Lei 11.343 - Lei Maria da Penha Flashcards
Para aplicação da lei Maria da Penha, é necessário que a violência seja praticada por pessoa de sexo distinto da vítima?
Não.
Para aplicação da lei Maria da Penha, é necessário que a violência seja praticada contra mulher?
Sim, em contexto de relação íntima.
Filhas e netas do agressor são protegidas pela Lei Maria da Penha?
Sim.
Sujeito passivo: é necessário que seja uma mulher. Por isso, estão protegidas pela lei
não apenas as esposas, companheiras, amantes, namoradas ou ex-namoradas, como também filhas e netas do agressor, sua mãe, sogra, avó, ou qualquer outra parente do sexo feminino com a qual haja uma relação doméstica de afeto.
A idade da vítima é relevante para efeito de aplicação ou não aplicação da Lei Maria da Penha?
Não.
Para aplicação da Lei Maria da Penha se exige coabitação entre autor e vítima?
Não.
Súmula 600/STJ: Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006, lei Maria da Penha, NÃO se exige a coabitação entre autor e vítima.
Mulher homossexual pode ser amparada pela Lei Maria da Penha?
Sim.
Mulher transexual pode ser amparada pela Lei Maria da Penha?
Sim. O artigo 5º da Lei 11.340/2006 não envolve aspectos biológicos, ao caracterizar a violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero.
A Lei Maria da Penha faz considerações sobre a motivação do agressor, para que configure violência doméstica?
Não.
A Lei Maria da Penha NÃO faz considerações sobre a motivação do agressor, mas apenas exige, para sua aplicação, que a vítima seja mulher e que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou no contexto de relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.
É punível a Lesão corporal praticada contra mulher no contexto de violência doméstica e familiar?
Sim, art. 129, §13°, CP.
É punível a Lesão corporal praticada contra mulher em razão de menosprezo ou discriminação ao
seu gênero?
Sim, art. 129, §13°, CP.
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos?
Sim.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
O crime de violência psicológica contra a mulher é crime habitual?
Não. Para configurar o crime, não se exige reiteração de condutas.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Qual a ação penal correspondente ao crime de violência psicológica contra a mulher?
Pública Incondicionada.
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Aplica-se a Lei n. 9.099/95 para o crime do art. 147-B do CP?
Depende. Se o crime tiver sido cometido em contexto de violência doméstica, não.
A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.
Autoridade judicial deve determinar a inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal?
Sim.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até __ meses;
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente.
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Servidora pública vítima de violência doméstica deve ter acesso prioritário a remoção?
Sim.
O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até 6 meses;
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união
estável perante o juízo competente.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica podem ser custeados pelo próprio agressor?
Sim.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.
Os dispositivos de segurança destinados ao uso em caso de perigo iminente e disponibilizados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas terão seus custos ressarcidos pelo agressor.O custeio desses dispositivos (por parte do agressor) pode importar em possibilidade de substituição da pena a ele aplicada?
Não.
A mulher em situação de violência doméstica e familiar tem prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição?
Sim.
Tem direito ao recebimento de salário a vítima de violência doméstica e familiar que teve como medida protetiva imposta ao empregador a manutenção de vínculo trabalhista em decorrência de afastamento do emprego por situação de violência doméstica e familiar?
Sim.
Incide o auxílio-doença quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar??
Sim.
Incide o auxílio-doença, diante da falta de previsão legal, referente ao período de afastamento do trabalho, quando reconhecida ser decorrente de violência doméstica e familiar, pois tal situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher e deve ser equiparada aos casos de doença da segurada, por meio de interpretação extensiva da Lei Maria da Penha.
Cabe ao empregador o pagamento dos __ primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o
pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, com necessidade de apresentação de atestado que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxílio-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.
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Cabe ao empregador o pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento da empregada vítima de violência doméstica e familiar e fica a cargo do INSS o
pagamento do restante do período de afastamento estabelecido pelo juiz, com necessidade de apresentação de atestado que confirme estar a ofendida incapacitada para o trabalho e desde que haja aprovação do afastamento pela perícia do INSS, por incidência do auxílio-doença, aplicado ao caso por meio de interpretação analógica.
Em que consiste o programa sinal vermelho?
Image: X vermelho.
A mulher procura uma repartição pública ou uma empresa participante do programa (ex.: drogarias, restaurantes, salões de beleza) e, para denunciar que está sendo vítima de violência doméstica, escreve um “X” com batom vermelho (ou qualquer outro material), na palma de sua mão ou em um pedaço de papel.
Ao verificar esse sinal, as atendentes acionam, de forma discreta, a Polícia, por meio de um canal imediato de comunicação, a fim de que a mulher tenha a devida assistência.
Em seguida, se possível, conduz a vítima a um espaço reservado, para aguardar a chegada da Polícia. Caso não seja possível, anota-se os dados da mulher para fornecer às autoridades.
O P. da insignificância é aplicável às violências contra a mulher no âmbito doméstico?
Não.
Súmula n. 589 do STJ diz que é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das
relações domésticas.
É obrigatório que o atendimento em delegacias, no caso de violência doméstica contra a mulher, seja realizado por policiais mulheres?
Não. O atendimento deve ser preferencialmente realizado por mulheres, não obrigatoriamente.
Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da
ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
remeter, no prazo de ___horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência
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Delegado de polícia pode determinar o afastamento do agressor de seu lar, em caso de vioência doméstica?
Sim, quando o Município NÃO for sede de comarca.
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor
será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Delegado de polícia pode determinar o afastamento do agressor de seu lar, em caso de vioência doméstica SEMPRE que o caso for urgente?
Não. Delegado de polícia apenas deve determinar o afastamento quando o município não for sede de comarca.
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor
será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Policial pode determinar o afastamento do agressor de seu lar, em caso de vioência doméstica?
Sim, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor
será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
I – pela autoridade judicial;
II – pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
III – pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Se, intimada para oitiva, a ofendida deixar de comparecer, é possível que a autoridade policial requeira ao magistrado que determine sua condução coercitiva?
Sim (para a proteção da própria ofendida), salvo nos casos de ação penal privada ou pública condicionada à representação.
A verificação de eventual registro de porte ou posse de arma de fogo por parte do suposto agressor de violência doméstica importa em 2 medidas imediatas a serem tomadas pelo delegado. Quais são elas?
1- juntar a informação aos autos;
2- notificar a instituição responsável pelo registro da arma.
A verificação de eventual registro de porte ou posse de arma de fogo por parte do suposto agressor de violência doméstica importa em 2 medidas imediatas a serem tomadas pelo delegado:
1- juntar a informação aos autos;
2- notificar a instituição responsável pelo registro da arma/emissão do porte.
O delegado pode ainda determinar a apreensão da arma?
Não. O juiz pode.
A verificação de eventual registro de porte ou posse de arma de fogo por parte do suposto agressor de violência doméstica importa em 2 medidas imediatas a serem tomadas pelo delegado:
1- juntar a informação aos autos;
2- notificar a instituição responsável pelo registro da arma/emissão do porte.
O delegado NÃO pode determinar a apreensão da arma. A apreensão pode ser determinada pelo juiz, no prazo de ______________ (quanto tempo?)
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Qual o prazo para o delegado remeter ao juiz o IP que investiga violência doméstica?
Investigado solto ->
Investigado preso ->
Qual o prazo para o delegado remeter ao juiz o IP que investiga violência doméstica?
Investigado solto -> 30 dias
Investigado preso -> 10 dias
Art. 14. Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Parágrafo único. Os atos processuais poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.
O juizado a que se refere o art. 14 é o juizado especial?
Não, tal art. diz respeito à vara especializada. A lei 9.099 NÃO se aplica aos casos de violência doméstica.
A lei 9.099 se aplica aos casos de violência doméstica?
Não. A lei 9.099 NÃO se aplica aos casos de violência doméstica.
Os atos processuais, referentes a casos de violência doméstica, poderão se realizar em horário noturno?
Sim.
O CPC se aplica às causas cíveis relacionadas à violência doméstica?
Sim.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de
Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
O CPP se aplica às causas criminais relacionadas à violência doméstica?
Sim.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de
Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
O Estatuto do Idoso se aplica às causas criminais relacionadas à violência doméstica?
Sim.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de
Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
O ECA se aplica às causas criminais relacionadas à violência doméstica?
Sim.
Art. 13. Ao processo, ao julgamento e à execução das causas cíveis e criminais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher aplicar-se-ão as normas dos Códigos de
Processo Penal e Processo Civil e da legislação específica relativa à criança, ao adolescente e ao idoso que não conflitarem com o estabelecido nesta Lei.
O Juizado (Vara) de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência cível? Têm competência criminal?
Sim. Sim.
O Juizado (Vara) de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem competência relacionada à partilha de bens?
Não!
Caso a situação de violência doméstica e familiar se inicie somente após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação deve ser remetida ao Juizado (Vara) de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher?
Não! Caso a situação de violência doméstica e familiar se inicie somente após o ajuizamento da ação de divórcio ou de dissolução de união estável, a ação terá preferência no juízo onde estiver.