Lei 10826/03 - Estatuto do Desarmamento Flashcards

1
Q

f

O porte de arma de fogo desmuniciada configura delito previsto no Estatuto do Desarmamento?

A

Sim. Isso ocorre porque, uma vez que consistem em delitos de perigo abstrato, é irrelevante o fato de a arma apreendida estar desacompanhada de munição, já que o bem jurídico tutelado é a segurança pública e a paz social.

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2
Q

Relativamente ao Estatuto do Desarmamento, é possível a incidência do princípio da insignificância?

A

Sim.

É possível incidir, excepcionalmente, nos casos em que há posse de pouca quantidade de munição, desacompanhada da respectiva arma, e desde que preenchidos os requisitos da bagatela, quais sejam:

a) a mínima ofensividade da conduta do agente;
b) a ausência de periculosidade social da ação;
c) o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e
d) a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

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3
Q

Qual a incidência da abolitio criminis temporária prevista no Estatuto do Desarmamento?

A
  • Aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005 (Súmula 513 do STJ).
  • Dessa data até 31 de dezembro de 2009, somente as armas⁄munições de uso permitido (com numeração hígida) e, pois registráveis, é que estiveram abarcadas pela abolitio criminis.

Ou seja, em momento algum houve abolitio criminis para PORTE.

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4
Q

A posse ou porte ilegal apenas da munição configura crime?

A

Sim. A posse ou o porte apenas da munição (ou seja, desacompanhada da arma) configura crime. Isso porque tal conduta consiste em crime de perigo abstrato, para cuja caracterização não importa o resultado concreto da ação.

No entanto, o STF e o STJ, em alguns casos concretos, têm reconhecido, excepcionalmente, o princípio da insignificância para o crime de porte ilegal de pouca quantidade de munição desacompanhada da arma, desde que:

  • configurados os vetores da insignificância (reduzida reprovabilidade da conduta, etc)
  • o crime de posse ou porte ilegal de munição não esteja acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas (STF. 1ª Turma. HC 206977 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 18/12/2021).
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5
Q

Para que haja condenação pelo crime de posse ou porte ilegal, é necessário que a arma de fogo tenha sido apreendida e periciada?

A

NÃO. É irrelevante (desnecessária) a realização de exame pericial para a comprovação da potencialidade lesiva do artefato, pois basta o simples porte de arma de fogo, ainda que desmuniciada, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, para a incidência do tipo penal. Isso porque os crimes previstos no arts. 12, 14 e 16 da Lei 10.826/03 são de mera conduta ou perigo abstrato, cujo objeto jurídico imediato é a segurança coletiva (STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1294551/GO, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 07/08/2014).

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6
Q

A posse ou porte ilegal de arma quebrada configura crime?

A

NÃO. Embora seja prescindível a realização de perícia na arma de fogo apreendida, se houver laudo pericial e for constatado que a arma não tem nenhuma condição de efetuar disparos, não haverá crime.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.451.397-MG, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 15/9/2015 (Info 570).

STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 397.473/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 19/08/2014.

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7
Q

As armas de fogo utilizadas pelas empresas de segurança privada e de transporte de valores serão de propriedade de quem? A autorização será expedida por qual órgão e em nome de quem?

A

Serão de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas, sendo a autorização de porte expedida pela Polícia Federal em nome da empresa.

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8
Q

O certificado de registro de arma de fogo autoriza seu proprietário a manter a arma no seu local de trabalho?

A

Sim, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pela empresa.

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9
Q

Segundo o Estatuto do Desarmamento, quais os requisitos para que residente em área rural obtenha porte de arma de fogo? Em qual categoria será concedida a licença?

A
  • Ser maior de 25 anos
  • Comprovar a dependência do emprego da arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar

A licença será concedida pela Polícia Federal, na categoria caçador para subsistência.

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10
Q

Em qual crime incorrerá o agente que suprimir a numeração da arma de fogo?

A

Sua conduta é equiparada à posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, conforme art. 16, § 1º, incisos I ou IV, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido.

  • “Aquele que está na posse de arma de fogo com numeração raspada tem sua conduta tipificada no art. 16, parágrafo único, IV, e não no art. 12, caput, da Lei nº 10.826/2003, mesmo que o calibre do armamento corresponda a uma arma de uso permitido.” (REsp 1.036.597/RJ, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 21/08/2008).*
  • “Para a caracterização do crime previsto no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/2003, é irrelevante se a arma de fogo é de uso permitido ou restrito, bastando que o identificador esteja suprimido.” (STF, HC 99.582/RS, Rel. Min. Carlos Britto, j. 8.9.2009).*
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11
Q

O crime de disparo de arma de fogo (art. 15 da Lei n. 10.826/2003) é subsidiário?

A

Sim, expressamente. Assim sendo, se a finalidade do disparo de arma de fogo for a de praticar um homicídio, por exemplo, o agente responderá tão somente por esse delito, tentado ou consumado.

Art. 15. Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime

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12
Q

Para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição, basta apenas a procedência estrangeira do artefato?

A

Não. É necessário, ainda, a comprovação da internacionalidade da ação.

[…] “para a configuração do tráfico internacional de arma de fogo não basta apenas a procedência estrangeira do armamento ou munição, sendo necessário que se comprove a internacionalização da ação” (CC 105.933/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Terceira Seção, DJe 20/05/2010).

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13
Q

É típica a conduta de importar arma de fogo, acessório ou munição sem autorização da autoridade competente, nos termos do artigo 18 da Lei 10.826/2003, mesmo que o réu detenha o porte legal da arma?

A

Sim, em razão do alto grau de reprovabilidade da conduta, segundo o STJ.

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14
Q

O princípio da consunção aplica-se no caso de haver apreensão de armas de fogo e munições de uso permitido e restrito em um mesmo contexto fático?

A

Depende.

  • Para o STF e a doutrina majoritária configuraria crime único, sendo que o de uso restrito absorveria o de permitido por ser mais grave.
  • Na visão do STJ existe concurso de crimes quando há duas armas, uma de calibre permitido e a outra de calibre restrito, porém se as duas forem da mesma categoria o crime é único.
    • “Os tipos penais dos arts. 12 e 16 da Lei nº 10.826/2003 tutelam bens jurídicos diversos e, por essa razão, deve ser aplicado o concurso formal quando apreendidas armas ou munições de uso permitido e de uso restrito no mesmo contexto fático. AgRg no REsp 1619960/MG.”
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15
Q

A conduta de emprestar a terceiro arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, configura qual ou quais crimes?

A

A depender do tipo de arma de fogo, se de uso restrito ou permitido, será:

  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
    • Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar
  • ou Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
    • Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
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16
Q

A posse e o porte ilegal de arma de fogo são condutas distintas ou são criminalizadas de forma idêntica?

A

Depende.

  • Arma de fogo de uso permitido
    • Há tipos diferentes para a posse irregular (art. 13) e para o porte ilegal (art. 14), com penas distintas (detenção e reclusão, respectivamente).
  • Arma de fogo de uso restrito
    • O tipo é o mesmo para a posse ou porte, sujeito à pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa (art. 16, caput, e condutas equiparadas do parágrafo 1º).
  • Arma de fogo de uso proibido
    • O tipo é o mesmo para a posse ou porte, sujeito à pena de reclusão de 4 a 12 anos (art. 16, parágrafo 2º).
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17
Q

Em que consiste a omissão de cautela prevista no art. 13 do Estatuto do Desarmamento? Qual o tipo equiparado?

A

Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

18
Q

Qual a causa de extinção da punibilidade prevista no Estatuto do Desarmamento?

A

Embora não haja mais prazo para regularização das armas de fogo, há causa extintiva da punibilidade prevista no art. 32, a seguir transcrita:

  • Os possuidores e proprietários de arma de fogo poderão entregá-la, espontaneamente, mediante recibo, e, presumindo-se de boa-fé, serão indenizados, na forma do regulamento, ficando extinta a punibilidade de eventual posse irregular da referida arma.
19
Q

Quais os dois únicos crimes do Estatuto do Desarmamento que prevêem pena de detenção?

A
  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12)
  • Omissão de cautela (art. 13)
20
Q

Sujeito desautorizado pega a arma devidamente registrada do pai, sai para a rua e atira em placa de trânsito. Ele responderá pelos crimes de porte ilegal e de disparo em concurso formal?

A

Não. Sendo o ato praticado num único contexto fático, o porte será absorvido pelo disparo, nos termos da jurisprudência do STJ que adota, como critério para aferição de eventual concurso de crimes, nessas hipóteses, o fato de o crime ter sido praticado em um único ou em mais contextos fáticos.

21
Q

Excepcionalmente, em quais hipóteses será permitida a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo?

A

Quando destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.

22
Q

Quais as causas de aumento para os crimes dos arts. 17 e 18 do Estatuto do Desarmamento (comércio ilegal e tráfico internacional de arma de fogo)?

A

A pena é aumentada da metade se:

  • a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.
  • forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
  • ou o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
23
Q

Quais as causas de aumento previstas para todos os crimes do Estatuto do Desarmamento, exceto posse irregular e omissão de cautela (arts. 12 e 13, respectivamente)?

A

Art. 20. Nos crimes previstos nos arts. 14, 15, 16, 17 e 18, a pena é aumentada da metade se:

  • I - forem praticados por integrante dos órgãos e empresas referidas nos arts. 6º, 7º e 8º desta Lei; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019); ou
  • II - o agente for reincidente específico em crimes dessa natureza.
24
Q

Qual o único crime de menor potencial ofensivo previsto no Estatuto do Desarmamento?

A

O crime de omissão de cautela, previsto no art. 13:

  • Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:*
  • Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.*
  • Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.*
25
Q

Quais crimes do Estatuto do Desarmamento permitiriam, em tese, a obtenção de suspensão condicional do processo?

A
  • Art. 12. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido
    • detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
  • Art. 13. Omissão de cautela
    • detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
26
Q

Qual o destino das armas de fogo apreendidas por possuírem relação com prática criminosa, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando não mais interessarem à persecução penal?

A

Serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento desta Lei.

27
Q

Quais os requisitos para poder adquirir arma de fogo?

A

CORINA25

  • Capacidade Técnica
  • Ocupação Lícita
  • Residência Certa
  • Idoneidade
  • Necessidade Efetiva
  • Aptidão Psicológica
  • 25 anos (salvo exceções legais)
28
Q

Guarda Municipal pode ter porte de arma de fogo independentemente do número de habitantes do município?

A

Segundo o STF sim por considerar inconstitucional a previsão legal que determinava:

  • Todas as capitais e os Municípios do interior com mais de 500 mil habitantes: Os guardas municipais possuem porte de arma de fogo em serviço ou mesmo fora de serviço. Têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.
  • Municípios com mais de 50 mil habitantes e menos que 500 mil habitantes:Os guardas municipais possuem porte de arma de fogo somente quando estiverem em serviço. Não podem utilizar a arma fora de serviço.
  • Municípios com menos de 50 mil habitantes e que sejam integrantes de região metropolitana.:Os guardas municipais possuem porte de arma de fogo somente quando estiverem em serviço. Não podem utilizar a arma fora de serviço.
  • Municípios com menos de 50 mil habitantes e que não sejam integrantes de região metropolitana.:Os guardas municipais NÃO possuem porte de arma de fogo.

Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.

Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

STF. Plenário. ADC 38/DF, ADI 5538/DF e ADI 5948/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgados em 27/2/2021 (Info 1007).

29
Q

Quais as formas equiparadas a posse/porte ilegal de arma de uso restrito?

A
  1. suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;
  2. modificar as características de arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito ou para fins de dificultar ou de qualquer modo induzir a erro autoridade policial, perito ou juiz
  3. possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;
  4. portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado;
  5. vender, entregar ou fornecer, ainda que gratuitamente, arma de fogo, acessório, munição ou explosivo a criança ou adolescente; e
  6. produzir, recarregar ou reciclar, sem autorização legal, ou adulterar, de qualquer forma, munição ou explosivo.
30
Q

As figuras equiparadas a posse/porte ilegal de arma de fogo de uso restrito são hediondas?

A
  • Depois da Lei 13.497/2017
    • 5ª Turma do STJ: SIM- não restringe a sua aplicação apenas ao caput do art. 16
    • 6ª Turma do STJ: NÃO- equiparou a hediondo apenas o crime do caput do art. 16
  • Depois da Lei 13.964/2019 (pacote anticrime)
    • Somente é crime hediondo o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso PROIBIDO, previsto no § 2º do art. 16.
    • Não abrange mais os crimes posse ou porte de arma de fogo de uso restrito.
31
Q

O fato de o agente possuir arma de fogo com registro vencido configura crime?

A

Depende.

Não há crime se for posse ilegal de arma de fogo (art. 12) mantida sob a guarda no interior de sua residência, mas tão somente ilícito administrativo.

No entanto, há crime se for porte ilegal de arma de fogo, ainda que de uso permitido, ou de arma de fogo de uso restrito

32
Q

Portar granada de gás lacrimogêneo ou de pimenta não configura crime do Estatuto do Desarmamento?

A

Não configura,

A conduta de portar granada de gás lacrimogêneo ou granada de gás de pimenta não se subsome (amolda) ao delito previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei nº 10.826/2003. Isso porque elas não se enquadram no conceito de artefatos explosivos.
STJ. 6ª Turma. REsp 1627028/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/02/2017 (Info 599).

33
Q

Delegado de Polícia que mantém arma em sua casa sem registro no órgão competente pratica crime de posse irregular de arma de fogo?

A

É típica e antijurídica a conduta de policial civil que, mesmo autorizado a portar ou possuir arma de fogo, não observa as imposições legais previstas no Estatuto do Desarmamento, que impõem registro das armas no órgão competente.
STJ. 6ª Turma. RHC 70141-RJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 7/2/2017 (Info 597).

34
Q

Vigia que porta arma de fogo no deslocamento do seu trabalho-casa não pratica crime por estar presente a excludente de culpabilidade inexigibilidade de conduta diversa por ter que trabalhar portando arma?

A

O fato de o empregador obrigar seu empregado a portar arma de fogo durante o exercício das atribuições de vigia não caracteriza coação moral irresistível (art. 22 do CP) capaz de excluir a culpabilidade do crime de “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido” (art. 14 da Lei nº 10.826/2003) atribuído ao empregado que tenha sido flagrado portando, em via pública, arma de fogo, após o término do expediente laboral, no percurso entre o trabalho e a sua residência.

STJ. 5ª Turma. REsp 1.456.633-RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 5/4/2016 (Info 581).

35
Q

Conselheiro do Tribunal de Contas Estadual que mantém sob sua guarda arma ou munição de uso restrito não comete o crime do art. 16 da Lei 10.826/2003 ?

A

Os Conselheiros dos Tribunais de Contas são equiparados a magistrados e o art. 33, V, da LC 35/79 (LOMAN) garante aos magistrados o direito ao porte de arma de fogo.
STJ. Corte Especial. APn 657-PB, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 21/10/2015 (Info 57

36
Q

Policiais civis aposentados não têm porte de arma?

A

O STJ considerava que não já que o porte estava vinculado ao efetivo exercício das funções institucionais. Contudo o REGULAMENTO do Estatudo do Desarmamento permite a continuidade da posse desde que cumpridos alguns requisitos. Nota-se que ao se aposentar o policial deve devolver sua arma (perda do porte por deixar de exercer as funções institucionais) e solicitar continuidade de sua autorização.

37
Q

De quem é a competência para julgar crimes do Estatudo do Desarmamento?

A

Em regra da Justiça Estadual, a competência Federal só se fara presente caso exista internacionalidade da conduta ou outra causa de interesse da União.

38
Q

A prerrogativa de porte de arma de fogo deferida aos magistrados pela LOMAN os exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal?

A

Não.

A prerrogativa de porte de arma de fogo deferida aos magistrados pela LOMAN não os exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como a renovação periódica da certificação.

STJ. Corte Especial. APn 955/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 07/10/2020.
STJ. Corte Especial. APn 686/AP, Rel. Min. João Otávio De Noronha, julgado em 18/12/2013.
STJ. Corte Especial. APn 657/PB, Rel. Min. João Otávio De Noronha, julgado em 18/05/2011.
STF. Plenário. AO 2280 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 12/03/2019.

39
Q

O crime de porte de arma de fogo admite concurso de pessoas?

A

Sim.

Admite-se participação, ao menos na modalidade “transportar”.

O crime de porte de arma de fogo, seja de uso permitido ou restrito, na modalidade transportar, admite participação, de modo que praticam os referidos delitos não apenas aqueles que realizam diretamente o núcleo penal transportar, mas todos aqueles que concorreram material ou intelectualmente para esse transporte.

STJ. 6ª Turma. REsp 1.887.992-PR, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/12/2021 (Info 721).

E admite-se coautoria, se evidenciado que o porte da arma de fogo apreendida era compartilhado, sendo clara a presença de unidade de desígnios para a prática delituosa. Portanto, ainda que se trate de crime unissubjetivo, admite-se a coautoria.

40
Q

O crime de porte de arma de fogo admite o concurso de pessoas

A
41
Q

Colecionador de armas devidamente registrado e que possui guia de tráfego estava se dirigindo ao clube de tiro, porém sem portar a referida guia. Trata-se de conduta típica?

A

Não.
A tipificação dessa conduta como crime ofende o princípio da proporcionalidade e deve ser repelida, por não encontrar abrigo no moderno Direito Penal. Afinal, o agente apenas se esqueceu de carregar consigo a referida guia quando se deslocava de sua residência para o clube.
STJ. 5ª Turma. AgRg no AgRg no RHC 148516-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 09/08/2022 (Info 753).

42
Q

A depender da quantidade de arma de fogo, de acessórios ou de munição, é possível a desclassificação do crime de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei de Armas) para o delito de contrabando (art. 334-A do Código Penal)?

A

Não. Segundo o STJ, o art. 18 da Lei de Armas tipifica uma forma especial de contrabando, aplicável em TODAS as situações de importação ilegal de armas de fogo, acessórios ou munições, independentemente da quantidade.

OBS importação de simulacro é contrabando.