Direito Constitucional - remédios Flashcards
Qual o único remédio constitucional que dispensa necessidade de advogado para ser impetrado?
HC.
Qual o remédio constitucional que protege o direito de informação de caráter pessoal?
Habeas Data.
É gratuito o manejo de um Habeas Data? Precisa de advogado?
Sim. Sim.
Qual o remédio constitucional que protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD?
Mandado de Segurança.
Mandado de Segurança é gratuito?
Não.
É necessária representação por advogado para impetrar MS?
Sim.
Qual o remédio constitucional utilizado para sanar omissões legislativas?
Mandado de Injunção.
É gratuito o manejo de Mandado de Injunção?
Não.
O ajuizamento de Mandado de Injunção depende de advogado?
Sim.
Qual o remédio constitucional que serve para combater atos lesivos (em geral)?
Ação popular.
O ajuizamento de ação popular é gratuito?
Sim, salvo comprovada má fé.
É necessário advogado para ajuizar ação pupular?
Sim.
Qual remédio constitucional protegre a sociedade contra danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico?
Ação Civil Pública.
A Ação Civil Pública está prevista no art. 5°, CF?
Não. Está prevista no art. 129, CF.
Para que serve o Habeas Data?
Proteger o direito de informação pessoal.
Para que serve o Mandado de Segurança?
Proteger direito líquido e certo não amparado por HC ou HD (quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público).
Para que serve o Mandado de Injunção (individual ou coletivo)?
Para sanar omissões legislativas.
Para que serve Ação Popular?
Para combater atos lesivos.
Para que serve Ação Civil Pública (3)?
IMAGE: 1- árvore; 2- belinha; 3- Lara; 4- Renan; 5- Bel; 6- Sr. Hélio com chapéu de pateta; em um jardim da 7- Rosânia.
DICA: Para proteger a sociedade contra danos causados: 1- ao_____________; 2- ao ____________; 3- a _____ e _________ de valor __________;___________;_________;_____________; ou _________________.
Para proteger a sociedade contra danos causados
1- ao meio ambiente,
2- ao consumidor,
3- a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Cabe HC em caso de prisão de natureza civil?
Sim.
Cabe HC para questionar a pena de multa, quando a única aplicada?
Não.
Cabe HC para questionar a exclusão de militar da corporação ou a perda de patente?
Não.
Cabe HC para questionar decisão que decreta quebra de sigilos?
Sim.
Cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade?
Não (Súmula 695, STF. NÃO cabe HC quando já extinta a pena privativa de liberdade.
Cabe HC para questionar a pena acessória de perda de função pública?
Não.
Cabe HC para pedir a absolvição baseada na atipicidade da conduta (ex.: aplicação do princípio da insignificância)?
Sim.
Cabe HC para pedir absolvição por insuficiência de provas?
Não.
Cabe HC para questionamento de processo de expulsão ou de extradição?
Sim.
Cabe HC como substitutivo de recurso ordinário?
Não.
Partido político com representação no Congresso Nacional tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
Sindicato, associação ou entidade de classe tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
O MP tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
A Defensoria tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
Sindicato tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
Associação tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
Entidade de classe tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
Cabe HC direcionado ao plenário do STF contra decisão proferida por turma do Tribunal?
Não.
Cabe HC para questionar os pressupostos de legalidade da prisão que sirva como punição disciplinar militar?
Sim.
Cabe HC para questionar o mérito da prisão que sirva como punição disciplinar militar?
Não.
Cabe HC para buscar a restituição de passaporte? Para o STJ? E para o STF?
Para o STJ, sim. Para o STF, não.
No STJ, aceita-se o HC; no STF, o entendimento é no sentido de que a violação ao direito de locomoção seria indireta, reflexa, o que afastaria o cabimento.
Cabe HD para acessar e retificar informações de caráter pessoal? Cabe HD para inserir explicação a respeito de dado verdadeiro?
Sim. Sim.
Cabe HD contra autoridade (pública ou particular) detentora de banco de dados de caráter público?
Sim.
Cabe HD para ter acesso a procedimento administrativo-fiscal?
Sim.
Cabe HD para acessar informações de outras pessoas ou de uma coletividade?
Não.
Cabe HD sem a prévia negativa na via administrativa?
Não.
Cabe HD para obter vista a processo administrativo com base na lei 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal)?
Não.
Cabe HD para sustar publicação de matéria em sítio eletrônico?
Não.
O MS é criação do ordenamento jurídico brasileiro. Em que CF brasileira ele apareceu pela primeira vez?
Image: Getúlio Vargas e Diogo, segurando um cartaz com os dizeres - MS.
MM: Getúlio Vargas (pai dos pobres) - Rev. de 30.
Lembrar do Diogo (Professor), que foi à Europa e conheceu um sujeito que se surpreendeu com a necessidade de se fiscalizar, no Brasil, o cumprimento da lei por parte do Estado. Pela ótica do sujeito, também é um tanto surpreendente que haja um instrumento constitucional para se garantir direito líquido e certo? Ora, se o direito é líquido e certo, não deveria ser garantido independentemente de qualquer instrumento? Lembrar assim que o MS é uma invenção brasileira.
Na CF de 1934.
No MS, o impetrado geralmente é autoridade pública. Pode ser particular? Em que caso?
Sim, se estiver agindo sob delegação do poder público.
É possível MS contra Instituição particular de ensino superior?
Sim.
O que é direito líquido e certo?
Aquele que exige prova pré-constituída meramente documental.
É possível MS preventivo, antes da violação do direito?
Sim.
Qual o prazo para ajuizamento de MS após a violação do direito? Esse prazo é decadencial ou prescricional?
Prazo decadencial de 120 dias.
É possível MS coletivo?
Sim.
Quem são os legitimados para ajuizar MS coletivo (4)?
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
O MP é legitimado para ajuizar MS coletivo?
Não.
Legitimados para MS Coletivo:
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
A Defensoria é legitimada para ajuizar MS coletivo?
Não.
Legitimados para MS Coletivo:
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
O partido político com representação no Congresso Nacional é legitimado para ajuizar MS coletivo?
Sim.
Legitimados para MS Coletivo:
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
Sindicato é legitimado para ajuizar MS coletivo?
Sim.
Legitimados para MS Coletivo:
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
Entidade de classe é legitimada para ajuizar MS coletivo?
Sim.
Legitimados para MS Coletivo:
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
Associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano é legitimada para ajuizar MS coletivo?
Sim.
Legitimados para MS Coletivo:
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
Associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de ______ (tempo) é legitimada para ajuizar MS coletivo
1 ano.
Cabe MS contra lei em tese?
Não.
Para ajuizar MS o impetrante deve comprovar a violação concreta a seu direito?
Sim. Para ajuizar MS o impetrante deve comprovar a violação concreta a seu direito.
Cabe MS contra ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo?
Não.
Cabe MS contra decisão judicial transitada em julgado?
Não.
Cabe MS contra decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo?
Não.
Cabe MS contra decisões interlocutórias proferidas no âmbito dos Juizados Especiais?
Não.
Cabe MS Interposto pelo Ministério Público, para atribuir efeito suspensivo a recurso que não o possua?
Não.
Cabe MS diante da recusa de expedição de uma certidão na qual haja informação de caráter pessoal?
Sim.
Diante da recusa de expedição de uma certidão na qual haja informação de caráter pessoal, cabe MS ou HD?
MS. Isso, porque direito de certidão (ainda que de interesse
pessoal) não se confunde com direito de informação.
É possível a desistência de MS em qualquer tempo? Independentemente do consentimento do impetrado?
Sim. Sim.
É possível a desistência de MS após já ter sido proferida sentença favorável ao impetrante?
Sim.
Associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano é legitimada para ajuizar MS coletivo. Para uma associação impetrar mandado de segurança coletivo, é necessária autorização expressa dos associados?
Não.
Associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano é legitimada para ajuizar MS coletivo. Em caso de MS impetrado por associação, há representação processual ou substituição processual dos associados?
Substituição processual.
O MI é um remédio constitucional que representa uma inovação da CF de ________.
1988.
O ________________________ (remédio constitucional) será concedido quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Mandado de Injunção.
No Mandado de Injunção, a omissão pode se referir a direitos previstos na CF?
Sim.
No Mandado de Injunção, a omissão pode se referir a direitos previstos em Constituição Estadual?
Sim.
No Mandado de Injunção, a omissão pode se referir a direitos previstos na Lei Ordinária do Distrito Federal?
Sim.
O uso do MI está relacionado com as normas de eficácia ______________, uma vez que essas normas possuem aplicabilidade mediata, indireta e dependente de complementação legislativa
limitada
É possível MI contra omissão total de uma norma? E contra omissão parcial?
Sim.
O impetrado, no MI, será sempre autoridade pública?
Sim. Porque o particular não edita normas de caráter público.
A Lei 13.300/2016, responsável por regulamentar o MI individual e coletivo, abraçou a teoria intermediária como regra. O que isso significa?
Diante de deferimento de Mandado de Injunção, primeiro deve o Judiciário abrir prazo para o omisso editar a norma. Mantida a inércia, seria possível a concretização do direito na via judicial.
Diante de deferimento de Mandado de Injunção, primeiro deve o Judiciário abrir prazo (prazo razoável) para o omisso editar a norma. Mantida a inércia, seria possível a concretização do direito na via judicial. Se o Legislativo não editar a norma dentro do prazo, pode o Judiciário estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos reclamados? Ou, se for o caso, pode estabelecer as condições em que poderá o interessado promover ação própria visando a exercê-los?
Sim. Sim.
Diante de deferimento de Mandado de Injunção, primeiro deve o Judiciário abrir prazo para o omisso editar a norma. Mantida a inércia, seria possível a concretização do direito na via judicial. A decisão que garantiu tal direito tem eficácia erga omnes ou inter partes? Qual a regra e qual a exceção?
Em princípio, inter partes. Pode a decisão ter eficácia ultrapartes ou erga omnes quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito.
Regra: inter partes.
Exceção: erma omnes (ultrapartes) se isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito.
Diante de deferimento de Mandado de Injunção, primeiro deve o Judiciário abrir prazo para o omisso editar a norma. Mantida a inércia, seria possível a concretização do direito na via judicial. Mas, o que acontece se a lei for editada após a decisão judicial? A lei terá eficácia para os beneficiados por decisão judicial?
A lei produzirá efeitos ex nunc (dali em diante) em relação aos beneficiados por decisão transitada em julgado, salvo se a aplicação da norma editada lhes for mais favorável.
Diante de deferimento de Mandado de Injunção, primeiro deve o Judiciário abrir prazo para o omisso editar a norma. Mantida a inércia, seria possível a concretização do direito na via judicial. Mas, se a lei for editada após a decisão judicial, ela (a lei) terá eficácia para os já beneficiados por decisão judicial. Essa eficácia será ex nunc ou ex tunc? Qual a regra é qual a exceção?
Regra: ex nunc.
Exceção: ex tunc (se a norma nova editada for mais favorável que a decisão judicial).
Partido político com representação no Congresso Nacional pode impetrar HC coletivo?
Sim.
Partido político com representação no Congresso Nacional pode impetrar MS coletivo?
Sim.
Partido político com representação no Congresso Nacional pode impetrar MI coletivo?
Sim.
Sindicato, associação ou entidade de classe com mais de 1 ano tem legitimidade para impetrar HC coletivo?
Sim.
Sindicato, associação ou entidade de classe e entidade com mais de 1 ano tem legitimidade para impetrar MS coletivo?
Sim.
Sindicato, associação ou entidade de classe e entidade com mais de 1 ano tem legitimidade para impetrar MI coletivo?
Sim.
MP pode impetrar HC coletivo?
Sim.
MP pode impetrar MS coletivo?
Não.
MP pode impetrar MI coletivo?
Sim.
A Defensoria pode impetrar HC coletivo?
Sim.
A Defensoria pode impetrar MS coletivo?
Não.
Legitimados para MS Coletivo:
1- partido político com representação no Congresso Nacional;
2- sindicato;
3- entidade de classe;
4- associação legalmente constituída e em funcionamento há mais de um ano.
A Defensoria pode impetrar MI coletivo?
Sim (quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados).
Defensoria e MP são legitimados a impetrar HC coletivo? E MI coletivo?
Sim. Sim.
Defensoria e MP são legitimados a impetrar MS coletivo?
Não.
MP pode ajuizar ação civil pública?
Sim.
A Defensoria Pública pode ajuizar ação civil pública?
Sim.
Os entes federados (a União, os Estados, o DF e os Municípios) podem ajuizar ação civil pública?
Sim.
Os entes da Adm. Púb. Indireda (autarquia, empresa pública, fundação e sociedade de economia mista) podem ajuizar ação civil pública?
Sim.
Associação, obedecidos os requisitos legais, pode ajuizar ação civil pública?
Sim.
Quais são os 2 requisitos legais para que uma associação possa ajuizar ação civil pública?
DICA:
1- Tempo de constituição da associação;
2- Tema da associação.
1- estar constituída há 1 ano (mínimo).
2- associações sobre direitos difusos ou coletivos.
Obs.: a associação deve incluir em suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Associação constituída há mais de um ano e que tenha como finalidade a proteção paisagística pode ajuizar ação civil pública?
Sim.
Associação constituída há mais de um ano e que tenha como finalidade a proteção à livre concorrência pode ajuizar ação civil pública?
Sim.
Associação constituída há mais de um ano e que tenha como finalidade a proteção aos direitos de grupos raciais pode ajuizar ação civil pública?
Sim.
A __________________(remédio constitucional) é o remédio colocado à disposição de qualquer cidadão com vistas a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico ou cultural.
Ação popular.
Qual é o legitimado para ajuizar ação popular?
O cidadão brasileiro, no gozo da capacidade eleitoral ativa.
O cidadão brasileiro, no gozo da capacidade eleitoral ativa é o legitimado a ajuizar ação popular. Essa condição precisa ser comprovada no ajuizamento da ação? Como?
Sim, mediante a apresentação de título de eleitor ou documento correspondente.
A ação popular pode ser ajuizada antes de haver ato lesivo (preventiva)? E depois?
Sim. Sim.
Em tese, é cabível ação popular contra atos de autoridade pública? E contra atos de autoridade particular?
Sim. Sim.
Qual é o juízo competente para julgar ação civil pública contra ato lesivo praticado pelo Presidente da República? O STF? O juízo de 1° Grau?
Juízo de 1° Grau.
O juízo competente para julgar ação civil pública contra ato lesivo praticado por autoridade pública varia de acordo com a prerrogativa da função? Ou é sempre o juízo de 1° Grau?
Juízo de 1° Grau.
As ações populares ou as ações civis públicas ajuizadas contra autoridades públicas (Presidente da República, CNJ, Governadores, CNMP, prefeitos etc.) devem ser ajuizadas onde (STF, STJ, TJ, juízo de 1°Grau)?
Juízo de 1° Grau.
Um dispositivo constitucional preconiza que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o poder público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Entretanto, até o presente momento, não foi criada referida lei regulamentadora. Diante desta omissão, a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar MI coletivo? E MI individual? E ADI?
Sim. Sim. Não.
A Defensoria tem legitimidade para ajuizar mandado de injunção coletivo a fim de buscar suprir a omissão em relação a todos os necessitados, sem prejuízo da representação individual em mandados de injunção de cada um dos interessados, mas a NÃO tem legitimidade para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade por omissão.
O habeas data coletivo tem previsão constitucional? Tem previsão na legislação infraconstitucional sobre o tema?
Não. Não.
A garantia constitucional do mandado de injunção foi regulamentada por lei infraconstitucional?
Sim.
Obs.: a lei estabelece expressamente que, uma vez reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora e estabelecer as condições em que se dará o exercício dos direitos, das liberdades ou das prerrogativas reclamados caso não seja suprida a mora legislativa no prazo determinado.
Previsto no art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal de 1988, o direito fundamental à assistência jurídica é passível de controle judicial?
Sim, o direito fundamental à assistência jurídica é passível de controle judicial tanto no caso de omissão quanto de atuação insuficiente do Estado.
O art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal de 1988, prevê o direito fundamental à assistência jurídica. Há um modelo específico de instrumentalização desse direito (de assistência jurídica) ou é permitido a cada ente federativo uma forma própria de organização?
Há sim um modelo público adotado. A Lei Complementar nº 80/94 organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e dá outras providências.
O art. 5º , LXXIV, da Constituição Federal de 1988, prevê o direito fundamental à assistência jurídica. Essa assistência jurídica estatal se restringe ao âmbito judicial? Ou abrange a atuação extrajudicial?
Abrange a atuação extrajudicial.
A garantia de assistência jurídica garante a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
A ação popular abrange, dentre seus possíveis objetos, a defesa do patrimônio público?
Sim.
A ação popular teve origem na CF de 1934?
Não. Nas sucessivas constituições brasileiras podemos observar a previsão da ação popular nas cartas magnas de 1824, 1934, 1946, 1967,1969 e 1988.
A ação popular teve origem no direito brasileiro?
Não. A ação popular tem uma origem remota no direito Romano e uma origem próxima nas Leis Comunais, na Bélgica, em 1836 e, na França, em 1837.
A tutela ao meio ambiente surgiu, inicialmente, na Constituição de 1937?
Não. A Constituição de 1988 consagrou a necessidade de harmonizar a convivência do homem com a natureza, sendo apelidada de ‘‘Constituição Verde’’. A tutela veio nesta CF, mais especificamente no art. 225.
A proteção ao patrimônio histórico e cultural aparece, pela primeira vez, na Constituição de 1988?
Não. A proteção ao patrimônio histórico e cultural remonta ao Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937.
É possível ajuizar ação popular para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, no aspecto moral?
Sim. A ação popular pode ser ajuizada por cidadão para impugnar ato lesivo ao patrimônio público, seja no aspecto legal ou moral.
Ação popular pode ser manejada para atacar lei em abstrato (ato lesivo em tese)?
Não. Para o STJ, a ação popular não é meio adequado para controle em abstrato de constitucionalidade de atos legais.
Há exigência expressa quanto ao anterior esgotamento das vias de impugnação disponíveis para o posterior ajuizamento da ação popular pelo cidadão legitimado?
Não.
Pessoa jurídica tem legitimidade para propor ação popular?
Não (STF).
O cidadão eleitor entre 16 e 18 anos tem capacidade para propor ação popular sem que haja necessidade de ser assistido por seus representantes legais?
Sim.
É possível ajuizar ação popular antes do esgotamento das vias adminsitrativas de impugnação disponíveis?
Sim.
Quem são os legitimados para propor Mandado de Injunção individual?
Todos.
São legitimados (sujeitos ativos) para a proposição do mandado de injunção todas as pessoas, físicas ou jurídicas, independentement de serem nacionais ou estrangeiras.
Pessoa jurídica pode propor Mandado de Injunção?
Sim.
Pessoa física estrangeira pode propor Mandado de Injunção?
Sim.
Pessoa jurídica estrangeira pode propor Mandado de Injunção?
Sim.
Quem são os 6 legitimados para propor Mandado de Injunção coletivo?
1- MP;
2- Defensoria;
3- partido político com representação no Congresso Nacional;
4- sindicato;
5- entidade de classe;
6- associação constituída há pelo menos 1 ano.
A ação popular abrange, dentre seus possíveis objetos, a defesa do patrimônio público?
Sim.
Uma empresa privada organiza um banco de dados, fornecendo a instituições financeiras avaliação de score de crédito. Luciano teve negado um pedido de empréstimo, com fundamento na análise de crédito realizada por tal empresa, mas não tem acesso a quais dados foram levados em consideração para a análise do seu perfil, porém desconfia que pode conter alguma informação incorreta ou que tenham levado em consideração a existência de uma dívida que contesta judicialmente. Luciano deseja então ter acesso aos dados e, eventualmente, pedir a retificação ou a inserção de observação quanto à contestação judicial do débito. Diante dessa situação, é cabível Habeas Data com a finalidade de obter acesso à informação? Independentemente de requerimento prévio (administrativo)?
Sim. Não.
É cabível a impetração de habeas data por Luciano para a finalidade de obter acesso à informação, desde que tenha realizado prévio requerimento
Uma empresa privada organiza um banco de dados, fornecendo a instituições financeiras avaliação de score de crédito. Luciano teve negado um pedido de empréstimo, com fundamento na análise de crédito realizada por tal empresa, mas não tem acesso a quais dados foram levados em consideração para a análise do seu perfil, porém desconfia que pode conter alguma informação incorreta ou que tenham levado em consideração a existência de uma dívida que contesta judicialmente. Luciano deseja então ter acesso aos dados e, eventualmente, pedir a retificação ou a inserção de observação quanto à contestação judicial do débito. Diante dessa situação, é cabível Habeas Data com a finalidade de obter acesso à informação, desde que haja requerimento prévio (administrativo). Mas, é possível impetração de habeas data também para a retificação ou inserção de explicação a respeito de dado verdadeiro?
Sim!
Cabe HD para inserir explicação sobre dado verdadeiro em banco de dados ou acervo?
Sim.
O Mandado de Segurança é admitido perante os Tribunais de Justiça dos Estados para o exercício do controle de competência dos juizados especiais?
Sim (Súmula 89, STJ).
A que juízo compete processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial? Ao juízo da Turma Recursal ou ao Tribunal de Justiça?
Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376, STJ).
É cabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória?
Não (STJ). É incabível o uso de mandado de segurança para a concessão de efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto em face de decisão de primeira instância que deferiu pedido de liberdade provisória.
É cabível o manejo do mandado de segurança por parte da vítima, para questionar decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial (ou que indeferiu o desarquivamento)?
Não (STJ). É incabível o manejo do mandado de segurança por parte da vítima, para questionar decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial (ou que indeferiu o desarquivamento), seja devido ao fato de ela não possuir natureza jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicional é o Ministério Público, não sendo cabível o eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária sem a prova de sua inércia.
Na ação penal pública incondicionada, a vítima tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação?
Não. Consta ainda no Informativo nº 565, STJ, que, na ação penal pública incondicionada, a vítima não tem direito líquido e certo de impedir o arquivamento do inquérito ou das peças de informação, não podendo ser manejado, logo, o mandado de segurança.
Em matéria criminal, deve ser também observado o prazo de 120 dias para Mandado de Segurança relacionado a abuso de poder em face ao réu?
Sim.
Via de regra, o remédio constitucional que protege os direitos do réu, no Processo Penal, é o HC, pois, em geral, está em jogo ameaça à liberdade. Mas, já se admitiu MS para advogado obter vistas de autos fora do cartório?
Sim.
Via de regra, o remédio constitucional que protege os direitos do réu, no Processo Penal, é o HC, pois, em geral, está em jogo ameaça à liberdade. Mas, já se admitiu MS para advogado ser admitido como assistente de acusação?
Sim.
Via de regra, o remédio constitucional que protege os direitos do réu, no Processo Penal, é o HC, pois, em geral, está em jogo ameaça à liberdade. Mas, já se admitiu MS para se obter a restituição de coisas apreendidas?
Sim.
O habeas data coletivo tem previsão constitucional? Tem previsão na legislação infraconstitucional sobre o tema?
Não. Não.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados depende da autorização destes?
Não.
Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça para o exercício do controle de competência dos juizados especiais?
Sim.
A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária?
Sim. A impetração de mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional no tocante à ação ordinária, o qual somente tornará a correr após o trânsito em julgado da decisão.
No MS, o impetrante pode desistir da ação mandamental a qualquer tempo antes do trânsito em julgado, independentemente da anuência da autoridade coatora?
Sim.
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. Por isso, podem ser combatidos pela via mandamental (MS)?
Sim. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental.
Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório têm caráter jurisdicional? Podem ser combatidos pela via mandamental (MS)?
Não. Sim. Os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório NÃO têm caráter jurisdicional e, por isso, podem ser combatidos pela via mandamental.