Lei de Identificação Criminal - LEI Nº 12.037- não cai TJ/SP Flashcards
O civilmente identificado será submetido a identificação criminal, exceto nos casos previstos nesta Lei?
Não,
O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.
Quais os documentos que atestam a identidade civil?
Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:
I – carteira de identidade;
II – carteira de trabalho;
III – carteira profissional;
IV – passaporte;
V – carteira de identificação funcional;
VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.
Em nenhuma hipótese será efetuada a identificação criminal quando seja apresentado documento hábil para identificação civil?
Não, será procedida a identificação criminal nos seguintes casos:
I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
II – o documento apresentado for insuficiente para identificar cabalmente o indiciado;
III – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si;
IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
V – constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações;
VI – o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais.
Parágrafo único. As cópias dos documentos apresentados deverão ser juntadas aos autos do inquérito, ou outra forma de investigação, ainda que consideradas insuficientes para identificar o indiciado.
A identificação criminal conterá apenas processo datiloscópico?
Não, conterá também processo fotográfico.
Art. 5º A identificação criminal incluirá o processo datiloscópico e o fotográfico, que serão juntados aos autos da comunicação da prisão em flagrante, ou do inquérito policial ou outra forma de investigação.
Em nenhum caso será possível recolher material biológico do investigado para fins de obtenção perfil genético?
Será possível sim nos seguintes casos:
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV do art. 3o, a identificação criminal poderá incluir a coleta de material biológico para a obtenção do perfil genético
Art. 3 º IV – a identificação criminal for essencial às investigações policiais, segundo despacho da autoridade judiciária competente, que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial, do Ministério Público ou da defesa;
É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, mesmo após do trânsito em julgado da sentença condenatória?
Não, a vedação é apenas antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Art. 6º É vedado mencionar a identificação criminal do indiciado em atestados de antecedentes ou em informações não destinadas ao juízo criminal, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Apenas no caso de absolvição, é facultado ao réu, após o trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil?
Não, também será facultado no caso do não oferecimento da denúncia ou sua rejeição.
Art. 7º No caso de não oferecimento da denúncia, ou sua rejeição, ou absolvição, é facultado ao indiciado ou ao réu, após o arquivamento definitivo do inquérito, ou trânsito em julgado da sentença, requerer a retirada da identificação fotográfica do inquérito ou processo, desde que apresente provas de sua identificação civil.
A exclusão do perfil genético do banco de dados somente será possível diante da absolvição do réu?
Não, também será possível no caso do transcurso de 20 anos do cumprimento de pena.
Art. 7º-A. A exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados ocorrerá:
I - no caso de absolvição do acusado; ou
II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena.
Quais serão os dados possíveis de serem armazenados/utilizados no Banco Nacional Multibiométrico?
§ 2º O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais tem como objetivo armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
§ 3º O Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será integrado pelos registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz colhidos em investigações criminais ou por ocasião da identificação criminal.
Somente poderão ser colhidos dados de registro biométricos de presos definitivos?
Não, tanto de presos definitivos como provisórios.
§ 4º Poderão ser colhidos os registros biométricos, de impressões digitais, de íris, face e voz dos presos provisórios ou definitivos quando não tiverem sido extraídos por ocasião da identificação criminal.
Somente os dados da Administração Penitenciária serão possíveis de integrar o Banco Nacional Multibiométrico?
Não. Todos os dados dados estaduais ou federais NÃO HÁ PREVISÃO DE MUNICIPAIS.
§ 5º Poderão integrar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, ou com ele interoperar, os dados de registros constantes em quaisquer bancos de dados geridos por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário das esferas federal, estadual e distrital, inclusive pelo Tribunal Superior Eleitoral e pelos Institutos de Identificação Civil
Os dados do Banco Nacional Multibiométrico poderão ser usados para qualquer finalidade não vedada pela lei?
Não somente para impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular
§ 6º No caso de bancos de dados de identificação de natureza civil, administrativa ou eleitoral, a integração ou o compartilhamento dos registros do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais será limitado às impressões digitais e às informações necessárias para identificação do seu titular.
A interoperação e integração dos dados multibiométricos s constantes de outros bancos de dados com o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais ocorrerá mediante contrato com unidade gestora?
Não, será mediante por meio de acordo ou convênio.
§ 7º A integração ou a interoperação dos dados de registros multibiométricos constantes de outros bancos de dados com o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais ocorrerá por meio de acordo ou convênio com a unidade gestora.
A autoridade policial e o MP poderão acessar, de ofício, os registros do Banco Nacional Multibiométrico?
Não, deveram acessar mediante autorização judicial.
§ 11. A autoridade policial e o Ministério Público poderão requerer ao juiz competente, no caso de inquérito ou ação penal instaurados, o acesso ao Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.