Lei nº 8.078/1990 - Crimes contra Relações de Consumo (art. 61 a 80) Flashcards
O crime do art. 63 do CDC admite forma culposa?
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade
Sim.
- Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:*
- Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.*
- § 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do serviço a ser prestado.*
§ 2° Se o crime é culposo:
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Quais as circunstâncias agravantes dos crimes tipificados no CDC?
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
- serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
- ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
- dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
- quando cometidos:
- por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
- em detrimento de operário ou rurícola; de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta anos) ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
- serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
De acordo com o CDC, além das penas privativas de liberdade e de multa, quais outras sanções podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado o disposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal?
Art. 78, CDC.
- a interdição temporária de direitos;
- a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
- a prestação de serviços à comunidade.
Em se tratando de infrações penais previstas no CDC, a responsabilidade penal pode recair, inclusive, sobre pessoa formalmente desvinculada da pessoa jurídica?
Sim, pois, quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos no CDC, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade.
Trata-se do princípio da solidariedade na persecução penal aplicável às infrações do CDC, previsto em seu art. 75.
O diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica também podem responder pelos crimes do CDC?
Sim.
Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.
Há possibilidade de liquidação forçada da pessoa jurídica na hipótese de crime previsto no CDC?
Não.
Não há responsabilidade penal da pessoa jurídica na hipótese de crime previsto no CDC. Assim, aplicar a liquidação compulsória violaria o princípio da intranscendência da pena (CR/88, art. 5.º XLV).
Destaque-se que, tratando-se de crimes ambientais, a liquidação forçada é admitida.
O CDC dispõe a respeito de limites mínimos e máximos da fiança para os crimes nele previstos - inclusive para aumento ou redução do valor se assim recomendar a situação econômica do efiançado -, diferindo dos patamares do CPP. Quais são eles?
Art. 79. O valor da fiança, nas infrações de que trata este código, será fixado pelo juiz, ou pela autoridade que presidir o inquérito, entre cem e duzentas mil vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
Parágrafo único. Se assim recomendar a situação econômica do indiciado ou réu, a fiança poderá ser:
- reduzida até a metade do seu valor mínimo;
- aumentada pelo juiz até vinte vezes.
Há algum crime no CDC que comine pena de reclusão?
Não. Todos preveem detenção.
Quais os dois únicos tipos do CDC que admitem forma culposa?
Arts. 63 e 66:
- Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade
- Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços
É crime empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor?
Sim.
- Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:*
- Pena Detenção de três meses a um ano e multa.*
É crime impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros?
Sim. Art. 72, CDC.
É crime permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo?
Sim. Tratava-se somente de uma infração administrativa que se tornou crime em virtude da Lei nº 13.425/2017, conhecida como “Lei da Boate Kiss”.
Art. 65. Executar serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente:
Pena Detenção de seis meses a dois anos e multa.
(…)
§ 2º A prática do disposto no inciso XIV do art. 39 desta Lei também caracteriza o crime previsto no caput deste artigo.
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(…)
XIV - permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de um número maior de consumidores que o fixado pela autoridade administrativa como máximo.
Relativamente aos crimes previstos no CDC ou outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, quem poderá intervir como assistente do Ministério Público? Que outra prerrogativa é facultada a tais legitimados?
Poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV (CDC), aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
- Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:*
- III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;*
- IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.*
Admite-se, no processo dos crimes contra as relações de consumo, a propositura de ação penal subsidiária?
Sim, pelos legitimados indicados no art. 82, III e IV, do CDC, os quais também poderão intervir como assistentes do MP.
É crime a conduta consistente em deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo?
Sim. Art. 74, CDC.