Lei nº 11.101/2005 - Lei de Recuperação de Empresas e Falência (crimes) Flashcards

1
Q

A respeito dos crimes previstos na Lei n.º 11.101/2005, o crime de fraude contra credores, previsto no art. 168, é material ou formal?

A

Crime formal, eis que sua consumação independe de efetivo prejuízo aos credores.

  • Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.*
  • Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual o marco inicial da prescrição dos crimes falimentares?

A

Art. 182. A prescrição dos crimes previstos nesta Lei reger-se-á pelas disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, começando a correr do dia da decretação da falência, da concessão da recuperação judicial ou da homologação do plano de recuperação extrajudicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Os crimes falimentares são crimes próprios?

A

Nem todos. A Lei 11.101/2005 prevê tanto crimes próprios, quanto crimes comuns/impróprios.

Exemplo de crime comum previsto na lei:

  • Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência ou de obter vantagem:*
  • Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Quais os efeitos da condenação do agente pela prática de crime falimentar? Tais efeitos são automáticos? Qual a duração de tais efeitos?

A

Art. 181. São efeitos da condenação por crime previsto nesta Lei:

  • I – a inabilitação para o exercício de atividade empresarial;
  • II – o impedimento para o exercício de cargo ou função em conselho de administração, diretoria ou gerência das sociedades sujeitas a esta Lei;
  • III – a impossibilidade de gerir empresa por mandato ou por gestão de negócio.

§ 1º Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença, e perdurarão até 5 (cinco) anos após a extinção da punibilidade, podendo, contudo, cessar antes pela reabilitação penal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial é condição objetiva de punibilidade das infrações penais da Lei 11.101/2005?

A

Sim.

Art. 180. A sentença que decreta a falência, concede a recuperação judicial ou concede a recuperação extrajudicial de que trata o art. 163 desta Lei é condição objetiva de punibilidade das infrações penais descritas nesta Lei.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

O crime de fraude a credores, previsto no artigo 168 da LREF, somente se tipifica se o ato fraudulento for praticado antes de decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologada a recuperação extrajudicial?

A

Não. Pode ser antes ou depois da sentença.

Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Há dolo específico no crime de fraude a credores (art. 168 da LRF)?

A

Sim.

Art. 168. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar a recuperação extrajudicial, ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter ou assegurar vantagem indevida para si ou para outrem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Qual a pena do crime de fraude a credores (art. 168 da LREF)?

A

Reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O crime de favorecimento de credores, previsto no artigo 172 da LREF, somente se tipifica se o ato que favorece credor em prejuízo dos demais for praticado antes de decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologada a recuperação extrajudicial?

A

Não. Pode ser antes ou depois.

  • Art. 172. Praticar, antes ou depois da sentença que decretar a falência, conceder a recuperação judicial ou homologar plano de recuperação extrajudicial, ato de disposição ou oneração patrimonial ou gerador de obrigação, destinado a favorecer um ou mais credores em prejuízo dos demais:*
  • Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.*
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Quais as causas de aumento para o crime de fraude a credores previsto no art. 168 da LREF?

A
  • A pena aumenta-se de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço), se o agente:
    • I – elabora escrituração contábil ou balanço com dados inexatos;
    • II – omite, na escrituração contábil ou no balanço, lançamento que deles deveria constar, ou altera escrituração ou balanço verdadeiros;
    • III – destrói, apaga ou corrompe dados contábeis ou negociais armazenados em computador ou sistema informatizado;
    • IV – simula a composição do capital social;
    • V – destrói, oculta ou inutiliza, total ou parcialmente, os documentos de escrituração contábil obrigatórios.
  • A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até 1/2 (metade) se:
    • CONTABILIDADE PARALELA - o devedor manteve ou movimentou recursos ou valores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação, inclusive na hipótese de violação do disposto no art. 6º-A desta Lei (distribuição de lucros e dividendos antes da aprovação do plano de RJ).
      • Esta hipótese foi incluída pela Lei nº 14.112, de 2020.
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Qual a causa de diminuição da pena para o crime de fraude a credores do art. 168 da LREF?

A

Tratando-se de:

  • falência de microempresa ou de empresa de pequeno porte; E
  • não se constatando prática habitual de condutas fraudulentas por parte do falido

Poderá o juiz:

  • reduzir a pena de reclusão de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços); OU
  • substituí-la pelas penas restritivas de direitos, pelas de perda de bens e valores ou pelas de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Qual o dolo específico do crime de divulgação de informações falsas previsto no art. 170 da LREF? Tal crime é formal ou material?

A

O crime exige dolo específico, mas não exige que se atinja o resultado (é formal, portanto).

Art. 170. Divulgar ou propalar, por qualquer meio, informação falsa sobre devedor em recuperação judicial, com o fim de levá-lo à falência _ou_ de obter vantagem.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Qual o juízo competente para processar e julgar os crimes falimentares previstos na LREF?

A

O juiz criminal da jurisdição onde tenha sido decretada a falência, concedida a recuperação judicial ou homologado o plano de recuperação extrajudicial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Qual o tipo de ação penal para os crimes falimentares da LREF?

A

Ação penal pública incondicionada.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Há crime na LREF que admite modalidade culposa?

A

Não.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quem é equiparado ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes da LREF, na medida de sua culpabilidade?

A

Art. 179. Na falência, na recuperação judicial e na recuperação extrajudicial de sociedades, os seus sócios, diretores, gerentes, administradores e conselheiros, de fato ou de direito, bem como o administrador judicial, equiparam-se ao devedor ou falido para todos os efeitos penais decorrentes desta Lei, na medida de sua culpabilidade.

17
Q

Qual o prazo para oferecimento da denúncia, pelo MP, por crime falimentar?

A
  • Réu preso:
    • 5 dias (igual CP)
  • Réu solto ou afiançado:
    • 15 dias (igual CP). Todavia, o MP pode decidir aguardar a apresentação da exposição circunstanciada de que trata o art. 186, somente após o que se iniciará o prazo para oferecimento da denúcnia.
      • Art. 186. No relatório previsto na alínea e do inciso III do caput do art. 22 desta Lei, o administrador judicial apresentará ao juiz da falência exposição circunstanciada, considerando as causas da falência, o procedimento do devedor, antes e depois da sentença, e outras informações detalhadas a respeito da conduta do devedor e de outros responsáveis, se houver, por atos que possam constituir crime relacionado com a recuperação judicial ou com a falência, ou outro delito conexo a estes.
18
Q

Quem poderá oferecer ação penal privada subsidiária da pública nos crimes falimentares?

A

Qualquer credor habilitado ou o administrador judicial, observado o prazo decadencial de 6 meses.

19
Q

No que consiste o princípio da unicidade nos crimes falimentares?

A

Segundo o princípio da unicidade, havendo o concurso de diversas condutas voltadas ao cometimento de fraudes aos credores da empresa em processo de falência, considera-se a prática de apenas um único tipo penal, aplicando-se, nesse caso, ao agente a sanção do tipo penal a que se comina a pena mais gravosa.

20
Q

O princípio da unicidade se aplica no caso de concurso de crimes falimentares e delitos comuns elencados no Código Penal?

A

Não.

(…) 3. O princípio da unicidade estabelece que, havendo o concurso de diversas condutas voltadas ao cometimento de fraudes aos credores da empresa em processo de falência, considera-se a prática de apenas um único tipo penal, para o qual deve ser aplicada a pena do mais grave deles. 4. Tal princípio não se aplica no caso de concurso de crimes falimentares e delitos comuns elencados no Código Penal brasileiro, que devem ser apurados e punidos separadamente, segundo as regras do concurso material de crimes, conforme previa expressamente o art. 192 do Decreto-Lei n.º 7.661/45, revogado pela nova Lei de Falências. (STJ - HC: 94632 MG 2007/0270707-3, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 12/03/2013)

21
Q

A construção da teoria da unidade do crime falimentar remonta a que doutrinador?

A

VON LIST, que sustentava que a pluralidade de atos praticados pelo devedor, anteriores à declaração da falência, seria convertida em unidade, por força da declaração da falência, única condição de punibilidade do crime. Na hipótese de ocorrência de fatos dolosos e culposos, a punição deveria recair sobre o crime mais grave, uma vez que revelava a intenção fraudulenta do devedor falido. (STJ - HABEAS CORPUS : HC 94632 MG 2007/0270707-3)

22
Q

No que consiste o crime de violação de impedimento previsto no art. 177 da LREF?

A

Art. 177. Adquirir o juiz, o representante do Ministério Público, o administrador judicial, o gestor judicial, o perito, o avaliador, o escrivão, o oficial de justiça ou o leiloeiro, por si ou por interposta pessoa, bens de massa falida ou de devedor em recuperação judicial, ou, em relação a estes, entrar em alguma especulação de lucro, quando tenham atuado nos respectivos processos:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

23
Q

Qual o rito processual penal que será observado para os crimes falimentares?

A

O rito sumário.

24
Q

Caso o empresário exerça atividade para a qual foi inabilitado por decisão judicial, responderá por crime de desobediência?

A

Não. Há tipo específico na LREF.

  • Art. 176. Exercer atividade para a qual foi inabilitado ou incapacitado por decisão judicial, nos termos desta Lei:*
  • Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.*
25
Q

Nos crimes previstos neste título não se aplicam as causas interruptivas e suspensivas da prescrição previstas no código penal?

A

Aplicam-se, conforme o enunciado 592 do STF:

“Nos crimes falimentares, aplicam-se as causas interruptivas da prescrição previstas no código penal”