Lei nº 8.176/1991 - Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis Flashcards

1
Q

Quais as condutas que caracterizam crime contra a ordem econômica, segundo o art. 1º da Lei 8.176/91?

A

Art. 1° Constitui crime contra a ordem econômica:

I - adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;

II - usar gás liqüefeito de petróleo em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, ou para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

Pena: detenção de um a cinco anos.

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2
Q

A pendência de procedimento administrativo é óbice para o ajuizamento de ação penal referente aos crimes contra a ordem econômica previstos na Lei nº 8.176/1991?

A

Não.

(…) A pendência de procedimento administrativo não é óbice para o ajuizamento de ação penal referente ao crime contra a ordem econômica sob estudo, mas apenas de delitos contra a ordem tributária, consoante recente orientação jurisprudencial capitaneada pelo egrégio Supremo Tribunal Federal (HC 81.611). Precedente.
(…)(HC 113.094/BA, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, julgado em 19/03/2009, DJe 18/05/2009)

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3
Q

O armazenamento incorreto de botijões de GLP é considerado crime contra a ordem econômica?

A

Não. Os verbos do tipo inscrito no art. 1º, inciso I, da Lei 8.176/91 são adquirir, distribuir e revender.

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4
Q

Qual a diferença, se houver, entre os crimes do art. 2º da Lei nº 8.176/91 e do art. 55 da Lei nº 9.605/98? É possível o concurso desses crimes?

Art. 2º Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

A

Embora parecidos, tais crimes tutela bens jurídicos diversos.

O crime do art. 2° da Lei 8176/91 tem por objeto a ordem econômica, por meio da preservação de bens e matérias-primas que integrem o patrimônio da União.

Já o crime do art. 55 da Lei 9605/98 tem por finalidade a proteção do meio ambiente, quanto aos recursos encontrados no solo e no subsolo.

Então, sim, é possível o concurso destes crimes, em sua modalidade formal.

STJ. 6ª Turma. AgRg no AREsp n. 1.156.802/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 6/8/2019.

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