7. CRIMES - DOLO E CULPA Flashcards
Quais as teorias adotadas pelo Código Penal em relação ao crime doloso?
TEORIA DA VONTADE - dolo direto
TEORIA DO CONSENTIMENTO ou ASSENTIMENTO - dolo indireto
O que é a Teoria Positiva do Conhecimento?
Teoria que sintetiza o conceito de dolo eventual na frase “Seja como for, dê no que der, em qualquer caso não deixo de agir”.
Seria um critério para identificação do dolo eventual.
O que é Dolo geral (erro sucessivo)?
Ocorre quando o agente, supondo já ter alcançado um resultado por ele visado, pratica nova ação que efetivamente o provoca.
Ex.: para matar seu inimigo, alguém o golpeia fortemente, de modo que a vítima desmaia, fazendo o agente pensar equivocadamente que ela faleceu; em seguida, com a finalidade de simular um suicídio, deixa o ofendido suspenso em uma corda amarrada ao seu pescoço, asfixiando-o.
Qual a diferença entre o dolo natural (acromático) e o dolo normativo (colorido)?
Dolo natural ou acromático - é o dolo adotado no modelo Finalista, sendo constituído apenas pela vontade e consciência. O elemento cognitivo do dolo não abrange o conhecimento atual ou real da ilicitude.
Dolo normativo - é aquele que, além da vontade e consciência, exige o conhecimento acerca do potencial conhecimento da ilicitude. Adotado no modelo Neoclássico
O que é dolo natural (acromático)?
É o dolo adotado no modelo Finalista, sendo constituído apenas pela vontade e consciência.
O elemento cognitivo do dolo não abrange o conhecimento atual ou real da ilicitude.
O que é dolo normativo ou colorido?
É aquele que, além da vontade e consciência, exige o conhecimento acerca do potencial conhecimento da ilicitude.
É adotado no modelo Neoclássico
Crimes culposos admitem coautoria e participação?
1ª Corrente (MAJORITÁRIA): Admitem a coautoria, MAS NÃO ADMITEM PARTICIPAÇÃO, de modo que não é possível haver participação dolosa em crime culposo. Assim, qualquer causa culposa importa em violação do dever objetivo de cuidado, fazendo do agente autor e não partícipe.
2ª Corrente (LFG): Não admite nem coautoria e nem participação nos crimes culposos, em razão da ausência de vínculo subjetivo entre os envolvidos.
3ª Corrente (Fernando Capez): Ambos são possíveis, sendo autor aquele que realiza o núcleo do tipo e partícipe o que concorre para o crime, sem, no entanto, cometer o núcleo verbal da ação.
O reincidente em crime preterdoloso deve ser tratado como reincidente em crime doloso ou culposo?
Apesar de haver uma pequena divergência, a ampla doutrina entende que deve ser tratado como REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, uma vez que, apesar do resultado culposo, o agente agiu com dolo na conduta.
Quais teorias foram adotadas pelo CP em relação ao dolo?
- Vontade - O agente prevê o resultado e tem a vontade de produzi-lo. Base do instituto Dolo Direto
- Consentimento ou Assentimento - Quando o agente realiza a conduta assumindo o risco de produzi-lo. Dolo eventual
Dolo natural (incolor, avalorado ou neutro)
. Adotado na TEORIA FINALISTA e integra a análise da TIPICIDADE.
. Tem como elementos a consciência (elemento intelectivo) e a vontade (elemento volitivo).
DOLO NORMATIVO (colorido, valorado, híbrido)
. Adotado pela TEORIA CLASSICA ou NATURALISTA e se encontra na CULPABILIDADE.
. Tem como elementos a consciência, a vontade e a consciência atual da ilicitude.
Dolo Alternativo
- O agente prevê a possibilidade de ocorrência de diversos resultados e dirige sua conduta para a produção de qualquer deles.
- Responde pelo resultado mais grave, ainda que na modalidade tentada, mesmo que o resultado não venha a acontecer.
Dolo Eventual
- O agente prevê a possibilidade de ocorrência de diversos resultados, dirige sua conduta para um deles (menos grave), mas assume o risco da produção do resultado mais grave.
- Responde dolosamente pelo resultado alcançado
Dolo de Propósito - Decorrente da reflexão prévia do agente, ainda que por breve espaço de tempo. Ex.: crimes premeditados.
Dolo de Ímpeto - Conduta criminosa é praticada sob o domínio de violenta emoção. Não há intervalo relevante entre a cogitação (fase interna do iter criminis) e os atos executórios. Ex.: crimes passionais; homicídio privilegiado (“logo em seguida a injusta provocação da vítima”).
Dolo de segundo grau (ou de consequências necessárias)
- É uma espécie de dolo direto e não de dolo eventual.
- O resultado buscado imediatamente pelo agente (dolo de primeiro grau) necessariamente atingirá outros bens jurídicos ou outras vítimas.
- São os efeitos colaterais, de ocorrência certa. O agente não busca esses efeitos, mas sabe que eles vão ocorrer para que o intento inicial seja alcançado.
**Dolo de terceiro grau **
- Resulta da consequência inevitável do dolo de segundo grau.
Exemplo clássico é o da grávida que morre em decorrência da explosão de uma bomba que visava matar outra pessoa. O agente deve responder, além dos dois homicídios, pelo crime de aborto, que seria o dolo de terceiro grau.
- A maior parte da doutrina entende que o dolo de terceiro grau nada mais é do que uma decorrência necessária do dolo de primeiro grau e, portanto, deve ser reconhecido como dolo de segundo grau
Em regra, os CRIMES CULPOSOS SÃO CRIMES MATERIAIS.
Exceção é o crime do artigo 38, Lei n. 11.343/2006 – “prescrever […] culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente”, que representa um CRIME FORMAL.
CULPA IMPRÓPRIA OU POR EQUIPARAÇÃO, POR ASSIMILAÇÃO, POR EXTENSÃO
- Sinônimo de DESCRIMINANTES PUTATIVAS:
art. 20, §1º, CP - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. (Culpa imprópria)
- O agente prevê o resultado e deseja produzi-lo, contudo, por ERRO EVITÁVEL, supõe uma situação que não existe. Se existisse, justificaria sua ação. Há a intenção (dolo), mas o agente responde na modalidade culposa.
Ex.- Pai atira em filha que entrou em casa a noite, acreditando se trata de um ladrão (LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA)
Difere do ERRO DE TIPO, porque aqui o erro do agente é especificamente quanto a uma causa excludente de ilicitude.
INCABÍVEL A TENTATIVA NO CRIME CULPOSO PRÓPRIO
CABÍVEL A TENTATIVA EM SITUAÇÃO DE CRIME CULPOSO IMPRÓPRIO (DESCRIMINANTE PUTATIVA)
Erro Profissional
- Não se trata de ato de imperícia do profissional. O ERRO PROFISSIONAL acontece quando o agente tem conhecimento das regras e as observa no decorrer da conduta, mas, sendo falíveis os postulados científicos, torna-se possível a ocorrência de um resultado lesivo decorrente de erro, que não ensejará punição.
Ex. O paciente necessita de cirurgia cardíaca extremamente delicada, para a qual a medicina ainda não desenvolveu técnica segura. O médico, devidamente habilitado e experiente, põe-se a realizar o procedimento, observando rigorosamente todos os métodos cirúrgicos que seu conhecimento abarca e de que a arte médica dispõe. Não obstante, durante o procedimento, em razão da complexidade que a situação revela e para a qual não há resposta científica eficiente, comete um erro, que acaba por causar a morte do paciente. Esta situação revela um erro profissional, no sentido criminal do termo, que não caracteriza culpa, pois ausente a imperícia.
O reincidente em crime preterdoloso deve ser tratado como reincidente em crime doloso ou culposo?
Apesar de haver uma pequena divergência, a ampla doutrina entende que deve ser tratado como REINCIDENTE EM CRIME DOLOSO, uma vez que, apesar do resultado culposo, o agente agiu com dolo na conduta.