6. CRIME - CONSUMAÇÃO E TENTATIVA Flashcards

1
Q

Quais as hipóteses de normas de extensão previstas no Código Penal?

A

Norma de extensão temporal: Tentativa

Norma de extensão pessoal e espacial: Participação

Norma de extensão da conduta: Crimes comissivos por omissão

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2
Q

I - CONSUMADO, quando nele se reúnem TODOS OS ELEMENTOS de sua definição legal;

A

* Súmula Vinculante nº 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.

* Súmula nº 610, STF. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima.

* Súmula nº 96, STJ. O crime de extorsão consuma-se INDEPENDENTEMENTEda obtenção da vantagem indevida.

  ↳ Para fins de consumação não importa se o agente consegue ou não obter a vantagem indevida. Essa obtenção da vantagem constitui mero exaurimento, que só interessa para a fixação da pena

STJ - Não se pode falar em tentativa de roubo no caso do agente que pretendia praticar roubo e foi surpreendido após romper o cadeado e destruir a fechadura da porta da casa da vítima.

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3
Q

II - TENTADO, quando, INICIADA A EXECUÇÃO, NÃO SE CONSUMA por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS à vontade do agente.

A

Súmula nº 567, STJ. Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

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4
Q

Pena da tentativa

A

A pena correspondente ao crime consumado, DIMINUÍDA 1/3 a 2/3

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5
Q

Natureza Jurídica da Tentativa

A

a) Causa Obrigatória de Diminuição de Pena - o ato de diminuição da pena é obrigatório, cabendo ao juiz apenas determinar o tempo dela (de um terço até dois terços).

b) Norma de Extensão ou de Ampliação da Conduta (Ampliação Temporal) - sempre que se imputa a tentativa ao agente se utiliza o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Assim, a tentativa terá uma tipicidade de subordinação mediata (ampliada ou por extensão), já que o crime consumado tem a subordinação imediata – aplicando-se apenas o artigo do caso.

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6
Q

Em relação a tentativa, qual a teoria adotada pelo CP?

A
  • EM REGRA, O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ADOTA A TEORIA OBJETIVA, REALÍSTICA OU DUALISTA.
  • EXCEPCIONALMENTE O CP ADOTA A TEORIA SUBJETIVA, VOLUNTARÍSTICA OU MONISTA, punindo o crime tentado com as mesmas penas do consumado. SÃO OS CHAMADOS CRIMES DE ATENTADO OU DE EMPREENDIMENTO:
  • Com base nessa exceção, parte da doutrina (Rogério Greco) afirma que adotou a TEORIA OBJETIVA MITIGADA.
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7
Q

Teorias sobre a Tentativa

Teoria subjetiva, voluntarística ou monista

A

Leva em consideração o dolo do agente.

A punição do crime tentado deve ser a mesma do crime consumado.

É possível a punição dos atos preparatórios porque eles já demonstram a intenção do agente.

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8
Q

Teorias sobre a Tentativa

Teoria objetiva, realística ou dualista

A
  • Teoria adotada em regra pelo Código Penal Brasileiro.
  • Leva em consideração a proximidade da consumação e a prática de atos executórios; quanto mais próximo da consumação, quando iniciado os atos executórios, a tentativa será menor e, portanto, o agente deve sofrer uma punição mais grave.
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9
Q

Teorias sobre a Tentativa

Teoria Sintomática ou da Periculosidade do Autor

A

Leva em consideração a periculosidade subjetiva do agente, em que a pena do crime consumado é aplicada também na tentativa, mas apenas para quem demonstra uma efetiva periculosidade.

Essa teoria não é aceita no ordenamento jurídico brasileiro

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10
Q
A
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11
Q

Quais crimes não admitem tentativa?

A

Contravenções penais

Culposos (exceto culpa imprópria)

Habituais

Omissivos próprios

Unibsistentes

Preterdolosos

Atentado

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12
Q

Crimes de Atentado ou de empreendimento

A
  • Decorrência da Teoria Subjetiva da Consumação.
  • A figura tentada recebe o mesmo tratamento do crime consumado, portanto, é impossível aplicar a regra da tentativa.
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13
Q

A tentativa é cabível no dolo eventual?

A

Parte da doutrina entende ser possível, pois o CP equiparou o dolo eventual ao dolo direto.

STJ - também entende compatíveis o dolo eventual e a tentativa.

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14
Q

Qual o momento da consumação nos crimes habituais?

A

Se consumam com a reiteração de atos, pois cada um deles, isoladamente, é um indiferente penal.

O momento consumativo é incerto, pois não se sabe quando a conduta se tornou um hábito.

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15
Q

Tentativa Imperfeita, Inacabada ou Tentativa Propriamente Dita

A

O agente inicia a execução, mas NÃO CONSEGUE UTILIZAR TODOS OS MEIOS QUE TINHA À DISPOSIÇÃO e que havia planejado usar

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16
Q

Tentativa Perfeita, Acabada ou Crime falho

A

O agente inicia a execução, UTILIZA TODOS OS MEIOS QUE TINHA À DISPOSIÇÃO e que havia planejado usar.

O crime não se consuma por razões alheias à sua vontade

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17
Q

Tentativa Vermelha ou Cruenta - O OBJETO MATERIAL DO DELITO É ATINGIDO PELA CONDUTA DO AGENTE. Com base no exemplo citado anteriormente, se o agente tenta matar a vítima, mas os disparos acabam acertando apenas de raspão, tem-se uma tentativa cruenta

A

Tentativa branca ou incruenta - AQUELA NA QUAL O BEM JURÍDICO TUTELADO NÃO SOFRE QUALQUER DANO, APESAR DE ESGOTADOS TODOS OS ATOS EXECUTÓRIOS. Ex.: o agente dispara com todas as munições que possui, com a intenção de matar a vítima, contudo erra todos eles.

18
Q

Tentativa idônea - o resultado é possível de ser alcançado, mas não ocorre por razões alheias à vontade do agente

A

Tentativa inidônea (crime impossível) - o resultado é impossível de ser alcançado, seja pela absoluta ineficácia do meio empregado, seja pela absoluta impropriedade do objeto material.

19
Q

ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

A

1) Tentativa abandonada.

2) Tentativa qualificada.

3) Ponte de ouro (Franz Von Liszt) – Possibilidade que o agente tem de, após iniciado os atos executórios, desistir e retornar à esfera da licitude.

20
Q

ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

A

Agente só responde pelos atos já praticados

21
Q

ARREPENDIMENTO EFICAZ E DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

A

. Voluntariedade: o agente deve agir de maneira livre de coação física e moral.

ATENÇÃO - Não se exige espontaneidade (quando a ideia de desistir voluntariamente ou de se arrepender de maneira eficaz surge do próprio agente). A desistência voluntária e o arrependimento eficaz não precisam ser, necessariamente, espontâneos. Podem ser incentivados por um terceiro.

22
Q

NATUREZA JURÍDICA

Desistência voluntária e do arrependimento eficaz

A

1ª Corrente - CAUSA DE EXCLUSÃO DA TIPICIDADE - a exclusão da tipicidade se comunica no concurso de pessoas. Tanto o autor quanto o partícipe não responderão pelo delito que inicialmente almejavam, apenas pelos atos já praticados.

2ª Corrente - CAUSA PESSOAL EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE - consiste em uma circunstância subjetiva, em que será beneficiado apenas aquele que desistiu voluntariamente ou se arrependeu de maneira eficaz. O coautor ou partícipe continuaria respondendo pelo crime normalmente.

23
Q

Nos crimes cometidos SEM VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA à pessoa, REPARADO
O DANO OU RESTITUÍDA A COISA, ATÉ o RECEBIMENTO da DENÚNCIA OU DA QUEIXA, por ato
voluntário do agente, a pena será REDUZIDA de 1/3 a 2/3

A

Arrependimento Posterior = PONTE DE PRATA

. Crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa

. reparação do dano ou restituição da coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente

24
Q

Em quais tipos de crimes é cabível o arrependimento posterior?

A

STJ - somente é cabível quando os crimes praticados sejam patrimoniais ou possuam efeitos patrimoniais.

Nos crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída

25
Q

Até que momento a coisa deve ser restituída para que o agente tenha direito ao arrependimento posterior?

A

Até o recebimento da denúncia ou da queixa

26
Q

Qual o efeito do arrependimento posterior?

A

A pena será reduzida de um a 2/3

27
Q

ARREPENDIMENTO POSTERIOR É COMUNICÁVEL

A

. O ato de um dos agentes, que se arrepende e repara o dano ou restitui a coisa, até o recebimento da denúncia, beneficia os demais coautores/partícipes, haja vista que o arrependimento posterior tem natureza objetiva.

Ademais, a conduta por um dos agentes inviabiliza que o outro tome a mesma atitude (Vide REsp 1.187.976/SP de 07/11/2013).

28
Q

Arrependimento Posterior = RESTITUIÇÃO PARCIAL

A

STJ - a restituição pode ser parcial, desde que a vítima concorde.

STF - a restituição pode ser parcial, pois o quantum da pena que será reduzido levará em conta o quanto da coisa foi restituído.

29
Q

Arrependimento Posterior = VIOLÊNCIA CULPOSA

A

Doutrina - em caso de violência culposa, é cabível o arrependimento posterior. Isso porque, nesse caso, não houve violência na conduta, mas sim no resultado.

É o que se dá, por exemplo, na lesão corporal culposa, crime de ação penal pública condicionada em que a reparação do dano pode, inclusive, acarretar na renúncia ao direito de representação se celebrada a composição civil, na forma do art. 74 e parágrafo único da Lei 9.099/1995.

30
Q
A
31
Q

Em que circunstâncias ocorre o crime impossível?

A

1.- Ineficácia absoluta do meio

2.- Absoluta impropriedade do objeto,

32
Q

Quando ocorre crime impossível?

A

O crime impossível ocorre quando, por absoluta ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto, é impossível se consumar o crime.

Neste caso, não se pune a tentativa.

33
Q

O que é o chamado delito putativo por obra do agente provocador?

Quais as consequências dele?

A

Também conhecido como flagrante preparado ou flagrante provocado.

Ocorre quando alguém instiga o agente a cometer crime, para depois prendê-lo em flagrante delito.

Essa situação é uma hipótese de crime impossível, razão pela qual a conduta do agente é atípica.

34
Q

Qual a teoria adotada pelo Código Penal em relação ao crime impossível?

A

TEORIA OBJETIVA TEMPERADA, segundo a qual somente se fala em crime impossível quando estamos diante de absoluta impropriedade do objeto ou ineficácia do meio.

Caso a ineficácia e a impropriedade sejam RELATIVAS, HÁ TENTATIVA.

35
Q

No que consiste o Direito à Perversão no direito penal? Ele é punido pelo Direito Penal?

A

Se baseia no princípio da materialização, exteriorização do fato (princípio da transcendência), segundo o qual a simples ideia ou cogitação de praticar um crime NÃO pode ser punida

36
Q

Qual teoria o Direito Penal Brasileiro adota em relação a transição dos atos preparatórios para os atos executórios?

A

TEORIA OBJETIVO-FORMAL OU LÓGICO-FORMAL - caracteriza ato de execução como aquele em que o agente começa a praticar o verbo (o núcleo do tipo) da conduta criminosa, enquanto os atos anteriores são preparatórios.

Portanto, é a realização do núcleo do tipo que configura o marco de início da execução e, por conseguinte, do marco a partir do qual a conduta passa a ser punível.

37
Q

O que prega a Teoria objetivo-forma ou lógico formal?

A

Caracteriza ato de execução como aquele em que o agente começa a praticar o verbo (o núcleo do tipo) da conduta criminosa, enquanto os atos anteriores são preparatórios.

Teoria adotada pelo CP

38
Q

O que prega a Teoria objetivo-individual ou objetivo-subjetiva?

A

Considera atos executórios aqueles em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo e também os atos que lhe são imediatamente anteriores, de acordo com o plano concreto do próprio agente.

39
Q

O que prega a Teoria objetivo-material?

A

Considera atos de execução aqueles em que o agente inicia a realização do núcleo do tipo e também os atos que lhe são imediatamente anteriores, na visão do terceiro observador

40
Q

Em que momento o agente deixa de praticar atos preparatórios e passa a praticar atos executórios?

A
41
Q

Não configura crime impossível:

A

Crime de roubo, quando a vítima não possui bens a serem subtraídos, se já perpetrada a violência ou grave ameaça contra a pessoa (Resp 1.340.747/RJ, 13/05/2014 – STJ).

42
Q

Como funciona a agravação pelo resultado no CP?

A

Art. 19 - Pelo resultado que agrava especialmente a pena, só responde o agente que o houver causado ao menos culposamente