DECRETO-LEI 3.688/41 – CONTRAVENÇÕES PENAIS Flashcards
Qual a natureza da ação penal nas contravenções penais?
Pública incondicionada (art. 17 LCP).
OBS: Parte da doutrina defende que a prática das vias de fato (art. 21 da LCP) seria hipótese de contravenção penal perseguida mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima. No entanto, o STF não adotou a tese, compreendendo que a gravidade da conduta não é critério norteador para a aferição da ação penal respectiva, motivo pelo qual as vias de fato continuam sendo contravenção penal perseguida mediante ação incondicionada, inexistindo, até aqui, exceção ao artigo 17 da Lei de Contravenções Penais.
Há diferença ontológica entre crime e contravenção?
Não. Somente a posteriori é que surgem as diferenças, ou seja, somente após a opção do legislador dizendo que a conduta é criminosa ou contravencional.
Há possibilidade de que a tentativa seja punível nas contravenções?
Não.
É possível a extraterritorialidade da lei penal brasileira em caso de contravenção?
Não. Lei brasileira não alcança contravenções ocorridas no exterior (art. 2º da LCP).
Qual a espécie de pena privativa de liberdade a que se submete quem pratica contravenção penal?
Prisão simples.
O que é prisão simples e como se dá seu cumprimento?
É a forma de cumprimento da PPL em contravenções, devendo ser cumprida, sem rigor penitenciário, em estabelecimento especial ou seçãoi especial de prisão comum, em regime semiaberto ou aberto.
Há alguma hipótese em que a prisão simples poderá ser cumprida em regime fechado?
Não, nem mesmo por meio da regressão.
Motivos:
1. LCP é expressa no sentido de que a prisão simples deve ser cumprida sem rigor penitenciário e o regime fechado é cumprido na penitenciária, segundo a LEP (art. 87)
2. a LCP também é expressa ao fixar que a prisão simples é cumprida em regime aberto ou semiaberto
3. quando o legislador no art. 33 do CP, admitiu a regressão da pena de detenção ao regime fechado, o fez de forma expressa, sendo que o silêncio com relação à prisão simples é eloquente
Qual o limite temporal da pena em caso de contravenção?
5 anos.
Qual o período de sursis em caso de contravenção?
1 a 3 anos.
“Art. 11, LCP. Desde que reunidas as condições legais, o juiz pode suspender por tempo não inferior a um ano nem superior a três, a execução da pena de prisão simples, bem como conceder livramento condicional”
A Lei de Contravenções Penais viola o princípio da culpabilidade? Explique.
Em sua literalidade, sim, ao prever que “para a existência da contravenção, basta a ação ou omissão voluntária”. Trata-se de previsão inconstitucional, na medida em que a contravenção não pode ser caracterizada sem dolo ou culpa do agente.
É contravenção penal anunciar processo, substância ou objeto destinado a que finalidade?
Destinado a provocar aborto (art. 20).
É contravenção penal explorar a credulidade pública mediante sortilégios, predição do futuro, explicação de sonho, ou práticas congêneres?
Não mais. Deixou de ser considerada contravenção em virtude do art. 27 ter sido revogado pela Lei 9521/1997.
É contravenção mendigar, por ociosidade ou cupidez?
Não mais. A contravenção de mendicância foi revogada pela Lei 11.983/2009.
É obrigatório o trabalho ao condenado por contravenção penal à pena de prisão simples?
Art. 6º, §1º, da Lei de Contravenções penais:
“O trabalho é facultativo, se a pena aplicada não excede a 15 dias”.
A punição do intermediador, no jogo do bicho, depende da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”?
Não.
Art. 58, Lei Contravenções Penais - Explorar ou realizar a loteria denominada jogo do bicho, ou praticar qualquer ato relativo à sua realização ou exploração: Pena – prisão simples, de quatro meses a um ano, e multa, de dois a vinte contos de réis.
Súmula 51 do STJ: A PUNIÇÃO DO INTERMEDIADOR, NO JOGO DO BICHO, INDEPENDE DA IDENTIFICAÇÃO DO “ APOSTADOR” OU DO “BANQUEIRO”