Lei do Exercício do profissional de enfermagem Flashcards

1
Q

LEI Nº 7.498/1986 - REGULAMENTA O
EXERCÍCIO DA ENFERMAGEM.

Art. 1º É livre o exercício da
enfermagem em todo o território
———————, observadas as
disposições desta lei.

A

Nacional

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2
Q

Art. 2º A enfermagem e suas
atividades auxiliares somente
podem ser exercidas por pessoas
legalmente ————— e inscritas
no Conselho Regional de
Enfermagem com jurisdição na
área onde ocorre o exercício.

A

Habilitadas

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3
Q

A enfermagem é exercida —————— pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

A

Privativamente

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4
Q

Art. 3º O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e programação de enfermagem.
Verdadeiro ou falso?

A

Verdadeiro

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5
Q

Art.4º A programação de enfermagem inclui a ——————- da assistência de enfermagem.

A

Prescrição

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6
Q

ART. 6º SÃO ENFERMEIROS:

A

I- O titular do diploma de Enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;

II- o titular do diploma ou certificado de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, conferido nos termos da lei;

III o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz conferido fora do Brasil, segundo as leis do país. registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil.

IV- aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro.

V- conforme o disposto na alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387. de 28 de março de 1961
( alínea d do art. 3º do Decreto nº 50.387/1961 inclui na categoria de enfermeiros aqueles profissionais formados no exterior, desde que seus diplomas sejam revalidados no Brasil.)

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7
Q

ART. 7º SÃO TÉCNICOS DE ENFERMAGEM:

A

1- o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem. expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente:

II- o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

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8
Q

Art. 8º São Auxiliares de Enfermagem:

A

I - o titular de certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da lei e registrado no órgão competente;

II - o titular de diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;

III - o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;

IV - o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774.

V - o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299.

VI - o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de Auxiliar de Enfermagem.

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9
Q

Art. 9º São Parteiras:

A

I - a titular do certificado previsto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;

II - a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil, até 2 (dois) anos após a publicação desta lei, como certificado de Parteira.

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10
Q

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
Privativamente :

A

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

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11
Q

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

II - como integrante da equipe de saúde:

A

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população.

Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:

a) assistência à parturiente e ao parto normal;

b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;

c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.

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12
Q

Art. 12. O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe especialmente

A

a) participar da programação da assistência de enfermagem;

b) executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto no parágrafo único do art. 11 desta lei;

c) participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

d) participar da equipe de saúde.

Obs: Art. 15. As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

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13
Q

Art. 13. O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:

A

a) observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;

b) executar ações de tratamento simples;

c) prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;

d) participar da equipe de saúde.

Obs: Art. 15. As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta lei, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro.

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14
Q

Art. 15-A. O ———- salarial nacional dos Enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.

A

Piso

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15
Q

Parágrafo único. O piso salarial dos profissionais celetistas de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:

A

I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)

II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira. (Incluído pela Lei nº 14.434, de 2022)

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16
Q

Art. 15-E. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do art. 2º condições adequadas de ————-durante todo o horário de trabalho.

A

Repouso

17
Q

Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:

A

I - ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem; (incluído pela Lei nº 14.602, de 2023)

II - ser arejados; (incluído pela Lei nº 14.602, de 2023)

III - ser providos de mobiliário adequado; (incluído pela Lei nº 14.602, de 2023)

IV - ser dotados de conforto térmico e acústico; (incluído pela Lei nº 14.602, de 2023)

V - ser equipados com instalações sanitárias; (incluído pela Lei nº 14.602, de 2023)

VI - ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

18
Q

Art. 20. Os órgãos de pessoal da —————pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios observarão, no provimento de cargos e funções e na contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus, os preceitos desta lei.

A

Administração

19
Q

Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à harmonização das situações já existentes com as disposições desta lei, respeitados os direitos —————- quanto a vencimentos e salários.

A

Adquiridos

20
Q

Art. 23. O pessoal que se encontra executando tarefas de enfermagem, em virtude de carência de recursos humanos de nível médio nessa área, sem possuir formação específica regulada em lei, será autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades —————- de enfermagem, observado o disposto no art. 15 desta lei.

A

Elementares

21
Q

É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos ————— da vigência desta lei, o exercício das atividades elementares da enfermagem.

A

Antes

22
Q

Questão (FGV/2024/Pref. de Caraguatatuba)

De acordo com as disposições legais, assinale a opção que indica uma atividade que compete ao Auxiliar de Enfermagem.

  • A) Consulta de enfermagem.
  • B) Auditoria de enfermagem.
  • C) Prescrição da assistência de enfermagem.
  • D) Reconhecimento e descrição de sinais e sintomas.
  • E) Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto.
A

Gabarito: D) Reconhecimento e descrição de sinais e sintomas.

Justificativa:

•	Consulta de enfermagem: Atividade privativa do enfermeiro.
•	Auditoria de enfermagem: Atividade realizada por enfermeiros com conhecimento específico em auditoria.
•	Prescrição da assistência de enfermagem: Atividade exclusiva do enfermeiro.
•	Reconhecimento e descrição de sinais e sintomas: Atividade que pode ser realizada pelo auxiliar de enfermagem, conforme previsto nas regulamentações profissionais.
•	Acompanhamento da evolução e do trabalho de parto: Competência do enfermeiro obstetra.

Assim, a atividade de reconhecimento e descrição de sinais e sintomas é uma das atribuições que podem ser realizadas pelo Auxiliar de Enfermagem dentro do escopo de suas funções.

23
Q

Questão (AVANÇA SP/2024/Pref. de Águas de Lindóia)

Qual é a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem? Assinale a CORRETA:

  • A) Lei nº 7.488 de 1985.
  • B) Lei nº 7.498, de 1986.
  • C) Lei nº 7.894, de 1986.
  • D) Lei nº 7.498, de 1985.
  • E) Lei nº 7.894, de 1985.
A

Gabarito B.

24
Q

Questão (AVANÇA SP/2024/Pref. de Araçariguama)

Analise os itens a seguir de acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n.º 7.498/86. e assinale a alternativa correta.

I – A enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem, pelo Auxiliar de Enfermagem e exceto pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.

II – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio e superior, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau privativo, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe excepcionalmente participar da programação da assistência de enfermagem.

  • A) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  • B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  • C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  • D) As asserções I e II são proposições falsas.
  • E) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
A

Gabarito: D) As asserções I e II são proposições falsas.

Justificativa:

•	Asserção I: Falsa, pois a Lei n.º 7.498/86 inclui a parteira no exercício da enfermagem, respeitados os graus de habilitação.
•	Asserção II: Falsa, pois o Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, não de nível superior, e não possui autonomia para participar do planejamento da assistência de enfermagem de forma privativa.

Portanto, ambas as asserções contêm informações incorretas em relação às disposições da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n.º 7.498/86.

25
Q

Questão (AVANÇA SP/2024/Pref. de Araçariguama)

Analise os itens a seguir de acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem n.º 7.498/86. e assinale a alternativa correta.

São Técnicos de Enfermagem:

I - O titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e registrado pelo órgão competente;

II - O titular do diploma ou do certificado ilegalmente conferido por escola ou curso Brasileiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Estrangeiro como diploma de Técnico de Enfermagem.

  • A) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.
  • B) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é um complemento da I.
  • C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.
  • D) As asserções I e II são proposições falsas.
  • E) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é um complemento da I.
A

Gabarito: C) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Justificativa:

•	Asserção I: Verdadeira. De acordo com a Lei n.º 7.498/86, o Técnico de Enfermagem deve ter um diploma ou certificado expedido conforme a legislação e registrado pelo órgão competente.
•	Asserção II: Falsa. A Lei n.º 7.498/86 não reconhece diplomas ou certificados ilegalmente conferidos. Diplomas revalidados no estrangeiro também devem seguir os procedimentos legais adequados para serem válidos no Brasil.

Portanto, a afirmação I está correta ao descrever os requisitos legais para ser Técnico de Enfermagem, enquanto a afirmação II está incorreta, pois menciona diplomas conferidos ilegalmente, o que não é permitido pela legislação.

26
Q

Questão (Darwin/2024/Pref. de Santa Cruz do Capibaribe)

Segundo a Lei nº 7.498, cabe privativamente ao enfermeiro:

  • A) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
  • B) Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera.
  • C) Execução do parto sem distocia.
  • D) Prevenção e o controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.
A

Gabarito: A) Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.

Justificativa:

A Lei nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, especifica que determinadas atividades são de competência exclusiva do enfermeiro. Entre essas atividades estão a consultoria, auditoria e emissão de pareceres sobre assuntos relacionados à enfermagem. Essas funções requerem um nível avançado de conhecimento e responsabilidade que são características do papel do enfermeiro, que possui formação superior e é preparado para realizar essas atividades de maneira autônoma e especializada.

•	Consultoria e auditoria: Envolvem a análise e avaliação de processos, serviços e práticas de enfermagem, bem como a recomendação de melhorias.
•	Emissão de pareceres: Requer um conhecimento profundo e atualizado das melhores práticas e legislações pertinentes à enfermagem, para fornecer orientações e recomendações precisas.

As outras atividades mencionadas nas alternativas B, C e D, embora também possam ser desempenhadas por enfermeiros, não são exclusivas deles e podem envolver a atuação de outros profissionais de saúde dentro de suas competências específicas.

27
Q

Questão (COTEC/2023/Prefeitura Municipal de Cristalina)

A Lei n.º 7498/1986 dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem no Brasil e rege, em seu art. 2.º, que a “[…] enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício.” Assinale a alternativa que descreve os profissionais que podem compor a equipe de enfermagem:

  • A) Enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e cuidador.
  • B) Enfermeiro, técnico de enfermagem, cuidador e parteira.
  • C) Enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.
  • D) Enfermeiro, auxiliar de enfermagem, cuidador e parteira.
  • E) Enfermeiro, técnico de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
A

Gabarito: C) Enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira.

Justificativa:

A Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da enfermagem no Brasil, define claramente os componentes da equipe de enfermagem. De acordo com a legislação:

•	Enfermeiro: Profissional de nível superior, responsável por atividades de maior complexidade e supervisão dos demais membros da equipe.
•	Técnico de Enfermagem: Profissional de nível médio, executa ações de enfermagem sob supervisão do enfermeiro.
•	Auxiliar de Enfermagem: Profissional de nível médio, executa atividades de menor complexidade, também sob supervisão do enfermeiro.
•	Parteira: Profissional especializado no acompanhamento de partos, incluído na equipe de enfermagem.

Portanto, a opção que corretamente descreve os profissionais habilitados para compor a equipe de enfermagem, conforme a lei mencionada, é a alternativa C. As outras alternativas incluem profissionais como “cuidador”, que não são reconhecidos pela Lei n.º 7.498/86 como parte da equipe de enfermagem.

28
Q

Questão (COTEC/2022/Prefeitura Municipal de Paracatu)

O técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe:

  • A) Atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica.
  • B) Realizar consultas de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos programas do Ministério da Saúde e disposições legais da profissão.
  • C) Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a Unidade de Saúde da Família (USF), levando em conta as reais necessidades de saúde da população atendida.
  • D) Supervisionar e executar ações para capacitação dos agentes comunitários de saúde e auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho das funções.
  • E) Realizar coleta de material citopatológico para rastreamento do câncer do colo do útero.
A

Gabarito: A) Atuar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológica.

Justificativa:

A Lei n.º 7.498/86 define que o técnico de enfermagem exerce atividades auxiliares sob supervisão do enfermeiro. Entre essas atividades, a prevenção e controle das doenças transmissíveis em programas de vigilância epidemiológica é uma função que se enquadra nas competências atribuídas a técnicos de enfermagem. As demais opções incluem funções que são de responsabilidade exclusiva do enfermeiro, como consultas de enfermagem (B), planejamento e gestão da USF (C), capacitação de agentes comunitários (D) e coleta de material citopatológico (E).

29
Q

Questão (COTEC/2022/Prefeitura Municipal de Paracatu)

Assinale a alternativa CORRETA sobre um dos papéis do técnico de enfermagem na sala de vacinação:

  • A) Organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços.
  • B) Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços de assistência de enfermagem.
  • C) Prescrição dos serviços de assistência de enfermagem.
  • D) Assistência ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem.
  • E) Prescrição medicamentosa de analgésicos pós-vacinação.
A

Gabarito: D) Assistência ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem.

Justificativa:

A Lei n.º 7.498/86 estabelece que o técnico de enfermagem desempenha atividades auxiliares, sempre sob a supervisão de um enfermeiro. Entre essas atividades, está a assistência ao enfermeiro em diversas funções, incluindo o planejamento, a programação, a orientação e a supervisão das atividades de enfermagem. Isso inclui tarefas como organizar materiais, administrar vacinas conforme orientação do enfermeiro, e ajudar na implementação dos programas de vacinação.

As outras alternativas incluem funções que são privativas dos enfermeiros, como a organização e direção dos serviços de enfermagem (A), o planejamento e coordenação completa dos serviços de assistência (B), a prescrição dos serviços de assistência (C), e a prescrição medicamentosa (E), que não são atribuições dos técnicos de enfermagem.

30
Q

Questão (COTEC/2022/Prefeitura Municipal de Paracatu)

Assinale a alternativa CORRETA, quanto à atuação do técnico de enfermagem nos cuidados das feridas:

  • A) Executar os cuidados de enfermagem para procedimentos de maior complexidade.
  • B) Prescrever cuidados de enfermagem aos auxiliares, observadas as disposições legais da profissão.
  • C) Delegar os curativos em feridas em estágio III, após sua avaliação, aos auxiliares de enfermagem.
  • D) Realizar curativos das feridas em estágios III e IV.
  • E) Realizar curativos das feridas em estágios I e II.
A

Gabarito: E) Realizar curativos das feridas em estágios I e II.

Justificativa:

A atuação do técnico de enfermagem, de acordo com a Lei n.º 7.498/86 e as normas do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), abrange a execução de atividades auxiliares sob a supervisão do enfermeiro. Os curativos de menor complexidade, como os de feridas em estágios I e II, são procedimentos que podem ser realizados pelo técnico de enfermagem. Estes estágios envolvem feridas menos complexas que não requerem a intervenção de um enfermeiro para procedimentos mais especializados.

  • Estágios I e II: Feridas superficiais que podem ser tratadas com técnicas de cuidado básicas, adequadas à formação de nível médio do técnico de enfermagem.
  • Estágios III e IV: Feridas de maior complexidade que requerem intervenção e planejamento de cuidados por parte de enfermeiros, devido à profundidade e gravidade das lesões.

Portanto, a alternativa correta reconhece a competência do técnico de enfermagem para realizar curativos em feridas de menor complexidade, enquanto procedimentos de maior complexidade devem ser reservados ao enfermeiro.