INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA Flashcards
Serendipidade de 1º grau: consiste na descoberta de provas de outra infração penal que tenha conexão ou continência com a infração penal investigada - LÍCITA;
Serendipidade de 2º grau: dá-se quando NÃO HÁ essa relação de conexão ou continência entre a infração investigada e a infração encontrada - notitia criminis
Serendipidade objetiva: surgimento de novos crimes;
Serendipidade subjetiva: surgimento de outras pessoas que não estavam sendo inicialmente investigadas.
Qual a natureza jurídica da interceptação telefônica?
É um meio de obtenção de prova, mais especificamente uma medida cautelar processual, de natureza real, consubstanciada em uma APREENSÃO IMPRÓPRIA.
Qual o conceito de INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA?
Ocorre quando um terceiro capta o diálogo telefônico mantido entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saibam.
Para a interceptação é indispensável autorização judicial.
Qual o conceito de gravação?
O diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.
Nesse caso, não é exigida autorização judicial.
Qual o conceito de escuta?
Um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta e consente.
Para a doutrina majoritária, ela também necessita de autorização judicial.
É necessária prévia instauração de inquérito policial para a interceptação telefônica?
Não.
A interceptação telefônica pode ser determinada para fins de investigação criminal, independentemente da prévia instauração de inquérito policial.
É necessária autorização judicial para acesso às últimas chamadas efetuadas e recebidas e agenda telefônica do suspeito?
STJ entende que neste caso NÃO É NECESSÁRIA prévia autorização judicial, pois não se configura quebra do sigilo telefônico.
É necessária autorização judicial para solicitar localização de suspeito pela ERB?
Há divergência.
A doutrina entende que necessita de autorização judicial, mas o STJ tem precedente dispensando, por entender que se enquadra no conceito de dado telefônico.
É possível a utilização, em outro processo, das provas colhidas na interceptação telefônica?
Sim, inclusive os tribunais entendem pela possibilidade de utilização das provas colhidas na interceptação telefônica em procedimento administrativo disciplinar, quando apurar a mesma ou mesmas pessoas ou contra outros servidores que tenham sido indicados nas conversas.
É necessário juntar a integralidade das conversas e transcrições ao processo?
O entendimento é no sentido de que a defesa deve ter acesso à integralidade.
Já quanto à transcrição, não é necessário que seja integral. A acusação pode transcrever somente os trechos que interessam à acusação.
O que é a chamada interceptação de prospecção?
Ela é admitida no direito brasileiro?
É a interceptação determinada quando ainda não se tem indícios suficientes de crime ou de participação da pessoa a ser interceptada.
Ela não é admitida no direito brasileiro, haja vista que a lei exige indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
É possível determinar interceptação telefônica com base em denúncia anônima?
NÃO é possível a determinação de interceptação telefônica com base exclusivamente em denúncia anônima, sendo necessário que a autoridade policial, diante da denúncia, realize diligência investigativas para realizar uma prévia averiguação
Quais tipos de crimes admitem a decretação de interceptação telefônica?
Crime punidos com RECLUSÃO.
Destaque-se que há entendimento nos tribunais superiores pela possibilidade de interceptação telefônica para apuração de delito punido com detenção, se conexo com outro crime apenado com reclusão.
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
É permitida interceptação para apurar crime de responsabilidade?
- Crimes de responsabilidade em sentido estrito - NÃO é possível, uma vez que não se tratam de crimes, mas sim de infrações político-administrativa.
- É possível caso o crime qualificado como de responsabilidade seja uma infração penal comum, punida com reclusão.
Qual o prazo para o juiz analisar pedido de interceptação telefônica? Quais as consequências da inobservância deste prazo?
24 horas
Contudo, trata-se de prazo impróprio, não gerando nulidade caso seja ultrapassado.