9. CONCURSO DE CRIMES Flashcards
- Na hipótese deste artigo, quando ao agente tiver sido aplicada pena privativa de
liberdade, não suspensa, por um dos crimes, para os demais será INCABÍVEL a substituição de que trata o art. 44 deste Código. - Quando forem aplicadas penas restritivas de direitos, o condenado cumprirá simultaneamente as que forem compatíveis entre si e sucessivamente as demais.
Não poderá a pena exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.
Concurso formal perfeito ou próprio
- Uma ação, dois ou mais resultados
- O agente não possui desígnios autônomos.
- Sistema de exasperação, ou seja, aplica-se somente a pena de um dos crimes aumentada de 1/6 até 1/2.
Concurso formal imperfeito ou impróprio
- Uma ação, dois ou mais resultados
- O agente possui desígnios autônomos.
- Sistema do cúmulo material – penas somadas.
STJ - A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos.
. Para o STJ, o roubo praticado dentro do ônibus em que se subtrai o patrimônio de várias vítimas, caracteriza concurso formal próprio.
. STJ, 5ª T, 09/02/2021 - O crime de corrupção de menor foi cometido no mesmo contexto fático e momento da prática do crime de roubo, razão pela qual se mostra mais correto o reconhecimento do concurso formal de crimes
- Súmula nº 659, STJ. A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o NÚMERO DE DELITOS COMETIDOS, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações.
. O CP adotou, em relação à natureza jurídica e para fins de aplicação da pena, a teoria da ficção jurídica acerca do crime continuado.
⇾ No crime continuado, a competência é fixada por prevenção! Não se confunde com as hipóteses de continência.
⇾ No concurso de crimes, o cálculo da prescrição da pretensão punitiva é feito considerando cada crime isoladamente, não se computando o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.
- Súmula nº 497, STF. Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
- Súmula nº 711, STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
- Súmula nº 723, STF. Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de 1/6 for superior a 1 (um) ano.
Continuidade delitiva específica
- Crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa
- Poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias,
- Aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, de 1/6 até o TRIPLO.
Continuidade delitiva específica
. Admitida somente na violência real, NÃO ABARCA A PRESUMIDA:
. A jurisprudência do STJ entende que, nas hipóteses de **ESTUPRO PRATICADO COM VIOLÊNCIA PRESUMIDA**, não incide a regra do concurso material nem da continuidade delitiva específica. Neste caso, deverá ser aplicada a continuidade delitiva simples (aumento de 1/6 a 2/3), desde que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.
- Não há continuidade delitiva entre os crimes de roubo e extorsão! A prática sucessiva de roubo e, no mesmo contexto fático, de extorsão, com subtração violenta de bens e posterior constrangimento da vítima a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, revela duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, devendo-se reconhecer, portanto, o concurso material.
Concurso de Crimes
Multas no concurso de crimes
As penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.