3. CRIME - CLASSIFICAÇÃO Flashcards
Qual o conceito de crime pelo CRITÉRIO MATERIAL?
Considera-se crime toda ação ou omissão humana (ou da pessoa jurídica nos crimes ambientais) que lesa ou expõe a perigo de lesão bens jurídicos penalmente tutelados.
Tem como enfoque o fato ofensivo, desvalioso a bens jurídicos relevantes. Realça o aspecto danoso (danosidade social).
Crime, portanto, seria fato humano lesivo ou ofensivo a um interesse relevante.
Qual o conceito de crime pelo CRITÉRIO FORMAL?
Diz respeito ao conceito dado pelo legislador. É o que a lei definiu.
De acordo com o art. 1º da Lei de Introdução ao Código Penal, “considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa”.
Qual o conceito de crime pelo CRITÉRIO ANALÍTICO?
Define crime de acordo com os elementos que compõem sua estrutura.
Pode ter como base uma posição quadripartida (crime é fato típico, ilícito, culpável e punível), tripartida (crime é fato típico, ilícito e culpável) ou bipartida (crime é fato típico e ilícito).
Em relação a classificação das infrações penais, qual o sistema adotado pelo Brasil?
Sistema Dualista ou Binário-dividindo a infração penal, que é o gênero, em crimes (sinônimo de delito) e contravenções penais.
Qual a diferença entre os crimes próprios puros dos crimes próprios impuros?
Crimes próprios puros - a ausência da condição especial do sujeito ativo leva à atipicidade do fato.
Crimes próprios impuros - a ausência dessa condição especial acarreta a desclassificação para outro delito.
O que é um crime próprio impuro?
Aquele onde a ausência da condição especial acarreta a desclassificação para outro delito.
O que é um crime próprio puro?
Aqueles onde a ausência da condição especial do sujeito ativo leva à atipicidade do fato.
O que são crimes de mão própria?
Crime de mão própria é aquele que só pode ser cometido por pessoa ou pessoas expressamente definidas, como no crime de falso testemunho. Portanto a lei exige uma qualidade especial do agente.
Os crimes de mão própria admitem coautoria?
Em regra, NÃO É ADMITIDA, mas há doutrina no sentido de que há uma exceção, consistente no crime de falsa perícia (CP, art. 342) praticado em concurso por dois peritos, contadores, tradutores ou intérpretes.
Os crimes de mão própria admitem participação?
Os crimes de mão própria admitem a participação (ex.: se houve o envolvimento do advogado em falso testemunho – há decisão do STF nesse sentido).
O que é crime complexo em sentido estrito?
É aquele que resulta da união de dois ou mais tipos penais, como o crime de roubo, que pode ser formado pela conjunção de furto + ameaça ou furto + lesão corporal.
O que são crimes famulativos?
São os crimes que compõem a estrutura unitária do crime complexo.
Ex. Furto ou ameaça no crime de roubo.
O que são crimes complexos em sentido amplo?
São aqueles que resultam da união de um crime com uma conduta que seria lícita se considerada isoladamente.
Ex. denunciação caluniosa, que seria a fusão do crime de calúnia com a conduta de comunicar uma ocorrência à autoridade.
O que são crimes ultracomplexos?
São aqueles que ocorrem quando o crime complexo é acrescido de outro, que serve como qualificadora ou majorante daquele.
Ex.: roubo majorado pelo emprego de arma de fogo = roubo (crime complexo) + porte ilegal de arma de fogo (que vai servir como causa de aumento).
O que são crimes instantâneos de continuidade habitual?
São crimes que se consumam por meio de uma única conduta que causa um resultado instantâneo, mas que exigem, em seguida, para a configuração do tipo, a reiteração da conduta de forma habitual.
Ex.: Art. 228 do CP: Favorecimento à Prostituição. Deve haver a constatação da prostituição com habitualidade, que é elemento intrínseco da atividade. Exige prova concreta da reiterada conduta da vítima, uma vez que prostituição implica em habitualidade
O que são crimes instantâneos de habitualidade preexistente?
São crimes que se concretizam com uma única conduta, com resultado instantâneo, embora exija, para tanto, o desenvolvimento habitual de outro comportamento preexistente.
Ex.: Art. 334, § 1º, “c” do CP - Venda de mercadoria estrangeira, introduzida clandestinamente no país, no exercício de atividade comercial - se não existir anteriormente a prática habitual da atividade empresarial, não se configura o delito.
O que são crimes plurissubjetivos/ plurilaterais ou de concurso necessário?
Crimes plurissubjetivos/plurilateriais/de concurso necessário são os que somente podem ser praticados por uma pluralidade de agentes, que podem ser coautores ou partícipes, imputáveis ou não, conhecidos ou desconhecidos.
Quais as espécies de crimes plurissubjetivos/ plurilaterais ou de concurso necessário?
1. Crimes de condutas paralelas: os agentes se auxiliam, mutuamente, para a produção do resultado, buscam um fim único. Ex.: associação criminosa.
2. Convergentes: condutas diferentes que se completam, ainda que uma não seja culpável. Ex.: bigamia.
3. Divergentes: as condutas dos agentes são dirigidas umas contra as outras. Ex.: rixa.