Lei nº 7.960/1989 - Prisão Temporária Flashcards
O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro de que prazo?
Dentro de 24 horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.
Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir pela prisão temporária, deverá necessariamente ouvir o Ministério Público?
Sim. Art. 2º, § 1°, da Lei nº 7.960/89.
A prisão temporária será decretada pelo Juiz em face do impulso de quem? É possível que seja decretada de ofício também?
Em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público.
Esta espécie de prisão não pode ser decretada de ofício pelo juiz.
A prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial?
Sim. É exigida a expedição prévia, na forma do art. 2o, parágrafo 5o, da Lei:
§ 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.
O magistrado poderá determinar de ofício a prorrogação do prazo da prisão temporária?
Não. O juiz não pode decretar e também não pode prorrogar de ofício a prisão temporária.
Estando em curso a prisão temporária do indiciado, o juiz deverá aguardar o termo final da custódia para o recebimento da denúncia, caso oferecida pelo Ministério Público?
Não. O juiz pode receber a denúncia, mas nesse caso deverá revogar a temporária - que não tem previsão de decretação no curso da ação penal - e, se convencido da sua necessidade - decretar a prisão preventiva.
A eventual ilegalidade de decreto que tenha determinado a prisão temporária torna nulas as provas derivadas da segregação?
Não.
“(…) é de se ter presente que a eventual ilegalidade no decreto de segregação temporária não teria o condão de anular os demais atos que dele decorreram, mas apenas o de restabelecer a liberdade do paciente, porquanto a prisão só atinge a liberdade ambulatorial, não refletindo nas provas porventura derivadas da segregação”.
(STJ - HC 96.245 /RJ, Relator(a): Min. Jorge Mussi, Dje 16/11/2010)
É cabível prisão temporária na fase processual?
Não. Somente na fase pré-processual (investigações do inquérito policial).
Os requisitos do art. 1°, da Lei nº 7.960/89 para decretação de prisão temporária são cumulativos?
O STF recentemente (Fev/2022) fixou novo entendimento a respeito da matéria:
Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Edson Fachin, que julgou parcialmente procedente as ações para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 1º da Lei 7.960/1989 e fixar o entendimento de que a decretação de prisão temporária está autorizada quando forem cumpridos cinco requisitos, cumulativamente:
(i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
(iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
(v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).
Os presos temporários devem ficar separados dos demais detentos?
Sim. (art. 3° da Lei 7.960/89)
De que forma a duração da prisão temporária influencia no prazo que a autoridade policial tem para encerrar o inquérito policial?
Há duas correntes:
- o prazo para a conclusão do IP leva em conta o período de duração da prisão temporária.
- o prazo para a conclusão do IP começa a fluir após o término da prisão temporária
A prisão temporária é cabível para quais crimes?
-
Crimes listados na Lei n. 7.960 /1989:
a) homicídio doloso
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro
f) estupro
g) atentado violento ao pudor (revogado)
h) rapto violento (revogado)
i) epidemia com resultado de morte
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
l) quadrilha ou bando (associação criminosa)
m) genocídio, em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. - Crimes hediondos ou equiparados
Por força do § 4º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.
Decorrido o prazo da prisão temporária, a liberdade do preso dependerá de autorização da autoridade judicial?
Não. Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva” (art. 2°, § 7°).
Em se tratando de prisão temporária, o juiz poderá, de ofício, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito?
SIM. Art. 2°, § 3°.
PS: Não confundir com a impossibilidade de decretação ou prorrogação de ofício da prisão temporária.
Quais as durações da prisão temporária?
- 5 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade
- 30 dias prorrogáveis por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade em caso de crime hediondo ou equiparado