INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA Flashcards

1
Q

Serendipidade de 1º grau: consiste na descoberta de provas de outra infração penal que tenha conexão ou continência com a infração penal investigada - LÍCITA;

A

Serendipidade de 2º grau: dá-se quando NÃO HÁ essa relação de conexão ou continência entre a infração investigada e a infração encontrada - notitia criminis

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2
Q

Serendipidade objetiva: surgimento de novos crimes;

A

Serendipidade subjetiva: surgimento de outras pessoas que não estavam sendo inicialmente investigadas.

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3
Q

Qual a natureza jurídica da interceptação telefônica?

A

É um meio de obtenção de prova, mais especificamente uma medida cautelar processual, de natureza real, consubstanciada em uma APREENSÃO IMPRÓPRIA.

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4
Q

Qual o conceito de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA?

A

Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico mantido entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam.

Para a interceptação é indispensável autorização judicial.

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5
Q

Qual o conceito de gravação?

A

O diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.

Nesse caso, não é exigida autorização judicial.

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6
Q

Qual o conceito de escuta?

A

Um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta e consente.

Para a doutrina majoritária, ela também necessita de autorização judicial.

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7
Q

É necessária prévia instauração de inquérito policial para a interceptação telefônica?

A

Não.

A interceptação telefônica pode ser determinada para fins de investigação criminal, independentemente da prévia instauração de inquérito policial.

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8
Q

É necessária autorização judicial para acesso às últimas chamadas efetuadas e recebidas e agenda telefônica do suspeito?

A

STJ entende que neste caso NÃO É NECESSÁRIA prévia autorização judicial, pois não se configura quebra do sigilo telefônico.

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9
Q

É necessária autorização judicial para solicitar localização de suspeito pela ERB?

A

Há divergência.

A doutrina entende que necessita de autorização judicial, mas o STJ tem precedente dispensando, por entender que se enquadra no conceito de dado telefônico.

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10
Q

É possível a utilização, em outro processo, das provas colhidas na interceptação telefônica?

A

Sim, inclusive os tribunais entendem pela possibilidade de utilização das provas colhidas na interceptação telefônica em procedimento administrativo disciplinar, quando apurar a mesma ou mesmas pessoas ou contra outros servidores que tenham sido indicados nas conversas.

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11
Q

É necessário juntar a integralidade das conversas e transcrições ao processo?

A

O entendimento é no sentido de que a defesa deve ter acesso à integralidade.

Já quanto à transcrição, não é necessário que seja integral. A acusação pode transcrever somente os trechos que interessam à acusação.

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12
Q

O que é a chamada interceptação de prospecção?

Ela é admitida no direito brasileiro?

A

É a interceptação determinada quando ainda não se tem indícios suficientes de crime ou de participação da pessoa a ser interceptada.

Ela não é admitida no direito brasileiro, haja vista que a lei exige indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

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13
Q

É possível determinar interceptação telefônica com base em denúncia anônima?

A

NÃO é possível a determinação de interceptação telefônica com base exclusivamente em denúncia anônima, sendo necessário que a autoridade policial, diante da denúncia, realize diligência investigativas para realizar uma prévia averiguação

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14
Q

Quais tipos de crimes admitem a decretação de interceptação telefônica?

A

Crime punidos com RECLUSÃO.

Destaque-se que há entendimento nos tribunais superiores pela possibilidade de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.

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15
Q

Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

A

I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

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16
Q

É permitida interceptação para apurar crime de responsabilidade?

A
  1. Crimes de responsabilidade em sentido estrito - NÃO é possível, uma vez que não se tratam de crimes, mas sim de infrações político-administrativa.
  2. É possível caso o crime qualificado como de responsabilidade seja uma infração penal comum, punida com reclusão.
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17
Q

Qual o prazo para o juiz analisar pedido de interceptação telefônica? Quais as consequências da inobservância deste prazo?

A

24 horas

Contudo, trata-se de prazo impróprio, não gerando nulidade caso seja ultrapassado.

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18
Q

Qual o prazo de duração da interceptação?

Ele pode ser prorrogado?

A

15 dias - contados do início da interceptação (não conta do deferimento)

Pode ser renovado por igual tempo caso comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

Além disso, os tribunais têm admitido sucessivas prorrogações, desde que devidamente demonstrada a necessidade.

19
Q

Quando deve ser feita a inutilização das provas que não forem utilizadas?

A

Pode ser feita durante o inquérito ou a instrução processual, mas até a prolação da sentença.

20
Q

Quem pode requerer interceptação telefônica:

A

MP e DELEGADO

21
Q

Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

A
22
Q

Extravio das gravações:

A

O entendimento da doutrina é no sentido de que a conversa ouvida pode ser trazida aos autos, mas não na forma de interceptação telefônica, mas sim de prova testemunhal (obviamente, terá valor probatório inferior).

23
Q

Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

A

O art. 6º da Lei n. 9.296/1996 NÃO restringe à polícia civil a atribuição para a execução de interceptação telefônica ordenada judicialmente.

Inclusive, a 2ª Turma do STF, decidiu que a POLÍCIA MILITAR pode conduzir os procedimentos de interceptação telefônica, em situações excepcionais, como no caso concreto, em que policiais civis estavam envolvidos em ilícitos penais.

24
Q

Os dados constantes da agenda do celular NÃO estão abarcados pela proteção constitucional do sigilo telefônico ou de dados telemáticos

A
25
Q

O sujeito passivo da interceptação é o interlocutor, e não o titular da linha telefônica

A

Assim, pode o magistrado competente determinar a interceptação de telefone público ou particular.

26
Q

A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova

A

Admissível a utilização da técnica de fundamentação per relationem para a prorrogação de interceptação telefônica quando mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da medida originária

27
Q

Termo inicial: A contagem do prazo de duração da interceptação telefônica começa do DIA EM QUE SE INICIA O PROCEDIMENTO DE CAPTAÇÃO DA CONVERSA, e não do dia em que o juiz autoriza.

A
28
Q

A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas.

A

A apensação somente poderá ser realizada imediatamente antes do relatório da autoridade, quando se tratar de inquérito policial ou na conclusão do processo ao juiz para o despacho decorrente do disposto nos arts. 407, 502 ou 538 do Código de Processo Penal.

29
Q

STF considerou válida a interceptação de correspondência de presos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento prisional (art. 41, par. único, LEP):

A

A administração penitenciária, com fundamento em razões de segurança pública, de disciplina prisional ou de preservação da ordem jurídica, pode, sempre excepcionalmente, e desde que respeitada a norma inscrita no art. 41, parágrafo único, da Lei n. 7.210/84, proceder à interceptação da correspondência remetida pelos sentenciados, eis que a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de praticas ilícitas

30
Q

STJ – Tem considerado que as conversas realizadas em sala de bate papo da internet, não são abrangidas pela proteção do sigilo das comunicações, já que o ambiente virtual é de acesso irrestrito e destinado a conversas informais.

A
31
Q

STJ e STF - As provas produzidas em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais judicialmente autorizadas para produção de prova em inquérito policial PODEM SER USADOS EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova

A
32
Q

STJ - Cabível o uso excepcional de interceptação telefônica em processo disciplinar, desde que seja também observado no âmbito administrativo o devido processo legal, respeitados os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, bem como haja expressa autorização do Juízo Criminal, responsável pela preservação do sigilo de tal prova, de sua remessa e utilização pela Administração

A

NÃO É POSSÍVEL interceptação telefônica para produção de prova em PROCESSO CIVIL, pois assim dispõe o art.1º da Lei n. 9.296/1996, pois a lei fala em instrução de processo criminal

33
Q

STJ - A captação da conversa entre cliente e advogado durante o curso da interceptação telefônica não é motivo para tornar ilícita a prova produzida na diligência. O sigilo profissional da relação entre advogado e cliente não invalida a integralidade das interceptações telefônicas autorizadas judicialmente contra o cliente se, eventualmente, são gravados alguns diálogos entre eles.

A

Porém, o tribunal determinou que os diálogos entre o advogado e o seu cliente e entre este e o outro investigado que citassem o profissional de direito fossem retirados dos autos. Também determinou que todas as referências a esses diálogos fossem riscadas das peças processuais e que esses trechos das gravações fossem apagados, preservando o sigilo.

34
Q

Reserva de Jurisdição – As CPIs não podem determinar a interceptação telefônica de seus investigados, uma vez que a medida cautelar apenas poderá ser decretada por juiz de direito.

A

Porém a Comissão Parlamentar de Inquérito pode decretar a quebra de sigilo das comunicações telefônicas por força da Constituição Federal, mais precisamente por conta do art. 58, § 3º.

35
Q

Teoria do Juízo Aparente STJ

A

A alteração da competência não torna inválida a decisão acerca da interceptação telefônica determinada por juízo inicialmente competente para o processamento do feito

36
Q

Quais os requisitos para o deferimento de captação ambiental?

A

1.- Única forma de produção da prova

2.- Devem haver indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal com pena máxima superior a 4 anos

37
Q

A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.

A
38
Q

A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação

A
39
Q

Interceptação ambiental: é a captação dos sinais óticos, acústicos e eletromagnéticos da conversa entre interlocutores, sem o conhecimento deles, por um terceiro que está no mesmo ambiente em que se desenvolve o diálogo, ou não.

A

Ex. João e Maria estão conversando e Pedro grava sem eles saberem.

40
Q

Gravação Ambiental - é a captação dos sinais óticos, acústicos e eletromagnéticos da conversa entre interlocutores por um deles sem o conhecimento do outro.

Um dos interlocutores é quem grava, e não precisa de autorização do juiz para isso.

A

Ex. João e Maria estão conversando e João grava a conversa.

41
Q

Escuta Ambiental - é a captação dos sinais óticos acústicos e eletromagnéticos da conversa entre interlocutores por um terceiro que é conhecido de um deles.

A
42
Q

Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

A

Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei.

43
Q

Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa

A

§ 1º Não há crime se a captação é realizada por um dos interlocutores.

44
Q

A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.

A