PENAL ESPECIAL - 122 a 126 Flashcards

1
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Menor Potencial Ofensivo

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2
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

Crime formal

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3
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

O crime deve ser praticado contra PESSOAS DETERMINADAS, ESPECÍFICAS.

O induzimento ou instigação generalizado não configura.

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4
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

Se a vítima for menor de 14 anos ou não tiver capacidade de discernimento, haverá o crime de homicídio ou de lesão corporal.

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5
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

Vítima + 14 anos

A

§ 1º Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 129 deste Código:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos

§ 2º Se o suicídio se consuma ou se da automutilação RESULTA MORTE:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

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6
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

§ 3º A pena é DUPLICADA:

I – se o crime é praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil;

II – se a vítima é menor ou tem diminuída, por qualquer causa, a capacidade de resistência.

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7
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

§ 4º A pena é AUMENTADA ATÉ O DOBRO se a conduta é realizada por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitida em tempo real.

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8
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

§ 5º Aumenta-se a pena em METADE se o agente é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.

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9
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

§ 6º Se o crime de que trata o § 1º deste artigo resulta em lesão corporal de natureza GRAVÍSSIMA e é cometido contra MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS ou contra quem, por enfermidade ou deficiência mental, NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde - LESÃO GRAVÍSSIMA-

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10
Q

Art. 122. Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou a praticar automutilação ou prestar-lhe auxílio material para que o faça:

A

§ 7º Se o crime de que trata o § 2º deste artigo é cometido contra MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS OU CONTRA QUEM NÃO TEM O NECESSÁRIO DISCERNIMENTO PARA A PRÁTICA DO ATO, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, responde o agente pelo crime de HOMICÍDIO

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11
Q

INFANTICÍDIO

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

A

Pena – detenção, de 2 a 6 anos.

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12
Q

INFANTICÍDIO

Art. 123. Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

A

O TERCEIRO, que presta auxílio ou participa na execução do crime, também responde por INFANTICÍDIO, uma vez que o estado puerperal é uma elementar do crime que é condição de caráter pessoal, comunicando-se, assim, nos termos do artigo 30 do CP

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13
Q

Aborto de Gêmeos ou Trigêmeos

A

A doutrina entende que haverá dois ou três crimes de aborto em concurso formal impróprio (imperfeito - mediante uma ação, o agente pratica dois ou mais crimes e havia desígnios autônomos), desde que a(o) agente tenha conhecimento dessa condição.

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14
Q

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

A

Pena – detenção, de 1 a 3 anos.

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15
Q

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Art. 124. Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

A

No caso do consentimento para o aborto, tem-se uma EXCEÇÃO PLURALÍSTICA.

O Código Penal brasileiro adota a TEORIA MONISTA OU UNITÁRIA, segundo a qual todos aqueles que praticam um crime respondem pelo mesmo tipo penal. Contudo, existem raras hipóteses de exceções pluralísticas, nas quais os envolvidos respondem por crimes distintos.

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16
Q

Art. 125. Provocar aborto, SEM O CONSENTIMENTO da gestante:

A

Pena – reclusão, de 3 a 10 anos.

17
Q

Art. 125. Provocar aborto, SEM O CONSENTIMENTO da gestante:

A

Dupla subjetividade passiva (feto e gestante).

18
Q

Art. 126. Provocar aborto COM O CONSENTIMENTO da gestante:

A

Pena – reclusão, de 1 a 4 anos.

19
Q

Art. 126. Provocar aborto COM O CONSENTIMENTO da gestante:

A

Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de 14 anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.

Pena = Aborto SEM O CONSENTIMENTO da gestante: 3 a 10 anos

20
Q

TODOS OS TIPOS DE ABORTO:

A
  • Penas aumentadas de 1/3 - Se a gestante sofre lesão corporal de natureza grave;
  • Penas Duplicadas - Sobrevém a morte da gestante.

As causas de aumento são aplicáveis mesmo que o aborto não seja consumado

21
Q

Não se pune o aborto:

A

I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

22
Q

Aborto Terapêutico (quando não há outro meio de salvar a gestante):

A
  1. O risco deve ser para a VIDA da gestante. Se for somente um risco à SAÚDE (gestante pode desenvolver diabetes durante a gestação), NÃO É POSSÍVEL realizar o aborto.
    • O aborto NÃO PODE ser praticado em clínica clandestina, ele deve ser realizado por médico devidamente habilitado.
    • O risco NÃO PRECISA SER PRESENTE, ATUAL. Pode ser que o médico constate que, caso a gravidez prossiga, a gestante irá morrer no parto. É um risco futuro. É possível se antecipar e realizar o aborto antes de chegar à situação de risco
23
Q

O que é “objeção de consciência” no aborto?

A

Possibilidade de o médico se recusar a realizar o aborto. Código de Ética Médica (Res. CFM 1931/2009), que assegura ao médico possibilidade de “recusar-se a realizar atos médicos que, embora permitidos por lei, sejam contrários aos ditames de sua consciência.

24
Q

Info 849, STF - A interrupção da gravidez no primeiro trimestre da gestação provocada pela própria gestante (art. 124) ou com o seu consentimento (art. 126) não é crime.

A
25
Q

Homicídio de mulher visivelmente grávida ou que o agente tem conhecimento da gravidez:

A

concurso formal impróprio (imperfeito) entre homicídio (art. 121, CP) e aborto provocado por terceiro (art. 125, CP).