CRIMES HEDIONDOS Flashcards
O Brasil adotou o SISTEMA LEGAL, existindo um rol taxativo de crimes hediondos, não admitindo analogia e nem interpretação extensiva. Outros doutrinadores entendem que o Brasil adotou o sistema chamado de Etiquetagem ou Colagem para os crimes hediondos. Desse modo, tem doutrina sugerindo a criação de uma “clausula salvatória”, permitindo que a depender das circunstâncias do caso concreto, o juiz afastasse a natureza hedionda de um crime constante do rol fixado pelo legislador
. Legal: compete ao legislador enumerar, num rol taxativo, quais os delitos considerados hediondos;
. Judicial: o juiz que, na apreciação do caso concreto, diante da gravidade do crime ou da forma como foi executado, decide se a infração praticada é ou não hedionda;
. Misto: num primeiro momento, o legislador apresenta um rol exemplificativo de delitos hediondos, permitindo ao juiz, na análise do caso concreto, encontrar outros fatos assemelhados (interpretação analógica)
I - HOMICÍDIO (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado
. Crime Hediondo Condicionado – Na doutrina, é o caso do homicídio simples, que somente é considerado hediondo quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
. O entendimento predominante é no sentido de que o homicídio privilegiado qualificado (cabível no caso de qualificadora objetiva) NÃO É HEDIONDO.
I-A – LESÃO CORPORAL DOLOSA de natureza GRAVÍSSIMA e lesão corporal SEGUIDA DE MORTE, quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;
Lesões culposas, leves ou graves NÃO são consideradas hediondas.
II - ROUBO
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima;
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo, seja de uso permitido, restrito ou proibido
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte.
Roubo com ARMA BRANCA não é HEDIONDO.
II - EXTORSÃO qualificada pela restrição da liberdade da vítima, ocorrência de lesão corporal ou morte;
Extorsão simples não é hediondo
IV - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO e na forma qualificada;
V - ESTUPRO
Delito de atentado violento ao pudor praticado antes da vigência da Lei n. 12.015/2009, ainda que na sua forma simples e com violência presumida, configura crime hediondo.
VI - ESTUPRO DE VULNERÁVEL
VII - EPIDEMIA COM RESULTADO MORTE
Somente a propagação de doença humana configura o crime do art. 267, § 1º, do Código Penal.
Em se tratando de enfermidade que atinja animais ou plantas, o crime será o do art. 61, Lei n. 9.605/1998, não hediondo, por falta de previsão legal.
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Pune-se a mera prática de relação sexual com adolescente submetido à prostituição – e nessa conduta não se exige reiteração, poder de mando, ou introdução da vítima na habitualidade da prostituição. STJ, 6ª Turma.
IX -FURTO qualificado pelo EMPREGO DE EXPLOSIVO OU DE ARTEFATO ANÁLOGO QUE CAUSE PERIGO COMUM
Lembrar que o furto com emprego de explosivo é considerado crime hediondo, mas o roubo com emprego de explosivo não é.
INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO A SUICÍDIO ou a AUTOMUTILAÇÃO realizados por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitidos em tempo real (art. 122, caput e § 4º);
Alteração de lei de 2024
SEQUESTRO e CÁRCERE PRIVADO cometido contra menor de 18 (dezoito) anos
Alteração de lei de 2024
TRÁFICO DE PESSOAS cometido contra CRIANÇA ou ADOLESCENTE
Alteração de lei de 2024