competente para executar ANPP?
Vara das Execuções Penais, apesar de ANPP não ser execução penal.
A Lei n. 13.964/2019 trouxe uma possibilidade de início do cumprimento da pena antes do trânsito em julgado definitivo. Qual seria?
condenação no Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos (em tese, a prisão decorre da condenação em plenário; o juiz presidente poderá, excepcionalmente, deixar de autorizar a execução provisória; e o Tribunal poderá atribuir efeito suspensivo à apelação).
No caso do condenado no Tribunal do Júri a pena igual ou superior a 15 anos, preso provisoriamente em decorrência da condenação em primeira instância, aplica-se a LEP?
Sim.
É admissível a progressão de regime ou a aplicação de regime menos gravoso ao preso provisório?
Sim (Súmula 716, STF).
O tempo de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica pode ser objeto de detração de pena?
Sim (STJ).
Quem vai decidir pedidos relacionados ao cumprimento da prisão provisória?
Juiz da Exec. Penal.
Quem é o juízo competente em relação à execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos a Administração Estadual?
Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado.
Condenado o réu definitivamente, fica suspensa a sua capacidade eleitoral ativa? Essa suspensão aplica-se aos casos de substituição por restritiva de direito? Essa suspensão se aplica ao preso provisório?
Sim. Sim. Não.
O diretor do presídio pode impor penalidades por faltas?
Sim. Mas, o judiciário pode rever essas penalidade. Em caso de abuso, pode ser instaurado o incidente de excesso ou desvio de execução.
Em caso de abuso na imposição de penalidades por faltas, pode ser instaurado o incidente de excesso ou desvio de execução. Quem pode suscitar esse incidente?
pode ser suscitado pelo Ministério Público, Conselho Penitenciário, sentenciado ou qualquer dos demais órgãos da execução.
Em caso de abuso na imposição de penalidades por faltas, pode ser instaurado o incidente de excesso ou desvio de execução. Os Departamentos Penitenciários podem suscitar esse incidente? E os Conselhos da Comunidade?
Sim. Sim.
É lícito ao Judiciário impor à ADM promoção de medidas ou obras emergenciais em estabelecimentos prisionais? É viável que a ADM se oponha com os argumentos da reserva do possível e da separação de poderes?
Sim, com fundamento na Dignidade da Pessoa Humana.
Não.
É possível que o cômputo da pena se dê de maneira mais benéfica ao condenado preso em local degradante?
Sim (STJ); princípio da fraternidade; contagem em dobro do tempo de prisão.
Caso: Presídio Plácido de Sá Carvalho, Bangu, em que houve sentenças emitidas pela corte IDH condenando o Brasil por violações.
Todo estabelecimento penal deve ter uma Comissão Técnica de Classificação, a quem cabe elaborar o programa individualizador da pena. Qual a composição dessa comissão para pena privativa de liberdade? Qual a composição dessa comissão para os demais casos?
1- Pena priv. de lib. -> 2 chefes de serviço; 1 psiquiatra; 1 psicólogo; 1 assistente social; diretor (presidente).
2- Demais casos -> fiscais do serviço social.
A Comissão Técnica de Classificação é responsável por elaborar exame de personalidade do apenado. Essa comissão pode, para isso, realizar diligências e exames externos e solicitar dados?
Sim. Pode
1- entrevistar pessoas;
2- requisitar dados;
3- realizar diligências.
Segundo a lei, o condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico O exame criminológico é obrigatório ou facultativo? Qualquer que seja o crime?
Lei: obrigatório.
Jurisprudência: Facultativo, qualquer que seja o crime. Sua realização depende de decisão judicial motivada (Súmula 439, STJ).
O exame criminológico ainda é um requisito para a progressão de regime?
Não.
Há diferença entre o exame de classificação e o exame criminológico?
Sim. A classificação tem por fim orientar o modo de cumprimento da pena. O exame criminológico tem o objetivo de aferir a periculosidade
A identificação do perfil genético é obrigatória para quais casos?
1- Crimes dolosos com violência grave;
2- crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
Em que momento passa a ser exigível que o condenado forneça amostra de material biológico?
Do trânsito em julgado.
A amostra de DNA coletada de apenado pode ser usada para outro fim que não a identificação de seu perfil?
Não. A finalidade exclusiva e compor um banco de dados para elucidar práticas criminosas.
O preso liberado definitivamente é considerado egresso do sistema penal por quanto tempo?
1ano.
A assistência ao preso é dever do Estado. Essa assistência se estende ao egresso?
Sim.
A assistência ao preso será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; religiosa. O que está incluso na assistência material (3)?
MM: assist. mat. -> Ali-Ves-In.
Picture: Celso preso, bem nutrido, vestido, com dentes escovados.
1- Alimentação;
2- Vestuário;
3- Instalações higiênicas.
Em que consiste a assistência à saúde do preso?
1- Atendimento médico;
2- Farmacêutico;
3- Odontológico.
É garantida a liberdade do preso de contratar médico de confiança pessoal? E se houver divergências entre esse e o médico da instituição? Como deve o juiz decidir?
Sim.
O juiz deve decidir.
O juiz pode nomear perito para decidir qual médico tem razão no diagnóstico.
Estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ser dotados de berçário?
Sim.
Mulheres presas têm direito a amamentar o filho. Qual o prazo mínimo de duração dessa amamentação?
6m
Há previsão de que os padrões de serviços de saúde devem ser compostos por equipe interdisciplinar, gratuitos e equivalentes aos serviços disponíveis à comunidade geral?
Sim (regras de Mandela).
Há previsão de que, se um profissional de saúde do presídio encontrar sinais de tratamento degradante, deve registrar e comunicar autoridades?
Sim (regras de Mandela). Deve informar a autoridade médica/administrativa/judicial.
A que apenado é garantida assistência jurídica gratuita (pela defensoria) dentro e fora dos estabelecimentos penais?
A todos sem recursos para constituir advogado.
A assistência ao preso será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; religiosa. O que se inclui na assistência educacional (2)?
1- Instrução escolar;
2- Formação profissional.
O ensino de 1° graus (fundamental) é obrigatório nos presídios?
Sim, integrado ao sistema estadual e municipal de ensino.
O ensino profissionalizante é obrigatório ou facultativo nos presídios?
Facultativo.
Pode haver convênio entre a unidade prisional e entidades públicas que ofereçam cursos especializados ou instalem escolas? E entidades particulares?
Sim. Sim.
A assistência ao preso será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; religiosa. Qual a função da assistência social (2)?
1- Amparar o preso;
2- Prepara-lo para a liberdade.
Promover a recreação, no estabelecimento penal, pelos meios disponíveis, é atribuição do serviço de assistência social?
Sim.
Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames dos presos ou internos é incumbência do serviço de assistência à saúde?
Não, é atribuição do serviço de assistência social.
Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias é atribuição do serviço de assistência jurídica?
Não, é atribuição do serviço de assistência social.
O preso e o egresso têm direito à assistência material. Essa assistência abrange atendimento farmacêutico?
Não. Atendimento farmacêutico é assistência à saúde, não é assistência material.
Conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames de apenados é atribuição da equipe de assistência à saúde nos presídios?
Não, é atribuição do serviço de assistência social.
A assistência ao preso será: material; à saúde; jurídica; educacional; social; religiosa. O que abrange a assistência religiosa?
Direito de culto, com participação opcional em atividades religiosas.
Quem é considerado egresso do sistema penal (2)?
1- O liberado definitivo (prazo de 1a)/
2- O sujeito em livramento condicional, durante período de prova.
O que se inclui na assistência ao egresso do sistema penal (3)?
1- Orientação (apoio moral);
2- Alojamento (por 2m);
3- Alimentação (por 2m).
Pode ser prorrogado o tempo de assistência ao egresso do sistema penal nas formas de alojamento e alimentação?
Sim, por igual período de 2m (total de 4m).
O trabalho é direito ou dever do preso?
Os dois.
Qual a finalidade da remuneração do trabalho do preso? A que deve ser usada (4 fins)?
1- Indenização de danos;
2- Assistência à família;
3- Despesas pessoais;
4- Ressarcimento ao estado.
O que deve ser feito com a importância remanescente (se houver) da remuneração do preso?
Deve ser depositado em poupança.
Qual a proporção de desconto de pena por dia trabalhado?
1d de pena para 3d trabalhados.
O condenado por crime político está obrigado ao trabalho como os demais?
Não.
Os maiores de 60 anos podem solicitar trabalho adequado à idade?
Sim.
Segundo a LEP, qual o tempo mínimo de trabalho diário? E qual o tempo máximo?
Mín.: 6h
Máx.: 8h
O preso provisório não é obrigado a trabalhar. Caso opte por trabalhar (e haja trabalho disponível), pode ser trabalho externo?
Não.
O gerenciamento do trabalho dos presos em nosso sistema é misto. Por quê?
pode ser gerenciado por fundação ou empresa pública, com autonomia administrativa, ou por convênio com a iniciativa privada.
Em caso de gerenciamento de trabalho por fundação ou empresa pública, a quem é revertido eventual lucro decorrente do trabalho dos presos?
Para a fundação ou empresa pública encarregada. Se não houver, tal entidade, o lucro vai para o estabelecimento penal mesmo.
Preso em regime fechado pode executar trabalho externo?
Sim, mas somente em serviços ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas (é possível o trabalho externo do preso em entidade privada, mas apenas se estiver executando serviço ou obra pública).
O trabalho externo em entidade privada depende do consentimento do preso?
Sim.
Quais os requisitos para autorização do trabalho externo?
1- Requisito objetivo: cumprimento de 1/6 da pena;
2- Requisito subjetivo: aptidão e disciplina.
O requisito de cumprimento de 1/6 da pena para trabalho externo é aplicável ao preso que cumpre pena em regime semiaberto?
Não (STF).
Há impedimento que condenado por crime hediondo exerça trabalho externo?
Não.
Qual o limite máximo de presos trabalhando em obra pública?
10% dos trabalhadores.
Em que casos deve ser revogado o trabalho externo (3)?
1- Prática de crime;
2- Punição por Falta grave;
3- Comportamento contrário.
O irmão do apenado ser um dos sócios da empresa empregadora constitui óbice à concessão do benefício do trabalho externo?
Não.
É possível permitir trabalho externo como microempresário?
Sim (necessário apresentar notas fiscais dos serviços).
A cada __ dias trabalhados há remição de __ dia de pena.
A cada 3 dias trabalhados há remição de 1 dia de pena.
Condenado em regime fechado e semiaberto, tem direito à remição pelo trabalho? E pelo estudo?
Sim. Sim.
Preso cautelar tem direito a remição pelo trabalho? E pelo estudo?
Sim. Sim.
Condenado em regime aberto e em livramento condicional, tem direito à remição pelo estudo? E pelo trabalho?
Sim. Não.
Se o apenado ficar impossibilitado de continuar a trabalhar, em razão de acidente de trabalho, ainda que se cuide de acidente que se dê no deslocamento para o trabalho, deve continuar a ser beneficiado com a remição?
Sim (STF).
Preso que trabalhou menos do que o tempo mínimo previsto em lei por ato voluntário tem direito a remição?
Não.
Preso que trabalhou menos do que o tempo mínimo previsto em lei, em razão de determinação da autoridade do estabelecimento prisional, tem direito a remição? Como fica a contagem de horas?
Sim. As horas devem ser somadas e divididas por 6 (carga horária mínima) para encontrar a quantidade de dias trabalhados.
Preso que trabalhou mais do que o tempo máximo previsto em lei (8h), fez hora extra, deve ter remição a mais?
Sim. A cada 6 horas extras (além das 8), conta-se como mais um dia trabalhado.
A cada __ horas de estudo há remição de __ dia de pena.
A cada 12 horas de estudo há remição de 1 dia de pena.
A conclusão do curso ou o aproveitamento satisfatório são condições para a remição?
Não, basta a frequência.
A conclusão do ensino fundamental, médio ou superior importa em uma fração a mais de remissão. Qual fração é essa?
1/3
É possível remissão por participar de coral?
Sim (STJ).
É possível cumular remissão por estudo e por trabalho?
Sim.
Há remissão pela leitura de livros?
Sim, prevista por portaria.
Quanto deve ser lido pelo preso para obter remição?
O preso tem de 21 a 30 dias para ler uma obra e, ao final, apresentar uma resenha (a Comissão avaliadora) para remir 4 dias de pena. Em um ano, pode ler até 12 obras.
Em caso de falta grave, o que acontece com a remissão?
O juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido (a lei fala “poderá”, mas se entende que deverá).
O rol de deveres do preso é exemplificativo ou taxativo?
Taxativo.
O preso tem dever de indenizar a vítima?
Sim.
O preso tem dever de indenizar o Estado?
Sim.
O preso tem dever de manter higiene pessoal?
Sim.
O rol de direitos do preso é exemplificativo ou taxativo?
Exemplificativo.
Travesti ou transexual pode optar por usar roupas femininas ou masculinas, a seu critério? Pode manter os cabelos compridos?
Sim. Sim.
O preso tem direito a Previdência Social?
Sim.
O preso tem direito a contato com o mundo exterior por correspondência?
Sim. Mas, questões de segurança ou disciplina podem justificar a interceptação de correspondência.
O preso tem direito a proteção contra sensacionalismo? É crime constranger o detento a exibir seu corpo à curiosidade pública?
Sim. Sim, crime previsto na lei de abuso de autoridade.
É crime a conduta de “impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado?
Sim, crime previsto na lei de abuso de autoridade.
São permitidas pela LEP as sanções coletivas?
Não.
Quem exerce o poder disciplinar do presídio, segundo a LEP?
A autoridade administrativa (diretor).
Quais são as faltas graves previstas pela LEP para condenado a pena privativa de liberdade (8)?
MM (Image): Everton recusou-se ao procedimento de identificação de DNA (1). Magrinho, incitou greve de fome coletiva (2); tinha posse de um “chucho” (3) e de um celular escondido na “goma” (4). Após provocar dolosamente um acidente na fabricação de uniformes (5), desobedeceu servidor (6) e fugiu (7). Logo, falsificou documento (8)
1- Recusa ao procedimento de DNA;
2- Incitar subversão;
3- Posse de instrumento ofensivo;
4- Posse de aparelho de comunicação;
5- Provocar acidente de trabalho;
6- Desobediência ou desrespeito
7- Fugir;
8- Cometer crime doloso.
A LEP também se ocupou de trazer um rol de condutas que são consideradas faltas graves, específicas para o condenado que cumpre pena restritiva de direitos. Quais são elas (3 que se resumem em 1)?
1- Descumprir restrição (injustificadamente);
2- Retardar obrigação (injustificadamente);
3- Inobservar deveres.
Em resumo: comete falta grave o condenado que cumpre pena restritiva de direitos que descumprir obrigação.
A LEP também se ocupou de trazer um rol de condutas que são consideradas faltas graves, específicas para o condenado que cumpre pena restritiva de direitos. Quais são elas (3 que se resumem em 1)?
A mudança de endereço durante o curso do livramento condicional configura falta grave?
Não.
Para o STJ, romper a tornozeleira eletrônica configura falta grave?
Sim, equipara-se à fuga.
Para o STJ, e a utilização de tornozeleira eletrônica sem bateria configura falta grave?
Sim, pois assim o apenado descumpre a ordem do servidor responsável.
Recusar-se ao procedimento de identificação do perfil genético configura falta grave? E no caso do preso provisório?
Sim. Também.
O preso que mantém celular em sua posse comete falta grave? Basta a posse ou é necessário o uso efetivo?
Sim. Basta a posse.
Há falta grave mesmo quando o preso tem sob sua posse carregadores, baterias e chips?
A jurisprudência entende que sim, pois se cuidam de componentes essenciais para o funcionamento dos aparelhos de comunicação (a doutrina critica a violação do princípio da legalidade).
O preso que mantém rádio em sua posse comete falta grave?
Sim.
O preso provisório e o condenado por crime político têm obrigação de trabalhar? Caso venham a se recusar, cometem falta grave?
Não, eles têm a faculdade. Em caso de recusa, não cometem falta grave.
A recusa justificada ao trabalho caracteriza falta grave? E a injustificada?
Não. Sim.
A não execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas caracteriza falta grave?
Sim.
A desobediência ao servidor e o desrespeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se caracteriza falta grave?
Sim
Descumprir, no regime aberto, as condições impostas caracteriza falta grave?
Sim
O preso que está trabalhando e, dolosamente, provoca acidente de trabalho, comete falta grave?
Sim.
Comete falta grave quem, durante a execução da pena, pratica crime doloso tentado? E crime culposo?
Sim. Não.
Crime preterdoloso tem o condão de caracterizar falta grave?
Sim.
O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena depende do trânsito em julgado de sentença penal condenatória?
Não (Súmula 526, STJ).
O cometimento de falta grave interrompe a contagem de tempo para progressão de regime? E para obtenção de livramento condicional? Interrompe o prazo para comutação de pena ou indulto?
Sim. Não. Não. Falta grave apenas interrompe contagem de tempo para progressão de regime.
O cometimento de falta grave leva à regressão de regime? Revogam-se as saídas temporárias?
Sim. Sim.
Qual a consequência do cometimento de falta grave em relação à remissão?
revoga até 1/3 dos DIAS REMIDOS
Qual a consequência específica prevista para a falta grave de subversão da ordem ou disciplina internas?
sujeita o preso ao RDD.
Qual a consequência específica prevista para a falta grave cometida em pena restritiva de direitos?
possibilidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
A fuga de presídio praticada com violência é crime ou apenas falta grave?
É falta grave e crime.
Celso, preso, incitou outros presos a não voltarem para a cela, como protesto pacífico contra a qualidade das marmitas. Celso pratica falta grave?
Sim, por incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina.
Quais são as sanções (5) aplicáveis às faltas e quais as faltas (leve, média e grave) a elas correspondentes?
MM:
FL -> Adv.
FL/FM -> Rep.
FG -> Susp./ Restr. de dir.; Isol.; ou RDD
1- Advertência (verbal) -> falta leve;
2- Repreensão (escrita) -> falta leve/média;
3- Suspensão/Restrição de direitos -> falta grave;
4- Isolamento -> falta grave;
5- RDD -> falta grave.
A advertência é verbal. Deve constar do prontuário do preso?
Sim.
A pena de Suspensão/Restrição de direitos (por cometimento de falta grave) pode se dar em relação a qualquer direito do preso? Por quanto tempo pode durar?
Não (ex. de direito que pode ser restringido: visita e correspondência). Duração máxima: 30d.
A pena de isolamento (por cometimento de falta grave) pode durar no máximo quanto tempo? Depende de comunicação ao juiz da Exec.?
30d. Sim.
Para o STF, a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do MP, afasta a necessidade de prévio PAD? Supre eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena?
Sim. Sim. A oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação, afasta a necessidade de prévio PAD, assim como supre eventual insuficiência de defesa no PAD instaurado.
A Lei de Execução Penal não traz prazo prescricional para que seja instaurado procedimento de apuração da falta grave. Qual seria esse prazo?
3 anos (a jurisprudência concluiu que deve ser utilizado o menor prazo estabelecido no CP).