HOMICIDIO Flashcards
Quais as causas de aumento são aplicadas a todos os tipos de homicídio DOLOS?
.1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
. 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio (HEDIONDO)
Hipóteses de homicídio privilegiado:
Diminuição da pena:
1.- Agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima
2.- O juiz pode REDUZIR a pena de 1/6 a 1/3
Homicídio privilegiado
- A injusta provocação da vítima não precisa ser dirigida ao sujeito ativo do homicídio. Pode ser dirigida a terceiros ou a animais.
É cabível HOMICÍDIO PRIVILEGIADO PREMEDITADO?
- Relevante Valor Social - É compatível com a premeditação
- Relevante Valor Moral - É compatível com a premeditação
- Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima - INCOMPATÍVEL com a premeditação, haja vista que a ação/reação deve ser praticamente imediata.
O homicídio privilegiado possui CARÁTER SUBJETIVO, o que implica na sua INCOMUNICABILIDADE NO CONCURSO DE PESSOAS.
Ex. Pai contrata um assassino de aluguel para matar o estuprador de sua filha. O pai está acobertado sob o relevante valor moral, mas o benefício não se estenderá ao executor (assassino), que se enquadrará no homicídio qualificado mediante pagamento ou promessa de recompensa.
Qual o efeito do Erro na execução (Aberratio ictus) de Homicídio Privilegiado ?
Se a ação é praticada em hipótese privilegiada, mas o autor erra a execução, vindo a atingir e matar terceira pessoa, ele responde como se tivesse matado a pessoa contra quem ele queria praticar o crime.
Responderá pelo homicídio privilegiado.
É cabível o benefício do homicídio privilegiado no homicídio qualificado?
Sim, quando há uma privilegiadora e uma qualificadora DE ORDEM OBJETIVA simultaneamente.
Ex. homicídio motivado por relevante valor moral mediante emboscada
Quais as qualificadoras de ordem objetiva do homicídio que permitem a cumulação com o homicídio privilegiado?
III – com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV – à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
Feminicídio
VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
A traição é de natureza subjetiva
TODOS SÃO HEDIONDOS
Qual a pena para o homicídio qualificado?
12 a 30 anos
I - mediante paga ou promessa de recompensa [homicídio mercenário], ou por outro motivo torpe;
A qualificadora da “paga ou promessa de recompensa” no homicídio é aplicada ao mandante do crime?
1ª corrente: NÃO. A qualificadora da paga (art. 121, 2º, I, do CP) não é aplicável aos mandantes do homicídio, porque o pagamento é, para eles, a conduta que os integra no concurso de pessoas, mas não o motivo do crime. STJ.
2ª corrente: SIM. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de recompensa é elementar do tipo qualificado, comunicando-se ao mandante do delito. STJ.
I - mediante paga ou promessa de recompensa [homicídio mercenário], ou por outro motivo torpe;
O ciúme é entendido como um motivo torpe, qualificador do homicídio?
NÃO.
Pode ser considerado, a depender da situação, motivo fútil (HC 107.090/STJ – Info 711/2013).
I - mediante paga ou promessa de recompensa [homicídio mercenário], ou por outro motivo torpe;
STF: transfobia e homofobia podem ser considerados motivo torpe
STF: transfobia e homofobia podem ser considerados motivo torpe
As qualificadoras de motivo fútil e torpe NÃO são comunicáveis aos coautores e partícipes, pois são qualificadoras de natureza subjetiva
A qualificadora do motivo torpe pode coexistir com a do feminicídio?
SIM.
O motivo torpe é uma qualificadora subjetiva. E o feminicídio é uma qualificadora objetiva.
Logo, se pode ter em uma mesma situação uma qualificadora objetiva e subjetiva.
II - por motivo fútil;
STJ entende ser possível a ocorrência de homicídio fútil com dolo eventual
II - por motivo fútil;
- Homicídio decorrente da prática de **racha não atrai **a qualificadora do motivo fútil.
- Homicídio qualificado por motivo fútil é compatível com dolo eventual e incompatível com motivo torpe
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
- qualificadora objetiva (comunica a coautores e partícipes)
- compatível com dolo eventual
III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
STJ - a reiteração de golpes é indício de meio cruel (Info 537)
Maria é alérgica a camarão. Sabendo disso e querendo matá-la, João aproveita e prepara um peixe regado a molho de camarão e oferece para Maria, informando que não há camarão. Maria morre. Qual crime cometeu João?
Homicídio qualificado por emprego de veneno.
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
O HOMICÍDIO QUALIFICADO PELA TRAIÇÃO É UM CRIME PRÓPRIO
Para que se tenha a qualificadora da traição, é necessário que seja depositado uma especial confiança no autor e que ele (autor) venha a trair essa confiança.
Ex: X e Y estão fazendo rapel. X vê que Y está no meio da cachoeira e corta a corda de Y, que morre em razão da queda. Y confiava em X para fazer a sua segurança no rapel.
IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
- Traição - natureza subjetiva
- Demais - natureza objetiva (comunicam-se aos partícipes)
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
- Aplicável somente no caso de crime. Não cabe em contravenção penal
- Para assegurar execução: conexão teleológica
- Para assegurar ocultação, impunidade ou vantagem: conexão consequencial
V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
No homicídio qualificado, para qualificar por uma das conexões aceitas, o crime futuro ou pretérito tem que ser ou ter sido praticado pelo homicida?
NÃO. O “outro crime” pode ser de autoria do próprio homicida ou de pessoa diversa.
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
Considera-se que há RAZÕES DE CONDIÇÃO DE SEXO FEMININO quando o crime envolve:
I - violência doméstica e familiar; II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
- Qualificadora de natureza objetiva
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
Aumenta-se de 1/3 até a 1/2:
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto; II - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos, com deficiência ou com doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima; IV - em descumprimento das medidas protetivas de urgência
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;
Em caso de feminicídio majorado pelo inciso I e aborto tentado ou consumado – haverá concurso formal IMPRÓPRIO de crimes. Tratam-se de bens jurídicos diferentes.
VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino
III - na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
- Exige a capacidade de compreensão da vítima. Não inclui, portanto, recém nascido
VII - contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até 3º (terceiro) grau, em razão dessa condição:
- Abrange guarda municipal
- Abrange agente público aposentado se o motivo do homicídio relaciona-se com a época em que exercia a função
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido:
USO RESTRITO ou PROIBIDO
Não se aplica no caso de arma de USO PERMITIDO
Causas de aumento de pena no homicídio contra menor de 14 anos
I – 1/3 (um terço) até a metade se a vítima é pessoa com deficiência ou com doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade;
II – 2/3 (dois terços) se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
III - 2/3 (dois terços) se o crime for praticado em instituição de educação básica pública ou privada (incluída em 2024)
Qual a pena para o homicídio culposo?
Ele admite algum benefício?
Pena de 1 a 3 anos
Não é infração de menor potencial, mas admite suspensão condicional do processo
No HOMICÍDIO CULPOSO, a pena é AUMENTADA de 1/3:
a) Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício:
b) Agente que deixa de prestar socorro imediato à vítima:
c) Não procurar diminuir as consequências do seu ato:
Só haverá essa incidência de aumento de pena quando for possível que se venha a diminuir as consequências do ato.
d) Fuga para evitar prisão em flagrante:
Alguns doutrinadores entendem que essa causa de aumento de pena é inconstitucional, uma vez que o agente não pode ser obrigado a se entregar à polícia. Contudo, para provas objetivas, ir de acordo com a letra da lei.
No HOMICÍDIO CULPOSO:
O juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Perdão judicial)