PERDA DO CARGO PÚBLICO Flashcards
CÓDIGO PENAL
. PENA IGUAL OU SUPERIOR A 1 ANO - Crimes praticados com ABUSO DE PODER ou VIOLAÇÃO DE DEVER para com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (Ex. Peculato)
. PENA SUPERIOR A 4 ANOS – Qualquer crime. (Roubo)
. DEPENDE DE MOTIVAÇÃO NA SENTENÇA
OBS – É o único diploma que prevê penas específicas para a perda. Nos demais, pode ser qualquer pena
ABUSO DE AUTORIDADE
. QUALQUER PENA
. DEPENDE DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA (condenação anterior por abuso de autoridade)
. DEPENDE DE MOTIVAÇÃO NA SENTENÇA
OBS – É o único que exige REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA
LEI DE TORTURA
§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
. QUALQUER PENA
. EFEITO AUTOMÁTICO
. INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO PELO DOBRO DO PRAZO DA PENA APLICADA.
CRIME ORGANIZADO
§ 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
. QUALQUER PENA
. EFEITO AUTOMÁTICO
. INTERDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO PELO PRAZO 8 ANOS SUBSEQUENTES AO CUMPRIMENTO DA PENA.
LAVAGEM DE CAPITAIS
II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.
. QUALQUER PENA
. PREVÊ INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO PELO DOBRO DE TEMPO DA PENA APLICADA
. DEPENDE DE MOTIVAÇÃO
LEI DE RACISMO
Art. 16. Constitui efeito da condenação a perda do cargo ou função pública, para o servidor público, e a suspensão do funcionamento do estabelecimento particular por prazo não superior a três meses.
Art. 18. Os efeitos de que tratam os arts. 16 e 17 desta Lei não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
. QUALQUER PENA
. DEPENDE DE MOTIVAÇÃO NA SENTENÇA
LEI DE DROGAS
NÃO PREVÊ PERDA DO CARGO, MAS SIM AFASTAMENTO CAUTELAR
Art. 56. Recebida a denúncia, o juiz designará dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, ordenará a citação pessoal do acusado, a intimação do Ministério Público, do assistente, se for o caso, e requisitará os laudos periciais.
§ 1º Tratando-se de condutas tipificadas como infração do disposto nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 a 37 desta Lei, o juiz, ao receber a denúncia, poderá decretar o afastamento cautelar do denunciado de suas atividades, se for funcionário público, comunicando ao órgão respectivo.
Preveem PERDA AUTOMÁTICA (sem necessidade de motivação)
LEI DE TORTURA e de ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS.
Exige REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA:
ABUSO DE AUTORIDADE
STJ (informativo) - Regra - O perdimento somente engloba o cargo ocupado no momento do delito.
Exceção – Se O NOVO CARGO GUARDAR CORRELAÇÃO COM AS ATRIBUIÇÕES ANTERIORES.
Ex. era policial militar no momento do crime e ingressou na polícia civil posteriormente.
NÃO É POSSÍVEL declarar a perda do cargo e da função pública de SERVIDOR INATIVO, APOSENTADO, mesmo que o crime tenha sido praticado em momento de exercício.
Condenado por crime funcional praticado em atividade, anteriormente à aposentadoria, que se deu no curso da ação penal, não é possível declarar a perda do cargo e da função pública de servidor inativo, como efeito específico da condenação.
A cassação da aposentadoria, com lastro no art. 92, I, alínea “a”, do Código Penal, é ilegítima, tendo em vista a falta de previsão legal e a impossibilidade de ampliar essas hipóteses em prejuízo do condenado (STJ, REsp 1.416.477-SP, julgado em 18/11/2014 (Info552)).
STJ - a pena de inabilitação para exercício de cargo/função pública, prevista no art. 1.º, § 2.º, do Decreto-Lei 201/67, é extinta, necessariamente, se houver prescrição da pena privativa de liberdade.
STF, do STJ e do TSE, extinta a pena privativa de liberdade pela prescrição da pretensão punitiva, também terá o mesmo fim a pena dela decorrente de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública.