ABUSO DE AUTORIDADE Flashcards
Abuso de Autoridade
Todos os crimes são DOLOSOS e de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.
Qual o elemento subjetivo especial necessário para a tipificação dos crimes de abuso de autoridade?
- PREJUDICAR outrem
- BENEFICIAR a si mesmo ou a terceiro
- MERO CAPRICHO OU SATISFAÇÃO PESSOAL.
NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AOS CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE.
Qual a classificação dos crimes de abuso de autoridade?
Delitos de intenção (de tendência interna transcendente)
O agente busca um resultado que não precisa ser alcançado para a consumação, mas que constitui elementar do tipo. Ou seja: a conduta do agente deve ser voltada, necessariamente, a uma das seguintes finalidades específicas previstas na lei.
São considerados agentes públicos aqueles que exercem múnus público?
- As pessoas que exercem múnus público (Curadores e tutores dativos; Inventariantes judiciais; Administradores judiciais;
- Depositários judiciários; Leiloeiros dativos) não são considerados funcionários públicos para enquadramento em crime de abuso de autoridade.
A exceção são os ADVOGADOS DATIVOS que, segundo o STF, podem ser considerados funcionários públicos para fins penais.
Particulares podem cometer abuso de autoridade?
Podem, quando cometem o ato em CONCURSO DE PESSOAS com agente público, sendo necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos:
a) Atuar em concurso com um agente público;
b) Tenha ciência da qualidade especial de agente público do concorrente;
c) O vínculo funcional do concorrente esteja presente no momento da conduta.
Agente público demitido, agente público de fato ou aposentado podem cometer abuso de autoridade?
NÃO. Salvo se cometerem o crime em concurso com agente público da ativa.
É imprescindível que o sujeito ativo goze do status de agente público no sentido do art. 2º da Lei n. 13.869/19.
De quem é a competência para julgar militares que cometem abuso de autoridade?
A competência para julgamento dos crimes de abuso de autoridade PRATICADOS POR AGENTES PÚBLICOS MILITARES SERÁ DA JUSTIÇA MILITAR, conforme a Lei n. 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar.
Sendo assim, o entendimento da Súmula n. 172 do STJ está superado. NÃO SE APLICA A LEI 9099/95 (institutos da lei do JECRIM).
É cabível interceptação telefônica ou captação ambiental nos crimes previstos na lei de abuso de autoridade?
Não, pois somente é cabível interceptação nos crimes punidos com RECLUSÃO e todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade são punidos com DETENÇÃO.
Em relação a captação ambiental, também NÃO É POSSIVEL, pois somente é cabível para crimes que tenham penas máximas superiores a 4 (quatro) anos, o que não se verifica na lei de abuso de autoridade.
Quais os efeitos da condenação por crime de abuso de autoridade?
Eles são automáticos?
A lei traz como EFEITO AUTOMÁTICO, tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
Os demais efeitos, que são a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos e a perda do cargo, do mandato ou da função pública, NÃO SÃO AUTOMÁTICOS e são condicionados à OCORRÊNCIA DE REINCIDÊNCIA EM CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE
Pedido de exoneração prejudica a decretação de perda do cargo por crime de abuso de autoridade?
NÃO
Neste caso, o juiz determina a impossibilidade de retorno do condenado ao serviço público.
A reabilitação possibilita o retorno do servidor demitido por abuso de autoridade?
NÃO.
O reabilitado poderá realizar nova investidura em cargo, função ou mandato, desde que faça novo concurso público, ou seja eleito em nova eleição, mas NÃO APROVEITARÁ A SITUAÇÃO ANTERIOR à condenação, ou seja, não poderá retornar ao cargo ocupado anteriormente (a não ser na hipótese de passar novamente no mesmo cargo). É vedada reintegração na situação anterior.
Proibição do Crime de Hermenêutica
Qual a natureza jurídica da Proibição do Crime de Hermenêutica?
POSIÇÃO MAJORITÁRIA: Causa de Exclusão da Tipicidade – A ocorrência de alguma das situações previstas no §2º desconstitui a própria figura típica primária, excluindo o DOLO e a tipicidade, logo exclui o crime.
. Causa de Exclusão da Imputação Objetiva - A norma afirma que determinadas interpretações, ainda que arriscadas, encontram-se dentro do risco permitido para o desempenho de determinadas atividades humanas.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
§ 1º Será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.
§ 2º A ação privada subsidiária será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.
. Servidor Público Federal – Há divergência sobre a competência
1ª corrente: O crime praticado por funcionário público compromete o serviço público, razão pela qual a conduta viola bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, de modo que a competência é da Justiça Federal;
2ª corrente: O simples fato de o infrator ser servidor federal, por si só, não fixa a competência da Justiça Federal. Para prevalecer a competência da Justiça Federal o ilícito deve estar relacionado com o exercício da função e prejudicar bens, serviços ou interesses da União e de suas autarquias públicas.
ATENÇÃO – O STJ possui uma decisão que diz que a simples condição funcional de agente não implica que o crime por ele praticado tenha índole federal. Com isso, decidiu que a competência para processar Delegado de Polícia Federal por abuso de autoridade é da Justiça Estadual, se não comprometidos bens, serviços ou interesses da União e de suas autarquias públicas.
Abuso de autoridade praticado por militares
Competência da Justiça Militar
Efeitos da condenação por abuso de autoridade:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Qual efeito automático da condenação por abuso de autoridade?
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
É necessário pedido do ofendido para a condenação ao pagamento de indenização pelo dano causado pelo crime?
SIM
Quais os efeitos não automáticos da condenação?
Quais os requisitos para sua aplicação?
– a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
– a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Dependem da ocorrência de reincidência específica e de motivação na sentença
Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
- Não corresponde necessariamente ao tempo da condenação
- Após o período, o agente estará apto a retornar ao exercício de cargo público
Perda do cargo, do mandato ou da função pública.
- Efeito permanente da condenação
- Eventual reabilitação não habilita ao retorno
Pedido de exoneração prejudica a condenação a perda do cargo?
Não. Neste caso, o juiz determina a impossibilidade de retorno do condenado ao serviço público.
Reabilitação após a perda do cargo por sentença:
O reabilitado poderá realizar nova investidura em cargo, função ou mandato, desde que faça novo concurso público, ou seja eleito em nova eleição, mas NÃO APROVEITARÁ A SITUAÇÃO ANTERIOR à condenação, ou seja, não poderá retornar ao cargo ocupado anteriormente (a não ser na hipótese de passar novamente no mesmo cargo).
É vedada reintegração na situação anterior.
Penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Diferenciação:
Restritiva de Direitos- suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens
Efeito da Condenação -Inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;