LAVAGEM DE DINHEIRO Flashcards

1
Q

Bem Jurídico Tutelado pela lei de Lavagem de Dinheiro?

A

Posição majoritária na doutrina defende que tutela a ordem econômico-financeira.

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2
Q

Quais as Fases da Lavagem de Dinheiro?

A

a) Colocação (placement): nesta fase ocorre a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, de forma a dificultar a identificação da procedência delituosa, ou seja, busca romper o nexo que há entre o dinheiro e sua origem;

b) Dissimulação ou mascaramento (layering): com o intuito de dificultar ainda mais a origem ilícita dos valores, são realizados diversos negócios ou movimentações financeiras. É a lavagem propriamente dita.

c) Integração (integration): última fase da lavagem, na qual o capital, agora com aparência de lícito, é formalmente incorporado ao sistema econômico, como por exemplo, com investimentos no mercado financeiro ou imobiliário.

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3
Q

É necessário que o agente realize todas as fases da lavagem de dinheiro (ocultação, dissimulação, reintrodução) para caracterizar o crime?

A

STF e o STJ entendem que NÃO É IMPRESCINDÍVEL QUE O AGENTE PERCORRA AS TRÊS FASES para a configuração do delito.

Basta a prática de condutas que demonstrem apenas uma das fases para a consumação do crime de lavagem de dinheiro.

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4
Q

Quais as Gerações da Lei de Lavagem de Dinheiro?

A

. 1º geração - Aquelas que admitem apenas o tráfico de entorpecentes como crime antecedente.

. 2ª geração - Trazia um rol taxativo de crimes que poderiam ser tratados como antecedentes da lavagem.

. 3ª geração - Qualquer infração penal (crime ou contravenção penal) pode ser um antecedente.

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5
Q

A atual lei de lavagem de dinheiro é de qual geração?

A

A Lei de Lavagem está inserida na 3ª GERAÇÃO, pois a Lei n. 12.683/2012 revogou o rol taxativo dos crimes antecedentes (incisos I a VIII do art. 1º) e passou a prever como crime antecedente qualquer infração penal, independentemente de ter sido praticada por organização criminosa.

A doutrina classifica o rol mais aberto como rol de extensão indefinida, haja vista que qualquer infração penal, SEJA CRIME OU CONTRAVENÇÃO, pode servir de pressuposto do crime de lavagem de capitais

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6
Q

Tipos de Lavagem de Dinheiro

A

Lavagem Elementar: montantes pequenos. Realização de investimentos de pouca monta, como 10 ou 20 mil reais.

**Lavagem Elaborada: **reinvestimento do dinheiro criminoso em atividades legais, em regra são mais elevados. 

**Lavagem Sofisticada:** acumula em pouco espaço de tempo grande volume de dinheiro. Normalmente uma sociedade corretora.
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7
Q

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

A

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

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8
Q

PRINCÍPIO DA AUTONOMIA

A

A configuração da lavagem não exige a comprovação dos crimes antecedentes em processo penal, basta a demonstração dos indícios de sua ocorrência.

A caracterização do crime de lavagem de dinheiro dispensa o prévio conhecimento de detalhes acerca do delito antecedente, bem como a aferição de sua culpabilidade ou punibilidade por meio de condenação pela prática da infração penal que dá origem a valores ou bens que posteriormente serão objeto de ações de branqueamento.

Em resumo, é independe de processo e condenação pela prática de infração penal anterior, bastando indícios suficientes de ocorrência do crime antecedente, conforme entendimento do STF.

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9
Q

Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa.

A

Admite-se a narração genérica dos fatos, sem discriminação da conduta específica de cada denunciado, quando a lavagem de dinheiro for considerada crime de autoria coletiva, visto que só na instrução poderá se esclarecer quem concorreu participou ou ficou alheio à ação ilícita ou ao resultado com ela obtido

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10
Q

A lavagem restará configurada ainda que a punibilidade do(s) crime(s) antecedente(s) esteja(m) extinta(s)

A

STJ - O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (art. 1º da Lei n. 9.613/1998)

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11
Q

Princípio da Acessoriedade Limitada

A

Exige que o fato seja típico e ilícito.

Assim, afasta-se a Lavagem se não houver prova da inexistência do fato, inexistência do fato, não constituir o fato infração penal, circunstâncias que excluam o crime ou duvida da existência de causas excludentes de ilicitude.

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12
Q

A aplicação do princípio da insignificância ao delito antecedente exclui o crime de lavagem de dinheiro:

A
  • Infração penal antecedente: sonegação de tributos federais;
  • Fato típico: 19.990 recai no princípio da insignificância;
  • Causa de exclusão da tipicidade material;
  • Consequência: Não há lavagem de dinheiro.
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13
Q

Se sobrevier a abolito criminis ou a anistia, estará afastada a tipicidade da infração antecedente (logo, não haverá nem a “infração penal” antecedente, nem a lavagem).

A
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14
Q

Lavagem de capitais em cadeia

A

Quando o crime anterior à lavagem de dinheiro é outro crime de lavagem.

A essa característica da lavagem de capitais de ter como pressuposto a prática de uma infração penal antecedente, a doutrina denomina crime parasitário, já que é um crime que, apesar de autônomo, não existe de forma isolada.

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15
Q

A mera ocultação física do dinheiro não caracteriza a ocultação de que trata o crime de lavagem.

A

É preciso verificar a presença do elemento subjetivo, qual seja, o dolo de dissimular a origem ilícita valendo-se dos sistemas econômico e financeiro para aparentar atividade lícita.

Na prática, a configuração desse agir doloso se dá pela constatação do desdobramento das ações de ocultação e dissimulação em múltiplas operações e transações financeiras ou comerciais, demonstrando a existência de uma rede imbrincada de atos de dissimulação.

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16
Q

STF - O tribunal já entendeu que o depósito fracionado do dinheiro em conta corrente, em valores que não atingem os limites estabelecidos pelas autoridades monetárias à comunicação compulsória dessas operações, é meio idôneo para a consumação do crime de lavagem, pois se trata de modalidade de ocultação da origem e da localização de vantagem pecuniária recebida pela prática de delito anterior.

A
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17
Q

No que consiste a prática conhecida como SMURFING na lavagem de dinheiro?

A

Corresponde ao fracionamento da quantia a ser lavada em pequenos valores para escapar do controle das instituições financeiras.

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18
Q

STJ - É desnecessário que o autor do crime de lavagem de dinheiro tenha sido autor ou partícipe da infração penal antecedente, basta que tenha ciência da origem ilícita dos bens, direitos e valores e concorra para sua ocultação ou dissimulação.

A
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19
Q

STJ - Nos crimes de lavagem de dinheiro, a denúncia é apta quando apresentar justa causa duplicada, indicando lastro probatório mínimo em relação ao crime de lavagem de dinheiro e à infração penal antecedente.

A
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20
Q

STJ - A aptidão da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro não exige uma descrição exaustiva e pormenorizada do suposto crime prévio, bastando, com relação às condutas praticadas antes da Lei n. 12.683/2012, a presença de indícios suficientes de que o objeto material da lavagem seja proveniente, direta ou indiretamente, de um daqueles crimes mencionados nos incisos do art. 1º da Lei n. 9.613/1998

A
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21
Q

STJ - Embora a tipificação da lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é possível a AUTOLAVAGEM (SELF-LAUNDERING) - isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da infração antecedente e do crime de lavagem -, desde que sejam demonstrados atos diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção. Precedentes no Supremo Tribunal Federal (HC 92.2795) e no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.234.097/PR6) no sentido de que o crime de lavagem de capital não constitui mero exaurimento do crime anterior

A
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22
Q

STJ - O crime de lavagem de bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do branqueamento se tornem conhecidos.

A
23
Q

STJ - A aquisição de bens em nome de pessoa interposta caracteriza-se como conduta, em tese, de ocultação ou dissimulação, prevista no tipo penal do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, sendo suficiente, portanto, para o oferecimento da denúncia

A
24
Q

STJ - A realização, por período prolongado, de sucessivos contratos de empréstimo pessoal para justificar ingressos patrimoniais como se renda fossem - sem que se esclareça a forma e a fonte de pagamento das parcelas, acrescidas de juros, e sem que isso represente, em nenhum momento, uma correspondente redução do padrão de vida do devedor - é apta a configurar, em tese, ato de dissimulação da origem ilícita de valores, elemento constituinte do delito de lavagem de dinheiro, que extrapole o mero recebimento de vantagens indevidas.

A
25
Q

STJ - O reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição da infração penal antecedente não implica atipicidade do delito de lavagem (art. 1º da Lei n. 9.613/1998).

A
26
Q

Qual a pena do crime de lavagem de dinheiro?

A

Reclusão - de 3 a 10 anos

27
Q

Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

A

I - os converte em ativos lícitos;

II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros

28
Q

É possível a tentativa nos crimes de lavagem de dinheiro?

A

VERDADEIRO

§ 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

29
Q

Quais as causas de aumento de pena previstas na lei de lavagem de dinheiro?

A

Aumento de 1/3 a 2/3:

  1. Crimes cometidos de forma reiterada
  2. Por intermédio de organização criminosa
  3. Por meio da utilização de ativo virtual.
30
Q

Quando é cabível colaboração premiada na lei de lavagem de dinheiro?

A

Quando o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime

31
Q

Quais os benefícios cabíveis no caso de colaboração premiada na lei de lavagem de dinheiro?

A
  1. Diminuição de pena de 1/3 a 2/3 e fixação do regime inicial aberto ou semiaberto;
  2. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
  3. Perdão judicial como causa extintiva da punibilidade;
32
Q

No que consiste a Ação Controlada?

A

Consiste em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

A autoridade policial e seus agentes poderão retardar a prisão em flagrante quando estiverem diante de estado flagrancial de crimes praticados por organizações criminosas, desde que mantenham os investigados sob estrita e ininterrupta vigilância.

33
Q

A ação controlada depende de autorização judicial?

A

De acordo com o § 1º do art. 8º da Lei n. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.

34
Q

No que consiste a Infiltração de agentes?

A

A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (art. 10, § 3º, da Lei n. 12.850/2013).

O Pacote Anticrime estabeleceu ainda disposições específicas sobre a infiltração de agentes em ambientes virtuais (art. 10-A da Lei n. 12.850/2013).

35
Q

A infiltração de agentes depende de autorização judicial?

A

A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.

36
Q

Em quais casos a competência para julgamento será da JF?

A

a) Quando praticadas em interesses da União, ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas;

b) Quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.

ATENÇÃO - Havendo a incidência de infrações penais antecedentes que sejam da competência de ambas as Justiças Federal e Estadual, para Rogério Sanches a vis attractiva é da Justiça Federal, devendo haver nesta a reunião de feitos.

37
Q

De qual justiça é a competência no caso de Remessa de Valores ao Exterior?

A

a) Se os valores foram enviados ao exterior, ad exemplum, via operação dólar-cabo, à margem da lei e sem os devidos registros perante as autoridades competentes, caracterizado igualmente estará o crime de evasão de divisas, de competência federal, o que tornará igualmente a lavagem de competência da Justiça Federal.

b) Se o envio de recursos ao exterior, ainda que de origem ilícita, deu-se de forma regular, não restará caracterizada a evasão fiscal. Assim, se os demais delitos antecedentes forem da competência da Justiça Estadual, esta permanecerá competente para processar e julgar a lavagem de dinheiro decorrente.

38
Q

§ 2o No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, devendo o acusado que não comparecer nem constituir advogado ser citado por edital, prosseguindo o feito até o julgamento, com a nomeação de defensor dativo

A

Não se aplica a disposição que prega que “ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional” no caso do réu citado por edital.

39
Q

O que significa a Dupla Referibilidade nas medidas assecuratórias da lei de lavagem de dinheiro?

A

Significa que as medidas assecuratórias podem atingir tanto o patrimônio decorrente da lavagem de capitais propriamente dita quanto o patrimônio decorrente da infração penal antecedente.

40
Q

Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.

A

STJ tem admitido o recurso de apelação contra as medidas assecuratórias, sem prejuízo da possibilidade de se demandar diretamente ao juiz da primeira instância pela reconsideração ou modificação da decisão.

41
Q

Art. 4º-A. A alienação antecipada para preservação de valor de bens sob constrição será decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou por solicitação da parte interessada, mediante petição autônoma, que será autuada em apartado e cujos autos terão tramitação em separado em relação ao processo principal.

A

Delegado de Polícia NÃO PODE requerer a alienação antecipada do bem constrito.

Portanto, em que pese a autoridade policial poder requerer as medidas assecuratórias de sequestro, arresto e hipoteca, por ausência de previsão legal, ele não poderá requerer a alienação antecipada de bens

42
Q

§ 3o Feita a avaliação e dirimidas eventuais divergências sobre o respectivo laudo, o juiz, por sentença, homologará o valor atribuído aos bens e determinará sejam alienados em leilão ou pregão, preferencialmente eletrônico, por valor não inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da avaliação.

A
43
Q

Em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal, o valor advindo do leilão será incorporado definitivamente ao patrimônio da União, e, nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do Estado respectivo

A
44
Q

Leilão de bens penhorados:

A

. A alienação deve ocorrer somente por meio de leilão ou pregão;

. A alienação deve ocorrer preferencialmente por meio eletrônico;

. A alienação deve ser efetivada por valor não inferior a 75% da avaliação.

45
Q

Efeitos da condenação:

A

I - a perda, em favor da União - e dos Estados, nos casos de competência da Justiça Estadual -, de todos os bens, direitos e valores relacionados, DIRETA OU INDIRETAMENTE, à prática dos crimes previstos nesta Lei, INCLUSIVE aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo DOBRO DO TEMPO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA

46
Q

Os efeitos da sentença são automáticos?

A

A perda de bens e direitos é automática

A interdição para cargo ou função pública depende de motivação.

47
Q

Art. 8o O juiz determinará, na hipótese de existência de tratado ou convenção internacional e por solicitação de autoridade estrangeira competente, medidas assecuratórias sobre bens, direitos ou valores oriundos de crimes descritos no art. 1o PRATICADOS NO ESTRANGEIRO.

A

STJ -É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro.

48
Q

§ 2o Na falta de tratado ou convenção, os bens, direitos ou valores privados sujeitos a medidas assecuratórias por solicitação de autoridade estrangeira competente ou os recursos provenientes da sua alienação serão repartidos entre o Estado requerente e o Brasil, na proporção de metade, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé.

A
49
Q

§ 2º Os cadastros e registros referidos nos incisos I e II deste artigo deverão ser conservados durante o período mínimo de cinco anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação, prazo este que poderá ser ampliado pela autoridade competente.

A

As instituições devem guardar dados cadastrais e de operações por período mínimo de 5 anos a partir do encerramento da conta ou da conclusão da transação

50
Q

O Banco Central manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores.

A

Know your costumer – é dever da instituição financeira conhecer o perfil de seu correntista de forma que seja possível a definição de um padrão de movimentação financeira compatível com seus rendimentos declarados.

Existindo incompatibilidade de movimentação, a instituição financeira deve comunicar as operações suspeitas a autoridade administrativa responsável.

51
Q

Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

A

O STF declarou INCONSTITUCIONAL a possibilidade de afastamento automático do servidor com base neste dispositivo, entendendo que: “O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento émedida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário (STF. Plenário. ADI 4911/DF)”

52
Q

**Informativo 866 do STF - O Supremo Tribunal Federal admitiu o incremento da pena-base em razão do cargo ocupado pela pessoa, da multiplicidade de transação de lavagem, da quantidade de países envolvidas, e da quantidade de dinheiro lavado, circunstancias que até então não eram admitidas.

A
53
Q

. Info. 955 do STF (2019). Não configura o crime de lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei no 9.613/98) a conduta do agente que recebe propina decorrente de corrupção passiva e tenta viajar com ele, em voo doméstico, escondendo as notas de dinheiro nos bolsos do paletó, na cintura e dentro das meias. Também não configura o crime de lavagem de dinheiro o fato de, após ter sido descoberto, dissimular (“mentir”) a natureza, a origem e a propriedade dos valores

A