11. EXCLUDENTES DE ILICITUDE Flashcards
Quais as hipóteses de exclusão da ilicitude?
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
ESTADO DE NECESSIDADE
. Perigo atual
. Que não provocou por sua vontade
. Nem podia de outro modo evitar
. Direito próprio ou alheio,
. Cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
Não pode alegar Estado de necessidade:
Quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Embora seja RAZOÁVEL exigir-se o sacrifício do direito ameaçado,
A pena poderá ser reduzida de 1/3 e 2/3.
ESTADO DE NECESSIDADE
- Não cabe em crimes habituais e permanentes.
- Comunica aos coautores e partícipes.
- Aplica o instituto do commodus discessus
**ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO **
Sacrifica o bem jurídico do agente que causou o
perigo.
ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO
Sacrifica o bem jurídico de 3º que não causou o
perigo. Nesse caso, surge a necessidade de
indenizar o titular do BJ, com base nos arts. 188, II,
929 e 930 do CC.
No estado de necessidade em favor de terceiro, é necessário autorização do titular do direito?
. É DESNECESSÁRIA a prévia autorização do terceiro, já que a lei não exige esse requisito.
. Não precisa também haver ratificação posterior pelo terceiro.
. Inspira-se no princípio da solidariedade humana.
Qual teoria foi adotada pelo CP em relação ao Estado de Necessidade?
Teoria Unitária
. O estado de necessidade é SEMPRE causa excludente da ilicitude. O agente não precisa calcular o valor dos bens em conflito, basta que haja com razoabilidade. NÃO há estado de necessidade exculpante, mas apenas o estado de necessidade justificante, que é excludente da ilicitude e incidirá sempre que o bem sacrificado tiver valor igual ou menor que o bem jurídico protegido. . Sendo o bem sacrificado mais valioso do que o bem protegido, deverá o indivíduo responder pelo crime, mas haverá uma causa de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do art. 24 estabelece. O dispositivo diz que embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços
O que é Estado de Necessidade Exculpante?
Ocorre quando o bem sacrificado tem valor igual ou maior do que o bem protegido
Exclui a culpabilidade
Quais os requisitos para a legítima defesa?
. Uso moderado dos meios necessários
. Repele injusta agressão
. Atual ou iminente
. A direito seu ou de outrem.
Qual a principal diferença entre o estado de necessidade e a legítima defesa?
Legítima defesa - atual ou iminente
Estado de necessidade - somente atual
No estado de necessidade, o que ocorre caso o bem prejudicado seja de maior valor que o protegido?
O indivíduo responde pelo crime, mas haverá uma causa de redução de pena de 1/3 a 2/3, conforme o §2º do art. 24 estabelece.
O dispositivo diz que embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.
O que é a teoria do COMMODUS DISCESSUS?
É uma teoria aplicável no âmbito da legítima defesa, que sustenta que o agredido não está obrigado a procurar a saída mais cômoda e menos lesiva para escapar do ataque injusto.
O commodus discessus é obrigatório?
Legítima defesa - o agredido não está obrigado a procurar a saída mais cômoda e menos lesiva para escapar do ataque injusto.
Estado de necessidade - a inevitabilidade do dano é um dos requisitos objetivos. Portanto, o commudos discessus é obrigatório.
Entende-se em LEGÍTIMA DEFESA quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele INJUSTA agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
A injusta agressão deve ser oriunda de uma CONDUTA HUMANA que pode ser omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa. Portanto:
(1) Não há legítima defesa em face de ataque de animal; (2) Não há legítima defesa em face de ausência de conduta (ex.: ato reflexo, sonâmbulo); (3) Existe legítima defesa em face de inimputável; (4) Persiste legítima defesa em face de erro na execução (aberratio ictus); (5) Honra pode ser objeto de tutela na legítima defesa
A legítima defesa pode ser aplicada para qualquer tipo de agressão?
Somente é utilizada para agressões humanas, afastando, portanto, ações praticadas institivamente por animais, salvo se o animal for utilizado como instrumento de ataques humanos
Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em LEGÍTIMA DEFESA o AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA que repele agressão ou risco de agressão a VÍTIMA MANTIDA REFÉM durante a prática de crimes
- Injusta agressão no caput – a agressão é CERTA!
- Injusta agressão no parágrafo púnico – a agressão é INCERTA! Admite-se a legítima defesa mesmo
diante da incerteza sobre a agressão! “Risco de agressão”
É cabível legitima defesa contra agressão de INIMPUTÁVEL?
SIM, pois a conduta do inimputável, apesar de não haver culpabilidade, é típica e ilícita e, portanto, apta a ser repelida por legítima defesa.
É cabível legítima defesa contra ato omissivo?
SIM, desde que agrida um bem jurídico.
Ex. preso que tem privado remédio
É cabível legítima defesa contra agressão mediante conduta culposa ou despida de culpa?
Sim, desde que configure agressão injusta.
Ex.: aquele que está sentado no banco de um ônibus e nota uma pessoa que acabara de escorregar caindo em sua direção, pode, se necessário, empurrá-la contra o chão para não ser atingido.
É possível legítima defesa contra agressão futura?
NÃO.
Porém, no caso de agressão futura e certa a doutrina admite a possibilidade de configuração de excludente de culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa.
É cabível legítima defesa contra ato que não configura crime?
SIM, pois basta que a conduta esteja em desacordo com as normas jurídicas.
É possível legítima defesa em relação a agressões a pessoas jurídicas?
SIM
É possível legítima defesa contra agressão a bens jurídicos do Estado?
SIM.
Salvo se forem bens coletivos, pois neste caso é dever do Estado tutelar.
O que configura excesso intensivo ou próprio na legítima defesa?
É a utilização de meios DESPROPORCIONAIS ou DESNECESSÁRIOS que tornam a conduta ilícita.
O que configura excesso extensivo ou impróprio na legítima defesa?
Configura-se com o prolongamento da ação por tempo superior ao estritamente necessário.
O indivíduo continua a agir, em que pese já não haver mais a situação de perigo ou a agressão injusta, o dever legal já ter sido cumprido ou o direito já ter sido regularmente exercido.
Trata-se do uso IMODERADO dos meios necessários.
O que é legítima defesa sucessiva?
Caso em que o sujeito que sofreu a agressão injusta, reage em legítima defesa, porém, com excesso na agressão.
Como esse excesso é uma agressão injusta, o que inicialmente era agressor fará jus à legítima defesa, sendo possível, portanto, a legítima defesa sucessiva.
o que é legítima defesa subjetiva ou excessiva?
Aquela em que o agente, por erro escusável na apreciação da situação fática, excede os limites da legítima defesa.
O agente poderá ou não responder pelo excesso, a depender do caso concreto;
É o excesso derivado de erro de tipo escusável ou inevitável, a vítima exagera ao interpretar a realidade de forma equivocada, pensando em necessitar de meios mais gravosos do que realmente necessita.
Quando é cabível a legítima defesa putativa?
É cabível em todas as hipóteses, pois o indivíduo acredita estar se defendendo de ato injusto
Quando NÃO cabe legítima defesa?
. Legítima defesa recíproca (legítima defesa real contra legítima defesa real) – uma delas não será injusta.
. Legítima defesa real contra estado de necessidade real;
. Legítima defesa real contra exercício regular de direito;
. Legítima defesa real contra estrito cumprimento do dever legal.
. Legítima defesa em face de bens coletivos
É cabível legítima defesa contra ato amparado por excludente de ilicitude ou de culpabilidade?
. Não cabe legítima defesa contra EXCLUDENTE DE ILICITUDE
. Cabível quando HÁ EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE
Quando é cabível legítima defesa?
Legítima defesa X Erro na Execução
Legítima defesa X Agressão injusta de inimputável ou acobertado por outra excludente de culpabilidade.
Legítima defesa putativa X Legítima defesa putativa
Legítima defesa putativa X Legítima defesa real
Legítima defesa real X Legítima defesa putativa
Legítima defesa real X Legítima defesa putativa por erro de tipo evitável (culposa)
Legítima defesa real X Legítima defesa subjetiva (excesso derivado de erro de tipo inevitável)
Legítima defesa real X Legítima defesa sucessiva
A excludente de estrito cumprimento do dever legal pode ser aplicada a particulares?
É possível, desde que esteja cumprindo estritamente um dever legal.
Ex.: advogado que omite informações, recusando-se a depor, em razão do segredo profissional estabelecido no EOAB.
A excludente de estrito cumprimento do dever legal pode ser aplicada em crimes culposos?
NÃO, pois a lei não obriga ninguém a ser imprudente, negligente ou imperito
No concurso de pessoas, o estrito cumprimento do dever legal para um dos agentes se comunica aos demais que concorreram para o fato.
**Excesso no estrito cumprimento do dever legal: **
Tanto no excesso doloso como no excesso culposo na atuação em estrito cumprimento do dever legal, a ação passa a ser considerada ILÍCITA, permitindo inclusive legítima defesa por parte do ofendido.
O policial que mata o criminoso em uma troca de tiros ou em fuga NÃO age em estrito cumprimento do dever legal.
Não é dever de ninguém matar alguém.
Nesse caso, o agente de segurança pública age em LEGÍTIMA DEFESA, própria ou de terceiros.
Teoria da imputação objetiva de Roxin
O estrito cumprimento do dever legal também pode ser analisado na tipicidade, estando dentro do risco permitido.