2. APLICAÇÃO DA LEI PENAL Flashcards

1
Q

Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

A
  • AUTORREVOGABILIDADE
  • ULTRATIVIDADE
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2
Q

TEORIA DA ATIVIDADE

A

Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado

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3
Q

A teoria da atividade é aplicada a todos as espécies de crime?

A

. A teoria da atividade só tem relevância quando estamos tratando de delitos materiais/causais, que demandam a produção de resultado naturalístico, uma vez que, somente nestes, a consumação pode se dar em momento diferente do da prática da conduta, qual seja, com a produção do resultado.

. Nos crimes formais e de mera conduta, a consumação ocorre conjuntamente com a prática da ação ou omissão, não importando o momento do resultado, por isso dispensa essa teoria

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4
Q

Qual a teoria adotada no Brasil em relação ao termo inicial da prescrição da pretensão punitiva?

A

O Código Penal adota a TEORIA DO RESULTADO, haja vista que o Código Penal diz que a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia em que o crime se consumou

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5
Q

TERRITORIALIDADE MITIGADA

A

Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional

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6
Q

Consideram-se como EXTENSÃO do território nacional

A

1.- As embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza PÚBLICA ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem

2.- As aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade PRIVADA, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar

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7
Q

A lei penal brasileira é aplicável a aeronaves ou embarcações estrangeiras?

A

NÃO SE APLICA - Embarcações ou aeronaves estrangeiras de propriedade pública

APLICA-SE - aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil

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8
Q

Aplica-se a lei brasileira a aeronaves e embarcações ESTRANGEIRAS DE PROPRIEDADE PRIVADA

A

1.- Aeronaves - desde que estejam em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente

2.- Embarcações - em porto ou mar territorial do Brasil

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9
Q

Extraterritorialidade:

A
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10
Q

TEORIA DA UBIQUIDADE

A

Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado

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11
Q

Extraterritorialidade INCONDICIONADA: punidos segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

. Computa-se a pena cumprida

A

Ficam sujeitos à LEI BRASILEIRA, embora cometidos no estrangeiro:

I - os crimes:

  a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Princípio da proteção ou da defesa)

  b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Princípio da proteção ou da defesa ou real)

  c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Princípio da proteção ou da defesa).

  d) de genocídio, quando o agente for brasileiro (princípio da personalidade ou da nacionalidade ativa) ou domiciliado no Brasil; (Princípio do domicílio)
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12
Q

A Lei de Tortura (Lei nº 9455/97) prevê mais uma hipótese de extraterritorialidade incondicionada:

  Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, **sendo a VÍTIMA BRASILEIRA ou ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA**
A
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13
Q

Extraterritorialidade CONDICIONADA

  • Mesmo que seja absolvido no exterior será julgado no Brasil.

. Computa-se a pena cumprida.

A

a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Princípio da justiça
universal ou cosmopolita – Cooperação Penal Internacional).

b) praticados por brasileiro; (Princípio da personalidade ou da nacionalidade ativa).

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Princípio da representação, do pavilhão, da bandeira, subsidiário ou da substituição).

§ 1º. Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que
absolvido ou condenado no estrangeiro.

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14
Q

Para aplicação da EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA devem haver as seguintes condições CUMULATIVAS:

A

a) entrar o agente no território nacional;

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Princípio da dupla tipicidade)

c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;

d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta
a punibilidade, segundo a lei mais favorável

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15
Q

A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro FORA do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Princípio da nacionalidade ou personalidade passiva)

A
  • Extraterritorialidade hipercondicionada (§2º + §3º).

a) não foi pedida ou foi negada a extradição;

b) houve requisição do Ministro da Justiça.

⚠ É inaplicável o princípio da extraterritorialidade nas contravenções penais. Isso porque, nos termos do art. 2º da LCP, “a lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional”.

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16
Q

Qual o efeito da pena cumprida no estrangeiro?

A

Art. 8º - A pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas

17
Q

Qual a eficácia da sentença estrangeira no Brasil?

A

Quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para:

1.- obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis - DEPENDE DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA

2.- sujeitá-lo a medida de segurança - DEPENDE DA existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

18
Q

Quais os requisitos para a sentença estrangeira obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis?

A

1.- A sentença deve ser HOMOLOGADA

2.- DEPENDE DE PEDIDO DA PARTE INTERESSADA

19
Q

Quais os requisitos para a sentença estrangeira sujeitar o agente a medida de segurança?

A

1.- A sentença deve ser HOMOLOGADA

2.- DEPENDE DA existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

20
Q

Como ocorre a contagem dos prazos penais?

A

Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.

21
Q
A

I – Lei penal em branco em sentido lato ou homogênea (imprópria): o complemento tem a mesma natureza jurídica e deriva do mesmo órgão que elaborou a lei incriminadora, ou seja, é outra lei. Exemplo: art. 169, parágrafo único, I, do Código Penal, complementado pelo art. 1.264 do Código Civil. Podem ser de duas espécies:

  **a) Lei penal em branco em sentido lato homovitelina: **a lei incriminadora e o complemento estão no mesmo diploma legislativo. Ex.: Art. 304 do CP (crime de uso de documento falso) 

  **b) Lei penal em branco em sentido lato heterovitelina:** a lei incriminadora e o complemento estão em diplomas normativos diversos. Ex: art. 236 do CP (crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento) É complementado pelo CC.;

II – Lei penal em branco em sentido estrito, heterogênea ou fragmentária (própria): o complemento tem natureza jurídica diversa e emana de órgão distinto do que elaborou a norma incriminadora.

  Ex.: Lei de drogas e Portaria 344/98. 

III – Lei penal em branco inversa ou ao avesso: o preceito primário é completo, mas o secundário (pena)
depende de complementação. O complemento, nesse caso, deve ser uma lei, tendo em vista o princípio da
reserva legal. Ex.: genocídio (Lei 2.889/56)