Lei 12850/13 - Lei do Crime Organizado Flashcards
O que se considera organização criminosa segundo a Lei 12850/2013?
Associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, OU que sejam de caráter transnacional.
Qual a pena do crime de organização criminosa?
Reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Quais as causas de aumento do crime de organização criminosa?
- As penas aumentam-se até a metade (1/2) se na atuação da organização criminosa houver emprego de arma de fogo.
- A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
- I - se há participação de criança ou adolescente;
- II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
- III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
- IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
- V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
Qual a agravante especificamente prevista para o crime de organização criminosa?
A pena é agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
O crime de organização criminosa depende da consumação de delitos antecedentes?
Não. O crime de organização criminosa é formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. Trata-se, portanto, de crime de perigo abstrato cometido contra coletividade (crime vago), punindo-se o simples fato de se figurar como integrante do grupo.
O crime de organização criminosa é incompatível com o conatus (tentativa)?
Sim. Considerando-se que o art. 2º da Lei nº 12.850/13 exige a existência de uma organização criminosa, conclui-se que, presentes a estabilidade e a permanência do agrupamento, o delito estará consumado; caso contrário, o fato será atípico
Os 4 ou mais integrantes precisam ser imputáveis para configuração do crime de organização criminosa?
Não. Evidenciada a presença de pelo menos 4 pessoas, é de todo irrelevante que um deles seja inimputável.
Para a configuração do crime de organização criminosa, exige-se o objetivo de obter de vantagem de natureza econômica?
Não, pois a vantagem pode ser de qualquer natureza. De acordo com o art. 1º, § 1º (objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza), a vantagem pode ser patrimonial ou não.
Se os membros da organização criminosa praticarem as infrações penais para as quais se associaram, haverá que forma de concurso?
Concurso material.
Para que os integrantes da organização respondam pelos delitos praticados, é indispensável que tais infrações tenham ingressado na esfera de conhecimento de cada um deles, sob pena de responsabilidade penal objetiva.
Qual a natureza jurídica do acordo de colaboração premiada?
“Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos”.
Isto é, considera-se que possui natureza dúplice, entendimento este que já era sedimentado pelos tribunais brasileiros e veio a ser expressamente previsto pela Lei 12850/2013.
A voluntariedade e a espontaneidade são requisitos da colaboração premiada, segundo a Lei do Crime Organizado?
A voluntariedade sim, a espontaneidade não.
Pessoa jurídica possui capacidade para celebrar acordo de colaboração premiada, previsto na Lei nº 12.850/2013?
Não. Fundamentos:
- não se mostra possível o enquadramento de pessoa jurídica como investigada ou acusada no tipo de crime de organização criminosa
- há requisitos subjetivos que são inerentes à pessoa natural (e.g. voluntariedade).
STJ. 6ª Turma. RHC 154.979-SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), julgado em 09/08/2022 (Info 747).
OBS: Não se deve confundir acordo de colaboração premiada com acordo de leniência - compatível com pessoas jurídicas. Existem dois acordos de leniência: o da Lei nº 12.846/2013 e o da Lei nº 12.529/2011.
O acordo de leniência é até parecido com a “colaboração premiada”, mas possui regras diferentes, não sendo o mesmo instituto.
Assim, acordo de leniência não é acordo de colaboração premiada. Ou se tem uma colaboração premiada, baseada, por exemplo, na Lei nº 12.850/2013, com todas as suas regras gerais (de matiz voltada para o Direito Penal), ou um acordo de leniência, seja o da Lei nº 12.846/2013 ou mesmo o da Lei nº 12.529/2011, caso se pretenda a atuação em âmbito cível e administrativo.
Segundo a Lei do Crime Organizado, quais as possíveis benesses da colaboração premiada formulada antes da sentença?
-
não oferecimento da denúncia:
- se, cumulativamente:
- o colaborador não for líder da organização criminosa
- for o primeiro a prestar a efetiva colaboração
- a proposta de acordo de colaboração referir-se a infração de cuja existência não tenha prévio conhecimento
- se, cumulativamente:
- perdão judicial como causa extintiva da punibilidade
- redução de até 2/3 (dois terços) da pena
- substituição da PPL por restritivas de direitos.
Se os fatos delatados tiverem que ser julgados originariamente por um Tribunal (foro por prerrogativa de função) e o delator não tiver foro privilegiado, onde deverá ser homologado o acordo de colaboração premiada?
O acordo de colaboração premiada deverá ser homologado por esse respectivo Tribunal, mesmo que o delator não tenha foro privilegiado.
Segundo a Lei do Crime Organizado, quais as possíveis benesses da colaboração premiada formulada após a sentença?
- redução da pena até a metade
- ou progressão de regime, mesmo ausentes requisitos objetivos.
Até que momento o colaborador poderá retratar-se do acordo de colaboração premiada, segundo a Lei do Crime Organizado?
Até a sentença condenatória.
Segundo a Lei do Crime Organizado, havendo a retratação, as provas autoincriminatórias poderão ser utilizadas em seu desfavor?
Em regra não. Segundo a literalidade da lei, as provas autoincriminatórias produzidas pelo colaborador não poderão ser utilizadas exclusivamente em seu desfavor.
Dessa forma, interpreta-se que tais provas podem ser utilizadas contra outros réus ou até mesmo em desfavor do retratante, desde que acompanhadas de outras existentes nos autos (posição duvidosa).
Segundo a Lei do Crime Organizado, no que consiste ação controlada? Exige-se autorização judicial?
Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
A ação controlada da Lei das Organizações Criminosas não exige autorização judicial, devendo haver somente mera “comunicação ao juiz competente”, que poderá estabelecer os limites da diligência.
Difere da ação controlada prevista na Lei de Entorpecentes, em que se exige autorização judicial.
Segundo a Lei do Crime Organizado, qual o prazo da infiltração comum (física) de agentes?
Prazo de até 6 meses, sem prejuízo de eventuais renovações.
Segundo a Lei do Crime Organizado, qual o prazo da infiltração virtual de agentes?
Até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, mediante ordem judicial fundamentada e desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja comprovada sua necessidade.
Segundo a Lei do Crime Organizado, até que momento o acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo?
Até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime.
Art. 7º, § 3º O acordo de colaboração premiada e os depoimentos do colaborador serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime, sendo vedado ao magistrado decidir por sua publicidade em qualquer hipótese. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
Segundo a Lei do Crime Organizado, considerando a relevância da colaboração prestada, em quais momentos o MP e o delegado de polícia poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial?
O MP poderá a qualquer tempo. Já o delegado de polícia, somente nos autos do inquérito policial, com a manifestação do MP.
Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).
De que forma será punido aquele que embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa?
Será apenado com a mesma pena do crime de organização criminosa, em virtude do tipo equiparado do art. 2º, § 1º, da Lei de Organização Criminosa:
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embaraça a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.
O crime de embaraçar investigação criminal envolvendo organização criminosa refere-se à persecução criminal como um todo ou apenas à investigação criminal prévia (fase de inquérito e outros atos anteriores à denúncia)?
Segundo o STJ, refere-se à persecução criminal como um todo, abarcando tanto a fase de inquérito policial quanto a ação penal deflagrada.
Segundo a Lei do Crime Organizado, a quais dados o delegado de polícia e o MP terão acesso, independentemente de autorização judicial?
Apenas aos dados cadastrais do investigado que informem exclusivamente a qualificação pessoal, a filiação e o endereço mantidos pela Justiça Eleitoral, empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet e administradoras de cartão de crédito.
Segundo a Lei do Crime Organizado, uma vez determinado o depoimento do investigado, seu defensor terá assegurada a prévia vista dos autos?
Sim, ainda que classificados como sigilosos, no prazo mínimo de 3 (três) dias que antecedem ao ato, podendo ser ampliado, a critério da autoridade responsável pela investigação.