DCA - SINASE Flashcards
Segundo a lei do SINASE,
quais são os objeƟvos (3) das
medidas socioeducaƟvas?
Image: o pequeno príncipe.
MM: o menor é um REIzINho
que merece DESAPROVAÇÃO.
1-Responsabilização;
2-Integração social e garanƟa de direitos;
3-Desaprovação da conduta infracional e vinculação à sentença.
Qual o conceito de
Programas de atendimento,
previstos pelo SINASE?
a organização e o
funcionamento das
condições necessárias
para o cumprimento
das medidas
socioeducaƟvas em
uma Unidade
Qual o conceito de Unidade
de atendimento, previsto
pelo SINASE?
é a base İsica para o
programa de
atendimento
Qual o conceito de EnƟdade
de atendimento, previsto
pelo SINASE?
Pessoa jurídica (de
direito público ou
privado) que mantém a
Unidade e desenvolve
programas de
atendimento.
Qual a competência da União em relação à manutenção de programas de atendimento socioeducaƟvo?
coordenação,
organização e auxílio
aos Estados e
Municípios.
A União mantém unidades,
enƟdades ou programas de
atendimento
socioeducaƟvo?
Não.
A União presta assistência
técnica e suplementação
financeira aos Estados, DF e
Municípios?
Sim
Qual ente da federação é
responsável por manter o
Sistema Nacional de
Informações sobre o
atendimento
socioeducaƟvo?
União.
A União também financia,
com os demais entes
federados, a execução de
programas e serviços do
SINASE?
Sim.
Qual a competência dos Estados (e DF) em relação aos programas de
atendimento socioeducaƟvo?
Os Estados e o DF mantêm programas, enƟdades e unidades de medidas socioeducaƟvas privaƟvas de liberdade.
Qual a competência dos
Municípios (e DF) em relação aos programas de
atendimento socioeducaƟvo?
Os Municípios criam e mantém os programas de atendimento para a execução das medidas em meio aberto.
Qual ente da Federação é competente para manter programas,
enƟdades e unidades de medidas socioeducaƟvas privaƟvas de liberdade?
Os Estados e o DF.
Qual ente da Federação é competente para criar e manter os programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto?
Os Municípios.
Os Planos de Atendimento
SocioeducaƟvo, (Nacional,
Estaduais, Distrital e
Municipais) devem ser
elaborados com qual
periodicidade?
A cada 10 anos.
Qual Poder da República
(Judiciário, LegislaƟvo ou
ExecuƟvo) deve acompanhar
a execução dos planos
decenais por meio de suas
comissões temáƟcas?
Os Poderes
LegislaƟvos, de cada
ente.
A que enƟdade cabe
deliberar sobre os Planos de
Atendimento SocioeducaƟvo
(nos respecƟvos entes
federados)?
Os Conselhos de
Direitos da Criança e do
Adolescente.
Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios devem
inscrever seus programas
nos respecƟvos Conselhos
dos Direitos da Criança e
Adolescente. Verdadeiro ou
Falso?
Verdadeiro.
Os Municípios criam e mantêm os programas de atendimento para a execução das medidas em meio aberto (2). Quais são essas medidas de meio aberto?
MM: entre as medidas PAISOL.
Liberdade AssisƟda e Prestação de Serviços à Comunidade.
Obs.: a advertência e a obrigação de reparar o dano não precisam de acompanhamento municipal.
Os Estados e o DF mantêm
programas, enƟdades e
unidades de medidas
socioeducaƟvas privaƟvas
de liberdade. Quais são elas
(2)?
Internação e
semiliberdade.
Deve haver o
acompanhamento do
indivíduo egresso após a
medida socioeducaƟva?
Sim
Quais os requisitos (3)
cumulaƟvos para ser
dirigente de insƟtuição de
semiliberdade ou de
internação?
é necessário:
1- ter formação superior compatível com a natureza da função;
2- ter experiência no trabalho com adolescentes pelo mínimo de dois anos;
3-ter reputação ilibada.
Qual a periodicidade das
avaliações sobre a
implementação dos Planos
de Atendimento SocioeducaƟvo, pelos entes
federados
3 anos.
Quais insƟtuições (4) devem
parƟcipar das avaliações
sobre a implementação dos
Planos de Atendimento
SocioeducaƟvo?
o Judiciário, o MP,
a Defensoria e os
Conselhos Tutelares.
Recursos da seguridade
social são também uƟlizados
para financiar o SINASE
(além de outras fontes)?
Sim.
Quais medidas (3) são executadas nos próprios autos do processo de conhecimento (sem processo de execução)?
MM: PAO para dentro (do processo).
proteção, advertência e obrigação de reparar o dano.
Obs.: a medida de proteção é medida proteƟva, mas não é medida socioeducaƟva. Não confundir com a Prestação de serviços comunitários, executada em processo apartado (de execução).
Quais medidas socioeducaƟvas executadas em processo de execução (4)?
MM: as que precisam de maior acompanhamento - PISL .
Prestação de serviços; Internação; semiliberdade e liberdade assisƟda.
Eventual impugnação do
Plano Individual de
Atendimento – PIA –
suspende a execução do
plano individual?
Não (salvo
determinação judicial
em contrário).
Qual a periodicidade para
reavaliação das medidas
socioeducaƟvas de liberdade
assisƟda, semiliberdade e
internação (prazo máximo)?
6 meses.
Qual a periodicidade para
reavaliação das medidas
socioeducaƟvas de liberdade
assisƟda, semiliberdade e
internação (prazo máximo)?
6 meses.
Em caso de reavaliação das
medidas socioeducaƟvas,
qual o prazo máximo para o
juiz designar audiência?
10 dias
Em caso de reavaliação das
medidas socioeducaƟvas,
qual o prazo máximo para o
juiz designar audiência?
10 dias
A gravidade do ato
infracional, os antecedentes
e o tempo de duração da
medida são fatores que, por
si, jusƟficam a não
subsƟtuição da medida por
outra menos grave?
Não (STJ).
É necessária a oiƟva do
menor infrator antes de
decretar-se a regressão da
medida socioeducaƟva?
Sim (Súmula n. 265
do STJ).
Se houver a designação de
audiência com inƟmação do
adolescente e ele se evadir
antes de ser ouvido,
é possível a decretação da
sanção?
Sim, pois foi aberta a
oportunidade da
autodefesa.
Cite exemplos que
jusƟfiquem o pedido de
reavaliação da medida
socioeducaƟva aplicada?
1- o desempenho
adequado do
adolescente;
2-inadaptação do
adolescente;
3- a necessidade de
modificação das
aƟvidades do
plano individual.
Quem pode pedir a
reavaliação da medida
socioeducaƟva aplicada (5)?
1-A direção do
programa;
2-O MP;
3-O Defensor;
4-O adolescente;
5- ou seus
responsáveis.
Pode o juiz determinar
reinício de cumprimento de
medida socioeducaƟva, ou
deixar de considerar os
prazos máximos, e de
liberação compulsória?
Não; exceto caso de nova medida socioeducaƟva ser aplicada por ato infracional praƟcado durante a execução de medida socioeducaƟva.
O relatório técnico é
obrigatório para
fundamentar a reavaliação
da medida socioeducaƟva?
Sim. A exƟnção de
medidas
socioeducaƟvas sem a
comprovação do
desempenho do
adolescente no
trabalho
socioeducaƟvo está em
desacordo com o
espírito da Lei do
SINASE.
Pode o juiz determinar
reinício de cumprimento de
medida socioeducaƟva, ou
deixar de considerar os
prazos máximos, e de
liberação compulsória?
Não; exceto caso de nova medida socioeducaƟva ser aplicada por ato infracional praƟcado durante a execução de medida socioeducaƟva.
A prescrição penal é aplicável
nas medidas socioeducaƟvas
(Súmula n. 338, do STJ),
segundo o art. 109, CP. Em
quanto tempo prescrevem as
medidas que podem ser
aplicadas por até 3 anos
(internação e semiliberdade
e liberdade assisƟda)? E as
demais, com prazo inferior a
1 ano?
Medidas com duração
até 3 anos ->
prescrevem em 4a
Demais medidas ->
prescrevem em 1a e
6m
Obs.: As medidas de
internação e
semiliberdade podem
ser aplicadas por até 3
anos, prescreveriam
em 8 anos, mas aplicase à metade (todo
adolescente é menor
de 21 anos). As demais
medidas
correspondem à
metade do menor
prazo do art. 109, CP.
Pode o juiz aplicar nova
medida de internação, por
atos infracionais praƟcados
anteriormente à internação
de um adolescente?
Não. Se a medida tem
fins majoritariamente
educaƟvos, não faz
senƟdo querer
ressocializar quem já
foi ou já está sendo
ressocializado.
Os incisos do art. 46 da Lei do
Sinase, que preveem as
formas de exƟnção das
medidas socioeducaƟvas,
são taxaƟvos ou
exemplificaƟvos?
ExemplificaƟvos.
A prescrição penal é aplicável
nas medidas socioeducaƟvas
(Súmula n. 338, do STJ),
segundo o art. 109, CP. Em
quanto tempo prescrevem as
medidas que podem ser
aplicadas por até 3 anos
(internação e semiliberdade
e liberdade assisƟda)? E as
demais, com prazo inferior a
1 ano?
Medidas com duração
até 3 anos ->
prescrevem em 4a
Demais medidas ->
prescrevem em 1a e
6m
Obs.: As medidas de
internação e
semiliberdade podem
ser aplicadas por até 3
anos, prescreveriam
em 8 anos, mas aplicase à metade (todo
adolescente é menor
de 21 anos). As demais
medidas
correspondem à
metade do menor
prazo do art. 109, CP.
A exƟnção da medida
socioeducaƟva é obrigatória
quando o socioeducando,
maior de 18 anos, esƟver
respondendo a processo
crime? E se for condenado
por crime?
Não, se não houver
execução penal, fica a
critério do juiz. Se
houver execução penal,
por condenação
criminal, deve exƟnguir
a medida
socioeducaƟva.
Em caso de maiores de 18a,
o tempo de prisão cautelar
(no sistema penal adulto),
não converƟda em pena,
pode ser contado como de
efeƟvo cumprimento da
medida socioeducaƟva?
Sim, deve.
Os direitos dos adolescentes
submeƟdos ao cumprimento
de medidas socioeducaƟvas
são previstos em lei em um
rol exemplificaƟvo ou
taxaƟvo?
exemplificaƟvo
O socioeducando tem o direito de ser incluído em programa de meio aberto quando inexisƟr vaga para o cumprimento de medida de privação da liberdade? Qual a exceção à regra geral?
Sim (segundo a lei),
exceto nos casos de ato
infracional comeƟdo
com ameaça ou
violência.
Qual o prazo de elaboração do PIA para medidas de semiliberdade e internação?
45d (do ingresso na
unidade).
Qual o prazo de elaboração do PIA para medidas de liberd. assist. e prest. de serv.?
15 dias.
O socioeducando tem o
direito de ser incluído em
programa de meio aberto
quando inexisƟr vaga para o
cumprimento de medida de
privação da liberdade,
exceto nos casos de ato
infracional comeƟdo com
ameaça ou violência. Nesse
caso, onde deverá ser
internado o adolescente?
Na Unidade mais
próxima de seu local de
residência.
O cumprimento das medidas
socioeducaƟvas, em regime
de prestação de serviços à
comunidade, liberdade
assisƟda, semiliberdade ou
internação, dependerá de
Plano Individual de
Atendimento (PIA). Quem
elabora o PIA? A equipe
técnica da unidade ou a
equipe técnica do juízo?
A equipe técnica da unidade.
A direção do programa
de atendimento de
medida socioeducativa
poderá requisitar
diretamente os resultados de
acompanhamento
especializado anterior ao
qual se submeteu o
adolescente?
Sim.
Qual o prazo de elaboração do PIA para medidas de semiliberdade e internação?
45d (do ingresso na
unidade).
Qual o prazo de elaboração do PIA para medidas de liberd. assist. e prest. de serv.?
15 dias.
Os bebês que porventura
nasçam em Unidade
socioeducaƟva podem ter
esse registro de local de
nascimento em suas
cerƟdões?
Não.
A adolescente em
cumprimento de medida
socioeducaƟva tem o direito
de permanecer com o filho
durante o período de
amamentação?
Sim
A execução da medida
socioeducaƟva pode ser
suspensa pelo juiz para
incluir o adolescente em
programa de atenção
integral à saúde mental?
Sim.
A execução da medida
socioeducaƟva pode ser
suspensa pelo juiz para
incluir o adolescente em
programa de atenção
integral à saúde mental. Qual
a periodicidade mínima para
reavaliação dessa suspensão?
6 meses.
Os adolescentes internados
têm direito a receber a visita
de seus filhos?
Sim,
independentemente da
idade dos filhos.
O direito à visita ínƟma é
assegurado ao
socioeducando?
Sim, desde que
comprove casamento
ou união estável.
É possível designar
adolescente para
desempenhar função ou
tarefa de apuração
disciplinar na unidade
socioeducaƟva?
Não.
As infrações disciplinares
(faltas comeƟdas nas
unidades) devem ter
Ɵpificação explícita, com
instauração formal de
processo disciplinar. Qual a
configuração obrigatória da
equipe a apurar faltas?
3 membros; 1 deles
deve ser
obrigatoriamente da
equipe técnica.
É possível como sanção o
isolamento de adolescente
no sistema socioeducaƟvo?
Qual a regra? Qual a
exceção?
Regra: não.
Exceção: para
segurança de outros ou
dele próprio.
É verdadeiro que,
segundo o princípio da
excepcionalidade da
intervenção judicial, a
execução de medidas
socioeducativas deve
favorecer meios de
autocomposição de
conflitos?
Sim (art. 35, lei do
SINASE)
É possível que a direção do
programa socioeducaƟvo
solicite a reavaliação da
medida socioeducaƟva?
Sim.
Se não houver vaga para cumprimento de medida de privação de liberdade ou não houver unidade localizada no local de domicílio dos responsáveis, é direito do adolescente ser incluído em programa de meio aberto? Como fica a questão segundo a lei? E segundo o STJ?
Lei: Sim.
STJ: Não (os direitos
previstos na Lei do
SINASE não são
absolutos, deve ser
avaliado caso a caso).
Em caso de responsabilização por atos infracionais comeƟdos em concurso (vários atos), as medidas são somadas, como com as penas criminais?
Não. A abordagem socioeducaƟva é una
O princípio da legalidade
previsto na Lei do Sinase
pode ser entendido como
legalidade qualificada, ou
seja, além do princípio
segundo o qual não há crime
(ato infracional) sem lei
anterior que o defina nem
pena sem prévia cominação
legal, nenhum adolescente
pode ter tratamento
__________________.
mais gravoso que o
adulto.
Os registros dos jovens
infratores podem ser
utilizados em processos
de adultos em casos
subsequentes que
envolvam o mesmo
infrator?
Não (Regras de Beijing).
É obrigação do programa
de atendimento em
regime de internação
manter programas
destinados ao apoio e
acompanhamento de
egressos?
Sim.
É correto que um juiz
mantenha a liberdade
assistida a um jovem a
despeito de ele ter
alcançado a maioridade
penal no curso da
execução da medida?
Sim (súmula 605, STJ).
A liberdade assistida,
embora fixada pelo
prazo mínimo de seis
meses, pode ser
substituída por outra
medida, a qualquer
tempo?
Sim, ouvido o
orientador, o
Ministério
Público e o
defensor.
A Carlos, hoje com 18 anos, foi aplicada medida socioeducativa de semiliberdade. Em saída autorizada, após 4 meses de cumprimento regular, Carlos não retornou à unidade e procurou a Defensoria Pública para esclarecimentos. Poderia o juiz declarar desde logo extinta a medida se Carlos demonstrar que a finalidade da semiliberdade foi realizada?
Sim.