LEI DE DROGAS Flashcards
É incabível salvo-conduto para o cultivo da cannabis visando a extração do óleo medicinal, ainda que na quantidade necessária para o controle da epilepsia, posto que a autorização fica a cargo da análise do caso concreto pela ANVISA.
É cabível a concessão de salvo-conduto para o plantio e o transporte de Cannabis Sativa para fins exclusivamente terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado, e chancelado pela Anvisa.
Quais são as finalidades do SISNAD?
I - a prevenção do uso indevido, a atenção e a reinserção social de usuários e dependentes de drogas;
II - a repressão da produção não autorizada e do tráfico ilícito de drogas.
Quais são as atitudes de prevenção ao uso indevido de drogas?
São aquelas direcionadas para a redução dos fatores de vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores de proteção.
Quando é comemorada a Semana Nacional de Politica sobre Drogas?
quarta semana de junho.
Quais são as atividades de atenção ao usuário e dependente de drogas?
Aquelas que visem à melhoria da qualidade de vida e à redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas.
Quais são as atividades de reinserção social do usuário ou dependente de drogas?
São aquelas direcionadas para sua integração ou reintegração em redes sociais.
Quais são as exigências para a internação do dependente de drogas?
- A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.
- É VEDADA a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras.
- Todas as internações e altas de que trata esta Lei deverão ser informadas, em, no MÁXIMO, DE 72 (SETENTA E DUAS) HORAS, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização, por meio de sistema informatizado único, na forma do regulamento desta Lei.
Quais os tipos de internação?
I – Internação Voluntária: aquela que se dá com o consentimento do dependente de drogas;
II - Internação Involuntária: aquela que se dá, sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Quando é cabível a internação involuntária do dependente de drogas?
A pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sisnad, com exceção de servidores da área de segurança pública, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida.
Quais os requisitos da internação voluntária?
I - deverá ser precedida de declaração escrita da pessoa solicitante de que optou por este regime de tratamento;
II - seu término dar-se-á por determinação do médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento.
Quais as características da internação involuntária?
I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;
II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;
III - perdurará apenas pelo tempo necessário à DESINTOXICAÇÃO, no PRAZO MÁXIMO de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável
IV - a família ou o representante legal poderá, A QUALQUER TEMPO, requerer ao médico a INTERRUPÇÃO do tratamento.
Todos os crimes previstos na Lei de Drogas são de perigo abstrato?
NÃO.
Há uma previsão de CRIME DE PERIGO CONCRETO (Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem).
Todos os crimes previstos na Lei de Drogas são dolosos?
Há um CRIME CULPOSO FECHADO (art. 38 “Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”).
EXPROPRIAÇÃO na Lei de Drogas:
A medida de expropriação atingirá toda a propriedade, ainda que o cultivo seja realizado apenas em parte da propriedade (STF, RE 543.974/MG).
A expropriação prevista no art. 243 da CF pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in eligendo”.
Quais as penas para o crime de posse de drogas para consumo pessoal?
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
II - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Qual o prazo das penas para o crime de posse de drogas?
Devem ser aplicadas pelo prazo MÁXIMO de 5 meses.
REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM POSSE DE DROGAS - As penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo MÁXIMO de 10 meses.
Caso o agente se recuse ao cumprimento das penas de posse de drogas, quais medidas podem ser tomadas pelo juiz?
I - admoestação verbal;
II - multa.
Cálculo da Multa - fixará o número de DIAS-MULTA, em quantidade nunca inferior a 40 nem superior a 100, atribuindo depois a cada um, segundo a capacidade econômica do agente, o valor de 1/30 (um trinta avos) até 3 (três) vezes o valor do maior salário-mínimo.
Qual crime comete militar flagrado com substância entorpecente em local sujeito à administração militar?
Crime militar previsto no art. 290 do CPM, em razão da aplicação do princípio da especialidade:
Art. 290. Receber, preparar, produzir, vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, ainda que para uso próprio, guardar, ministrar ou entregar de qualquer forma a consumo substância entorpecente, ou que determine dependência física ou psíquica, em lugar sujeito à administração militar, sem autorização ou em desacôrdo com determinação legal ou regulamentar:
Pena - reclusão, até cinco anos).
STJ entendeu que o processamento do réu pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei de Drogas no curso do período de prova deve ser considerado como causa de REVOGAÇÃO FACULTATIVA da suspensão condicional do processo.
Justificativa - considerando que a prática de contravenção penal é causa de revogação facultativa da suspensão condicional do processo, o mesmo tratamento deve ser conferido para o caso de cometimento do crime do art. 28 da Lei de Drogas.
Lembrando que a condenação do agente por crime do artigo 28 NÃO É APTA A GERAR REINCIDÊNCIA.
Tráfico privilegiado: REDUÇÃO de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
- Agente PRIMÁRIO;
- BONS ANTECEDENTES;
- NÃO SE DEDIQUE ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS NEM INTEGRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
Atos infracionais podem afastar a aplicação do tráfico privilegiado?
STJ - o histórico de ato infracional PODE ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei nº 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração.
No STF há divergência. 1ª Turma admite e a 2ª não admite.
. A apreensão de petrechos para a traficância, a depender das circunstâncias do caso concreto, pode afastar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
STJ– A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e disponibilizar veículo para o transporte configura tráfico ilícito de entorpecentes em sua forma consumada. (STJ. 6° Turma, HC 212.528/SC)
A mera solicitação do preso, sem a efetiva entrega do entorpecente ao destinatário no estabelecimento prisional, CONFIGURA ATO PREPARATÓRIO, o que impede a sua condenação por tráfico de drogas.
Para aplicação da CAUSA DE AUMENTO DE PENA referente a TRANSNACIONALIDADE é necessário que a droga apreendida SEJA ILÍCITA NOS 2 PAÍSES ENVOLVIDOS.
A competência para processamento e julgamento deve ser fixada no JUÍZO DO LOCAL DE DESTINO, e não onde foi apreendida a droga enviada.
NÃO INCIDE a causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/2006 em caso de tráfico de drogas cometido nas dependências ou nas imediações de IGREJA tendo em vista que no Direito Penal incriminador não se admite a analogia in malam partem.
Para o STJ, NÃO INCIDE a causa de aumento de pena do art. 40, III, da LD se o crime foi praticado em dia e horário no qual a escola estava fechada e não havia pessoas lá. (STJ, Info 622)
Nos delitos de tráfico de entorpecentes INTERESTADUAL ocorrido em aeronave, e uma vez APREENDIDA A DROGA EM SOLO, a competência para o julgamento da ação penal será da JUSTIÇA ESTADUAL.
LAUDO PROVISÓRIO:
Excepciona-se a regra do Código de Processo Penal e, na falta de perito oficial, será possível a realização do laudo POR UMA PESSOA IDÔNEA, e não por duas, como é a regra geral.
DESTRUIÇÃO DAS DROGAS
Plantações Ilícitas - Destruição IMEDIATA pelo Delegado de Polícia, sem necessidade de autorização judicial ou oitiva do MP.
Apreensão em Flagrante – Destruição no prazo de 15 dias, contados da DECISÃO JUDICIAL que a determinou. Deve ser feita na presença do MP e da autoridade sanitária.
Apreensão sem flagrante – Destruição no prazo de 30 dias, contados da APREENSÃO. Deve ser feita na presença do MP e da autoridade sanitária.
DESTRUIÇÃO DAS DROGAS
Apreensão sem flagrante – Destruição no prazo de 30 dias, contados da APREENSÃO. Deve ser feita na presença do MP e da autoridade sanitária.
DESTRUIÇÃO DAS DROGAS
Apreensão em Flagrante – Destruição no prazo de 15 dias, contados da DECISÃO JUDICIAL que a determinou. Deve ser feita na presença do MP e da autoridade sanitária.
Prazo inquérito:
30 dias réu PRESO
90 dias réu SOLTO
“Santo Daime” (planta “ayahuasca”)
Essa substância, porque considerada psicotrópica, chegou a ser proibida no Brasil, mas, após longos debates, editou-se a Resolução m. 1/2010, do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, admitindo seu uso em rituais e cerimônias religiosas.
Qual crime comete quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica?
Equipara-se a usuário aquele que SEMEIA, CULTIVA ou COLHE pequena quantidade de plantas.
A importação de Sementes de Maconha configura crime?
STF - Não configura crime a importação de pequena quantidade de sementes de maconha, uma vez que as sementes não possuem o princípio psicoativo (THC).
STJ - Há divergência. A 5 turma entende ser crime e a 6 turma entende ser conduta atípica.
Quais os critérios para o juiz definir se a droga destina-se a consumo próprio?
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente.
Qual a pena para o tráfico de drogas?
Reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa
TESE STJ - Para a configuração do delito de tráfico de drogas previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, é DESNECESSÁRIA a aferição do grau de pureza da substância apreendida
TESE STJ - Quando o agente no EXERCÍCIO IRREGULAR DA MEDICINA prescreve substância caracterizada como droga, resta configurado, em tese, o delito do art. 282 do Código Penal, em CONCURSO FORMAL com o art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.