Lei 12850/13 - Lei do Crime Organizado Flashcards

1
Q

O que se considera organização criminosa segundo a Lei 12850/2013?

A

Associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.

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2
Q

Qual a pena do crime de organização criminosa?

A

Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

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3
Q

Quais as causas de aumento do crime de organização criminosa?

A
  • As penas aumentam-se até a metade (1/2) se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
  • A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
    • I - se há participação de criança ou adolescente;
    • II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
    • III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
    • IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
    • V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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4
Q

Qual a agravante especificamente prevista para o crime de organização criminosa?

A

A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.

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5
Q

O crime de organização criminosa depende da consumação de delitos antecedentes?

A

Não. O crime de organização criminosa é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato cometido contra coletividade (crime vago), punindo-se o simples fato de se figurar como integrante do grupo.

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6
Q

O crime de organização criminosa é incompatível com o conatus (tentativa)?

A

Sim. Considerando-se que o art. 2º da Lei nº 12.850/13 exige a existência de uma organização criminosa, conclui-se que, presentes a estabilidade e a permanência do agrupamento, o delito estará consumado; caso contrário, o fato será atípico

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7
Q

Os 4 ou mais integrantes precisam ser imputáveis para configuração do crime de organização criminosa?

A

Não. Evidenciada a presença de pelo menos 4 pessoas, é de todo irrelevante que um deles seja inimputável.

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8
Q

Para a configuração do crime de organização criminosa, exige-se o objetivo de obter de vantagem de natureza econômica?

A

Não, pois a vantagem pode ser de qualquer natureza. De acordo com o art. 1º, § 1º (objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza), a vantagem pode ser patrimonial ou não.

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9
Q

Se os membros da organização criminosa praticarem as infrações penais para as quais se associaram, haverá que forma de concurso?

A

Concurso material.

Para que os integrantes da organização respondam pelos delitos praticados, é indispensável que tais infrações tenham ingressado na esfera de conhecimento de cada um deles, sob pena de responsabilidade penal objetiva.

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10
Q

Qual a natureza jurídica do acordo de colaboração premiada?

A

“Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos”.

Isto é, considera-se que possui natureza dúplice, entendimento este que já era sedimentado pelos tribunais brasileiros e veio a ser expressamente previsto pela Lei 12850/2013.

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11
Q

A voluntariedade e a espontaneidade são requisitos da colaboração premiada, segundo a Lei do Crime Organizado?

A

A voluntariedade sim, a espontaneidade não.

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12
Q

Pessoa jurídica possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei nº 12.850/2013?

A

Não. Fundamentos:

  • não se mostra possível o enquadramento de pessoa jurídica como investigada ou acusada no tipo de crime de organização criminosa
  • há requisitos subjetivos que são inerentes à pessoa natural (e.g. voluntariedade).

STJ. 6ª Turma. RHC 154.979-SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 09/08/2022 (Info 747).

OBS: Não se deve confundir acordo de colaboração premiada com acordo de leniência - compatível com pessoas jurídicas. Existem dois acordos de leniência: o da Lei nº 12.846/2013 e o da Lei nº 12.529/2011.
O acordo de leniência é até parecido com a “colaboração premiada”, mas possui regras diferentes, não sendo o mesmo instituto.
Assim, acordo de leniência não é acordo de colaboração premiada. Ou se tem uma colaboração premiada, baseada, por exemplo, na Lei nº 12.850/2013, com todas as suas regras gerais (de matiz voltada para o Direito Penal), ou um acordo de leniência, seja o da Lei nº 12.846/2013 ou mesmo o da Lei nº 12.529/2011, caso se pretenda a atuação em âmbito cível e administrativo.

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13
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, quais as possíveis benesses da colaboração premiada formulada antes da sentença?

A
  • não oferecimento da denúncia:
    • se, cumulativamente:
      • o colaborador não for líder da organização criminosa
      • for o primeiro a prestar a efetiva colaboração
      • a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento
  • perdão judicial como causa extintiva da punibilidade
  • redução de até 2/3 (dois terços) da pena
  • substituição da PPL por restritivas de direitos.
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14
Q

Se os fatos delatados tiverem que ser julgados originariamente por um Tribunal (foro por prerrogativa de função) e o delator não tiver foro privilegiado, onde deverá ser homologado o acordo de colaboração premiada?

A

O acordo de colaboração premiada deverá ser homologado por esse respectivo Tribunal, mesmo que o delator não tenha foro privilegiado.

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15
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, quais as possíveis benesses da colaboração premiada formulada após a sentença?

A
  • redução da pena até a metade
  • ou progressão de regime, mesmo ausentes requisitos objetivos.
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16
Q

Até que momento o colaborador poderá retratar-se do acordo de colaboração premiada, segundo a Lei do Crime Organizado?

A

Até a sentença condenatória.

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17
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, havendo a retratação, as provas autoincriminatórias poderão ser utilizadas em seu desfavor?

A

Em regra não. Segundo a literalidade da lei, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.

Dessa forma, interpreta-se que tais provas podem ser utilizadas contra outros réus ou até mesmo em desfavor do retratante, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos (posição duvidosa).

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18
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, no que consiste ação controlada? Exige-se autorização judicial?

A

Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.

A ação controlada da Lei das Organizações Criminosas não exige autorização judicial, devendo haver somente mera “comunicação ao juiz competente”, que poderá estabelecer os limites da diligência.

Difere da ação controlada prevista na Lei de Entorpecentes, em que se exige autorização judicial.

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19
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, qual o prazo da infiltração comum (física) de agentes?

A

Prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações.

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20
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, qual o prazo da infiltração virtual de agentes?

A

Até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.

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21
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, até que momento o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo?

A

Até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.

Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

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22
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, considerando a relevância da colaboração prestada, em quais momentos o MP e o delegado de polícia poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial?

A

O MP poderá a qualquer tempo. Já o delegado de polícia, somente nos autos do inquérito policial, com a manifestação do MP.

Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).

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23
Q

De que forma será punido aquele que embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa?

A

Será apenado com a mesma pena do crime de organização criminosa, em virtude do tipo equiparado do art. 2º, § 1º, da Lei de Organização Criminosa:

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

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24
Q

O crime de embaraçar investigação criminal envolvendo organização criminosa refere-se à persecução criminal como um todo ou apenas à investigação criminal prévia (fase de inquérito e outros atos anteriores à denúncia)?

A

Segundo o STJ, refere-se à persecução criminal como um todo, abarcando tanto a fase de inquérito policial quanto a ação penal deflagrada.

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25
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, a quais dados o delegado de polícia e o MP terão acesso, independentemente de autorização judicial?

A

Apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.

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26
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, uma vez determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos?

A

Sim, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.

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27
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, por quanto tempo as empresas de transporte deverão manter os bancos de dados de reservas e registro de viagens para acesso direto e permanente do juiz, do MP ou do delegado de polícia?

A

5 anos.

Art. 16. As empresas de transporte possibilitarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, acesso direto e permanente do juiz, do Ministério Público ou do delegado de polícia aos bancos de dados de reservas e registro de viagens.

28
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, por quanto tempo concessionárias de telefonia fixa ou móvel manterão os registros de identificação dos números dos terminais de origem e de destino das ligações telefônicas internacionais, interurbanas e locais, à disposição do MP e do delegado de polícia?

A

5 anos.

29
Q

A que tipo de PPL estão sujeitos os crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova, previstos nos arts. 18 a 21 da Lei do Crime Organizado?

A

Todos estão sujeitos à reclusão (e multa).

30
Q

Antes da Lei 12.850/2013 havia tipo penal de organização criminosa?

A

Não.

O tipo penal de organização criminosa foi criado em 2013 pela Lei nº 12.850, a qual, além de criar novo tipo, estabeleceu, fundamentalmente, medidas de natureza processual penal. Estas se aplicam imediatamente, inclusive para crimes praticados anteriormente à sua vigência.

31
Q

Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa exige autorização do juiz competente?

A

Não. A ação controlada será apenas comunicada previamente ao juiz que, se o caso, esabelecerá seus limites e comunicará ao MP.

OBS: Na Lei 11.343/06 (Entorpecentes), exige-se autorização judicial.

32
Q

A presença do defensor é obrigatória na oitiva do colaborador pelo juiz?

A

Sim, nos termos do §7°, art. 4º da Lei 12.850/13:

Realizado o acordo na forma do § 6o, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor.

33
Q

Da decisão judicial que homologa o acordo de colaboração premiada resultará, de imediato, a aplicação dos benefícios legais decorrentes do cumprimento do quanto pactuado?

A

Não. Pelo menos em regra, os benefícios legais decorrentes do cumprimento do acordo de colaboração premiada serão concedidos ao colaborador apenas por ocasião da prolação da sentença condenatória.

34
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, qual o prazo para encerramento da instrução criminal?

A

Deverá ser encerrada em prazo razoável, que não excederá a 120 dias quando o réu estiver preso, prorrogáveis em até igual período, por decisão fundamentada, devidamente motivada pela complexidade da causa ou por fato procrastinatório atribuível ao réu.

35
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, pode ser determinada de ofício pela autoridade judicial a infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação?

A

Não.

Artigo 10 da Lei 12850/2013: “A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites”.

36
Q

A Lei 12.850/2013 prevê expressamente o plano operacional da infiltração como conditio sine qua non para o deferimento da medida?

A

Não. Todavia, segundo a doutrina, apesar do silêncio da lei, é de todo conveniente que o pedido seja instruído com o plano operacional da infiltração.

37
Q

No que consiste a denominada “flexibilização operativa da infiltração policial”?

A

É a possibilidade prevista no art. 12, 3º, Lei 12.850/13:

Havendo indícios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a operação será sustada mediante requisição do Ministério Público ou pelo delegado de polícia, dando-se imediata ciência ao Ministério Público e à autoridade judicial.

Dessa forma, andou bem o legislador em não exigir autorização judicial para a sustação da operação, diante da urgência da situação, em face do risco a que foi exposto o agente, reclamando interrupção imediata da operação.

38
Q

A lei nº 12.850/13 prevê a infiltração por meio dos chamados “gansos” ou “informantes”?

A

Não. Assim, é inviável a infiltração por agentes particulares, ainda que na qualidade “gansos”ou “informantes”, por ausência de previsão legal.

39
Q

Na doutrina norte-americana classificam-se as operações de infiltração em dois grandes conjuntos. Quais são eles?

A
  • Light cover: são infiltrações mais brandas que não duram mais de seis meses, ‘não necessitam de imersão contínua e permanente, exigem menos planejamento, não exigem mudança de identidade ou perda de contato significativo com a família e às vezes se constituem em único encontro para recolhimento de informações’.
  • Deep cover: têm duração superior a seis meses e reclamam do agente imersão profunda no seio da organização criminosa, utilização de identidade falsa, perda de contato significativo com a família. Justamente por isso são mais perigosas e penosas do ponto de vista logístico.”
40
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, dentre os itens que obrigatoriamente deverão constar do termo de acordo da colaboração premiada, é necessária a declaração de aceitação do colaborador? E de seu defensor?

A

Sim. Ambos devem declarar a aceitação do termo de acordo.

41
Q

Para fins de homologação do acordo, a análise do juiz competente se limita a quais aspectos?

A
  • regularidade e legalidade
  • adequação dos benefícios pactuados
  • adequação dos resultados da colaboração aos resultados mínimos exigidos
  • voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares
42
Q

São válidas as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória, pactuadas no bojo de colaboração premiada da Lei nº 12850/13?

A

Não.

§ 7º-B. São nulas de pleno direito as previsões de renúncia ao direito de impugnar a decisão homologatória. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

43
Q

O acordo de colaboração premiada pode ser impugnado por coautores ou partícipes do colaborador na organização criminosa e nas infrações penais por ela praticadas?

A

Não, ainda que venham a ser expressamente nominados no respectivo instrumento no relato da colaboração e seus possíveis resultados. Isto porque o acordo é negócio jurídico personalíssimo.

44
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio?

A

Sim.

Art. 7º-B, § 14. Nos depoimentos que prestar, o colaborador renunciará, na presença de seu defensor, ao direito ao silêncio e estará sujeito ao compromisso legal de dizer a verdade.

45
Q

O colaborador beneficiado por perdão judicial, ou não denunciado, poderá ser ouvido em juízo?

A

Sim, a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial.

46
Q

Que providências estão previstas na Lei do Crime Organizado para quando houver indícios de participação de policial em organização criminosa?

A

§ 7o do artigo 2º da Lei 12850/2013:

“Se houver indícios de participação de policial nos crimes de que trata esta Lei, a Corregedoria de Polícia instaurará inquérito policial e comunicará ao Ministério Público, que designará membro para acompanhar o feito até a sua conclusão”.

47
Q

Segundo a Lei nº 12.850/2013, que providência o juiz poderá tomar quando houver indícios suficientes de que o funcionário público integra organização criminosa?

A

Poderá o juiz determinar seu afastamento cautelar do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à investigação ou instrução processual.

48
Q

No que consiste a figura da formação do colegiado prevista nessa lei?

A

Art. 1º Em processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes pra􀆟cados por organizações criminosas, o juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente:
I - decretação de prisão ou de medidas assecuratórias;
II - concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão;
III - sentença;
IV - progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena;
V - concessão de liberdade condicional;
VI - transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e
VII - inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.
§ 1º O juiz poderá instaurar o colegiado, indicando os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física em decisão fundamentada, da qual será dado conhecimento ao órgão correicional.
§ 2º O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.
§ 3º A competência do colegiado limita-se ao ato para o qual foi convocado.
§ 4º As reuniões poderão ser sigilosas sempre que houver risco de que a publicidade resulte em prejuízo à eficácia da decisão judicial.
§ 5º A reunião do colegiado composto por juízes domiciliados em cidades diversas poderá ser feita pela via eletrônica.

§ 6º As decisões do colegiado, devidamente fundamentadas e firmadas, sem exceção, por todos os seus integrantes, serão publicadas sem qualquer referência a voto divergente de qualquer membro.
§ 7º Os tribunais, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição do colegiado e os procedimentos a serem adotados para o seu funcionamento.

49
Q

As figuras processuais previstas, como a formação do colegiado, nesta lei são aplicadas apenas a ela?

A

Não.

Art. 1º - § 2º Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prá􀆟ca dos atos de terrorismo legalmente definidos.

50
Q

Qual o efeito da condenação no crime de organização criminosa para funcionário público?

A

Perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo público por 8 anos após o cumprimento da pena.

Art. 2º. § 6º A condenação com trânsito em julgado acarretará ao funcionário público a perda do cargo, função, emprego ou mandato ele􀆟vo e a interdição para o exercício de função ou cargo público pelo prazo de 8 anos subsequentes ao cumprimento da pena.

51
Q

Quais são os tipos penais previstosno título “Dos Crimes
Ocorridos na Inves􀆟gação e na Obtenção da Prova”?

A

Art. 18. Revelar a identidade, fotografar ou filmar o colaborador, sem sua prévia autorização por escrito:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Art. 19. Imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a Justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inverídicas:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 20. Descumprir determinação de sigilo das investigações que envolvam a ação controlada e a infiltração de agentes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 21. Recusar ou omitir dados cadastrais, registros, documentos e informações requisitadas pelo juiz, Ministério Público ou delegado de polícia, no curso de inves􀆟gação ou do processo:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem, de forma indevida, se apossa, propala, divulga ou faz uso dos dados cadastrais de que trata esta Lei.

52
Q

Há infiltração policial quando o agente apenas representa o ofendido nas negociações de extorsão?

A

Não há infiltração policial quando agente lotado em agência de inteligência, sob identidade falsa, apenas representa o ofendido nas negociações da extorsão, sem se introduzir ou se infiltrar na organização criminosa com o propósito de identificar e angariar a confiança de seus membros ou obter provas sobre a estrutura e o funcionamento do bando. STJ. 6ª Turma. HC 512.290-RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/08/2020 (Info 677).

53
Q

O art. 5º da Lei 12.850/2013 prevê quais direitos ao colaborador?

A
  • usufruir das medidas de proteção previstas na legislação específica;
  • ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados;
  • ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes;
  • participar das audiências sem contato visual com os outros acusados;
  • não ter sua identidade revelada pelos meios de comunicação, nem ser fotografado ou filmado, sem sua prévia autorização por escrito;
  • cumprir pena em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados.
  • cumprir pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus ou condenados. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
54
Q

A autoridade policial tem legitimidade para celebrar o acordo de colaboração premiada?

A

SIM.

A Lei nº 12.850/2013 afirma expressamente que, se for feito durante o inquérito policial, o acordo de colaboração premiada pode ser celebrado entre o Delegado de Polícia e o investigado, ou seja, a autoridade policial tem legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada, bastando que haja uma manifestação (parecer) do MP

Ademais, o STF já se manifestou pela constitucionalidade desta previsão:

  • O Delegado de Polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do Ministério Público, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.*
  • STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 20/6/2018 (Info 907)*

OBS: MUDANÇA PARCIAL DE ENTENDIMENTO
Em 2021, o tema foi novamente discutido pelo STF, tendo havido uma parcial mudança de entendimento. Nesta nova manifestação, o Supremo afirmou que a anuência do Ministério Público é condição de eficácia do acordo.

55
Q

É possível que o juiz decrete medidas cautelares reais ou pessoas com fundamento apenas nas declarações do colaborador?

A

Não.

§ 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador

I - medidas cautelares reais ou pessoais;

  • II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;*
  • III - sentença condenatória.*
56
Q

É possível que o juiz receba denúncia ou queixa-crime com fundamento apenas nas declarações do colaborador?

A

Não.

  • § 16. Nenhuma das seguintes medidas será decretada ou proferida com fundamento apenas nas declarações do colaborador*
  • I - medidas cautelares reais ou pessoais;*
  • II - recebimento de denúncia ou queixa-crime;*
  • III - sentença condenatória.*
57
Q

Segundo a Lei do Crime Organizado, em se tratando de colaboração premiada, por quanto tempo o prazo para oferecimento de denúncia ou o processo, relativos ao colaborador, ficará suspenso?

A

Até 6 MESES, prorrogáveis por igual período, até que sejam cumpridas as medidas de colaboração, suspendendo-se o respectivo PRAZO PRESCRICIONAL.

58
Q

Qual é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a
homologação do acordo de colaboração premiada?

A

Apelação.

STJ: A apelação criminal é o recurso adequado para impugnar a decisão que recusa a homologação do acordo de colaboração premiada, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade. (REsp 1834215-RS)

59
Q

A Lei das organizações criminosas (Lei nº 12.850/2013) prevê o seguinte crime:

Art. 2º (…) § 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Quando o art. 2º, § 1º fala em “investigação” ele está se limitando à fase pré-processual ou abrange também a ação penal? Se o agente embaraça o processo penal, ele também comete este delito?

A

Segundo o STJ, ABRANGE TAMBÉM A AÇÃO PENAL, OU SEJA, NÃO SE LIMITA SOMENTE À FASE PRÉ-PROCESSUAL

A tese de que a investigação criminal descrita no art. 2º, § 1º, da Lei nº 12.850/2013 limita-se à fase do inquérito não foi aceita pelo STJ. Isso porque as investigações se prolongam durante toda a persecução criminal, que abarca tanto o inquérito policial quanto a ação penal deflagrada pelo recebimento da denúncia. Assim, como o legislador não inseriu uma expressão estrita como “inquérito policial”, compreende-se ter conferido à investigação de infração penal o sentido de “persecução penal”, até porque carece de razoabilidade punir mais severamente a obstrução das investigações do inquérito do que a obstrução da ação penal. Ademais, sabe-se que muitas diligências realizadas no âmbito policial possuem o contraditório diferido, de tal sorte que não é possível tratar inquérito e ação penal como dois momentos absolutamente independentes da persecução penal. O tipo penal previsto pelo art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013 define conduta delituosa que abrange o inquérito policial e a ação penal.

STJ. 5ª Turma. HC 487.962-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 28/05/2019 (Info 650).

60
Q

O delito do art. 2º, § 1º, da Lei 12.850/2013 é crime material ou formal?

Art. 2º (…) Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

A

É material, inclusive na modalidade “embaraçar”.

O tipo penal possui dois núcleos (verbos): impedir e embaraçar.

No que tange ao núcleo “impedir”, nunca houve dúvida de que se trata de crime material.

A dúvida estava no verbo “embaraçar”. Alguns doutrinadores afirmavam que, neste ponto, o delito seria formal. Não foi esta, contudo, a conclusão do STJ.

61
Q

Policial designado para atuar à paisana (agente de inteligência) acaba se infiltrando em grupo criminoso para obter provas. Tais provas são válidas?

A

Não. Segundo o STF, pois a caracterização do agente como infiltrado pressupõe prévia autorização judicial, conforme o art. 10 da Lei 12.850/13.

Assim, são ilegais as provas obtidas por policial militar que, designado para coletar dados nas ruas como agente de inteligência, passa a atuar, sem autorização judicial, como agente infiltrado em grupo criminoso.

62
Q

A imputação de dois crimes de organização criminosa ao agente revela, por si só, a litispendência das ações penais?

A

Não, se não ficar demonstrado o liame entre as condutas praticadas por ambas as organizações criminosas.
STJ. 5ª Turma. RHC 158083-RO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/05/2022 (Info 737).

63
Q

O acordo de delação premiada da Lei 12850/2013 somente pode ser aplicada para casos nos quais há constituição de organização criminosa?

A

Não. A doutrina e a jurisprudência têm admitido que, em outros crimes cometidos em concurso de agentes, seja celebrada colaboração premiada.

É possível celebrar acordo de colaboração premiada em quaisquer condutas praticadas em concurso de agentes.
STJ. 6ª Turma. HC 582.678-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 14/06/2022 (Info 742).

64
Q

O juiz pode reduzir a pena do réu colaborador em patamar um inferior ao que havia sido ajustado com o Ministério Público?

A

Sim, se houver motivação idônea para este fim. No caso concreto, o acusado prestou declarações falsas perante o plenário do júri.

STJ. 5ª Turma. REsp 1.973.397-MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 06/09/2022 (Info 748).

65
Q

Qual é o recurso cabível contra a decisão do juiz que rejeita a homologação do acordo de colaboração premiada? Cabe também habeas corpus?

A
  • Não há previsão legal sobre qual seria o recurso cabível.
    Diante da lacuna na lei, o STJ entende que o recurso apropriado é a APELAÇÃO criminal, mas ante a existência de dúvida objetiva é cabível a aplicação do princípio da fungibilidade.
    STJ. 6ª Turma. REsp 1.834.215-RS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 27/10/2020 (Info 683).
  • Cabe habeas corpus contra a decisão que não homologa ou que homologa apenas parcialmente o acordo de colaboração premiada.
    STF. 2ª Turma. HC 192063/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2021 (Info 1004).

OBS: Não confundir com o recurso cabível contra decisão que rejeita a homologação de ANPP, o qual é o RESE por expressa previsão no CPP.