ESTATUTO DO DESARMAMENTO Flashcards
STF dispõe que a arma de fogo DESMUNICIADA vale para a configuração de crime de porte ou posse de arma de fogo (RHC n. 90.197/DF. STF);
A arma de fogo defeituosa ou munição INAPTA deve ser analisada primeiramente por uma perícia; se for constatado que a arma é completamente inapta e defeituosa, não pode-se configurar o crime de porte ou posse de arma de fogo (pois se trata de um crime impossível decorrente de uma absoluta impropriedade do objeto).
A impropriedade deve ser absoluta, pois se ela for relativa, a arma de fogo pode disparar e oferecer risco ao bem jurídico tutelado, configurando, portanto, crime
A arma de fogo OBSOLETA (a munição ou os elementos não são mais produzidos ou o modelo é muito antigo) não é apta para configurar crime de porte ou posse, pois ela não tem uso, servindo meramente como objeto de colecionador e de relíquia;
A arma de fogo DESMONTADA é apta para configurar crime de porte ou posse
A arma de fogo de BRINQUEDO não é apta para configurar crime de porte ou posse (apesar de ser útil para a configuração dos crimes de assalto e roubo, mas ela não serve como qualificadora para aumentar a pena desses crimes).
A arma de pressão por AÇÃO DE GÁS COMPRIMIDO ou AÇÃO DE MOLA não se enquadra no conceito de arma de fogo, mas pode configurar o crime de contrabando, pois é um produto cujo uso é controlado e de proibição relativa (por isso é importante sempre manter por perto os documentos referentes a tal arma para se resguardar).
Existem determinados requisitos que devem ser atendidos para que uma pessoa possa adquirir esse tipo de arma.
STJ -É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
**Concurso de crimes no porte ilegal de arma de fogo e roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo: **
- Se a pessoa só recebeu a arma na ocasião da prática do crime de roubo, não tendo nenhum contato anterior, ela responderá apenas pelo crime de roubo.
- Se a pessoa já tinha essa arma anteriormente ao roubo, ela responderá pelo crime de porte de arma de fogo e de roubo circunstanciado (com a causa de aumento da arma de fogo). Não há bis in idem.
**Porte de Arma para legítima defesa potencial **
Não se enquadra como causa de excludente de ilicitude nem em atipicidade, e sim no crime de porte ilegal de arma de fogo. Um sujeito que porta arma de fogo porque está ameaçado de morte está cometendo o delito de porte, pois falta o requisito da agressão atual ou iminente, exigido pelo artigo 25 do Código Penal.
Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá ter, no mínimo:
25 anos de idade
Art. 5o O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
Tribunais entenderam que é típica a conduta daquele que guarda arma em casa de terceiro, mesmo possuindo autorização para posse.
Residência em área Rural:
Considera-se residência ou domicílio toda a extensão do respectivo imóvel rural.
STF - considerou INCONSTITUCIONAL o art. 6º, III e IV que restringe o porte de arma de fogo, destinado aos guardas municipais, com base no critério da quantidade populacional do município.
De acordo com a Corte, os Guardas Municipais exercem atividade de segurança pública (com base no art. 144, §7º da CF).
Deste modo, entendeu-se que a restrição do porte de arma de fogo a membros de Segurança Pública, se possível, deve respeitar critérios atinentes aos índices de violência e de ocorrências policiais, e não ao número populacional da cidade
Integrantes das Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário.
Podem ter PORTE
STF decidiu MANTER A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA e aptidão psicológica para que os JUÍZES BRASILEIROS possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.
Portanto, o porte não é automático para eles, somente para os agentes previstos no artigo 6º.
Lei estadual NÃO pode outorgar direito de porte aos seus servidores, pois se trata de competência exclusiva da União (Art. 21, VI, e Art. 22, I, da CF):
É competência exclusiva (indelegável) da União autorizar e fiscalizar a produção e comércio bélico e legislar sobre Direito Civil, Comercial, Penal etc.
Dependem de comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo:
a) Agentes da ABIN e GSI;
b) Polícias do Senado Federal e Câmara dos Deputados;
c) Integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais, os integrantes das escoltas de presos e as guardas portuárias;
d) Carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário
O caçador para subsistência que der outro uso à sua arma de fogo, independentemente de outras tipificações penais, responderá, conforme o caso, por porte ilegal ou por disparo de arma de fogo de uso permitido.
A autorização de porte de arma de fogo, prevista neste artigo, perderá automaticamente sua eficácia caso o portador dela seja detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:
Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa
Cabível:
. Suspensão condicional do processo
. Conversão em restritiva de direitos
. Delegado poderá arbitrar fiança
Posse de arma de uso permitido - Se o registro existir, mas estiver com a validade vencida, não haverá crime e sim, mera infração administrativa, que autoriza, apenas, a apreensão do artefato e a aplicação de multa.
Aplicável somente na POSSE. Não se aplica no PORTE
O local de trabalho deve ser um ambiente compartimentado, fechado e restrito, pois a posse de arma de fogo é idealizada para restringir o âmbito de alcance e de movimentação.
Portanto, no exemplo de vendedores ambulantes, não se enquadram nas situações em que são permitidas que o agente leve a sua arma de fogo para o local de trabalho, pois não possuem um local fixo de trabalho.
Info. n. 496 do STJ - O veículo utilizado profissionalmente não pode ser considerado “local de trabalho” para tipificar a conduta como posse de arma de fogo.
O transporte de arma de fogo no interior do veículo configura o delito de porte (Art. 14) e não de posse (Art. 16).
Táxi e UBER não configura residência, nem local de trabalho, mas sim um instrumento de trabalho, dessa maneira, configura o crime de porte e não de posse. O mesmo se aplica à arma transportada em boleia do caminhão.