LEI ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA Flashcards
O que a lei considera como organização criminosa?
- associação de 4 (quatro) ou mais pessoas
- estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente
- com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza,
- mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
A quais outras situações a lei do Crime Organizado é aplicada?
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos
Art. 2º. PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
Pena - RECLUSÃO, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Art. 2º. PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
CRIME DE OBSTÁCULO, já que o objeto da criminalização é a conduta de promover, constituir, financiar ou integrar a organização criminosa, independentemente da efetiva prática dos crimes que os seus membros planejam executar. Ou seja, o legislador optou por criminalizar os ATOS PREPARATÓRIOS.
Art. 2º. PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
. Não é necessário que todos sejam imputáveis. Eventual IMPUTÁVEL também conta para incidência. Além disso, a participação de criança ou adolescente justificará, inclusive, o aumento da pena de 1/6 a 2/3.
ATENÇÃO – Doutrina entende que não é necessário que os membros da organização sejam todos identificados para que haja condenação, bastando comprovar a atuação de pelo menos 4 pessoas, ainda que não seja possível identificá-las.
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem IMPEDE ou, de qualquer forma, EMBARAÇA a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
IMPEDE e EMBARAÇA são crimes MATERIAIS
O crime de embaraçar investigação previsto na Lei do Crime Organizado é restrito à fase do inquérito?
§ 1º. Nas mesmas penas incorre quem IMPEDE ou, de qualquer forma, EMBARAÇA a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
O STJ entendeu que a conduta delituosa abrange o inquérito policial e a ação penal.
Isso porque as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia.
Assim, como o legislador não inseriu uma expressão estrita como “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de “persecução penal”, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal.
Se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo:
AUMENTA-SE A PENA ATÉ A METADE
Para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução
A pena é AGRAVADA
Se houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa:
Poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.
A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público:
1.- A perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo;
2.- A interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 (oito) anos subsequentes ao cumprimento da pena.
Se houver indícios de participação de policial:
A Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão.
As lideranças de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição:
Deverão iniciar o cumprimento da pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
O condenado expressamente em sentença por integrar organização criminosa ou por crime praticado por meio de organização criminosa:
Não poderá progredir de regime de cumprimento de pena ou obter livramento condicional ou outros benefícios prisionais se houver elementos probatórios que indiquem a MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO.
Em qual caso é vedada a progressão de regime de cumprimento de pena ou livramento condicional ao condenado por integrar organização criminosa?
Quando houver elementos probatórios que indiquem a MANUTENÇÃO DO VÍNCULO ASSOCIATIVO
Havendo necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória:
poderá ser dispensada licitação para contratação de serviços técnicos especializados, aquisição ou locação de equipamentos destinados à polícia judiciária para o rastreamento e obtenção de provas
Como a lei de organização criminosa qualifica o acordo de colaboração premiada?
- Negócio jurídico processual
- Meio de obtenção de prova
Quais os pressupostos para o acordo de colaboração premiada?
- Utilidade Pública
- Interesse Público
O _______________________________ para formalização de acordo de colaboração demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade
recebimento da proposta
Caso NÃO haja indeferimento sumário, as partes deverão firmar Termo de Confidencialidade para prosseguimento das tratativas,
o que vinculará os órgãos envolvidos na negociação e impedirá o indeferimento posterior SEM justa causa
O recebimento de proposta de colaboração para análise ou o Termo de Confidencialidade não implica, por si só, a suspensão da investigação
RESSALVADO acordo em contrário quanto à propositura de medidas processuais penais cautelares e assecuratórias, bem como medidas processuais cíveis admitidas pela legislação processual civil em vigor.
O acordo de colaboração premiada poderá ser precedido de instrução?
SIM, quando houver necessidade de identificação ou complementação de seu objeto, dos fatos narrados, sua definição jurídica, relevância, utilidade e interesse público.
Qual ato demarca o início das negociações e constitui também marco de confidencialidade no acordo de colaboração premiada?
O recebimento da proposta para formalização de acordo de colaboração
Quem elabora os termos de recebimento de proposta de colaboração e de confidencialidade?
O MP, parte celebrante do acordo
Na hipótese de não ser celebrado o acordo por iniciativa do celebrante
Esse NÃO poderá se valer de nenhuma das informações ou provas apresentadas pelo colaborador, de boa-fé, para qualquer outra finalidade
O acusado pode realizar acordo de colaboração premiada sem a presença de seu advogado?
NÃO.
Nenhuma tratativa sobre colaboração premiada deve ser realizada sem a presença de advogado constituído ou defensor público
No acordo de colaboração premiada
o colaborador deve narrar todos os fatos ilícitos para os quais concorreu e que tenham relação direta com os fatos investigados
Quem deve instruir a proposta de colaboração e os anexos com os fatos adequadamente descritos, com todas as suas circunstâncias, indicando as provas e os elementos de corroboração?
A DEFESA
Quais benefícios podem ser concedidos pelo juiz ao acusado que realiza acordo de colaboração premiada?
- conceder o perdão judicial
- reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade
- substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
Quais resultados a colaboração premiada deve alcançar?
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles praticadas;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - a prevenção de infrações penais decorrentes das atividades da organização criminosa;
IV - a recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa;
V - a localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada.
Quem pode requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador?
MP - a qualquer tempo
Delegado - nos autos do inquérito policial, com manifestação do MP
O processo e o prazo prescricional ficam prescritos durante o período de análise da colaboração premiada?
SIM, podem ser suspensos por até 6 meses, prorrogáveis por igual período
Na lei de organização criminosa, o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento e o colaborador:
1 - não for o líder da organização criminosa;
2 - for o primeiro a prestar efetiva colaboração nos termos deste artigo.
Qual o efeito se a colaboração premiada for posterior à sentença?
- a pena poderá ser REDUZIDA ATÉ A METADE ou
- será admitida a PROGRESSÃO DE REGIME ainda que ausentes os requisitos objetivos.
Quais aspectos o juiz analisa para homologação da colaboração premiada?
I - regularidade e legalidade;
II - adequação dos benefícios pactuados, sendo NULAS as cláusulas que violem o critério de definição do regime inicial de cumprimento de pena, as regras de cada um dos regimes e os requisitos de progressão de regime.
III - adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos
IV - voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares
O juiz ou o tribunal deve proceder à análise fundamentada do mérito da denúncia, do perdão judicial e das primeiras etapas de aplicação da pena antes de conceder a colaboração premiada:
EXCETO quando o acordo prever o não oferecimento da denúncia ou já tiver sido proferida sentença.
São NULAS DE PLENO DIREITO as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória de colaboração premiada
O juiz pode recusar a homologação da proposta de colaboração premiada?
SIM, se ela não atender aos requisitos legais, devolvendo-a às partes para as adequações necessárias.
As partes podem retratar-se da proposta de colaboração premiada?
SIM
Neste caso, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador NÃO poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.
Quais as hipóteses de RESCISÃO do acordo de colaboração premiada já homologado?
1) No caso de omissão dolosa sobre os fatos objetos da colaboração;
2) No caso de o colaborador permanecer envolvido em práticas criminosas relacionadas ao objeto da colaboração.
O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador CESSE o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.
O Estatuto da OAB dispõe que é VEDADO ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente.
Qual o prazo para o juiz analisar pedido de colaboração premiada?
48 horas
As informações pormenorizadas da colaboração serão dirigidas diretamente ao juiz a que recair a distribuição, que decidirá no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o RECEBIMENTO da denúncia ou da queixa-crime
sendo VEDADO ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese.
No que consiste a ação controlada?
Retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
A ação controlada necessita de autorização judicial?
No caso da lei de organizações criminosas, a lei exige penas prévia comunicação ao juiz
Se a ação controlada envolver TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS
O retardamento da intervenção policial ou administrativa somente poderá ocorrer com a cooperação das autoridades dos países que figurem como provável itinerário ou destino do investigado, de modo a reduzir os riscos de fuga e extravio do produto, objeto, instrumento ou proveito do crime.
Quem pode requerer infiltração de agentes?
Delegado
MP
A infiltração de agentes depende de autorização judicial?
SIM
Qual o prazo máximo para infiltração de agentes?
Até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade
Qual o prazo máximo para a infiltração de agentes pelos meios virtuais?
- Até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
As informações da operação de infiltração serão encaminhadas diretamente ao juiz responsável pela autorização da medida, que zelará por seu sigilo.
Qual o prazo para o juiz analisar pedido de colaboração premiada?
24 (vinte e quatro) horas
Qual o prazo para o juiz analisar:
a) Colaboração premiada:
b) Infiltração de agentes
a) 48 horas
b) 24 horas
Não é punível, no âmbito da infiltração, a prática de crime pelo agente infiltrado no curso da investigação, quando inexigível conduta diversa.
As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.
Por quanto tempo as empresas de transporte devem resguardar os bancos de dados de reservas e registros de viagem?
5 anos
Por quanto tempo as concessionárias de telefonia fixa ou móvel devem manter registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais?
5 anos
Qual o prazo máximo para encerramento da instrução criminal no caso de crime de organização criminosa?
120 (cento e vinte) dias quando o réu estiver PRESO, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada
A jurisprudência majoritária entende que não há bis in idem na associação criminosa armada e por roubo majorado pelo emprego de arma, tendo em vista que os momentos consumativos dos delitos são autônomos.
O que é Organização criminosa por extensão?
São os crimes praticados pela organização criminosa
NÚMEROS DE PARTICIPANTES NAS ORCRIMs
- Associação para o tráfico na Lei de Drogas (art.35, Lei nº 11.343/06) = mínimo de 2 pessoas.
- Associação criminosa (art.288, CP) = mínimo de 3 pessoas.
- Associação para fins de genocídio (art.2º, Lei nº 2.889/56) = mínimo de 4 pessoas.
- Organização criminosa (art.1º, §1º, Lei nº 12.850/13) = mínimo de 4 pessoas.
Para enquadramento na lei de organizações criminosas, é necessário que a vantagem oriunda dos crimes seja financeira?
A vantagem a ser obtida pode ser de qualquer natureza, não precisa ser vantagem patrimonial.
A doutrina majoritária entende que não é cabível a tentativa no crime de organização criminosa.
Crime de perigo abstrato
Há bis in idem na condenação com aumento de pena por transnacionalidade cumulativamente no tráfico e na organização criminosa?
O STJ já se manifestou no sentido de que não há bis in idem no fato de, tanto no tráfico de drogas quanto na organização criminosa, incidir a causa de aumento de pena pelo fato de haver transnacionalidade em ambos os crimes ainda que cometidos em concurso.
A perda do cargo em decorrência de participação em organização criminosa demanda fundamentação ou é automática?
Efeito automático
TORTURA
CRIME ORGANIZADO
Todos os membros das organizações criminosas devem iniciar o cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima?
NÃO.
Apenas as LIDERANÇAS de organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição
Organizações criminosas armadas,
1- Há aumento da pena em até ½ para organização que utiliza arma de fogo – art. 2º, §2º, Lei 12.850/13;
2- LÍDERES iniciam o cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima – art. 2º, §8º, Lei 12.850/13;
3- São julgados pelas varas colegiadas (caso sejam criadas mediante resolução) – art. 1º-A, Lei 12.694/12.
4- Veda-se a liberdade provisória, com ou sem cautelares – art. 310, §2º, CPP.
Para o STF, qual a natureza jurídica do acordo de colaboração premiada?
NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PERSONALÍSSIMO
O delatado não pode participar da tomada de declarações do colaborador.
Não pode haver impugnação do acordo por delatado expressamente mencionado.
No entanto, caso o delatado seja detentor de foro por prerrogativa de função, ele pode atacar o descumprimento das regras de competência.
STF firmou jurisprudência entendendo pela constitucionalidade da utilização da colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo MP
- Colaboração Premiada até a sentença → redução em até 2/3
- Colaboração Premiada após a sentença → redução até a metade (1/2)
O crime de organização criminosa é hediondo?
Em regram NÃO.
Somente quando a organização criminosa é direcionada à prática de crime hediondo ou equiparado.
Casos em que resta inviabilizada a colaboração premiada:
- Somente for encontrado o cadáver da vítima;
- A vítima fugir por contra própria;
- A vítima for resgatada por terceiros.
Critérios utilizados para a escolha do benefício da colaboração premiada:
- personalidade do colaborador
- a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso
- a eficácia da colaboração
O que se entende por “causalidade hipotética às avessas”?
É um juízo hipotético por meio do qual retira-se, imaginariamente, a colaboração para inferior se, mesmo sem ela, a prevenção de infrações penais ocorreria. Sendo negativa o resultado (elas ocorreriam), então, a colaboração foi eficiente e objetiva.
Pessoa jurídica pode celebrar acordo de colaboração premiada?
. STF entendeu que não
. O instituto da colaboração premiada tem, para o colaborador, o objetivo personalíssimo de obter redução ou mesmo isenção de pena, o que, até mesmo pela excepcionalidade da norma, não se aplica às pessoas jurídicas, cuja responsabilidade penal se limita aos crimes ambientais.
A anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial?
STF entendeu que SIM.
Considerada a estrutura acusatória dada ao processo penal conformado à Constituição Federal, a anuência do Ministério Público deve ser posta como condição de eficácia do acordo de colaboração premiada celebrado pela autoridade policial
Cabe recurso da decisão que recusar homologação à colaboração premiada?
SIM
- STF = HC
- STJ = APELAÇÃO!
Em caso de retratação do acordo de colaboração premiada, as provas fornecidas pelos acusado poderão ser usadas com ele?
E contra terceiros?
- As provas não podem ser utilizadas exclusivamente em desfavor do colaborador
- Podem ser utilizadas em detrimento de terceiros, coautores e partícipes do crime.
É correto dizer que na colaboração premiada o delator renuncia ao direito ao silêncio?
- Apesar de a letra da lei utilizar o termo renúncia, a doutrina aponta que esta expressão foi equivocada, pois o direito constitucional ao silêncio é irrenunciável, por trata-se de direito fundamental.
- Não há renúncia ao direito ao silêncio, mas uma mera opção do colaborador por não o exercê-lo. Ademais, se se tratasse de renúncia, o caráter indisponível do direito ao silêncio conduziria à nulidade absoluta do acordo de colaboração premiada, por ilicitude do objeto,
Qual a força probatória da colaboração premiada?
- Tem valor probatório relativo.
- Não é possível condenar única e exclusivamente com as informações prestadas pelo colaborador. A ela devem se somar outros elementos probatórios.
O descumprimento de acordo de colaboração premiada anterior invalida o pacto atual atinente a fato delitivo diverso?
STF entendeu que NÃO
Na organização criminosa, a pena é AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Na organização criminosa, a pena é AUMENTADA de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços)se há participação de criança ou adolescente;
Concurso formal da majorante do inciso I do art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.850/2013, com o crime de corrupção de menores previsto no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, desde que, no caso concreto, ficarem comprovados os desígnios autônomos, ou seja, se ficar comprovado que a organização criminosa tem por finalidade utilizar menores para a prática das infrações penais do seu interesse, devido à sua inimputabilidade penal.
Art. 3º Em qualquer fase da persecução penal, serão permitidos, sem prejuízo de outros já previstos em lei, os seguintes meios de obtenção da prova:
STF reconheceu que a colaboração premiada é NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL PERSONALÍSSIMO.
- O acordo de colaboração vincula apenas as partes que dele participam, quais sejam, o réu delator e o órgão de acusação ou de investigação (o Delegado de Polícia também tem legitimidade para firmar colaboração premiada).
- Portanto, o acordo não vincula o réu delatado. E em decorrência disso é que não pode haver condenação exclusivamente nas palavras do delator.
- Assim, se o réu colaborador não puder indicar provas do que está a confessar ou relatar, não haverá utilidade ou interesse público na realização do acordo.
STF entende que, se a colaboração for eficaz, ou seja, se dela resultar um ou mais dos resultados previstos nos incisos I a V do art. 4º, caput, da Lei n. 12.850/2013, a concessão de benefício penal será DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO COLABORADOR.
Informativo 796, o STF firmou que eventual coautor ou partícipe dos crimes praticados pelo colaborador não pode impugnar o acordo de colaboração.
Afinal, como se trata de negócio jurídico processual personalíssimo, não vincularia o delatado e não atingiria diretamente sua esfera jurídica.
Os institutos da colaboração premiada (Lei n. 12.850/2013) e da delação premiada (presente em legislações esparsas) são dotados de natureza jurídica distinta:
a colaboração é um negócio jurídico bilateral firmado entre as partes interessadas, enquanto a delação é ato unilateral do acusado.
O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico personalíssimo, que gera obrigações e direitos entre as partes celebrantes e não interfere, automaticamente, na esfera jurídica de terceiros, razão pela qual estes, ainda que expressamente mencionados ou acusados pelo delator em suas declarações, não têm legitimidade para questionar a validade do acordo celebrado.
Não é possível expandir os benefícios advindos da delação premiada, ato unilateral do acusado, para além da fronteira objetiva e subjetiva da ação penal, em virtude de sua natureza endoprocessual, sob pena de violação ou afronta ao princípio do juiz natural.
Compete ao Poder Judiciário a análise da extensão dos benefícios firmados em acordo de colaboração premiada, observada legislação vigente, especialmente o que dispõe o art. 4º, § 1º, da Lei n. 12.850/2013.
A atuação do Poder Judiciário na homologação do acordo de colaboração premiada (art. 4º, § 7º, da Lei n. 12.850/2013) deve se limitar à análise de regularidade, legalidade e voluntariedade do negócio jurídico firmado,
Não é, portanto, permitido emitir juízo de valor acerca de declarações ou elementos informativos prestados pelo colaborador ou, ainda, quanto à conveniência e à oportunidade do acordo.
A gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, sem o consentimento dos outros, é lícita, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal.
O prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, poderá ser suspenso por até 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo prazo prescricional.
Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador:
I - medidas cautelares reais ou pessoais;
II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;
III - sentença condenatória
O acordo de colaboração premiada pressupõe que o colaborador cesse o envolvimento em conduta ilícita relacionada ao objeto da colaboração, sob pena de rescisão.
O acordo homologado poderá ser rescindido em caso de omissão dolosa sobre os fatos objeto da colaboração.
STF- (ADI) 5508, considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.
STF admite ainda que os acordos de colaboração premiada VERSEM SOBRE MEDIDAS DE NATUREZA EXTRAPENAL, tais como aquelas de caráter patrimonial, destinadas à reparação do dano causado pela infração penal.
Formas de Extinção da Colaboração
- Retratação - As partes podem retratar-se da proposta. Isso significa dizer que há um limite temporal para a retratação, qual seja, enquanto se tratar de uma mera proposta.
- Rescisão - Ocorre quando uma das partes _ MP ou acusado _ descumprir as obrigações assumidas por ocasião da celebração da avença.
- Anulação - Opera-se quando esse negócio jurídico processual estiver contaminado por algum defeito, tal como: a) não participação do defensor em todos os atos da negociação; b) ausência de avença, como pode se dar se por acaso comprovado eventual constrangimento por parte da Polícia ou do MP; c) não advertência quanto ao direito ao silêncio.
Direitos do colaborador:
I - usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
II - ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
III - ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
IV - participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
V - não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;