11. APLICAÇÃO DA PENA Flashcards

1
Q

Quais os requisitos para substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos?

A

1.- Crimes dolosos:

  • quando a pena privativa de liberdade aplicada não for superior a 4 anos
  • não tiver sido cometido com violência ou grave ameaça.

2.- Crimes culposos, é cabível qualquer que tenha sido a pena aplicada.

3.- O agente não pode ser reincidente

4.- A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente

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2
Q

É cabível a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos para reincidentes?

A

Cabível, desde que:

1.- A medida se mostre socialmente recomendável

2.- A reincidência NÃO se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

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3
Q

Quando ocorre a reconversão obrigatória na substituição por restritivas de direitos?

A

Ocorre quando o condenado descumpre, de forma injustificada, restrição imposta na substituição, fazendo com que a restritiva de direitos converta-se em privativa de liberdade

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4
Q

Quando ocorre a reconversão facultativa na substituição por restritivas de direitos?

A

Ocorre quando sobrevêm ao condenado uma nova condenação à pena privativa de liberdade, por outro crime.

Neste caso, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

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5
Q

Por quantas restritivas de direitos deve ser feita a substituição?

A

1.- Condenação for igual ou inferior a 1 ano, será substituída por multa ou 1 restritiva de direitos.

2.- Condenação seja superior a 1 ano, pode ser substituída por 1 restritiva de direitos e multa ou 2 restritivas de direitos.

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6
Q

Quais os parâmetros para fixação da prestação pecuniária?

A

Deve ser fixada em valor não inferior a 1 salário mínimo nem superior a 360 salários mínimos.

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7
Q

Quando pode ser aplicada prestação de serviços à comunidade?

A

Aplicável às condenações superiores a 6 meses de privação de liberdade.

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8
Q

Quais os parâmetros para fixação da pena de multa?

A

1.- A pena de multa é calculada em dias-multa.

2.- O valor de cada dia multa é fixado pelo juiz e não pode ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo ao tempo do fato nem superior a 5 vezes esse salário.

3.- Após fixar o valor do dia multa, o juiz vai fixar o valor da multa propriamente dita. A multa deve corresponder a no mínimo 10 e no máximo 360 dias-multas, de acordo com o valor fixado pelo juiz.

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9
Q

Cálculo no concurso de causas de aumento e diminuição

A

1. Causa de aumento – divergência entre incidência isolada ou cumulativa

2. Causa de diminuição – Princípio da incidência CUMULATIVA – uma segunda causa de diminuição é calculada sobre a pena da diminuída pela minorante anterior, com o fim de evitar a pena zero.

Em caso de concurso de aumento com causa de diminuição, ambas devem ser calculadas com base no princípio da incidência CUMULATIVA.

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10
Q

Cálculo das causas de aumento:

A

Divergência:

Doutrina - Incidência ISOLADA (calculadas uma a uma com base na pena intermediária (resultado da 2ª fase).

Jurisprudência - Incidência CUMULATIVA (segunda causa de aumento é calculada sobre a pena aumentada pelas anteriores).

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11
Q

Cálculo das causas de diminuição:

A

Incidência CUMULATIVA

Uma segunda causa de diminuição é calculada sobre a pena da diminuída pela minorante anterior, com o fim de evitar a pena zero.

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12
Q

O inadimplemento da pena de multa impede a extinção da punibilidade mesmo que já tenha sido cumprida a pena privativa de liberdade ou a pena restritiva de direitos?

A

Em regra, sim. Se o indivíduo for condenado a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária obsta (impede) o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Contudo, se o condenado comprovar que não tem condições de pagar a multa, neste caso, será possível a extinção da punibilidade mesmo sem a quitação da multa.

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13
Q

É possível a aplicação de agravantes nos crimes culposos?

A

Em regra, as circunstâncias agravantes não são aplicáveis aos crimes culposos, com exceção da reincidência, cuja incidência é pacífica.

No entanto, o STF tem precedente no sentido de que as agravantes relacionadas ao motivo do crime também poderiam incidir no caso de crimes culposos.

Assim, já foi aplicada a reincidência de motivo TORPE em crime culposo.

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14
Q

Concurso de causas de aumento e diminuição de pena

A

Quando se verificar incidência de 2 ou mais causas de aumento/diminuição previstas na parte especial, o juiz pode aplicar somente uma delas:

Art. 68. “No concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, pode o juiz limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo, todavia, a causa que mais aumente ou diminua”.

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15
Q

Qual a teoria adotada pelo Código Penal em relação a reincidência?

A

Teoria Ficta ou Presumida - para haver reincidência, basta a prática de novo crime depois da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, mesmo que o réu não tenha cumprido a pena do crime anterior.

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16
Q

Qual sistema foi adotado em relação a reincidência?

A
  • Reincidência: adota-se o sistema da TEMPORARIEDADE (após 5 anos deixa de ser considerado reincidente)
  • Maus antecedentes: acolhe-se o sistema da PERPETUIDADE (mesmo após 5 anos, continua sendo possuidor de maus antecedentes).

Cria-se o conceito de primário de maus antecedentes.

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17
Q

Todos os tipos de infrações penais são considerados para efeito de reincidência?

A

Excluem-se desta incidência:

  1. Contravenções penais
  2. Crime de posse de drogas para consumo próprio
  3. Crimes militares próprios
  4. Crimes políticos.
18
Q

A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes?

Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes?

A

STF - pacificou o tema, ao afastar a impossibilidade de considerar, para fixação de pena-base, condenações criminais extintas há mais de 5 anos. A tese fixada no voto do relator foi: “Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

CONCLUSÃO

  • Reincidência: adota-se o sistema da TEMPORARIEDADE (após 5 anos deixa de ser considerado reincidente)
  • Maus antecedentes: acolhe-se o sistema da PERPETUIDADE (mesmo após 5 anos, continua sendo possuidor de maus antecedentes).
19
Q

STJ, “o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada”.

A
20
Q

No que consiste a confissão qualificada?

A

Ocorre quando o agente admite a prática do crime, mas, ao mesmo tempo, dá alguma razão para tentar tornar lícita sua ação. Ele alega alguma excludente de ilicitude, culpabilidade.

Ex: o agente matou alguém, mas alega que agiu em legítima defesa.

21
Q

A atenuante de Confissão Espontânea NÃO SE APLICA em sede de apuração de ato infracional, por não ser a medida socioeducativa uma pena.

A
22
Q

Quais são as circunstâncias preponderantes para aplicação da pena?

A

1.- Motivos determinantes do crime

2.- Personalidade do agente

3.- Reincidência.

23
Q

No concurso entre reincidência e confissão qual das duas prepondera?

A

Jurisprudência - na segunda fase da dosimetria da pena é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.

Agente seja multirreincidente - a agravante da reincidência deve preponderar, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

24
Q

Em quais crimes é vedada a concessão de livramento condicional?

A

. Agente primário ou reincidente condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte (artigo 112, LEP – alteração promovida pelo Pacote Anticrime);

. Reincidente específico de crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo (reincidência em qualquer crime hediondo).

25
Q

Em qual caso é vedada a concessão de livramento condicional a agente primário?

A

Quando condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte

26
Q

Qual a teoria adotada pelo Código Penal em relação ao concurso de pessoas?

A

Regra - Teoria Monista ou Unitária, segundo a qual todos os coautores e partícipes respondem, na medida de suas culpabilidades, pelo mesmo crime.

Exceção - Teoria Pluralista, na qual cada um dos agentes responde por um crime distinto.

27
Q

Qual a teoria adotada pelo Código Penal em relação a reincidência?

A

Teoria Ficta ou Presumida - para haver reincidência, basta a prática de novo crime depois da sentença penal condenatória com trânsito em julgado, mesmo que o réu não tenha cumprido a pena do crime anterior.

28
Q

Qual sistema foi adotado em relação a reincidência?

A
  • Reincidência: adota-se o sistema da TEMPORARIEDADE (após 5 anos deixa de ser considerado reincidente)
  • Maus antecedentes: acolhe-se o sistema da PERPETUIDADE (mesmo após 5 anos, continua sendo possuidor de maus antecedentes).

Cria-se o conceito de primário de maus antecedentes.

29
Q

Todos os tipos de infrações penais são considerados para efeito de reincidência?

A

Excluem-se desta incidência:

  1. Contravenções penais
  2. Crime de posse de drogas para consumo próprio
  3. Crimes militares próprios
  4. Crimes políticos.
30
Q

A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, poderá ser considerada como maus antecedentes?

Após o período depurador, ainda será possível considerar a condenação como maus antecedentes?

A

STF - pacificou o tema, ao afastar a impossibilidade de considerar, para fixação de pena-base, condenações criminais extintas há mais de 5 anos. A tese fixada no voto do relator foi: “Não se aplica ao reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal”.

CONCLUSÃO

  • Reincidência: adota-se o sistema da TEMPORARIEDADE (após 5 anos deixa de ser considerado reincidente)
  • Maus antecedentes: acolhe-se o sistema da PERPETUIDADE (mesmo após 5 anos, continua sendo possuidor de maus antecedentes).
31
Q

STJ, “o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada”.

A
32
Q

No que consiste a confissão qualificada?

A

Ocorre quando o agente admite a prática do crime, mas, ao mesmo tempo, dá alguma razão para tentar tornar lícita sua ação. Ele alega alguma excludente de ilicitude, culpabilidade.

Ex: o agente matou alguém, mas alega que agiu em legítima defesa.

33
Q

A atenuante de Confissão Espontânea NÃO SE APLICA em sede de apuração de ato infracional, por não ser a medida socioeducativa uma pena.

A
34
Q

Quais são as circunstâncias preponderantes para aplicação da pena?

A

1.- Motivos determinantes do crime

2.- Personalidade do agente

3.- Reincidência.

35
Q

No concurso entre reincidência e confissão qual das duas prepondera?

A

Jurisprudência - na segunda fase da dosimetria da pena é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não.

Agente seja multirreincidente - a agravante da reincidência deve preponderar, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.

36
Q

Em quais crimes é vedada a concessão de livramento condicional?

A

. Agente primário ou reincidente condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte (artigo 112, LEP – alteração promovida pelo Pacote Anticrime);

. Reincidente específico de crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, tráfico de pessoas e terrorismo (reincidência em qualquer crime hediondo).

37
Q

Em qual caso é vedada a concessão de livramento condicional a agente primário?

A

Quando condenado por crime hediondo ou equiparado com resultado morte

38
Q

É cabível suspensão condicional da pena nos crimes hediondos.

A

NÃO É CABÍVEL suspensão condicional da pena no crime de TRÁFICO DE DROGAS, por expressa vedação legal.

39
Q

Se o beneficiário está sendo PROCESSADO por outro crime ou contravenção, considera-se prorrogado o prazo da suspensão até o julgamento definitivo (81, §2º).

A
40
Q

SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA

A

. A mera instauração de inquérito não prorroga o período de prova;

. Não importa aqui se o novo processo é por crime doloso ou culposo;

. A prorrogação perdura até o julgamento definitivo do processo;

. Durante o prazo de prorrogação, não subsistem as condições impostas