1. PRINCÍPIOS Flashcards
Quais os postulados do Princípio da Legalidade Penal?
- A lei penal deve ser anterior a ocorrência do ato definido como crime.
- A lei penal deve ser escrita.
- A lei penal deve ser estrita, ou seja, o intérprete deve se atentar exatamente ao que foi definido na lei.
- A lei penal deve ser taxativa, apresentar de forma precisa e clara a conduta proibida
É permitida a utilização dos costumes como fonte do direito penal? Qual a função dos costumes no direito penal?
Um dos postulados do princípio da legalidade é que a lei seja escrita, portanto os costumes não são admitidos como fonte do direito penal brasileiro.
Apesar disso, a doutrina entende que os costumes exercem função integrativa ou integradora da lei penal, na medida que atribuem sentido a determinadas expressões do tipo penal, especialmente aos elementos do tipo. Um exemplo é crime de ato obsceno. Os costumes de cada sociedade é que vão determinar o alcance do conceito de ato obsceno
O que é a espiritualização dos bens jurídicos no Direito Penal?
É quando o Direito Penal age de forma preventiva, antecipando sua tutela, e punindo os crimes de perigo contra bens supra individuais, como os de caráter difuso ou coletivo, como o meio ambiente
No que consiste a fragmentariedade às avessas?
É quando o direito penal perde o interesse e deixa de tutelar determinada conduta em razão da evolução da sociedade e modificação de seus valores. É um juízo negativo, onde o crime existia e deixa de existir
Quais os princípios aplicáveis no caso de conflito aparente de normas?
S - Subsidiariedade
E - especialidade
C - consunção
A - alternatividade
Conflito aparente de normas
a) Subsidiariedade - Temos uma norma subsidiária e uma norma primária, e só se aplica a norma subsidiária caso a norma primária não possa ser aplicada, ou seja, uma norma menos grave (subsidiária), que descreve um crime autônomo, e uma norma mais grave (primária), que descreve uma segunda conduta e que prevalecerá sobre aquela.
b) Especialidade - Estaremos diante de dois tipos penais, um específico e um genérico, ambos aparentemente adequados para o caso concreto. Entretanto, pela regra da especialidade, prevalecerá o tipo penal específico!
c) Consunção - O princípio da consunção está diretamente relacionado com a absorção de um delito por outro. Ou seja, existe uma relação de fins e meios (um delito é o meio para que se chegue ao outro) ou mesmo de necessidade (um crime é uma fase para o outro, sendo necessária sua execução para que se pratique o segundo tipo penal).
d) Alternatividade - Temos o chamado princípio da alternatividade, que, por sua vez, é bastante simples. Aqui temos um tipo penal chamado de misto alternativo (cuja conduta possui várias formas, ou seja, vários verbos). Nesses casos, mesmo que o agente pratique vários dos núcleos em um mesmo contexto, responderá por apenas um crime!
Princípio da Insignificância
- Surge no Direito Romano - “De minimus nun curat praetor” Os juízes e os tribunais não cuidam do que é mínimo, insignificante. Porém no direito romano só era utilizado no tocante ao direito privado.
- No direito penal é incorporado apenas na década de 1970, através dos estudos de Claus Roxin.
- Ressalta-se que o princípio da Insignificância decorre da FRAGMENTARIEDADE, de modo que o Direito Penal só vai intervir nos casos de relevante lesão, quando for indispensável para a proteção de determinado bem jurídico, e quando não houver como proteger o bem jurídico como os outros ramos do direito.
- Nesse sentido, o princípio da insignificância traduz a ideia de que não há crime quando a conduta praticada pelo agente é insignificante, não é capaz de ofender ou colocar em perigo o bem jurídico tutelado pela norma penal.
STF - finalidade do princípio da insignificância
O STF entende que o princípio da insignificância tem por finalidade a realização de interpretação restritiva da lei penal, diminuindo a intervenção penal, para ignorar as condutas irrisórias que não são capazes de ofender os bens jurídicos tutelados pelo tipo penal
Natureza jurídica do princípio da insignificância
- Causa de exclusão da tipicidade material
- Torna o fato atípico por ausência de tipicidade
material.
STF - Requisitos para aplicação do princípio da insignificância
MARI - OPRL
M - Mínima ofensividade da conduta do agente
A - Ausência de periculosidade social da ação
R - Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
I - Inexpressividade da lesão jurídica provocada
REQUISITOS SUBJETIVOS
- Condições pessoais do agente
- Condição da vítima
Infração bagatelar própria
Na infração bagatelar própria a situação já nasce atípica, por ausência de tipicidade material. A infração bagatelar própria é causa supralegal de exclusão da tipicidade material e tem como base o princípio da insignificância, que não possui expressa previsão legal no direito penal brasileiro
O que é infração bagatelar imprópria?
Na infração bagatelar imprópria, o fato é típico do ponto de vista formal e material, mas, após o processo, a análise das peculiaridades do caso revela ao juiz a desnecessidade de aplicação da pena. A infração bagatelar imprópria tem natureza jurídica de causa supralegal de extinção da punibilidade e está prevista no artigo 59 do CP, que diz que o juiz deve aplicar a pena conforme seja necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime
BAGATELA PRÓPRIA X BAGATELA IMPRÓPRIA
O princípio da insignificância pode ser aplicado a agentes reincidentes?
Em regra, o STF e o STJ afastam a aplicação do princípio da insignificância aos acusados reincidentes ou de habitualidade delitiva comprovada. No entanto, prevalece que o julgador poderá aplicar o referido princípio se, analisando as peculiaridades do caso concreto, entender que a medida é socialmente recomendável
O que é a teoria da reiteração não cumulativa de condutas de gêneros distintos?
É a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância ao crime cometido por reincidente quando o crime anterior pelo qual ele foi condenado tutelava bem jurídico distinto de patrimônio
Qual a natureza jurídica do princípio da adequação social?
Doutrina majoritária - causa supralegal de exclusão da tipicidade material da conduta
O que é a Lei penal em branco INVERSA ou AO AVESSO?
Aquela na qual o preceito primário é completo, mas o preceito secundário, que equivale à pena depende de complementação. O complemento, nesse caso, deve ser uma lei, tendo em vista o princípio da reserva legal.
Ex.: crimes de genocídio
O que é a Lei penal em branco AO QUADRADO?
É a norma cujo complemento também depende de complementação.
Ex.: art. 38 da Lei 9.605/98, que pune as condutas de destruir ou danificar florestas de preservação permanente. O conceito de “floresta de preservação permanente” é dado pelo Código Florestal, que, dentre várias hipóteses, previu um caso em que a área de preservação permanente será assim considerada após declaração de interesse social por parte do Chefe do Poder Executivo
Reserva Legal
- Direito fundamental de 1ª geração (dimensão), limitando o poder punitivo do Estado.
- Cláusula pétrea.
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA
A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO e a DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido por herança.
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (CLAUS ROXIN) - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.
Exceção - art. 171, CP trata do crime de fraude em indenização ou valor de seguro. Destruir um bem próprio, em regra, não configura crime. No entanto, caso esse bem seja destruído pelo agente com o intuito de receber o prêmio do seguro, então haverá crime, pois a atitude do agente visa atingir bens jurídicos de terceiros
Princípios Conflito Aparente de Normas
SECA
Subsidiariedade
Especialidade
Consunção
Alternatividade
Princípio da Consunção
Crime Complexo
- RESULTAM DA FUSÃO DE DOIS OU MAIS TIPOS PENAIS).
Ex: roubo = furto + ameaça ou lesão corporal; extorsão mediante sequestro = sequestro ou cárcere privado + extorsão
Princípio da Consunção
Crime Progressivo (Crimes de Ação de Passagem)
- O dolo do agente é voltado para um resultado que, necessariamente, passa por outro tipo penal.
- O ato final (dolo) consome os atos anteriores.
Ex: João utiliza uma arma de corte para ceifar a vida de José. Assim, o golpeia repetidas vezes na região do tórax, até que consegue alcançar seu objetivo. João irá responder somente por homicídio.
Princípio da Consunção
Progressão Criminosa
- O dolo do agente é voltado para um crime menor. Todavia, após consumá-lo, substitui seu dolo para alcançar um resultado mais grave.
Ex: João pretende gerar lesões corporais em José e, para tanto, desfere socos em sua face. Após alcançar seu intento, altera seu dolo e continua desferindo socos com a finalidade de tirar sua vida.
Princípio da Consunção
Fatos Impuníveis
- O crime meio é absorvido pelo crime fim.
Ex: o crime de furto em interior de residência (Art. 155 do Código Penal) absorve o crime de violação de domicílio (Art. 150 do Código Penal); lesões corporais leves suportados por uma mulher vítima de estupro são absorvidas por esse delito
Princípio da Consunção
Pós-fatos impuníveis
- Nova ofensa praticada contra o bem jurídico, mas que fazia parte do dolo inicial do agente.
- Pode ser considerado um exaurimento do crime praticado e, por isso, não será punido.
Ex: João subtraiu um aparelho celular com a finalidade de vendê-lo e obter lucro. Assim, após o furto, anuncia e consegue vender o referido aparelho. Não responde por estelionato relativo à venda.
Reserva Legal
- Direito fundamental de 1ª geração (dimensão), limitando o poder punitivo do Estado.
- Cláusula pétrea.
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA PERSONALIDADE OU DA INTRANSCENDÊNCIA
A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO e a DECRETAÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS podem ser estendidas aos sucessores e contra eles executadas até o limite do valor do patrimônio transferido por herança.
PRINCÍPIO DA ALTERIDADE (CLAUS ROXIN) - Ninguém será punido por ofender somente bens jurídicos próprios.
Exceção - art. 171, CP trata do crime de fraude em indenização ou valor de seguro. Destruir um bem próprio, em regra, não configura crime. No entanto, caso esse bem seja destruído pelo agente com o intuito de receber o prêmio do seguro, então haverá crime, pois a atitude do agente visa atingir bens jurídicos de terceiros