Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso (crimes) Flashcards
Quais regramentos são aplicados subsidiariamente às disposições do Estatuto do Idoso?
- Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública).
- As disposições do Código de Processo Penal (art. 94).
- o STF, na ADI 3096, deu interpretação conforme à Constituição do Brasil ao art. 94 do Estatuto do Idoso, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e”
É possível a aplicação da Lei nº 9.099/95 aos crimes previstos no Estatuto do Idoso?
Primeiramente, temos a seguinte disposição no Estatuto do Idoso:
Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.
Disso extraímos que:
- Aos crimes com pena máxima inferior a 2 anos (de menor potencial ofensivo), aplica-se inteiramente o regramento da Lei nº 9099/95.
- Todavia, aos crimes com pena máxima entre 2 e 4 anos, o STF deu interpretação conforme a CF ao art. 94 do Estatuto do Idoso, na ADI 3096, entendendo que não são aplicáveis os institutos despenalizadores, como transação penal, sursis processual, composição civil de danos, etc. Nessas hipóteses, somente se aplicam as normas estritamente processuais para que o processo termine mais rapidamente, em benefício do idoso (rito sumaríssimo).
Há tipo específico na Lei 10.741/03 na hipótese de cometimento de lesão corporal contra pessoa idosa?
Não. O Estatuto do Idoso apenas menciona a lesão corporal como causa de aumento de pena, nos artigos 97 e 99; dessa forma, se o dolo era de causar lesão corporal, incidem as disposições do CP, não do Estatuto.
Art. 97 Estatuto do Idoso - Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte.
Art. 99, Estatuto do Idoso - Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
§ 1o Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
§ 2o Se resulta a morte:
Pena – reclusão de 4 (quatro) a 12 (doze) anos.
Qual o tipo de ação penal para os crimes do Estatuto do Idoso?
São de ação penal pública incondicionada, não havendo hipótese de ação pública condicionada à representação.
Há crime de apropriação indébita previsto no Estatuto do Idoso?
Sim.
- Art. 102. Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade:*
- Pena – reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.*
Qual o crime próprio, praticado por notário ou registrador, previsto no Estatuto do Idoso?
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Há previsão no Estatuto do Idoso de crime para o comportamento de abandono moral ou afetivo do idoso por seus familiares?
Não. O abandono tipificado no Estatuto do Idoso é de cunho material/físico, senão vejamos:
Art. 98. Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado:
Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Desse modo, eventual abandono exclusivamente moral ou afetivo deve ser objeto de ação na esfera civil.
Quando o Estatuto do Idoso entrou em vigor?
Somente 90 dias depois de sua publicação, ou seja, em 1º de janeiro de 2004.
Os arts. 181 e 182 do CP, contidos no título que trata de crimes contra o patrimônio, são aplicáveis aos crimes do Estatuto do Idoso?
- Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:*
- I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;*
- II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.*
- Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:*
- I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;*
- II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;*
- III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.*
Não, por expressa previsão do art. 95 do Estatuto do Idoso.
Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.
Qual a causa de aumento para o crime do art. 96 do Estatuto do Idoso
Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade)
A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.