11. EXCLUDENTES DE ILICITUDE Flashcards

1
Q

Quais as hipóteses de exclusão da ilicitude?

A

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

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2
Q

ESTADO DE NECESSIDADE

A

. Perigo atual

. Que não provocou por sua vontade

. Nem podia de outro modo evitar

. Direito próprio ou alheio,

. Cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se

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3
Q

Não pode alegar Estado de necessidade:

A

Quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

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4
Q

Embora seja RAZOÁVEL exigir-se o sacrifício do direito ameaçado,

A

A pena poderá ser reduzida de 1/3 e 2/3.

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5
Q

ESTADO DE NECESSIDADE

A
  • Não cabe em crimes habituais e permanentes.
  • Comunica aos coautores e partícipes.
  • Aplica o instituto do commodus discessus
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6
Q

**ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO **

Sacrifica o bem jurídico do agente que causou o
perigo.

A

ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO

Sacrifica o bem jurídico de 3º que não causou o
perigo. Nesse caso, surge a necessidade de
indenizar o titular do BJ, com base nos arts. 188, II,
929 e 930 do CC.

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7
Q

No estado de necessidade em favor de terceiro, é necessário autorização do titular do direito?

A

. É DESNECESSÁRIA a prévia autorização do terceiro, já que a lei não exige esse requisito.

. Não precisa também haver ratificação posterior pelo terceiro.

. Inspira-se no princípio da solidariedade humana.

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8
Q
A
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9
Q

Qual teoria foi adotada pelo CP em relação ao Estado de Necessidade?

A

Teoria Unitária

  . O estado de necessidade é SEMPRE causa excludente da ilicitude. O agente não precisa calcular o valor dos bens em conflito, basta que haja com razoabilidade. NÃO há estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade justificante, que é excludente da ilicitude e incidirá sempre que o bem sacrificado tiver valor igual ou menor que o bem jurídico protegido. 

  . Sendo o bem sacrificado mais valioso do que o bem protegido, deverá o indivíduo responder pelo crime, mas haverá uma causa de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do art. 24 estabelece. O dispositivo diz que embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
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10
Q

O que é Estado de Necessidade Exculpante?

A

Ocorre quando o bem sacrificado tem valor igual ou maior do que o bem protegido

Exclui a culpabilidade

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11
Q

Quais os requisitos para a legítima defesa?

A

. Uso moderado dos meios necessários

. Repele injusta agressão

. Atual ou iminente

. A direito seu ou de outrem.

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12
Q

Qual a principal diferença entre o estado de necessidade e a legítima defesa?

A

Legítima defesa - atual ou iminente

Estado de necessidade - somente atual

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13
Q

No estado de necessidade, o que ocorre caso o bem prejudicado seja de maior valor que o protegido?

A

O indivíduo responde pelo crime, mas haverá uma causa de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do art. 24 estabelece.

O dispositivo diz que embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

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14
Q

O que é a teoria do COMMODUS DISCESSUS?

A

É uma teoria aplicável no âmbito da legítima defesa, que sustenta que o agredido não está obrigado a procurar a saída mais cômoda e menos lesiva para escapar do ataque injusto.

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15
Q

O commodus discessus é obrigatório?

A

Legítima defesa - o agredido não está obrigado a procurar a saída mais cômoda e menos lesiva para escapar do ataque injusto.

Estado de necessidade - a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos. Portanto, o commudos discessus é obrigatório.

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16
Q

Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele INJUSTA agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

A

A injusta agressão deve ser oriunda de uma CONDUTA HUMANA que pode ser omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa. Portanto:

  (1) Não há legítima defesa em face de ataque de animal; 

  (2) Não há legítima defesa em face de ausência de conduta (ex.: ato reflexo, sonâmbulo); 

  (3) Existe legítima defesa em face de inimputável;

  (4) Persiste legítima defesa em face de erro na execução (aberratio ictus); 

  (5) Honra pode ser objeto de tutela na legítima defesa
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17
Q

A legítima defesa pode ser aplicada para qualquer tipo de agressão?

A

Somente é utilizada para agressões humanas, afastando, portanto, ações praticadas institivamente por animais, salvo se o animal for utilizado como instrumento de ataques humanos

18
Q

Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em LEGÍTIMA DEFESA o AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA que repele agressão ou risco de agressão a VÍTIMA MANTIDA REFÉM durante a prática de crimes

A
  • Injusta agressão no caput – a agressão é CERTA!
  • Injusta agressão no parágrafo púnico – a agressão é INCERTA! Admite-se a legítima defesa mesmo
    diante da incerteza sobre a agressão! “Risco de agressão”
19
Q

É cabível legitima defesa contra agressão de INIMPUTÁVEL?

A

SIM, pois a conduta do inimputável, apesar de não haver culpabilidade, é típica e ilícita e, portanto, apta a ser repelida por legítima defesa.

20
Q

É cabível legítima defesa contra ato omissivo?

A

SIM, desde que agrida um bem jurídico.

Ex. preso que tem privado remédio

21
Q

É cabível legítima defesa contra agressão mediante conduta culposa ou despida de culpa?

A

Sim, desde que configure agressão injusta.

Ex.: aquele que está sentado no banco de um ônibus e nota uma pessoa que acabara de escorregar caindo em sua direção, pode, se necessário, empurrá-la contra o chão para não ser atingido.

22
Q

É possível legítima defesa contra agressão futura?

A

NÃO.

Porém, no caso de agressão futura e certa a doutrina admite a possibilidade de configuração de excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.

23
Q

É cabível legítima defesa contra ato que não configura crime?

A

SIM, pois basta que a conduta esteja em desacordo com as normas jurídicas.

24
Q

É possível legítima defesa em relação a agressões a pessoas jurídicas?

A

SIM

25
Q

É possível legítima defesa contra agressão a bens jurídicos do Estado?

A

SIM.

Salvo se forem bens coletivos, pois neste caso é dever do Estado tutelar.

26
Q

O que configura excesso intensivo ou próprio na legítima defesa?

A

É a utilização de meios DESPROPORCIONAIS ou DESNECESSÁRIOS que tornam a conduta ilícita.

27
Q

O que configura excesso extensivo ou impróprio na legítima defesa?

A

Configura-se com o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário.

O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta, o dever legal já ter sido cumprido ou o direito já ter sido regularmente exercido.

Trata-se do uso IMODERADO dos meios necessários.

28
Q

O que é legítima defesa sucessiva?

A

Caso em que o sujeito que sofreu a agressão injusta, reage em legítima defesa, porém, com excesso na agressão.

Como esse excesso é uma agressão injusta, o que inicialmente era agressor fará jus à legítima defesa, sendo possível, portanto, a legítima defesa sucessiva.

29
Q

o que é legítima defesa subjetiva ou excessiva?

A

Aquela em que o agente, por erro escusável na apreciação da situação fática, excede os limites da legítima defesa.

O agente poderá ou não responder pelo excesso, a depender do caso concreto;

É o excesso derivado de erro de tipo escusável ou inevitável, a vítima exagera ao interpretar a realidade de forma equivocada, pensando em necessitar de meios mais gravosos do que realmente necessita.

30
Q
A
31
Q

Quando é cabível a legítima defesa putativa?

A

É cabível em todas as hipóteses, pois o indivíduo acredita estar se defendendo de ato injusto

32
Q

Quando NÃO cabe legítima defesa?

A

. Legítima defesa recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real) – uma delas não será injusta.

. Legítima defesa real contra estado de necessidade real;

. Legítima defesa real contra exercício regular de direito;

. Legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.

. Legítima defesa em face de bens coletivos

33
Q

É cabível legítima defesa contra ato amparado por excludente de ilicitude ou de culpabilidade?

A

. Não cabe legítima defesa contra EXCLUDENTE DE ILICITUDE

. Cabível quando HÁ EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE

34
Q

Quando é cabível legítima defesa?

A

Legítima defesa X Erro na Execução

Legítima defesa X Agressão injusta de inimputável ou acobertado por outra excludente de culpabilidade.

Legítima defesa putativa X Legítima defesa putativa

Legítima defesa putativa X Legítima defesa real

Legítima defesa real X Legítima defesa putativa

Legítima defesa real X Legítima defesa putativa por erro de tipo evitável (culposa)

Legítima defesa real X Legítima defesa subjetiva (excesso derivado de erro de tipo inevitável)

Legítima defesa real X Legítima defesa sucessiva

35
Q
A
36
Q

A excludente de estrito cumprimento do dever legal pode ser aplicada a particulares?

A

É possível, desde que esteja cumprindo estritamente um dever legal.

Ex.: advogado que omite informações, recusando-se a depor, em razão do segredo profissional estabelecido no EOAB.

37
Q

A excludente de estrito cumprimento do dever legal pode ser aplicada em crimes culposos?

A

NÃO, pois a lei não obriga ninguém a ser imprudente, negligente ou imperito

38
Q

No concurso de pessoas, o estrito cumprimento do dever legal para um dos agentes se comunica aos demais que concorreram para o fato.

A
39
Q

**Excesso no estrito cumprimento do dever legal: **

A

Tanto no excesso doloso como no excesso culposo na atuação em estrito cumprimento do dever legal, a ação passa a ser considerada ILÍCITA, permitindo inclusive legítima defesa por parte do ofendido.

40
Q

O policial que mata o criminoso em uma troca de tiros ou em fuga NÃO age em estrito cumprimento do dever legal.

A

Não é dever de ninguém matar alguém.

Nesse caso, o agente de segurança pública age em LEGÍTIMA DEFESA, própria ou de terceiros.

41
Q

Teoria da imputação objetiva de Roxin

A

O estrito cumprimento do dever legal também pode ser analisado na tipicidade, estando dentro do risco permitido.