6. CRIME - CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Flashcards
Quais as hipóteses de normas de extensão previstas no Código Penal?
Norma de extensão temporal: Tentativa
Norma de extensão pessoal e espacial: Participação
Norma de extensão da conduta: Crimes comissivos por omissão
I - CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS OS ELEMENTOS de sua definição legal;
* Súmula Vinculante nº 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
* Súmula nº 610, STF. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.
* Súmula nº 96, STJ. O crime de extorsão consuma-se INDEPENDENTEMENTEda obtenção da vantagem indevida.
↳ Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena
STJ - Não se pode falar em tentativa de roubo no caso do agente que pretendia praticar roubo e foi surpreendido após romper o cadeado e destruir a fechadura da porta da casa da vítima.
II - TENTADO, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS à vontade do agente.
Súmula nº 567, STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Pena da tentativa
A pena correspondente ao crime consumado, DIMINUÍDA 1/3 a 2/3
Natureza Jurídica da Tentativa
a) Causa Obrigatória de Diminuição de Pena - o ato de diminuição da pena é obrigatório, cabendo ao juiz apenas determinar o tempo dela (de um terço até dois terços).
b) Norma de Extensão ou de Ampliação da Conduta (Ampliação Temporal) - sempre que se imputa a tentativa ao agente se utiliza o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Assim, a tentativa terá uma tipicidade de subordinação mediata (ampliada ou por extensão), já que o crime consumado tem a subordinação imediata – aplicando-se apenas o artigo do caso.
Em relação a tentativa, qual a teoria adotada pelo CP?
- EM REGRA, O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ADOTA A TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA.
- EXCEPCIONALMENTE O CP ADOTA A TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA, punindo o crime tentado com as mesmas penas do consumado. SÃO OS CHAMADOS CRIMES DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO:
- Com base nessa exceção, parte da doutrina (Rogério Greco) afirma que adotou a TEORIA OBJETIVA MITIGADA.
Teorias sobre a Tentativa
Teoria subjetiva, voluntarística ou monista
Leva em consideração o dolo do agente.
A punição do crime tentado deve ser a mesma do crime consumado.
É possível a punição dos atos preparatórios porque eles já demonstram a intenção do agente.
Teorias sobre a Tentativa
Teoria objetiva, realística ou dualista
- Teoria adotada em regra pelo Código Penal Brasileiro.
- Leva em consideração a proximidade da consumação e a prática de atos executórios; quanto mais próximo da consumação, quando iniciado os atos executórios, a tentativa será menor e, portanto, o agente deve sofrer uma punição mais grave.
Teorias sobre a Tentativa
Teoria Sintomática ou da Periculosidade do Autor
Leva em consideração a periculosidade subjetiva do agente, em que a pena do crime consumado é aplicada também na tentativa, mas apenas para quem demonstra uma efetiva periculosidade.
Essa teoria não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro
Quais crimes não admitem tentativa?
Contravenções penais
Culposos (exceto culpa imprópria)
Habituais
Omissivos próprios
Unibsistentes
Preterdolosos
Atentado
Crimes de Atentado ou de empreendimento
- Decorrência da Teoria Subjetiva da Consumação.
- A figura tentada recebe o mesmo tratamento do crime consumado, portanto, é impossível aplicar a regra da tentativa.
A tentativa é cabível no dolo eventual?
Parte da doutrina entende ser possível, pois o CP equiparou o dolo eventual ao dolo direto.
STJ - também entende compatíveis o dolo eventual e a tentativa.
Qual o momento da consumação nos crimes habituais?
Se consumam com a reiteração de atos, pois cada um deles, isoladamente, é um indiferente penal.
O momento consumativo é incerto, pois não se sabe quando a conduta se tornou um hábito.
Tentativa Imperfeita, Inacabada ou Tentativa Propriamente Dita
O agente inicia a execução, mas NÃO CONSEGUE UTILIZAR TODOS OS MEIOS QUE TINHA À DISPOSIÇÃO e que havia planejado usar
Tentativa Perfeita, Acabada ou Crime falho
O agente inicia a execução, UTILIZA TODOS OS MEIOS QUE TINHA À DISPOSIÇÃO e que havia planejado usar.
O crime não se consuma por razões alheias à sua vontade
Tentativa Vermelha ou Cruenta - O OBJETO MATERIAL DO DELITO É ATINGIDO PELA CONDUTA DO AGENTE. Com base no exemplo citado anteriormente, se o agente tenta matar a vítima, mas os disparos acabam acertando apenas de raspão, tem-se uma tentativa cruenta
Tentativa branca ou incruenta - AQUELA NA QUAL O BEM JURÍDICO TUTELADO NÃO SOFRE QUALQUER DANO, APESAR DE ESGOTADOS TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS. Ex.: o agente dispara com todas as munições que possui, com a intenção de matar a vítima, contudo erra todos eles.
Tentativa idônea - o resultado é possível de ser alcançado, mas não ocorre por razões alheias à vontade do agente
Tentativa inidônea (crime impossível) - o resultado é impossível de ser alcançado, seja pela absoluta ineficácia do meio empregado, seja pela absoluta impropriedade do objeto material.
ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
1) Tentativa abandonada.
2) Tentativa qualificada.
3) Ponte de ouro (Franz Von Liszt) – Possibilidade que o agente tem de, após iniciado os atos executórios, desistir e retornar à esfera da licitude.
ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
Agente só responde pelos atos já praticados
ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
. Voluntariedade: o agente deve agir de maneira livre de coação física e moral.
ATENÇÃO - Não se exige espontaneidade (quando a ideia de desistir voluntariamente ou de se arrepender de maneira eficaz surge do próprio agente). A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não precisam ser, necessariamente, espontâneos. Podem ser incentivados por um terceiro.
NATUREZA JURÍDICA
Desistência voluntária e do arrependimento eficaz
1ª Corrente - CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE - a exclusão da tipicidade se comunica no concurso de pessoas. Tanto o autor quanto o partícipe não responderão pelo delito que inicialmente almejavam, apenas pelos atos já praticados.
2ª Corrente - CAUSA PESSOAL EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE - consiste em uma circunstância subjetiva, em que será beneficiado apenas aquele que desistiu voluntariamente ou se arrependeu de maneira eficaz. O coautor ou partícipe continuaria respondendo pelo crime normalmente.
Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA à pessoa, REPARADO
O DANO OU RESTITUÍDA A COISA, ATÉ o RECEBIMENTO da DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ato
voluntário do agente, a pena será REDUZIDA de 1/3 a 2/3
Arrependimento Posterior = PONTE DE PRATA
. Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa
. reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente
Em quais tipos de crimes é cabível o arrependimento posterior?
STJ - somente é cabível quando os crimes praticados sejam patrimoniais ou possuam efeitos patrimoniais.
Nos crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída
Até que momento a coisa deve ser restituída para que o agente tenha direito ao arrependimento posterior?
Até o recebimento da denúncia ou da queixa
Qual o efeito do arrependimento posterior?
A pena será reduzida de um a 2/3
ARREPENDIMENTO POSTERIOR É COMUNICÁVEL
. O ato de um dos agentes, que se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia, beneficia os demais coautores/partícipes, haja vista que o arrependimento posterior tem natureza objetiva.
Ademais, a conduta por um dos agentes inviabiliza que o outro tome a mesma atitude (Vide REsp 1.187.976/SP de 07/11/2013).
Arrependimento Posterior = RESTITUIÇÃO PARCIAL
STJ - a restituição pode ser parcial, desde que a vítima concorde.
STF - a restituição pode ser parcial, pois o quantum da pena que será reduzido levará em conta o quanto da coisa foi restituído.
Arrependimento Posterior = VIOLÊNCIA CULPOSA
Doutrina - em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior. Isso porque, nesse caso, não houve violência na conduta, mas sim no resultado.
É o que se dá, por exemplo, na lesão corporal culposa, crime de ação penal pública condicionada em que a reparação do dano pode, inclusive, acarretar na renúncia ao direito de representação se celebrada a composição civil, na forma do art. 74 e parágrafo único da Lei 9.099/1995.
Em que circunstâncias ocorre o crime impossível?
1.- Ineficácia absoluta do meio
2.- Absoluta impropriedade do objeto,
Quando ocorre crime impossível?
O crime impossível ocorre quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível se consumar o crime.
Neste caso, não se pune a tentativa.
O que é o chamado delito putativo por obra do agente provocador?
Quais as consequências dele?
Também conhecido como flagrante preparado ou flagrante provocado.
Ocorre quando alguém instiga o agente a cometer crime, para depois prendê-lo em flagrante delito.
Essa situação é uma hipótese de crime impossível, razão pela qual a conduta do agente é atípica.
Qual a teoria adotada pelo Código Penal em relação ao crime impossível?
TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, segundo a qual somente se fala em crime impossível quando estamos diante de absoluta impropriedade do objeto ou ineficácia do meio.
Caso a ineficácia e a impropriedade sejam RELATIVAS, HÁ TENTATIVA.
No que consiste o Direito à Perversão no direito penal? Ele é punido pelo Direito Penal?
Se baseia no princípio da materialização, exteriorização do fato (princípio da transcendência), segundo o qual a simples ideia ou cogitação de praticar um crime NÃO pode ser punida
Qual teoria o Direito Penal Brasileiro adota em relação a transição dos atos preparatórios para os atos executórios?
TEORIA OBJETIVO-FORMAL OU LÓGICO-FORMAL - caracteriza ato de execução como aquele em que o agente começa a praticar o verbo (o núcleo do tipo) da conduta criminosa, enquanto os atos anteriores são preparatórios.
Portanto, é a realização do núcleo do tipo que configura o marco de início da execução e, por conseguinte, do marco a partir do qual a conduta passa a ser punível.
O que prega a Teoria objetivo-forma ou lógico formal?
Caracteriza ato de execução como aquele em que o agente começa a praticar o verbo (o núcleo do tipo) da conduta criminosa, enquanto os atos anteriores são preparatórios.
Teoria adotada pelo CP
O que prega a Teoria objetivo-individual ou objetivo-subjetiva?
Considera atos executórios aqueles em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo e também os atos que lhe são imediatamente anteriores, de acordo com o plano concreto do próprio agente.
O que prega a Teoria objetivo-material?
Considera atos de execução aqueles em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo e também os atos que lhe são imediatamente anteriores, na visão do terceiro observador
Em que momento o agente deixa de praticar atos preparatórios e passa a praticar atos executórios?
Não configura crime impossível:
Crime de roubo, quando a vítima não possui bens a serem subtraídos, se já perpetrada a violência ou grave ameaça contra a pessoa (Resp 1.340.747/RJ, 13/05/2014 – STJ).
Como funciona a agravação pelo resultado no CP?
Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente