Aspectos Da saúde na CF de 88 Flashcards
Elabore um resumo do artigo 194 da CF de 88:
O Artigo 194 da Constituição Federal de 1988 é fundamental para entender a estrutura da Seguridade Social no Brasil, composta por saúde, previdência e assistência social. Este artigo delineia as bases de um sistema integrado, enfatizando a colaboração entre o governo e a sociedade. Aqui está um resumo simplificado com aplicações práticas:
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Objetivo Geral:
- Texto: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Explicação: Este artigo estabelece que o sistema de seguridade social no Brasil envolve ações conjuntas do governo e da sociedade civil para promover saúde, garantir aposentadorias e oferecer suporte social.
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Princípios Organizacionais (Parágrafo Único):
- Universalidade: Cobertura e atendimento a todos, sem discriminação.
- Uniformidade e Equivalência: Benefícios e serviços devem ser iguais para áreas urbanas e rurais.
- Seletividade e Distributividade: Os benefícios devem focar naqueles que mais precisam, garantindo o direito à seguridade de forma justa e equitativa.
- Diversidade da Base de Financiamento: O financiamento vem de várias fontes, não apenas dos trabalhadores e empregadores, mas também de outras contribuições definidas por lei.
- Equidade na Forma de Participação no Custeio: As pessoas contribuem de acordo com sua capacidade financeira, ajudando a manter o equilíbrio do sistema.
- Caráter Democrático e Descentralizado: Gestão com participação da comunidade em todos os níveis.
- Universalidade e Equidade: No SUS, por exemplo, todos os cidadãos têm acesso aos serviços de saúde, independentemente de contribuição direta ao sistema.
- Seletividade e Distributividade: Programas como o Bolsa Família selecionam beneficiários com base em critérios de necessidade, direcionando recursos para as famílias mais vulneráveis.
- Diversidade de Financiamento: O financiamento da Seguridade Social é composto por contribuições de trabalhadores, empregadores, sobre lucros e loterias, entre outros, conforme descrito na legislação subsequente.
Estas diretrizes não só organizam a estrutura da seguridade social, mas também garantem que ela funcione de maneira eficaz e sustentável, adaptando-se às necessidades de diferentes grupos na sociedade brasileira.
A gestão administrativa tripartite é um dos princípios da seguridade social .
Verdadeiro ou falso?
Falso . O financiamento da seguridade social no Brasil é considerado quadripartite. Além das contribuições tradicionais de trabalhadores e empregadores, também inclui recursos provenientes da União e de outras fontes adicionais estabelecidas por lei, como loterias, importações, entre outros.
As questões gostam de falar que a gestão é tripartite.No âmbito federal, a Lei 8.213/91 estabeleceu o Conselho Nacional de Previdência Social – CNPS com 6 representantes do governo, 3 dos empregadores, 3 dos empregados e 3 dos aposentados e pensionistas
São objetivos da seguridade social a universalidade do atendimento e a seletividade na prestação dos serviços.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. De acordo com o Artigo 194 da Constituição Federal, os objetivos da seguridade social incluem a universalidade do atendimento e a seletividade na prestação dos serviços.
Universalidade do Atendimento: Esse objetivo refere-se ao direito de todos os cidadãos serem atendidos pelo sistema de seguridade social, independentemente de contribuição prévia. Um exemplo prático disso é o Sistema Único de Saúde (SUS), que oferece atendimento de saúde gratuito a qualquer cidadão brasileiro, não exigindo contribuição específica para o acesso aos serviços de saúde.
Seletividade na Prestação dos Serviços: Este princípio permite que os benefícios e serviços sejam distribuídos de forma diferenciada, de acordo com as necessidades econômicas e sociais dos beneficiários. Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio oferecido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, demonstrando a aplicação do princípio da seletividade, pois prioriza indivíduos que estão em situação de vulnerabilidade.
Um dos objetivos da Seguridade Social, apontado no inciso VII do artigo 194 da Constituição Federal é o caráter democrático e ________ da administração, mediante gestão _________, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Descentralizado
Quadripartite
De acordo com a Constituição Federal de 1988, a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos, exceto:
A) Universalidade da cobertura e do atendimento.
B) Equidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
C) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
D) Irredutibilidade do valor dos benefícios.
E) Diversidade da base de financiamento.
B.
Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
*universalidade da cobertura e do atendimento;
*uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
*seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
*irredutibilidade do valor dos benefícios;• equidade na forma de participação no custeio;
*diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
*caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Julgue os itens a seguir, relativos a objetivos
balizadores para o poder público na organização da seguridade social.
I Diversidade da base de financiamento.
II Equidade na forma de participação no custeio.
III Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Assinale a opção correta.
A) Apenas o item I está certo.
B) Apenas o item II está certo.
C) Apenas os itens I e III estão certos.
D) Todos os itens estão certos.
D.
Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
I - universalidade da cobertura e do atendimento;
II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;
V - equidade na forma de participação no custeio;
VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social;
VII - caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.
VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
O Poder Público, nos termos da lei, organiza a seguridade social, com base nos seguintes
objetivos:
I. seletividade e distributividade da cobertura e do atendimento;
II. uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e
rurais;
III. universalidade na prestação dos benefícios e serviços;
IV. equidade na forma de participação no custeio;
Estão corretos:
II e IV
Elabore um resumo do artigo 195 da CF de 88:
O Artigo 195 da Constituição Federal de 1988 estabelece as bases para o financiamento da seguridade social no Brasil, que inclui saúde, previdência e assistência social. Aqui está um resumo deste artigo em tópicos, explicando cada parte de forma a facilitar o entendimento:
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Fontes Gerais de Financiamento:
- A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, através de recursos dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de várias contribuições sociais especificadas na lei.
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Contribuições Específicas:
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I - Contribuições do empregador, da empresa e da entidade equiparada na forma da lei, que incidem sobre:
- a) A folha de salários e outros rendimentos do trabalho pagos a pessoas físicas, mesmo sem vínculo empregatício.
- b) A receita ou o faturamento da empresa.
- c) O lucro da empresa.
- II - Contribuições dos trabalhadores e dos demais segurados da previdência social, com alíquotas que podem ser progressivas de acordo com o salário de contribuição.
- III - Contribuições sobre a receita de concursos de prognósticos.
- IV - Contribuições do importador de bens ou serviços do exterior.
- V - Contribuições sobre bens e serviços, conforme definido por lei complementar.
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I - Contribuições do empregador, da empresa e da entidade equiparada na forma da lei, que incidem sobre:
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Gestão Orçamentária:
- § 1º - As receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social constarão de seus orçamentos próprios e não do orçamento da União.
- § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social é elaborada integradamente pelos órgãos de saúde, previdência social e assistência social, com metas e prioridades definidas na lei de diretrizes orçamentárias.
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Condições para Entidades e Empresas:
- § 3º - Entidades ou empresas em débito com o sistema de seguridade social não podem contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
- § 4º - A lei pode instituir outras fontes de financiamento para manter ou expandir a seguridade social.
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Regras Adicionais:
- § 5º - Não se pode criar, majorar ou estender benefícios ou serviços da seguridade social sem uma fonte de custeio definida.
- § 6º - Contribuições sociais só podem ser cobradas após 90 dias da publicação da lei que as instituiu ou modificou.
- § 7º - Entidades beneficentes de assistência social que cumprem requisitos legais são isentas de contribuição.
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Condições Específicas para Agricultores e Pescadores:
- § 8º - Produtores rurais, parceiros, meeiros, arrendatários rurais e pescadores artesanais contribuem para a seguridade social com uma alíquota sobre a comercialização da produção.
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Alíquotas Diferenciadas:
- § 9º - Possibilidade de alíquotas diferenciadas para as contribuições com base na atividade econômica, uso intensivo de mão-de-obra, porte da empresa ou condição do mercado de trabalho.
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Transferência de Recursos:
- § 10 - A lei definirá critérios para a transferência de recursos do sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e dos Estados para os Municípios, sempre observando a contrapartida de recursos por parte desses entes.
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Restrições Financeiras:
- § 11 - São proibidas a moratória e o parcelamento de débitos tributários relativos às contribuições sociais por prazos superiores a 60 meses, além de serem proibidas, conforme a lei complementar, a remissão e a anistia dessas contribuições, exceto para a contribuição incidente sobre a folha de salários e rendimentos.
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Não-cumulatividade:
- § 12 - A lei especificará setores econômicos onde as contribuições sobre a receita ou o faturamento (inciso I, alínea b) e sobre importações (inciso IV) serão não-cumulativas.
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Contribuições e Aposentadoria:
- § 14 - Assegura que apenas as contribuições que atendam ao mínimo mensal exigido poderão contar como tempo de contribuição para fins de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social, permitindo a agregação de contribuições.
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Alíquotas Fixas por Lei:
- § 15 - Estabelece que a alíquota das contribuições sobre bens e serviços (inciso V) pode ser definida por lei ordinária.
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Exclusão da Base de Cálculo:
- § 17 - Determina que a contribuição sobre bens e serviços (inciso V) não será incluída na sua própria base de cálculo nem na base de cálculo de outros tributos e contribuições.
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Tempo de Contribuição para Aposentadoria:
- § 14 - Somente será reconhecido como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social as competências cujas contribuições sejam iguais ou superiores à contribuição mínima mensal exigida para a categoria do segurado, sendo permitido o agrupamento de contribuições.
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Alíquota de Contribuição sobre Bens e Serviços:
- § 15 - A contribuição sobre bens e serviços pode ter sua alíquota fixada por lei ordinária, proporcionando flexibilidade na definição da carga tributária para esses itens.
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Regras Específicas para Contribuição sobre Bens e Serviços:
- § 16 - Aplica-se às contribuições sobre bens e serviços as regras previstas no artigo 156-A, estabelecendo detalhes como isenções, alíquotas, e outras especificações legais.
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Exclusão de Base de Cálculo e Benefícios Fiscais:
- § 17 - A contribuição sobre bens e serviços não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos especificados na Constituição e outras contribuições, garantindo que não haja duplicidade na tributação.
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Devolução de Contribuições:
- § 18 - Lei estabelecerá as condições em que a contribuição sobre bens e serviços será devolvida a pessoas físicas, visando reduzir desigualdades de renda, com definições claras sobre limites e beneficiários elegíveis.
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Exclusão de Receita na Devolução:
- § 19 - A devolução de contribuições não será considerada na receita corrente líquida da União para fins de determinadas regras fiscais, assegurando que as devoluções não afetem a base de cálculo de limites fiscais e orçamentários.
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. Isso não significa que a União não participa do financiamento da seguridade social. O que o Artigo 195, § 1º da Constituição Federal especifica é que os recursos destinados à seguridade social pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios devem ser geridos dentro de seus próprios orçamentos, independentemente do orçamento federal.
No entanto, a União também contribui para o financiamento da seguridade social, mas faz isso através de seu próprio orçamento. Os recursos federais destinados à seguridade social são gerenciados separadamente das contribuições dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Portanto, cada ente federativo, incluindo a União, tem sua própria parcela de responsabilidade no financiamento da seguridade social, que inclui saúde, previdência e assistência social, conforme estabelecido pela Constituição e outras leis federais.
De acordo com o Art 195 da CF , Admite-se, excepcionalmente, a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais.
Verdadeiro ou falso?
Falso. De acordo com o Artigo 195, § 11 da Constituição Federal, são expressamente vedados a moratória e o parcelamento das contribuições sociais em prazo superior a 60 meses, exceto quando autorizados por lei complementar. Além disso, a remissão e a anistia das contribuições sociais também só podem ocorrer na forma de lei complementar. Portanto, a afirmação de que tais medidas são admitidas excepcionalmente sem a ressalva da necessidade de uma lei complementar é incorreta.
De acordo com o artigo 195 da CF, lei deve definir os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde
e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e
dos Estados para os Municípios, observada a respectiva contrapartida de recursos.
Verdadeiro. O Artigo 195, § 10 da Constituição Federal estipula que uma lei deve definir os critérios de transferência de recursos para o sistema único de saúde e ações de assistência social da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, bem como dos Estados para os Municípios. Isso inclui a necessidade de uma contrapartida de recursos por parte dos entes recebedores. Em termos simples, isso significa que a lei deve estabelecer como e sob quais condições o dinheiro deve ser transferido entre diferentes níveis de governo para financiar a saúde e a assistência social, garantindo que os Estados e Municípios também contribuam com recursos próprios nesse processo.
As entidades beneficentes de assistência social deverão contribuir para a seguridade social em termos subsidiados pelo Governo Federal.
Verdadeiro ou falso?
Falso. De acordo com o Artigo 195, § 7º da Constituição Federal, as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de contribuição para a seguridade social. Isso significa que tais entidades não são obrigadas a contribuir para a seguridade social, desde que cumpram certos requisitos legais. Não há uma obrigação de contribuir em termos subsidiados pelo Governo Federal; em vez disso, elas podem ser completamente isentas dessas contribuições.
Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou
estendido sem a correspondente fonte de custeio total.
Explique:
A regra expressa no Artigo 195, § 5º da Constituição Federal determina que qualquer novo benefício ou serviço dentro da seguridade social, ou qualquer aumento ou extensão de um benefício ou serviço existente, não pode ser implementado sem que haja uma fonte de financiamento totalmente identificada e assegurada para cobrir todos os custos associados. Isso significa que antes de qualquer ação que gere mais despesas para o sistema de seguridade social, é necessário estabelecer e aprovar como esses custos adicionais serão financiados.
Essa medida tem o objetivo de garantir a sustentabilidade financeira da seguridade social, prevenindo a criação de obrigações sem as devidas contrapartidas em receita, o que poderia comprometer a viabilidade econômica do sistema. Portanto, qualquer proposta de ampliação ou melhoria dos benefícios sociais deve vir acompanhada de uma análise de impacto orçamentário e indicação clara de sua fonte de financiamento.
O orçamento da seguridade social destinará ao Sistema Único de Saúde, de acordo com a
receita estimada, os recursos necessários à realização de suas finalidades, previstos em
proposta elaborada pela sua direção nacional, com a participação dos órgãos da
Previdência Social e da Assistência Social, considerando-se as metas e prioridades
estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
No texto constitucional, a saúde foi tratada separadamente da seguridade social, a
qual compreende a previdência e a assistência social.
Verdadeiro ou falso ?
Falso. De acordo com o Artigo 194 da Constituição Federal, a seguridade social no Brasil é um sistema integrado que compreende não apenas a previdência social e a assistência social, mas também a saúde. Portanto, a saúde é uma das três componentes fundamentais da seguridade social, juntamente com a previdência e a assistência social, tratada de forma integrada e não separadamente no texto constitucional.