Lei nº 8.069/1990 - (Dos Crimes - ECA, arts. 225 ao 244-B) Flashcards

1
Q

Qual o tipo de ação penal previsto para os crimes previstos no ECA?

A

Ação pública incondicionada (Art. 227, ECA).

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2
Q

Qual a previsão específica trazida pelo Pacote Anticrime a respeito da aplicabilidade do efeito da condenação consistente na perda de cargo, função pública ou mandato eletivo aos servidores públicos que cometerem os crimes previstos no ECA?

A

Art. 227-A, ECA:

  • Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92, CP, para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.*
  • P.U. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.*

Em outras palavras, o servidor público que cometa crime do ECA com abuso de autoridade somente será passível de perder o cargo se for reincidente. Por outro lado, não incidirão as penas mínimas previstas no CP para que o juiz aplique o referido efeito da condenação.

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3
Q

No que consiste o crime de corrupção de menores previsto no ECA?

A

Art. 244-B, ECA. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.

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4
Q

O crime de corrupção de menores previsto no ECA é formal ou material?

A

É formal.

Súmula 500 do STJ: “A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal”

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5
Q

Qual a pena do crime de corrupção de menores previsto no ECA?

A

Reclusão de 1 a 4 anos.

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6
Q

Qual o tipo equiparado do crime de corrupção de menores previsto no ECA?

A

Art. 244-B, § 1º, ECA: Incorre nas penas previstas no caput deste artigo quem pratica as condutas ali tipificadas utilizando-se de quaisquer meios eletrônicos, inclusive salas de bate-papo da internet.

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7
Q

Qual a causa de aumento prevista para o crime de corrupção de menores previsto no ECA?

A

Art. 244-B, § 2º, ECA:

  • Aumento de 1/3 no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída no rol dos crimes hediondos (art. 1 o da Lei n o 8.072, de 25 de julho de 1990)
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8
Q

Quais as principais diferenças dos crimes de corrupção de menores previstos no CP e no ECA?

A
  • Código Penal
    • ​Art. 218: Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
    • Trata-se de crime contra a dignidade sexual
    • Crime material
  • ECA
    • Art. 244-B: Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la.
    • Crime formal
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9
Q

Quando competirá à Justiça Federal o processamento e julgamento dos crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (ECA, artigos 241, 241-A e 241-B)?

A

Quando houver a constatação da internacionalidade da conduta (v.g. utilização da rede mundial de computadores).

(RE 628624/MG, Rel. orig. Min. Marco Aurélio, Red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 28 e 29.10.2015)

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10
Q

O mero armazenamento de fotografias ou vídeos que contenham cena de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente configura conduta típica?

A

Sim, é crime tipificado no artigo 241-B do ECA:

“Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.

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11
Q

A infiltração de agentes de polícia na internet (virtual) tratada pelo art. 190-A do ECA se dará para a investigação de todo e qualquer tipo de crime praticado contra criança e adolescente?

A

Não. Somente é prevista a infiltração virtual para os crimes contra a dignididade sexual de criança e adolescente (previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D do ECA e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Código Penal).

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12
Q

Qual o único crime previsto no ECA para o qual há previsão, no art. 13-A do CPP, da possibilidade do MP ou do delegado de polícia requisitar, de quaisquer órgãos do poder público ou de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima ou de suspeitos?

Qual o prazo para cumprimento desta requisição pelo órgão requerido?

A

Tal previsão contida no art. 13-A do CPP se dá para o crime do art. 239 do ECA, qual seja:

  • Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro:

Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

O prazo para cumprimento é de 24 horas.

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13
Q

Há crime quando os pais ou tutores prometem ou efetivam a entrega do filho ou pupilo a terceiro?

A

Não. A conduta tipificada como crime pelo art. 238 do ECA é a promessa ou e efetiva entrega mediante paga ou recompensa.

  • Art. 238. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:*
  • Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.*
  • Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.*
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14
Q

Comete crime aquele que simplesmente oferecer recompensa para que terceiro lhe entregue criança ou pupilo?

A

Sim.

Art. 238, ECA. Prometer ou efetivar a entrega de filho ou pupilo a terceiro, mediante paga ou recompensa:

Pena - reclusão de um a quatro anos, e multa.

Parágrafo único. Incide nas mesmas penas quem oferece ou efetiva a paga ou recompensa.

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15
Q

Segundo o ECA, a conduta a seguir é crime ou infração administrativa?

  • o médico ou professor que não comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, que envolvam suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
A

Trata-se de infração administrativa, conforme art. 245, sujeita a multa de 3 a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.

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16
Q

Segundo o ECA, a conduta a seguir é crime ou infração administrativa?

  • Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão
A

Crime.

Art. 234. Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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17
Q

Segundo o ECA, a conduta a seguir é crime ou infração administrativa?

  • Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento
A

Crime.

Art. 232. Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

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18
Q

O crime previsto no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente para o exterior) é formal ou material? Quais os verbos do tipo objetivo?

A

Trata-se de crime formal, bastando a conduta de promover ou auxiliar. Não é necessário, portnato, o efetivo envio da criança ou do adolescente ao exterior.

Art. 239 do ECA: “Promover ou auxiliar a efetivação de ato destinado ao envio de criança ou adolescente para o exterior com inobservância das formalidades legais ou com o fito de obter lucro: Pena - reclusão de quatro a seis anos, e multa”.

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19
Q

Qual a qualificadora do crime previsto no art. 239 do ECA (envio de criança ou adolescente ao exterior)?

A

Conforme o parágrafo único do artigo 239 do ECA:

  • Se há emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
    • Pena - reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência
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20
Q

A entrega, venda ou fornecimento de arma à criança ou adolescente caracteriza crime previsto no ECA?

A
  • Arma de fogo: Trata-se de crime previsto no Estatuto do Desarmamento (art. 16, parágrafo único, inciso V, da Lei 10.826/2003).
  • Outros tipos de arma (v.g. facas): haverá a incidência do art. 242 do ECA.
    • Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
    • Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
21
Q

Vender bebida alcoólica para criança ou adolescente é crime ou infração administrativa prevista no ECA?

A

Ambos.

  • Art. 243, ECA. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica:
    • Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.
  • Art. 258-C, ECA. Descumprir a proibição estabelecida no inciso II do art. 811:

Pena - multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

Medida Administrativa - interdição do estabelecimento comercial até o recolhimento da multa aplicada.

1 - Art. 81, ECA. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:

  • […]*
  • II - bebidas alcoólicas;*
22
Q

Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, o que compreende a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica”?

A

Artigo 241-E do ECA: Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais

23
Q

Quem é sujeito passivo do crime inscrito no art. 241-D do ECA, consistente em aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, com o fim de praticar ato libidinoso, bem como dos seus tipos equiparados?

A

Somente criança. Há questão de concurso com alta incidência de erros inserindo o termo “adolescente”, induzindo o candidato despercebido a erro.

Conforme o artigo 241-D e parágrafo único do ECA:

“Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso: pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Nas mesmas penas incorre quem: facilita ou induz o acesso à criança de material contendo cena de sexo explícito ou pornográfica com o fim de com ela praticar ato libidinoso; pratica as condutas descritas no caput deste artigo com o fim de induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita”.

24
Q

Quais normas se aplicam quanto aos crimes definidos no ECA, bem como ao processo?

A
  • normas da Parte Geral do CP, quanto aos crimes
  • CPP, quanto ao processo
25
Q

As penas de multa aplicáveis às infrações administrativas cometidas contra crianças e adolescentes têm a mesma natureza das multas penais, incindindo os mesmos prazos de prescrição?

A

Não. Elas têm natureza de sanção administrativa, incidindo, portanto, o prazo prescricional quinquenal.

26
Q

Qual a causa de diminuição da pena prevista para o crime do art. 241-B do ECA?

Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente

A

A pena é diminuída de 1/3 a 2/3 se for pequena a quantidade do material apreendido.

27
Q

Comete crime o sujeito em posse de desenhos manuscritos contendo cenas de crianças e adolescentes em sexo explícito?

A

Sim.

Art. 241-C do ECA:“Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa”.

28
Q

Segundo o ECA, a conduta a seguir é crime ou infração administrativa?

  • Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato
A

Crime sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos (art. 228, ECA).

29
Q

O crime previsto no art. 244-A, do ECA, continua em vigor? Explique.

  • Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual
A

De acordo com a doutrina majoritária, tal dispositivo foi revogado tacitamente pela Lei nº 12.015/2009, que acrescentou o art. 218-B ao CP, o qual passou a dispor inteiramente sobre o tema e, inclusive, complementou-o:

“Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone”.

30
Q

Quais os únicos três crimes que admitem a modalidade culposa no ECA?

A
  • Art. 228. Deixar o encarregado de serviço ou o dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de manter registro das atividades desenvolvidas, na forma e prazo referidos no art. 10 desta Lei, bem como de fornecer à parturiente ou a seu responsável, por ocasião da alta médica, declaração de nascimento, onde constem as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
  • Art. 229. Deixar o médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de atenção à saúde de gestante de identificar corretamente o neonato e a parturiente, por ocasião do parto, bem como deixar de proceder aos exames referidos no art. 10 desta Lei
  • Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar
31
Q

É crime vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício?

A

Sim, salvo aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida (art. 244, ECA).

32
Q

O agente maior de idade que pratica tráfico de drogas junto de menor de 18 anos, responde por esse delito em concurso formal com a corrupção de menores?

A

Não. O agente maior de idade que realiza o tráfico de drogas junto de menor de 18 anos, não responderá pelo crime definido no art. 244-B do ECA, visto que, estará incurso no art. 40, VI da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas).

  • Lei 11.343/2006, art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:*
  • VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;*
33
Q

O agente maior de idade que pratica infração penal junto de dois menores de 18 anos responde por duas corrupções?

A

Sim.

“A prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores.” (STJ. 6ª Turma. REsp 1.680.114-GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 10/10/2017, Info 613).

34
Q

Segundo o ECA, é crime ou infração administrativa a conduta de impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista no ECA?

A

É crime sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos (art. 236, ECA).

35
Q

É crime ou infração administrativa vender ou locar para criança ou adolescente fita de programação em vídeo, em desacordo com a classificação atribuída pelo órgão competente?

A

Infração administrativa (art. 256, ECA).

Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.

36
Q

É crime ou infração administrativa o ato praticado por responsável ou funcionário de entidade de atendimento que impeça o adolescente privado de liberdade de avistar-se reservadamente com o seu defensor?

A

É infração administrativa (art. 246, ECA).

  • Art. 246. Impedir o responsável ou funcionário de entidade de atendimento o exercício dos direitos constantes nos incisos II, III, VII, VIII e XI do art. 124 desta Lei: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
    • Art. 124. São direitos do adolescente privado de liberdade, entre outros, os seguintes:
    • III - avistar-se reservadamente com seu defensor;
37
Q

Qual o efeito obrigatório da condenação relativamente ao crime do art. 244-A do ECA (submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual)?

A

Constitui efeito obrigatório da condenação a cassação da licença de localização e de funcionamento do estabelecimento.

38
Q

No caso de apreensão de adolescente já civilmente identificado, é juridicamente possível a identificação compulsória por parte da autoridade policial?

A

Sim, excepcionalmente para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

39
Q

Um jornalista noticiou em um jornal de grande circulação ato infracional praticado por adolescente, divulgando seu nome, sua idade e seu endereço. Trata-se de crime ou infração administrativa?

A

Infração administrativa.

  • Art. 247, ECA. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:*
  • Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.*
  • § 1º Incorre na mesma pena quem exibe, total ou parcialmente, fotografia de criança ou adolescente envolvido em ato infracional, ou qualquer ilustração que lhe diga respeito ou se refira a atos que lhe sejam atribuídos, de forma a permitir sua identificação, direta ou indiretamente.*
40
Q

Proprietário de um estabelecimento comercial que explorava mesas de bilhar, permitiu a entrada e a permanência de adolescentes nas adjacências do jogo. Trata-se de crime ou infração administrativa?

A

Infração administrativa.

  • Art. 80, ECA. Os responsáveis por estabelecimentos que explorem comercialmente bilhar, sinuca ou congênere ou por casas de jogos, assim entendidas as que realizem apostas, ainda que eventualmente, cuidarão para que não seja permitida a entrada e a permanência de crianças e adolescentes no local, afixando aviso para orientação do público.
  • Art. 258, ECA. Deixar o responsável pelo estabelecimento ou o empresário de observar o que dispõe esta Lei sobre o acesso de criança ou adolescente aos locais de diversão, ou sobre sua participação no espetáculo: Pena - multa de três a vinte salários de referência; em caso de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento do estabelecimento por até quinze dias.
41
Q

Se o sujeito armazena (art. 241-B) arquivos digitais contendo cena de sexo explícito e pornográfica envolvendo crianças e adolescentes e depois disponibiliza (art. 241-A), pela internet, esses arquivos para outra pessoa, esse indivíduo terá praticado dois crimes ou haverá consunção e ele responderá por apenas um dos delitos?

A

Em regra, não há automática consunção quando ocorrem armazenamento e compartilhamento de material pornográfico infanto-juvenil. Isso porque o cometimento de um dos crimes não perpassa, necessariamente, pela prática do outro.

No entanto, é possível a absorção a depender das peculiaridades de cada caso, quando as duas condutas guardem, entre si, uma relação de meio e fim estreitamente vinculadas.

STJ. 6ª Turma. REsp 1579578-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020 (Info 666).

42
Q

O juiz pode aumentar a pena-base do crime do art. 241-A do ECA alegando que a conduta social ou a personalidade são desfavoráveis, sob o argumento de que o réu manifestou grande interesse por material pornográfico infantil?

A

Não.

O grande interesse por material que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é ínsito ao crime descrito no art. 241-A da Lei nº 8.069/90, não sendo justificável a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade.

STJ. 6ª Turma. REsp 1579578-PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 04/02/2020 (Info 666).

43
Q

O crime do art. 240 do ECA é tipo misto alternativo ou cumulativo?

Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: (…)

A

ALTERNATIVO.

Assim, se o sujeito praticar mais de um verbo, no mesmo contexto fático e contra o mesmo objeto material, responderá por um único crime, não havendo concurso de crimes nesse caso. Logo, se o agente fotografou e filmou o ato sexual, no mesmo contexto fático, haverá crime único.

STJ. 5ª Turma. PExt no HC 438080-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 27/08/2019 (Info 655).

44
Q

Sujeito filma e fotografa duas adolescentes em cenas de sexo explícito. Neste caso, podemos falar em dois crimes praticados em concurso formal?

A

NÃO.

Apesar de terem sido duas adolescentes filmadas e fotografadas, não se pode falar que houve dois resultados típicos. Isso porque o crime do art. 240 do ECA é formal ou de consumação antecipada, consumando-se unicamente pela prática da conduta de filmar ou fotografar cenas de sexo explícito, da qual participe criança ou adolescente.

Desse modo, a quantidade de vítimas menores filmadas ou fotografadas é elemento meramente circunstancial. Logo, não serve para aumentar o número de crimes cometidos. Serve, contudo, para aumentar a pena-base como circunstância judicial desfavorável.

Isso significa que, mesmo tendo sido filmadas duas adolescentes, como isso ocorreu no mesmo contexto fático, pode-se dizer que houve crime único.

45
Q

Quais as figuras equiparadas do crime do art. 240 do ECA?

A

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem:

I - agencia, facilita, recruta, coage ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena;

II - exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela internet, por aplicativos, por meio de dispositivo informático ou qualquer meio ou ambiente digital, de cena de sexo explícito ou pornográfica com a participação de criança ou adolescente. (incluído pela Lei nº 14.811/2024)

46
Q

O pai que agride a mãe na frente do filho menor de idade cometerá o crime do art. 232 do ECA?

“Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”

A

Não se não for demonstrado o dolo específico de sujeitar o filho à vergonha, ultraje ou constrangimento.

47
Q

Aplica-se a Lei 9.099/95 aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, caso tenham pena de menor potencial ofensivo?

A

A Lei nº 14.344/2022 (Henry Borel) acrescenta dois parágrafos ao art. 226 do ECA prevendo o seguinte:

§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Todavia, Rogério Sanches alerta que tal previsão é específica à seção de crimes do ECA. Então, para este autor, tem-se o seguinte:

  • se o crime for praticado contra criança e adolescente e estiver previsto no ECA:
    • não se aplica a Lei nº 9.099/95, mesmo que a pena seja inferior a 2 anos.
  • se o crime for praticado contra criança e adolescente e não estiver previsto no ECA:
    • poderia, em tese, ser aplicada a Lei nº 9.099/95, cumpridos os demais requisitos.
48
Q

A Lei nº 14.811/2024 acrescentou um novo tipo penal no ECA. Que crime é esse?

A

Art. 244-C. Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

OBS: Não confundir com o delito do art. 26 da Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022). O tipo penal do art. 244-C do ECA trata de deixar de notificar desaparecimento, enquanto o tipo penal do art. 26 da Lei Henry Borel trata de deixar de notificar atos de violência e outros.