10. CRIMES - ERROS Flashcards
ERRO DE TIPO
O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime EXCLUI O DOLO, mas
permite a punição por crime culposo, se previsto em lei
Exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Descriminantes putativas
É ISENTO DE PENA quem, por ERRO PLENAMENTE JUSTIFICADO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. NÃO há isenção de pena quando o erro deriva de CULPA e o fato é punível como crime culposo (culpa imprópria)
1.- Agente acredita estar agindo amparado por uma causa excludente de ilicitude, mas não está.
2.- Isenta de pena
3.- Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo
CULPA IMPRÓPRIA na Descriminante Putativa
⇾ Culpa imprópria: culpa por extensão ou equiparação. Na culpa imprópria, o agente provoca intencionalmente o resultado ilícito acreditando estar acobertado por uma excludente de ilicitude.
* Se o erro é inevitável – exclui dolo e culpa. * Se o erro é evitável – pune a título de culpa imprópria.
Erro determinado por terceiro
O terceiro que determinou o erro responde pelo crime
**Erro sobre a pessoa
O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena.
Consideram-se, neste caso, as condições ou qualidades da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime
Erro sobre a ilicitude do fato = ERRO DE PROIBIÇÃO
- Se INEVITÁVEL: isenta de pena.
- Se EVITÁVEL: poderá diminui-la de 1/6 a 1/3.
↳ O erro é considerado EVITÁVEL se o agente atua ou se omite SEM A CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE DO FATO, quando LHE ERA POSSÍVEL, nas circunstâncias, TER ou ATINGIR essa consciência.
O que é considerado erro evitável, vencível ou inescusável?
Quando o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Diferença ERRO DE TIPO X ERRO DE PROIBIÇÃO
Em relação ao Erro de Proibição, qual a teoria adotada pelo Brasil?
Teoria Limitada da Culpabilidade
Qual a principal característica da Teoria Limitada da Culpabildiade?
Divide as descriminantes putativas em dois tipos:
1.- Erro sobre pressuposto fático da causa de justificação (ou erro de fato) – Neste caso, aplicam-se as mesmas regras previstas para o erro de tipo (tem-se aqui o que se chama de ERRO DE TIPO PERMISSIVO).
2.- Erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a ilicitude da conduta) – Neste caso, tal teoria defende que devam ser aplicadas as mesmas regras previstas para o erro de PROIBIÇÃO, por se assemelhar à conduta daquele que age consciência da ilicitude.
O que é o erro de proibição indireto?
É o erro sobre a existência ou limites jurídicos de uma causa de justificação (erro sobre a ilicitude da conduta)
Neste caso, devam ser aplicadas as mesmas regras previstas para o erro de PROIBIÇÃO, por se assemelhar à conduta daquele que age consciência da ilicitude.
O que é o erro de proibição mandamental?
É uma espécie de discriminante putativa.
É o erro que ocorre no âmbito dos crimes omissivos impróprios.
O agente tem a obrigação ou responsabilidade de evitar a ocorrência de um resultado, mas acredita erroneamente que naquela situação está autorizado a deixar de agir.
O que é erro de tipo permissivo?
É uma espécie de discriminante putativa.
Consiste no erro sobre pressuposto fático da causa de justificação (ou erro de fato)
Neste caso, aplicam-se as mesmas regras previstas para o erro de tipo.