LEI 8.080/90 (Art 1 ao 14) Flashcards
O SUS foi criado pela lei 8080/90.
Verdadeiro ou falso?
Falso . A Lei 8080/90 REGULAMENTOU / CONSOLIDOU / SANCIONOU o Sistema Único de Saúde, que foi instituído, juridicamente, na CF/88.
Esta lei regula, em todo o TERRITÓRIO NACIONAL, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de DIREITO PÚBLICO OU ——————.
PRIVADO .
Obs:O SUS tem o papel de regulamentar toda e qualquer atividade de saúde no Brasil e não apenas as que são promovidas pelo poder público. Além disso, envolve ações permanentes (como o serviço de atenção domiciliar), mas também eventuais, como alguma campanha específica! Em suma : O setor privado também está sujeito às normas do SUS.
A saúde é um DIREITO FUNDAMENTAL do ser humano, DEVENDO O —————- prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Estado . O DEVER do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
O DEVER do Estado EXCLUI o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Verdadeiro ou falso?
Falso. O DEVER do Estado NÃO EXCLUI o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Lembre-se que políticas econômicas incluem o trabalho, acesso a terra e outros. Já as políticas sociais, incluem a cultura, a educação, segurança pública etc.
Também está claro que todos nós devemos ser PROTAGONISTAS com a saúde pública!
O que diz o Artigo 196 da CF?
A Saúde é direito de todos e dever do Estado ,garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros: [Coerente com MODELO DA DETERMINAÇÃO SOCIAL DA SAÚDE - Dahlgren e Whitehead, conforme a clássica imagem:
Saúde NÃO É AUSÊNCIA DE DOENÇA.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. A saúde envolve todos os fatores determinantes e condicionantes citados e cabe ao SUS desenvolver ações conjuntas com outros setores governamentais, tais como educação, meio ambiente, planejamento, segurança pública, dentre outros, no intuito de promover condições adequadas em prol da qualidade de vida da população, ou seja, praticar a intersetorialidade.
O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público constitui o :
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
Esta é a definição do Sistema Único de Saúde, cobrado em muitas questões. Acerca da iniciativa PRIVADA, não confunda! Se dá de forma COMPLEMENTAR. A saúde na forma SUPLEMENTAR (Ex. convênios privados) é regulada pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que é uma autarquia do Ministério da Saúde.
É tudo que é gerido diretamente pelo poder público. Ex. Ministério da Saúde: tudo que estiver subordinado a ele no âmbito nacional. Idem para o nível estadual (Secretaria Estadual de Saúde) e municipal (Secretaria Municipal de Saúde).
Administração direta .
São as autarquias, Ex. a ANVISA. Embora esteja VINCULADA ao MS, não é SUBORDINADA. Faz suas próprias normas, regulamentos etc. Outro exemplo de indireta é a ANS (função de regular os planos de saúde) que está vinculada ao MS mas tem autonomia administrativa:
Administração indireta
São entidades criadas e mantidas pelo Estado para atuar na gestão de serviços de saúde, pesquisa, ensino e desenvolvimento tecnológico no campo da saúde pública. Essas fundações podem estar vinculadas a órgãos governamentais em diferentes níveis, como municipal, estadual ou federal. Elas desempenham um papel importante na promoção, prevenção, tratamento e reabilitação da saúde da população, além de contribuir para o avanço científico e tecnológico no setor da saúde. Exemplos de fundações públicas de saúde no Brasil incluem a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) :
Entidades mantidas pelo poder público.
São OBJETIVOS do Sistema Único de Saúde SUS:
São Campos de atuação do SUS :
A lei Nº 14.654, DE 23 DE AGOSTO DE 2023, Acrescenta dispositivo à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para tornar obrigatória a divulgação dos —————————————-das farmácias que compõem o Sistema Único de Saúde (SUS).
Estoques dos medicamentos .(Art 6* Lei 8080)
Vigilância sanitária:
A palavra-chave é ELIMINAR RISCOS, INTERVIR, PROBLEMAS SANITÁRIOS.
Vigilância epidemiológica:
A palavra-chave é a Mudanças nos fatores DETERMINANTES E CONDICIONANTES da saúde E medidas de PREVENÇÃO E CONTROLE. Este final, inclusive, é considerado a principal ação da Vig. Epidemiológica!
Saúde do trabalhador:
Conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.
O SUS atua de forma direta na saúde do trabalhador .
Verdadeiro ou falso?
Falso . O SUS atua de forma INDIRETA na saúde do trabalhador, visto que o MINISTÉRIO DO TRABALHO E Empregos é que trata disso DIRETAMENTE.
Saúde do trabalhador abrange :
I- assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
II- participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
III- participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
IV- avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
V- informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
VI- participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
VII- revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e
VIII- a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.