Lei 9296/1996 - Interceptação Telefônica Flashcards

1
Q

Diferencie interceptação, escuta e gravação, apontando se cada uma depende ou não de autorização judicial.

A
  • Interceptação
    • Um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sem que nenhum dos interlocutores saiba.
    • É indispensável a autorização judicial prévia.
  • Escuta
    • Um terceiro capta o diálogo telefônico travado entre duas pessoas, sendo que um dos interlocutores sabe que está sendo realizada a escuta
    • Prevalece que depende de autorização judicial prévia.
  • Gravação
    • O diálogo telefônico travado entre duas pessoas é gravado por um dos próprios interlocutores, sem o consentimento ou a ciência do outro.
    • Independe de autorização judicial.
    • Somente será ilícita nas hipóteses amparadas pelo sigilo (ex: advogado e cliente).
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2
Q

É legal a determinação de interceptação telefônica apenas com base em notícia anônima?

A

Não. A jurisprudência pacífica do STF e do STJ entende que é ilegal.

É necessário que haja diligências preliminares após a notícia anônima.

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3
Q

Quais os requisitos para a interceptação de comunicações telefônicas?

A
  • Ordem fundamentada da autoridade judiciária competente
  • Indícios razoáveis de autoria ou participação
  • Quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis
  • Infração penal punida com reclusão
  • Delimitação do objeto da investigação e do sujeito passivo da interceptação
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4
Q

É possível a utilização dos dados obtidos em interceptações e escutas, judicialmente autorizadas, em procedimento administrativo disciplinar?

A

Sim, contra as mesmas pessoas em relação às quais os dados foram colhidos ou até mesmo contra outros servidores que tenham praticado ilícitos.

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5
Q

Se, no curso de uma interceptação que apura infração punida com pena de reclusão, descobre-se delito apenado com detenção, a transcrição da captação pode ser utilizada como notitia crimins e/ou para fundamentar uma condenação?

A

Sim.

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6
Q

Em se tratando de Direito Penal, no que consiste serendipidade?

A

É o encontro fortuito de elementos probatórios referentes a outro crime. Em outras palavras, a descoberta casual de delitos que não são objeto da investigação. Na expressão do Min. Alexandre de Moraes, trata-se do famoso crime achado.

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7
Q

O pedido de interceptação de comunicação telefônica poderá ser formulado verbalmente?

A

Sim, excepcionalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

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8
Q

Qual o prazo máximo da medida de interceptação telefônica?

A

A interceptação telefônica não pode exceder 15 dias. Contudo, pode ser renovada por igual período, não havendo restrição legal ao número de vezes para tal renovação, se comprovada a sua necessidade.

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9
Q

Em se tratando de interceptação telefônica, é necessária a degravação integral das gravações efetuadas?

A

Não, desde que assegurado às partes o acesso à integralidade dos registros.

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10
Q

É nula a interceptação telefônica sem autorização judicial em que tenha havido o posterior consentimento de um dos interlocutores?

A

Sim. Há nulidade mesmo com o consentimento, não havendo que se falar na conversão da interceptação em escuta telefônica.

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11
Q

Há distinção entre a interceptação das comunicações telefônicas e a quebra de sigilo de dados telefônicos? Explique.

A

Sim. Quando se fala em dados, não se refere ao que está acontecendo, mas sim ao que conta registrado nos cadastros da cia. telefônica, como nome, dados de qualificação, endereço etc. Quando se quer referir-se a algo que está acontecendo, fala-se em interceptação telefônica.

A quebra de sigilo de dados telefônicos tem previsão, atualmente, na Lei 12.850/2013 e independe de ordem judicial, quando o requerimento parte do MP ou do delegado de polícia e se refere a certos dados (artigo 15, Lei 12.850/2013).

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12
Q

A transcrição integral dos diálogos captados por meio de interceptação telefônica é formalidade essencial para a sua validade como prova?

A

Não. É prescindível a transcrição integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações telefônicas, somente sendo necessária, a fim de se assegurar o exercício da garantia constitucional da ampla defesa, a transcrição dos excertos das escutas que serviram de substrato para o oferecimento da denúncia (HC 251.657⁄SP).

“É possível que, no caso concreto, o magistrado entenda que seja necessário determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio. Se o juiz assim entender, não se pode censurar essa decisão do julgador, considerando que ele é o destinatário da prova.
Por outro lado, se o magistrado entender que não é necessária a degravação integral, não haverá nulidade no indeferimento da medida, porque não existe imposição legal ou direito subjetivo da defesa de que seja feita a degravação de todos os diálogos.”

STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014.

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13
Q

É imprescindível a prévia instauração de inquérito ou ação penal para a decretação de quebra de sigilo telefônico?

A

Não.

STF: “Esta Corte já decidiu ser prescindível a prévia instauração de inquérito ou ação penal para a decretação de quebra de sigilo telefônico; isso porque, a interceptação telefônica, disciplinada na Lei 9.296/96, tem natureza de medida cautelar preparatória, exigindo-se apenas a demonstração da existência de indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal punida com reclusão”

(REsp. 827.940/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, DJU 03.03.08 e HC 20.087/SP, Rel. Min. GILSON DIPP, DJU 20.09.03).

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14
Q

A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz de ofício? E em caso de requerimento, quem poderá fazê-lo?

A

Sim.

Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

  • I - da autoridade policial, na investigação criminal;
  • II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
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15
Q

A captação fortuita de diálogos mantidos por autoridade com prerrogativa de foro impõe, por si só, a remessa imediata dos autos ao Tribunal competente para processar e julgar a referida autoridade?

A

Não haverá imediata remessa, mas sim comunicação do fato ao juízo que determinou a implementação da medida.

Informativo 575 do STJ:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E ENVIO À INSTÂNCIA ESPECIAL DE DIÁLOGO ENVOLVENDO TERCEIRO NÃO INVESTIGADO DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO. Durante interceptação telefônica deferida em primeiro grau de jurisdição, a captação fortuita de diálogos mantidos por autoridade com prerrogativa de foro não impõe, por si só, a remessa imediata dos autos ao Tribunal competente para processar e julgar a referida autoridade, sem que antes se avalie a idoneidade e a suficiência dos dados colhidos para se firmar o convencimento acerca do possível envolvimento do detentor de prerrogativa de foro com a prática de crime. […]

HC 307.152-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 19/11/2015, DJe 15/12/2015.

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16
Q

É possível que a interceptação telefônica seja decretada por juiz que não seja o competente para conhecer da futura ação penal que será proposta?

A

Sim. O art. 1º da Lei nº 9.296/96, ao assentar que “a interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça”, não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra de sigilo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal.

  • “É possível que a interceptação telefônica seja decretada por um juiz que atue em Vara de Central de Inquéritos Criminais mesmo que ele não seja o competente para conhecer da futura ação penal que será proposta. Não há, neste caso, nulidade na prova colhida, nem violação ao art. 1º da Lei nº 9.296/96, considerando que este dispositivo não fixa regra de competência, mas sim reserva de jurisdição para quebra do sigilo das comunicações.*
  • Em outras palavras, ele não trata sobre qual juízo é competente, mas apenas quer dizer que a interceptação deve ser decretada pelo magistrado (Poder Judiciário). Admite-se a divisão de tarefas entre juízes que atuam na fase de inquérito e na fase da ação penal. Assim, um juiz pode atuar na fase pré-processual decretando medidas que dependam da intervenção do Poder Judiciário, como a interceptação telefônica, mesmo que ele não seja o competente para julgar a ação penal que será proposta posteriormente”.*

STF. 2ª Turma. HC 126536/ES, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 1º/3/2016 (Info 816).

17
Q

Quais os dois crimes previstos na Lei nº 9.296/1996 e quais as penas cominadas? Há causa de aumento?

A
  • Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, promover escuta ambiental ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei:
    • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    • Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judicial que determina a execução de conduta prevista no caput deste artigo com objetivo não autorizado em lei. (Incluído pela Lei nº 13.869. de 2019)
  • Art. 10-A. Realizar captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos para investigação ou instrução criminal sem autorização judicial, quando esta for exigida:
    • Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
    • A pena será aplicada em dobro ao funcionário público que descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a captação ambiental ou revelar o conteúdo das gravações enquanto mantido o sigilo judicial.
18
Q

Há segredo de justiça nos feitos criminais em que tenham ocorrido interceptações de comunicação telefônica?

A

Sim, de natureza ex lege, ou seja, independe de qualquer declaração nesse sentido.

19
Q

A condução dos trabalhos de interceptação telefônica por órgão da Polícia Militar - Agência de Inteligência -, aprovada judicialmente, implica ilegitimidade na execução da medida constritiva?

A

Não.

“A interpretação do artigo 6.º da Lei n.º 9.296/96 não pode ser demasiadamente estrita, sob pena de degenerar em ineficácia, entendendo-se, assim, que a condução dos trabalhos de interceptação telefônica por órgão da Polícia Militar - Agência de Inteligência - não implica ilegitimidade na execução da medida constritiva”

(STJ - Recurso Ordinário em Habeas Corpus: RHC 40983 SC 2013/0307643-1).

20
Q

Cabe aos policiais executores da medida de interceptação telefônica proceder a uma espécie de filtragem das escutas interceptadas?

A

Não. Cabe exclusivamente ao juiz inutilizar trechos.

Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

21
Q

O que é interceptação de prospecção? Seu uso é admitido?

A

Compreende-se por interceptação telefônica por prospecção aquela realizada com a finalidade de sondar se o indivíduo está ou não envolvido em práticas ilícitas.

É inválida, uma vez que quebra do sigilo telefônico exige a presença de indícios suficientes de autoria ou participação do indivíduo em ilícito(s) determinado(s) punido(s) com reclusão.

22
Q

Os autos referentes à interceptação de comunicações telefônicas correrão no autos do inquérito policial ou do processo criminal?

A

Não. Correrão em apenso, em autos apartados, conforme o artigo 8º da Lei 9296/1996:

“A interceptação de comunicação telefônica, de qualquer natureza, ocorrerá em autos apartados, apensados aos autos do inquérito policial ou do processo criminal, preservando-se o sigilo das diligências, gravações e transcrições respectivas”.

23
Q

A perícia técnica de transcrição de conversas telefônicas interceptadas por ordem judicial é indispensável para a prova da autoria do crime?

A

Não. Tal tarefa não exige conhecimentos técnicos especializados, podendo ser realizada pelos próprios policiais que atuaram na investigação.

STJ, 5ª Turma, HC 66.967/SC, Rei. Min. Laurita Vaz, j. 14/11/2006, DJ 11/12/2006; STJ, 5ª Turma, REsp 1.134.455/RS, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 22/02/2011; STJ, 5ª Turma, HC 136.096/RJ, Rei. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 18/05/2010, DJe 07/06/2010.

24
Q

É possível que a interceptação telefônica seja admitida quando não for possível a indicação e qualificação dos investigados?

A

Sim, excepcionalmente, quando houver impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 9.296/96: Em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

25
Q

Qual o prazo para que o juiz decida sobre o pedido de interceptação telefônica?

A

24 horas.

Art. 4º, § 2°. O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

26
Q

A interceptação das comunicações informáticas e telemáticas encontra respaldo na Lei nº 9.296/1996?

A

Sim.

Art. 1º, Parágrafo único. O disposto nesta Lei aplica-se à interceptação do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática

27
Q

Uma vez deferido o pedido de interceptação de comunicação telefônica, o MP obrigatoriamente acompanhará os procedimentos de interceptação conduzidos pela autoridade policial?

A

Não há obrigatoriedade.

De acordo com o art. 6º da Lei n. 9.296/1996, o Ministério Público poderá acompanhar as diligências relacionadas à interceptação de comunicações eletrônicas.

28
Q

É ilícita a prova produzida mediante escuta telefônica autorizada por magistrado antes do advento da Lei nº 9.296/96?

A

Sim.

  • STJ: “A escuta telefônica realizada antes da Lei n.º 9.296/96, ainda que calcada em ordem judicial, não estava juridicamente amparada, acarretando prova obtida por meio ilícito”. (STJ, REsp 225450/RJ, 5ª T, j. 15.02.00)
  • STF: “HABEAS-CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA ILÍCITA: ESCUTA TELEFÔNICA . 1. É ilícita a prova produzida mediante escuta telefônica autorizada por magistrado, antes do advento da Lei nº 9.296 , de 24.07.96, que regulamentou o art. 5º , XII , da Constituição Federal ; são igualmente ilícitas, por contaminação, as dela decorrentes: aplicação da doutrina norte-americana dos “frutos da árvore venenosa”. 2. Inexistência de prova autônoma. 3. Precedente do Plenário: HC nº 72.588-1-PB. 4. Habeas-corpus conhecido e deferido por empate na votação (RI-STF, art. 150, § 3º), para anular o processo ab initio, inclusive a denúncia, e determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente”. (STF - HABEAS CORPUS HC 74116 SP, 13/03/1997)
29
Q

É lícita a gravação de conversa realizada por terceiro, com autorização de um dos interlocutores, sem o consentimento do outro?

A

Sim, desde que para ser utilizada em legítima defesa (STF).

30
Q

Para que seja admitida a serendipidade, é necessária a conexão entre o crime investigado e aquele descoberto?

A

Há divergências.

  • PLENO DO STF
    • é necessária a conexão
      • “se, durante a interceptação telefônica autorizada para um crime punido com reclusão, for apurada a prática de um crime punido com detenção, o MP poderá fazer a denúncia deste desde que os crimes sejam conexos” (HC 83515, em 16/09/2004).
  • CORTE ESPECIAL DO STJ
    • não ​​é necessária a conexão
      • “havendo encontro fortuito de no􀆡cia da prá􀆟ca de conduta delituosa, durante a realização de interceptação telefônica, não se deve exigir a demonstração da conexão entre o fato investigado e aquele descoberto” (AP 510, em 17/03/2014).
31
Q

Quais os requisitos gerais da captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos?

A

I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes; e (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

II - houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

32
Q

Qual o prazo máximo da captação ambiental?

A

A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a:

  • indispensabilidade do meio de prova
  • e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
33
Q

A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno?

A

Sim, quando necessária. Todavia, não será possível em casa.

Art. 8º-A.

[…]

2º A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal.

34
Q

A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa?

A

Sim, quando demonstrada a integridade da gravação.

  • Art. 8º-A.*
  • (…)*
  • § 4º A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.*
35
Q

É admissível a utilização da técnica de fundamentação per relationem para a prorrogação de interceptação telefônica?

A

Sim, quando mantidos os pressupostos que autorizaram a decretação da medida originária.

(STJ, RHC 70.560/SP, j. 04/12/2018)

36
Q

É possível a fundamentação per relationem para decretar ou prorrogar a interceptação telefônica?

A

Sim, desde que o magistrado faça considerações autônomas, ainda que sucintas, justificando a medida.

STJ. 6ª Turma. RHC 119342-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 20/09/2022 (Info 751).