LEI 8.142 / 90 Flashcards
A LEI 8.142 / 90 dispõe sobre :
➔ A participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
➔ As transferências intergovernamentais de recursos financeiros ($$$) na área da saúde.
O SUS, de que trata a Lei n° 8.080/1990, contará, em cada esfera de governo [ou seja, municipal, estadual e nacional], sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
Conferência de saúde ;
Conselhos de Saúde.
Conferência de Saúde:
Conselho de saúde :
Conferência de saúde X Conselho de saúde :
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de
Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no —————————-
Conselho nacional de saúde (CNS).
Ou seja, o Estado (CONASS) e o Município (CONASEMS) terão representação no CNS.(União).
A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será ————— em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Paritária
As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo ———————
Conselho de saúde .
Obs: Possuem , portanto, certa autonomia para o seu funcionamento interno .
Resumo Conass/Conasens Regimento e composição dos conselhos de saúde :
Recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS):
[Sobre o FNS: quem administra é o—————-e quem fiscaliza é o Conselho Nacional de Saúde.]
Ministério da saúde.
Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos ————— aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.
70%
Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, ———————-entre si, parcelas de recursos previstos .
Remanejando.
O início desse parágrafo, já tínhamos visto na Lei 8080 90. O acréscimo aqui é que quando o município recebe o repasse no seu fundo para as ações e serviços de saúde, ele pode remanejar parte para os fundos dos consórcios.
Recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS):
Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
- Fundo de Saúde próprio ou consorciado;
- Conselho de Saúde com composição paritária entre governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, para formulação e acompanhamento da execução da política de saúde no âmbito local;
- Plano de Saúde;
- Relação de indicadores de saúde, nos termos do regulamento.
Dica : CPF de Reis .Só quem tem CPF de Reis recebe os recursos .
CPF( Conselho,Plano e Fundo de saúde )
Reis (Relação de indicadores de saúde ).