Lei 13.869/2019 (Abuso de Autoridade) Flashcards

1
Q

Os crimes previstos na lei de abuso de autoridade necessitam de finalidade específica? Se sim, quais?

A

Necessitam.

§ 1º As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a f_inalidade específica_ de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

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2
Q

A divergência na interpretação da lei ou na avaliação dos fatos e provas afasta o abuso de autoridade?

A

Sim.

§ 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.

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3
Q

Qual o tipo de ação penal dos crimes previstos da lei de abuso de autoridade?

A

Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.

mas será admitida ação privada se a ação penal pública não for intentada no prazo legal…que será exercida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data em que se esgotar o prazo para oferecimento da denúncia.

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4
Q

Quais os efeitos da condenação previstos na lei de abuso de autoridade?

A

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.

II e III são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença

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5
Q

Quais as penas restritivas de direito previstas na lei de abuso de autoridade?

A

I - prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;

II - suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) MESES, com a perda dos vencimentos e das vantagens

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6
Q

Segundo a lei de abuso de autoridade, quando a sentença penal fará coisa julgada no âmbito civil e disciplinar?

A

A sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em:

  • Estado de necessidade
  • Legítima defesa
  • Estrito cumprimento do dever legal
  • Exercício regular do direito
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7
Q

Segundo a lei de abuso de autoridade, a pena restritiva de direito de prestação de serviço a entidade pode ser a entidade pública ou privada?

A

Não. Somente entidade pública.

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8
Q

As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal. Porém, ainda poderá ser questionada, através de processo administrativo disciplinar, a autoria do fato, mesmo quando a questão suscitada tenha sido decidida no juízo criminal.?

A

Não é possível mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

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9
Q

É crime sujeito a detenção decretar medida de privação de liberdade em desconformidade com a lei?

A

Sim, DETENÇÃO.

Art. 9º Decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais: (Promulgação partes vetadas)

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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10
Q

Quais as condutas equiparadas ao crime de decretar medida de privação de liberdade e desconformidade com a lei?

A

Parágrafo único. Incorre na mesma pena a autoridade judiciária que, dentro de prazo razoável, deixar de:

I - relaxar a prisão manifestamente ilegal;

II - substituir a prisão preventiva por medida cautelar diversa ou de conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível;

III - deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível.

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11
Q

Quem decreta conduçao coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação comete crime sujeito a reclusão?

A

Não. Sujeito a detenção.

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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12
Q

Deixar de comunicar, justificadamente, prisão em flagrante no prazo legal é crime?

A

Não. Para configuração do crime é necessário que a ausência de comunicação seja injustificada e não obedeça ao prazo legal.

Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

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13
Q

Quais as figuras equiparadas ao deixar de comunicar, injustificadamente, a prisão em flagrante no prazo legal?

A
  • deixa de comunicar, imediatamente, a execução de prisão temporária ou preventiva à autoridade judiciária que a decretou;

II - deixa de comunicar, imediatamente, a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontra à sua família ou à pessoa por ela indicada;

III - deixa de entregar ao preso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas;

IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.

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14
Q

O agente será punida caso constranja o preso ou detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a que?

A

I - exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública;

II - submeter-se a situação vexatória ou a constrangimento não autorizado em lei;

III - produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

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15
Q

O agente que constranger o preso a uma das situações do art. 13 (exibição, situação vexatória, ou produzir prova contra si mesmo) mediante agressões não responderá por elas devido a aplicação do princípio da consunção?

A

Não, ele responderá por força do disposto no preceito secundário:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência.

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16
Q

Quais as figuras equiparadas a constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo?

A

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem prossegue com o interrogatório:

I - de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio; ou

II - de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença de seu patrono.

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17
Q

Quais as figuras equiparadas a deixar de identificar-se ou identificar-se falsamente ao preso por ocasião de sua captura ou quando deva fazê-lo durante sua detenção ou prisão?

A

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, como responsável por interrogatório em sede de procedimento investigatório de infração penal, deixa de identificar-se ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função.

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18
Q

Quem submete preso a interrogatório no período noturno comete crime de abuso de autoridade, mesmo que o preso, devidamente assistido, consentir ou ocorrer a prisão em flagrante?

A

Não, o crime só ocorrerá caso essas duas situações não estejam presentes.

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19
Q

A autoridade que não envia pleito de preso por motivo justificado cometerá crime de abuso de autoridade?

A

Não, é necessário que a demora seja INJUSTIFICADA

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

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20
Q

Existe figura equiparada ao

Art. 19. Impedir ou retardar, injustificadamente, o envio de pleito de preso à autoridade judiciária competente para a apreciação da legalidade de sua prisão ou das circunstâncias de sua custódia:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.??

A

Sim. O magistrado que sabendo da demora não toma providências para sanar, ou não sendo competente para decidir sobre a prisão não envia para autoridade competente.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena o magistrado que, ciente do impedimento ou da demora, deixa de tomar as providências tendentes a saná-lo ou, não sendo competente para decidir sobre a prisão, deixa de enviar o pedido à autoridade judiciária que o seja.

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21
Q

O agente que impeça, sem justa causa, entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado não comete crime de abuso de autoridade?

A

Comete.

Art. 20. Impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

22
Q

O fato de impedir o investigado de sentar ao lado do seu advogado no interrogatório é crime de abuso de autoridade equiparado ao impedimento de entrevista com advogado?

A

Não, a obrigatoriedade de sentar ao lado do seu advogado só existe em audiência judicial - desde que não seja telepresencial - , não abarcando o interrogatório.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência.

23
Q

Deixar presos de ambos os sexos na mesma cela não é ilícito penal, mas sim ilícito administrativo? A mesma coisa vale quando é necessário prender criança ou adolescente com adulto de sua família.

A

Não, trata-se de crime de abuso de autoridade.

Art. 21. Manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem mantém, na mesma cela, criança ou adolescente na companhia de maior de idade ou em ambiente inadequado, observado o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

24
Q

Quem manda o particular franquear a entrada em sua residência sob pena de crime de desobediência não cometerá crime de abuso de autoridade, mesmo que não se configure as hipóteses legalmente previstas em lei ou sem autorização judicial?

A

Cometerá.

Art. 22. Invadir ou adentrar, clandestina ou astuciosamente, ou à revelia da vontade do ocupante, imóvel alheio ou suas dependências, ou nele permanecer nas mesmas condições, sem determinação judicial ou fora das condições estabelecidas em lei:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

§ 1º Incorre na mesma pena, na forma prevista no caput deste artigo, quem:

I - coage alguém, mediante violência ou grave ameaça, a f_ranquear-lhe o acesso a imóvel ou suas dependência_s;

25
Q

Cometerá abuso de autoridade quem cumprir mandado de busca ou apreensão domiciliar antes das 6 ou depois das 20 horas?

A

Não, o abuso de autoridade se configurará antes das 5 ou depois das 21.

III - cumpre mandado de busca e apreensão domiciliar após as 21h (vinte e uma horas) ou antes das 5h (cinco horas).

26
Q

Qual a causa da exclusão do crime de abuso de autoridade por invasão domiciliar?

A

§ 2º Não haverá crime se o ingresso for para prestar socorro, ou quando houver fundados indícios que indiquem a necessidade do ingresso em razão de situação de flagrante delito ou de desastre.

27
Q

A autoridade que inova artificialmente no curso de investigação criminal cometerá crime independente do especial fim de agir?

A

Não, pelo tipo penal há a necessidade de agir com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade. Obs: No parágrafo único há mais duas finalidades específicas na ação que são consideradas figuras equiparadas, quais sejam:

I - eximir-se de responsabilidade civil ou administrativa por excesso praticado no curso de diligência;

II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo.

28
Q

Conforme previsto na referida Lei, pratica abuso de autoridade o indivíduo que obriga, mediante violência ou grave ameaça, a simulação de atendimento hospitalar a alguém que está morto, com o objetivo de alterar o local ou o momento do óbito.

A

Sim.

Art. 24. Constranger, sob violência ou grave ameaça, funcionário ou empregado de instituição hospitalar pública ou privada a admitir para tratamento pessoa cujo óbito já tenha ocorrido, com o fim de alterar local ou momento de crime, prejudicando sua apuração:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

29
Q

Proceder à adoção de prova ilícita por meio manifestamente lícito, em procedimento de investigação ou fiscalização, configura crime de responsabilidade punível com detenção e multa.

A

Não.

Art. 25. Proceder à obtenção de prova, em procedimento de investigação ou fiscalização, por meio manifestamente ilícito:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

30
Q

Será responsabilizado por abuso de autoridade o agente público que, conhecendo previamente a adoção do meio de obtenção ilícito de prova, a utiliza em favor do investigado ou fiscalizado?

A

Não. É necessário que a utilização da prova ilícita em desfavor.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem faz uso de prova, em desfavor do investigado ou fiscalizado, com prévio conhecimento de sua ilicitude.

31
Q

É punida a autoridade pública que requisita a instauração de procedimento investigatório, de infração civil ou penal, quando da falta de qualquer indício da prática de crime?

A

Não, somente administrativa ou penal.

Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

32
Q

Qual a causa de exclusão do crime de abuso de autoridade por instauração infundada de investigação?

A

Parágrafo único. Não há crime quando se tratar de sindicância ou investigação preliminar sumária, devidamente justificada.

33
Q

Pode ser responsabilizado por abuso de autoridade o agente público que divulga, na íntegra, gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir. Não configurará crime quando apenas trechos de gravação forem divulgados?

A

Não, configurará crime da mesma forma.

Art. 28. Divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

34
Q

É punido com detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa aquele que presta informação falsa sobre procedimento fiscal com o fim de prejudicar interesse de investigado?

A

Sim.

Art. 29. Prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

35
Q

É vedado à autoridade responsável, caracterizando abuso de autoridade, dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa, com ou sem justa causa, fundamentada ou contra quem sabe inocente?

A

Não, somente sem justa causa.

Art. 30. Dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

36
Q

Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou do fiscalizado, caracteriza abuso de autoridade. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado?

A

Sim.

Art. 31. Estender injustificadamente a investigação, procrastinando-a em prejuízo do investigado ou fiscalizado:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, inexistindo prazo para execução ou conclusão de procedimento, o estende de forma imotivada, procrastinando-o em prejuízo do investigado ou do fiscalizado.

37
Q

Constitui abuso de autoridade negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, inclusive o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível?

A

Art. 32. Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

38
Q

Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, mesmo com o expresso amparo legal constitui abuso de autoridade?

A

Não, deve ser sem o expresso amparo legal.

Art. 33. Exigir informação ou cumprimento de obrigação, inclusive o dever de fazer ou de não fazer, sem expresso amparo legal:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

39
Q

Incorre em crime de abuso de autoridade o que se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido?

A

Sim.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se utiliza de cargo ou função pública ou invoca a condição de agente público para se eximir de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio indevido.

40
Q

Decretar, em processo administrativo disciplinar, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la?

A

Não, somente em processo judicial.

Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la:

Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

41
Q

Constitui abuso de autoridade demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão singular, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento?

A

O orgão deve ser colegiado.

Art. 37. Demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de procrastinar seu andamento ou retardar o julgamento:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

42
Q

Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e depois de formalizada a acusação constituirá abuso de autoridade?

A

Não.

Art. 38. Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

43
Q

Não se aplicam ao processo e ao julgamento dos delitos previstos na Lei de Abuso de Autoridade, as disposições do Código de Proocesso Penal e da Lei Sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais?

A

Não, serão aplicadas tais disposições no que couber.

Art. 39. Aplicam-se ao processo e ao julgamento dos delitos previstos nesta Lei, no que couber, as disposições do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei Sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais).

44
Q

Todos os crimes previstos na lei de abuso de autoridade seram punidos com detenção e multa?

A

Sim, não há previsão de reclusão nos tipos penais.

45
Q

Qual a pena máxima prevista na lei de abuso de autoridade?

A

4 anos de detenção e multa

46
Q

O MP pode requerer a fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração de abuso de autoridade?

A

Pode, desde que a requerimento do ofendido.

Art. 4º São efeitos da condenação:

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

47
Q

De quem é a competência para julgar o crime de abuso de autoridade praticado por militar no exercício de suas funções?

A

A Lei nº 13.491/2017 deu nova redação ao CPM e passou a prever que a conduta praticada pelo agente, para ser crime militar com base no inciso II do art. 9º, pode estar prevista no Código Penal Militar ou na legislação penal “comum”. Dessa forma, o abuso de autoridade, mesmo não estando previsto no CPM pode agora ser considerado crime militar.

Como o abuso de autoridade pode agora ser considerado crime militar, ele pode ser julgado pela Justiça Militar com base no art. 9º, II, do CPM.

Portanto, a Súmula 172 do STJ está SUPERADA e deve ser cancelada futuramente.

S. 172/STJ: “Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço”.

48
Q

A Lei de Abuso de Autoridade prevê alguma hipótese de crime culposo?

A

Não.

49
Q

O agente público sujeito à Lei de Abuso de Autoridade só responderá pelos crimes ali previstos se estiver no exercício do cargo ou função?

A

Não.

O art. 1º prevê a configuração do abuso de autoridade quando, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

50
Q

Em que consiste o crime de violência institucional inserido na Lei de Abuso de Autoridade pela Lei n° Lei 14.321/2022?

A

Art. 15-A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade:

I - a situação de violência; ou

II - outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

OBS: Não confundir com coação no curso do processo (art. 344 do CP)