Lei dos Crimes Ambientais 9.605/98 Flashcards

1
Q

Quais os requisitos para responsabilização criminal de pessoa jurídica por crime ambiental?

A

a) A infração penal seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado;
b) A infração penal seja cometida no interesse ou benefício da sua entidade.

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2
Q

É necessária a dupla imputação para poder responsabilizar P.J?

A

Não.

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RESPONSABILIDADE
PENAL DA PESSOA JURÍDICA POR CRIME AMBIENTAL: DESNECESSIDADE DE
DUPLA IMPUTAÇÃO CONCOMITANTE À PESSOA FÍSICA E À PESSOA JURÍDICA.

1. Conforme orientação da 1ª Turma do STF, “O art. 225, § 3º, da Constituição Federal não condiciona
a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução
penal da pessoa física em tese responsável no âmbito da empresa. A norma constitucional
não impõe a necessária dupla imputação” (RE 548181, Relatora Min. ROSA WEBER, Primeira
Turma, julgado em 6/8/2013, acórdão eletrônico DJe-213, divulg. 29/10/2014, public. 30/10/2014).
2. Tem-se, assim, que é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais
independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu
nome. Precedentes desta Corte.
3. A personalidade fictícia atribuída à pessoa jurídica não pode servir de artifício para a prática de
condutas espúrias por parte das pessoas naturais responsáveis pela sua condução”.

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3
Q

A prática de crime ambiental por pequena empresa presume a responsabilidade penal do gestor?

A

Sim.

“Tem esta Turma entendido que, não sendo o caso de grande pessoa jurídica, onde variados agentes poderiam praticar a conduta criminosa em favor da empresa, mas sim de pessoa jurídica de pequeno porte, onde as decisões são unificadas no gestor e vem o crime da pessoa jurídica em seu favor, pode então admitir-se o nexo causal entre o resultado da conduta constatado pela atividade da empresa e a responsabilidade pessoal, por culpa subjetiva, de seu gestor”.
(RHC 71019, 6ª Turma, de 16/8/2016).

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4
Q

Pesssoa jurídica de direito público pode cometer crime ambiental?

A

Há divergência,

Para Paulo Affonso Leme Machado (2003, p. 668), é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica de direito público, uma vez que a Lei 9.605/1998 e a Constituição Federal não restringiram o alcance da tutela penal, porém deve-se aplicar apenas as sanções compatíveis com sua condição.

Em outro sentido Vladimir e Gilberto Passos de Freitas:

A pessoa jurídica, a nosso ver, deve ser de Direito Privado. Isto porque a pessoa jurídica de Direito Público (União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações públicas) não podem cometer ilícito penal no seu interesse ou benefício. Elas, ao contrário das pessoas de natureza privada, só podem perseguir fins que alcancem o interesse público. Quando isso não acontece é porque o administrador público agiu com desvio de poder. Em tal hipótese só a pessoa natural pode ser responsabilizada penalmente. A norma legal não foi expressa a respeito. Além disso, eventual punição não teria sentido. Imagine-se um município condenado à pena de multa: ela acabaria recaindo sobre os municípios que recolhem tributos à pessoa jurídica.

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5
Q

Qual a competência para julgar crimes ambientais?

A

Em regra da justiça estadual, somente caso:

  • o delito seja praticado em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, a teor do disposto no artigo 109, IV, da Carta Magna;
  • os crimes ambientais previstos em tratado internacional ratificado pelo Brasil quando, iniciada a execução no Brasil, o resultado tenha ou devesse ocorrer fora do país, assim como a recíproca (art. 109, V, da CF);
  • os crimes ambientais cometidos a bordo de navios ou aeronaves (art. 109, IX, da CF);

será competência da Justiça Federal

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6
Q

Crime de liberar organismo geneticamente modificado no meio ambiente é de competência estadual?

A

Não, será competência federal porque há prejuízo a interesses da União, porquanto há reflexos concretos da utilização desta tecnologia de plantio na Política Agrícola Nacional e na Balança Comercial de Exportação de nosso País.” (STJ, CC 41.279, de 28.04.2004).

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7
Q

Crime ambiental em APP localizada às margens de rio que banha mais de um Estado será competência estadual?

A

Não, caracteriza interesse da União de acordo com a redação do art. 20, III, da Constituição Federal.” (STJ, 55.130, de 28.02.2007).

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8
Q

Quais são as circunstâncias que atenuam a pena, conforme Lei nº 9.605/98?

A
  • baixo grau de instrução ou escolaridade do agente;
  • arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada;
  • comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
  • colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.
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9
Q

Qual a pena do crime consistente em matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida (art. 29)?

A

Detenção de 6 meses a 1 ano e multa.

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10
Q

Caracteriza excludente de ilicitude a situação em que o agente captura animais da fauna silvestre para vendê-los sob alegação de que precisava de recursos financeiros para alimentar sua família?

A

Não. O que pode configurar excludente de ilicitude é o abate de animal quando realizado em estado de necessidade, para saciar diretamente a fome do agente ou de sua família.

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11
Q

É possível o abate de animal para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora?

A

Sim, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente.

Trata-se de excludente de ilicitude prevista no art. 37, II, da Lei 9605/98.

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12
Q

Qual a condenação máxima para que ainda seja possível a suspensão condicional da pena nos crimes previstos na Lei nº 9.605/98?

A

A suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade não superior a três anos.

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13
Q

Quais os prazos máximos da pena de proibição de contratar com o Poder Público e dele obter subsídios subvenções ou doações?

A
  • Pessoa física
    • 5 anos, no caso de crimes dolosos.
    • 3 anos, no caos de crimes culposos.
  • Pessoa jurídica
    • ​10 anos.
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14
Q

De que forma será sancionado o agente que cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações administrativas ambientais?

A

Ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as sanções a elas cominadas.

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15
Q

O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência?

A

Sim.

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16
Q

Somente os funcionários dos órgãos integrantes do SISNAMA são competentes para lavrar auto de infração ambiental?

A

Não. Também são os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

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17
Q

Qual a destinação dos valores arrecadados em pagamento de multas por infração ambiental?

A

Serão revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Naval, fundos estaduais ou municipais de meio ambiente, ou correlatos, conforme dispuser o órgão arrecadador.

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18
Q

Qual o prazo prescricional para apuração de infrações ambientais?

A
  • Prescreve em cinco anos a ação da administração objetivando apurar a prática de infrações contra o meio ambiente, contada da data da prática do ato, ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que esta tiver cessado.
  • Quando o fato objeto da infração também constituir crime, a prescrição de que trata o caput reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
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19
Q

Qual o prazo máximo para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração no processo administrativo ambiental?

A

20 dias.

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20
Q

Em um processo administrativo para apuração de infração ambiental, qual o prazo para a autoridade competente julgar o auto de infração?

A

30 dias contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação.

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21
Q

Em um processo administrativo para apuração de infração ambiental, qual o prazo para que o infrator efetue o pagamento da multa?

A

5 dias contados da data do recebimento da notificação.

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22
Q

Qual o prazo de prescrição da pretensão da Administração Pública em promover a execução de multa por infração administrativa no Direito Ambiental?

A

Súmula 467 STJ: Prescreve em 5 (cinco) anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

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23
Q

Qual o prazo para a ocorrência de prescrição intercorrente em procedimentos de apuração de infrações administrativas ambientais?

A

Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

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24
Q

Das dez sanções previstas no artigo 72 da Lei 9.605 (incisos I a XI) para infrações administrativas ambientais, qual(is) dela(s) utiliza(m) o critério da responsabilidade com culpa (subjetiva)?

A

Somente a multa simples utilizará o critério da responsabilidade subjetiva.

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25
Q

Quais as penas aplicáveis às pessoas jurídicas, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais?

A

São aplicáveis isolada, cumulativa ou alternativamente:

  • multa;
  • restritivas de direitos;
  • prestação de serviços à comunidade.
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26
Q

É crime o abate de animal nocivo?

A

Não, quando o animal nocivo assim for caracterizado pelo órgão competente.

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27
Q

Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais é crime ou infração administrativa?

A

Crime sujeito a detenção de 1 a 3 anos e multa.

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28
Q

Em que hipótese a pessoa jurídica poderá ter sua liquidação forçada, de acordo com a Lei 9605? O que acontecerá com o seu patrimônio neste caso?

A
  • Quando for constituída ou utilizada, preponderantemente, com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática de crime ambiental.
  • Seu patrimônio será considerado instrumento do crime e como tal perdido em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
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29
Q

Quais as penas de interdição temporária de direito previstas para crimes ambientais aplicáveis às pessoas físicas?

A

Proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações pelos seguintes prazos:

  • 5 anos para crimes dolosos
  • 3 anos para crimes culposos
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30
Q

De que forma a pena de multa nos crimes ambientais será calculada?

A

Segundos os critérios do Código Penal. Se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até três vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.

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31
Q

Conforme a Lei de Crimes Ambientais, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade em quais hipóteses?

A

Quando:

  • tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
  • a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
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32
Q

Quais as penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, segundo o art. 22 da Lei 9605/98?

A
  • suspensão parcial ou total de atividades;
  • interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade;
  • proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações.
    • Nesse caso não excederá o prazo de 10 anos.
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33
Q

Apreendidos os produtos e instrumentos de infração ambiental, qual será a destinação dada àqueles perecíveis ou madeiras?

A

Serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficientes.

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34
Q

Qual será a destinação dos instrumentos utilizados na prática de infração ambiental?

A

Serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.

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35
Q

Qual será a destinação dos animais apreendidos na prática de infração ambiental?

A
  • serão prioritariamente libertados em seu habitat;
  • ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
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36
Q

Quais os requisitos para o cabimento de transação penal em caso de crime ambiental?

A
  • infração de menor potencial ofensivo
  • prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade de fazê-lo.
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37
Q

Quais as causas especiais de aumento para o crime contra a fauna previsto no art. 29 da Lei nº 9.605/98?

A
  • A pena é aumentada de metade se o crime é praticado:
    • contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;
    • em período proibido à caça;
    • durante a noite;
    • com abuso de licença;
    • em unidade de conservação;
    • com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.
  • A pena é aumentada até o triplo:
    • se o crime decorre do exercício de caça profissional.
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38
Q

O crime consistente no ato de “destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção”, abarca todo e qualquer tipo de vegetação?

A

Não. O STJ entende que o termo “florest” não abarca a vegetação rasteira.

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39
Q

Quais as causas de aumento de pena aplicáveis a todos os crimes praticados contra a flora?

A
  • A pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se:
    • do fato resulta a diminuição de águas naturais, a erosão do solo ou a modificação do regime climático;
    • o crime é cometido:
      • no período de queda das sementes;
      • no período de formação de vegetações;
      • contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração;
      • em época de seca ou inundação;
      • durante a noite, em domingo ou feriado.
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40
Q

Quais as causas de aumento aplicáveis aos crimes dolosos previstos na Seção III da Lei 9.605 “Da Poluição e outros crimes ambientais”?

A

As penas serão aumentadas:

  • de um sexto a um terço, se resulta dano irreversível à flora ou ao meio ambiente em geral;
  • de um terço até a metade, se resulta lesão corporal de natureza grave em outrem;
  • até o dobro, se resultar a morte de outrem.
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41
Q

Quem tem licença para caça, ou qualquer outro tipo de licença que permita matar animal, não cometerá crime contra fauna no caso de matar animal silvestre?

A

Depende, o tipo penal criminaliza a hipótese de exercício em desacordo com a licença ou autorização.

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

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42
Q

Quais as figuras equiparadas à crime contra fauna?

A

I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

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43
Q

Quais o crime de maus tratos a animais qualificado?

A

§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

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44
Q

Existe hipótese em que o juiz poderá deixar de aplicar a pena em crimes contra a fauna?

A

Sim, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

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45
Q

Qual a causa de aumento no crime de maus tratos a animais?

A

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

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46
Q

Exportar pele de anfíbio será crime mesmo que com licença da autoridade competente? E quando a pele for tratada por procedimento industrial, será crime?

A

Não, para os dois casos.

Art. 30. Exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

47
Q

É crime introduzir animal exótico na fauna nacional?

A

Será crime caso não tenha parecer técnico favorável e licença.

Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

48
Q

Professor universitário que faz procedimento cirurgico em animal vivo, sem anestesia, para ensinar seus alunos não comete o crime de maus-tratos por estar acorbetado por exercício regular do direito?

A

Não, responderá.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

49
Q

Comete maus tratos professor que, mesmo não havendo metódo alternativo para diminuição do sofrimento, submete animal experiência cruel para fins didáticos?

A

Não, o tipo penal exige que não exista alternativa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

50
Q

Quem pesca responde por crime de matar animal?

A

Não. As atividades de pesca estão excluídas do crime de matar animal.

§ 6º As disposições deste artigo não se aplicam aos atos de pesca.

51
Q

Pelo crime de pesca estar excluído do crime de matar animal qualquer tipo de pesca será permitida?

A

Não.

Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:

Pena - detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:

I - pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;

II - pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;

III - transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.

Art. 35. Pescar mediante a utilização de:

I - explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;

II - substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente:

Pena - reclusão de um ano a cinco anos.

52
Q

Quais as figuras equiparadas ao crime de despejar efluentes provocando o perecimento de espécies da fauna aquática?

A

Art. 33. Provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, o perecimento de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías ou águas jurisdicionais brasileiras:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas:

I - quem causa degradação em viveiros, açudes ou estações de aqüicultura de domínio público;

II - quem explora campos naturais de invertebrados aquáticos e algas, sem licença, permissão ou autorização da autoridade competente;

III - quem fundeia embarcações ou lança detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais, devidamente demarcados em carta náutica.

53
Q

Todos os crimes ambientais admitem a figura culposa?

A

Não, somente os alguns dos crimes contra a fauna, a administração ambiental e ordenamento urbano e patrimônio cultural.

54
Q

Danificar, culposamente, floresta considerada APP em formação não será considerado crime?

A

Será, mesmo que culposamente e em formação.

Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

55
Q

Somente será crime de destruir vegetação da Mata Atlântica caso a vegetação seja secundária e esteja em estágio avançado de regeneração?

A

Não, pode ser vegetação primária ou secundária e em nível avançado ou médio de regeneração. DETALHE NÃO HÁ PREVISÃO DE ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO.

art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006).

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

56
Q

Quem corta árvore de floresta de preservação permanente, mesmo que culposamente, cometerá crime?

A

Não, só há previsão dolosa.

Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

57
Q

O crime de Causar dano a unidade de conservação admite modalidade culposa? Existe alguma circunstância agravante específica nesse crime?

A

Sim e sim.

Art. 40. Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

§ 2o A ocorrência de dano afetando espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

§ 3º Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

58
Q

É crime provocar incêndio em mata ou floresta sem autorização do órgão competente, ainda que tenha ocorrido o evento por culpa do agente?

A

Sim.

Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta:

Pena - reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

59
Q

O crime de soltar balões é previsto em lei específica e não na lei de crimes ambientais?

A

Não, é previsto na lei de crimes ambientais.

Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano:

Pena - detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

60
Q

Extrair mineral de floresta de preservação permanente sem autorização é apenas infração administrativa?

A

Art. 44. Extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

61
Q

Quem transforma madeira de lei em carvão sem autorização só responderá criminalmente caso seja para fins econômicos? Não comete crime quem guarda carvão sem licença válida?

A

Não é necessário fim econômico e quem guarda qualquer produto de origem vegetal deve ter a licença válida.

Art. 45. Cortar ou transformar em carvão madeira de lei, assim classificada por ato do Poder Público, para fins industriais, energéticos ou para qualquer outra exploração, econômica ou não, em desacordo com as determinações legais:

Pena - reclusão, de um a dois anos, e multa.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

62
Q

Quem adquire, para fins domésticos, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, comete crime?

A

Não, somente comete crime quem adquire para fins industriais ou comerciais.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

63
Q

Quem impede regeneração de floresta tem a conduta equiparada a destruir floresta de preservação permanente?

A

Não, há tipo específico para essa ação.

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

64
Q

Por ser área de preservação permanente, a vegetação fixadora de dunas, quando destruída consumará o crime de destruição de floresta de preservação permanente?

A

Não, é tipo específico.

Art. 50. Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

65
Q

Quem destrói, culposamente, vegetação ornamental de propriedade privada comete o crime de dano a propriedade?

A

Não.

Art. 49. Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Parágrafo único. No crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

66
Q

Quem desmata floresta nativa em terras públicas em quantidade superior a 1000 ha terá a pena aumentada em um ano a cada 500 ha excedentes?

A

Não, a pena será aumentada de 1 ano a cada 1000 ha.

Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 1o Não é crime a conduta praticada quando necessária à s_ubsistência imediata pessoal do agente ou de sua família._ (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 2o Se a área explorada for superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.

67
Q

Comercializar motoserra sem autorização é ilícito administrativo mas não penal?

A

Não, é penal também.

Art. 51. Comercializar motosserra ou utilizá-la em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

68
Q

Penetrar em unidade de conservação sem autorização é crime?

A

Não, o crime ocorre caso o agente esteja portando objeto destinado a caça ou a exploração vegetal sem autorização.

Art. 52. Penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

69
Q

É crime de poluição somente quando resultem em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da florana?

A

Não, será crime quando possa resultar ou quando resulte.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

70
Q

Quais as hipóteses de crime de poluição qualificada?

A

I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;

II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;

III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;

IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;

V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.

71
Q

Qual a conduta equiparada a poluição qualificada?

A

§ 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

72
Q

O crime de poluição culposa admite transação penal?

A

Sim, em razão da pena máxima, mas a proposta de transação penal somente é viável mediante composição de eventual dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

73
Q

Não cometerá crime quem lavrar minério em conformidade com a licença mesmo que não recupere a área?

A

Art. 55. Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.

74
Q

Quem manipula substâncias tóxicas em desconformidade com lei ou regulamento pratica crime do caput (sem ser forma equiparada)?

A

Não. Pratica forma equiparada.

Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Redação dada pela Lei nº 12.305, de 2010)

I - abandona os produtos ou substâncias referidos no caput ou os utiliza em desacordo com as normas ambientais ou de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.305, de 2010)

II - manipula, acondiciona, armazena, coleta, transporta, reutiliza, recicla ou dá destinação final a resíduos perigosos de forma diversa da estabelecida em lei ou regulamento.

75
Q

Quem armazena substância radiotiva pratica o tipo básico de armazenar produto tóxico? E se armazenar culposamente não responderá pelo crime?

A

Prática o tipo básico com uma causa de aumento. E há modalidade culposa.

§ 2º Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

§ 3º Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

76
Q

Construir sem licença ambiental é apenas ilícito administrativo?

A

Não, trata-se de ilícito penal.

Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

77
Q

A conduta de disseminar praga só é crime caso cause dano à flora?

A

Não é necessário que cause dano, até mesmo não há previsão legal para causar dano nesse crime, bastando a possibilidade de dano.

Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

78
Q

Para configurar crime de destruição de patrimônio cultural quais bens devem ser alvo da ação criminosa?

A

I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial;

II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

79
Q

Alterar a estrutura de edificação religiosa é crime contra o patrimônio cultural?

A

Só será crime se a estrutura for protegida por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

80
Q

Construir em desacordo com autorização competente será crime de outros crimes ambientais em qualquer hipótese?

A

Não, quando for em razão de caráter artístico, paisagístico, ecológico será contra ordenamento urbano e patrimônio cultural.

Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

81
Q

A pichação deixa seu caráter ilícito caso seja promovida em manifestação artística, mesmo que o proprietário do bem pichado não consinta?

A

Não, é necessário o consentimento para não configurar o crime.

Art. 65. Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

§ 1o Se o ato for realizado em monumento ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de 6 (seis) meses a 1 (um) ano de detenção e multa.

§ 2o Não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pelos órgãos governamentais responsáveis pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional.

82
Q

Funcionário público que faz afirmação falsa em procedimento de licenciamento ambiental responde por crime de falsidade previsto no Código Penal?

A

Não, responderá por crime contra a Administração Ambiental por conta do princípio da especialidade.

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

83
Q

Qual a diferença do crime de concessão de licença em desacordo para o crime de prevaricação?

A

O crime de prevaricação há motivação específica (satisfazer interesse ou sentimento pessoal) enquanto no crime de concessão de licença não há fim específico e está restrito apenas à situações ambientais, sendo permitido, inclusive, a punição da forma culposa.

Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.

84
Q

O simples inadimplemento culposo de relevante interesse ambiental contratualmente assumido não caracteriza crime?

A

Não, será crime tanto se a obrigação for legal ou contratual, e mesmo que culposo.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

85
Q

Responderá por falsidade o agente que apresentar pedido de licenciamento com laudo ou relatório falso? Caso resulte em dano significativo, o agente responderá em concurso formal com crime ambiental?

A

Não, há tipo específico, sendo o dano ambiental significativo causa de aumento.

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 1o Se o crime é culposo: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

§ 2o A pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se há dano significativo ao meio ambiente, em decorrência do uso da informação falsa, incompleta ou enganosa.

86
Q

Quem executa lavra de minério não autorizada não poderá responder em concurso pelo crime contra patrimônio da União (art. 2º da Lei n. 8.176/91) e por crime contra o meio ambiente (art. 55 da Lei n. 9.605/98) havendo evidente hipótese de conflito entre leis penais?

A

Não, será possível o concurso e não há conflito entre leis penais pois os bens jurídicos protegidos são diversos.

É possível o concurso formal entre o crime do art. 2º da Lei n. 8.176/91 (que tutela o patrimônio da União, proibindo a usurpação de suas matérias-primas), e o crime do art. 55 da Lei n. 9.605/98 (que protege o meio ambiente, proibindo a extração de recursos minerais), não havendo conflito aparente de normas já que protegem bens jurídicos distintos.
STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1856109/RS, Rel. Min. Rogerio Schietti, julgado em 16/06/2020.
STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1678419/SE, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 20/09/2018.

87
Q

Empresa que armazenou inadequadamente causando grave poluição da área degradada, sendo que, mesmo após notificada a reparar o dano causado, não tomou providências, responderá por crime permanente?

A

Sim,

Ação de causar poluição ambiental que provoque danos à população e ao próprio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas na legislação de proteção, e na omissão em adotar medidas de precaução nos casos de risco de dano grave ou irreversível ao ecossistema, são crimes de natureza permanente, para fins de aferição da prescrição.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1.847.097-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/03/2020 (Info 667).

88
Q

A assinatura de TAC impede a instauração de processo penal?

A

Não.

A assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal.
Isso porque vigora em nosso ordenamento jurídico o princípio da independência das instâncias penal e administrativa.

STJ. Corte Especial. APn 888-DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/05/2018 (Info 625).

89
Q

O crime de Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos, necessita de perícia para verificar a nocividade ou periculosidade?

A

Não. O crime previsto no art. 56, caput, da Lei nº 9.605/98 é de perigo abstrato, sendo dispensável a produção de prova pericial para atestar a nocividade ou a periculosidade dos produtos transportados, bastando que estes estejam elencados na Resolução nº 420/2004 da ANTT. STJ. 6ª Turma.REsp 1439150-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 05/10/2017 (Info 613)

90
Q

O crime de edificação proibida (art. 64 da Lei 9.605/98) não absorve o crime de destruição de vegetação (art. 48 da mesma lei) quando a conduta do agente se realiza com o único intento de construir em local não edificável, devendo o agente responder em concurso formal?

A

Não. O STJ entendeu que há a consunção do crime menos grave pelo mais grave (48 pelo 64)

STJ. 6ª Turma. REsp 1639723-PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 7/2/2017 (Info 597).

91
Q

Pessoa presa sem peixes, mas com equipamentos, em local onde a pesca é proibida comete crime?

A

Há divergência.

A 2ª Turma do STF possui decisões conflitantes sobre o tema:
SIM. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).
NÃO. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).
STF. 2ª Turma. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016 (Info 845).

92
Q

O crime de impedir regeneração de floresta necessita que a floresta seja área de preservação permanente?

A

Não. O tipo penal não faz tal exigência. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1498059-RS, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 17/9/2015 (Info 570).

Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

93
Q

Independentemente de designação prévia para a atividade de fiscalização, servidor do órgão ambiental que constatar infração administrativa ambiental é competente para, no exercício do poder de polícia, lavrar o respectivo auto de infração?

A

Não. É necessário que o servidor seja designado para atividades de fiscalização.

94
Q

Sendo a conduta definida como infração administrativa ambiental e também como crime, o pagamento da multa ao órgão ambiental substitui a multa determinada judicialmente em ação penal ambiental?

A

Não. Nada impede que o poluidor possa ser apenado civil, penal e administrativamente pela mesma conduta. Neste sentido já decidiu o STJ.

(STJ, 2ª Turma, REsp 1.137.314/MG, rel. Min. Herman Benjamin, DJ 4-5-2011).

95
Q

Qual a peculiaridade da reincidência como agravante em relação aos crimes contra o meio ambiente?

A

Ela deve ser específica. Essa é uma crítica que se pode fazer à lei 9.605/1998, que impingiu agravante quando houver reincidência específica em crime de natureza ambiental, diferentemente do CP, que não faz essa restrição.

  • Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
  • I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;**
96
Q

Segundo o art. 15 da Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98), quais são as circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime?

A

Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:

  • I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
  • II - ter o agente cometido a infração:
    • a) para obter vantagem pecuniária;
    • b) coagindo outrem para a execução material da infração;
    • c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
    • d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
    • e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
    • f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
    • g) em período de defeso à fauna;
    • h) em domingos ou feriados;
    • i) à noite;
    • j) em épocas de seca ou inundações;
    • l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
    • m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
    • n) mediante fraude ou abuso de confiança;
    • o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
    • p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
    • q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
    • r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
97
Q

O que a perícia de constatação do dano ambiental fixará, sempre que possível?

A

Fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.

98
Q

A perícia para constatação de dano ambiental produzida no inquérito civil ou no juízo cível poderá ser aproveitada no processo penal?

A

Sim, instaurando-se o contraditório.

99
Q

Segundo o art. 8º da Lei 9605/98, quais as penas restritivas de direito?

A

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

100
Q

As circunstâncias judiciais do CP são utilizadas pelo juiz para imposição e gradação da penalidade ambiental?

A

Sim, mas subsidiariamente. É o que se depreende do inciso II do art. 6º da Lei 9605/98.

  • Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:*
  • I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;*
  • II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;*
  • III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.*
101
Q

O que a sentença penal condenatória por crime ambiental fixará, sempre que possível, com relação à reparação dos danos causados pela infração?

A

Fixará o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido ou pelo meio ambiente.

Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá efetuar-se pelo valor fixado, sem prejuízo da liquidação para apuração do dano efetivamente sofrido (apuração de quantia complementar).

102
Q

O que deverá fazer imediatamente a autoridade ambiental que tiver conhecimento de infração ambiental e o que acontecerá se não o fizer?

A

Deverá promover a sua apuração imediata, mediante processo administrativo próprio, sob pena de coresponsabilidade civil, administrativa e penal.

103
Q

Nos casos de suspensão condicional do processo, a declaração de extinção da punibilidade dependerá de um requisito específico em caso de crime ambiental. Qual é?

A

A declaração de extinção da punibilidade dependerá da apresentação de laudo de constatação de reparação do dano ambiental, ressalvados os casos de impossibilidade de reparação.

104
Q

Qual a peculiaridade do período de prova no sursis processual em crimes ambientais?

A
  • Caso o laudo de constatação comprove não ter sido completa a reparação do dano ambiental, o prazo de suspensão do processo será prorrogado, até o período máximo previsto, acrescido de mais um ano, com suspensão do prazo da prescrição.
  • Findo o prazo de prorrogação, proceder-se-á à lavratura de novo laudo de constatação de reparação do dano ambiental, podendo, conforme seu resultado, ser novamente prorrogado o período de suspensão.
  • Esgotado o prazo máximo de prorrogação, a declaração de extinção de punibilidade dependerá de laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias à reparação integral do dano.

Vê-se, portanto, que possível a prorrogação do período de prova para além do período máximo previsto na lei 9099.

105
Q

O crime de soltar balões é considerado crime contra a fauna, crime contra a flora ou crime de poluição?

A

É crime contra a flora.

106
Q

Qual a pena para quem exportar para o exterior, peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem a autorização da autoridade ambiental competente?

A

Reclusão, de 1 a 3 (um a três) anos, e multa.

107
Q

Elaborar estudo parcialmente falso, no licenciamento ambiental, é crime que admite a modalidade culposa?

A

Sim.

Art. 69-A. Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão: (Incluído pela Lei nº 11.284, de 2006)

Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

§ 1o Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

108
Q

É possível se falar em prescrição em crimes ambientais se as atividades lesivas ao meio ambiente não foram cessadas?

A

Não, pois se trata, nesse caso, de crime permanente.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1482369/DF, Rel. Min. Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), julgado em 16/06/2015.

109
Q

Se a ré pratica o crime de poluição qualificada e não toma providências para reparar o dano, entende-se que continua praticando ato ilícito em virtude da sua omissão?

A

Sim, devendo ser considerado que se trata de crime permanente.

STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1847097-PA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/03/2020 (Info 667).

110
Q

O delito de causar dano em unidade de conservação (art. 40 da Lei nº 9.605/98) pode ser absorvido pelo delito de construir em solo que, por seu valor ecológico, não é edificável (art. 64 da Lei nº 9.605/98)?

A

Sim, segundo o STJ.

Para analisar a possibilidade de absorção do crime do art. 40 da Lei nº 9.605/98 pelo do art. 64, não é relevante a diversidade de bens jurídicos protegidos por cada tipo incriminador; tampouco impede a consunção o fato de que o crime absorvido tenha pena maior do que a do crime continente, como se vê na própria Súmula 17/STJ.

111
Q

Qual a Justiça competente para julgar crime ambiental praticado dentro de unidade de conservação criada por decreto federal? Há exceções?

A

Compete à Justiça Federal. STJ. 3ª Seção. CC 142.016/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 26/08/2015

No entanto, não haverá competência da Justiça Federal se o crime foi praticado dentro de área de proteção ambiental criada por decreto federal, mas cuja fiscalização e administração foi delegada para outro ente federativo.

STJ. 3ª Seção. CC 158.747/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 13/06/2018.

112
Q

Se a pessoa jurídica que estava respondendo processo penal por crime ambiental for incorporada, haverá extinção da punibilidade?

A

Sim, desde que não se constate fraude da incorporação.
Isso porque o princípio da intranscendência da pena, previsto no art. 5º, XLV, da CF/88, também tem aplicação às pessoas jurídicas.
STJ. 3ª Seção.REsp 1977172-PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 24/08/2022 (Info 746).

113
Q

O crime de pesca em rio que banha mais de um Estado é da competência da Justiça Federal?

A

Não. O STJ já entendeu que a pesca realizada em rio que banhasse mais de um Estado era da competência da Justiça Federal (STJ, 3ª S., CC 39.055/RS, Rel. Paulo Medina, J. em 23/02/2005).

Desde 2016, contudo, passou a sustentar que o crime de pesca em rio interestadual desacompanhado da comprovação de que o dano dela decorrente tenha repercutido em mais de um Estado é da competência da Justiça Estadual.

114
Q

Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação, corresponde crime previsto na Lei 9.605/98?

A

Não. Essa conduta caracteriza infração ambiental prevista no Decreto 6.514/2008:

*Subseção III - Das Infrações Relativas à Poluição e outras Infrações Ambientais
Art. 68. Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências ambientais previstos na legislação:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais). *