Fora de negociação Flashcards
Quais são os pontos fundamentais da relação de trabalho que foram excluídos da negociação?
Muitos dos pontos fundamentais da relação de trabalho foram excluídos da negociação, sendo que alguns deles estão previstos no rol do art. 7º da Constituição.
O que proíbe a flexibilização nas negociações coletivas de trabalho?
A flexibilização é proibida nas negociações coletivas de trabalho quando envolve a redução ou supressão de direitos previstos no art. 7º da Constituição. O legislador veda expressamente negociações capazes de diminuir esses direitos.
Como o legislador aborda as normas sobre duração e intervalos de trabalho no contexto de segurança e saúde?
O legislador esclarece que as normas sobre duração e intervalos de trabalho não são consideradas normas de segurança, higiene e saúde do trabalho, conforme o inciso XVII do art. 7º da Constituição. Isso significa que essas normas são passíveis de negociação.
O que estabelece o parágrafo único do art. 611-B da CLT em relação às regras sobre duração do trabalho e intervalos?
O parágrafo único do art. 611-B da CLT estabelece que as regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho. Assim, essas regras são passíveis de negociação, conforme previsto nos incisos I a III do art. 611-A da CLT.
Qual é o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação à flexibilização das normas trabalhistas sobre jornada e intervalo intrajornada?
O TST valida a flexibilização das normas trabalhistas sobre jornada e intervalo intrajornada, desde que seja respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, conforme estabelecido no art. 611-A, III, da CLT, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Qual a posição do TST em relação à cláusula de norma coletiva que prevê jornada de 7h20min?
O TST, conforme julgado apresentado, considera válida a cláusula de instrumento coletivo que prevê jornada de 7h20min, desde que seja assegurada a concessão do intervalo intrajornada mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas, em conformidade com o art. 611-A, III, da CLT.
Quais são os temas relacionados à jornada de trabalho que podem ser negociados entre empregadores e empregados?
A negociação pode abranger a pactuação da jornada de trabalho, incluindo aspectos como banco de horas anual, intervalo intrajornada (mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas), modalidade de registro de jornada, prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho, teletrabalho, regime de sobreaviso, trabalho intermitente, remuneração por produtividade, incluindo desempenho individual, gorjetas, prêmios de incentivo em bens ou serviços, PLR, plano de cargos, identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança, enquadramento do grau de insalubridade, representante dos trabalhadores no local de trabalho, adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), e regulamento empresarial.
Quais são os itens que não estão sujeitos à negociação, sendo considerados fora de negociação?
Dentre os temas fora de negociação estão normas de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), incluindo Normas Regulamentadoras (NRs), normas de identificação profissional, seguro-desemprego, FGTS (valor dos depósitos e da indenização rescisória), salário mínimo, 13º salário (valor nominal), adicional de horas extras (HE), adicional noturno, proteção do salário (CF, art. 7º, X), repouso semanal remunerado (RSR), férias (número de dias/gozo/terço constitucional), licenças-maternidade e paternidade, proteção do mercado de trabalho da mulher, aviso prévio, adicionais de atividades penosas, insalubres ou perigosas, SAT a cargo do empregador, proibição de discriminação do trabalhador com deficiência, trabalho do menor (limites de idade), proteção legal de crianças e adolescentes, normas especiais de proteção ao trabalho da mulher, prescrição, igualdade de direitos dos avulsos, liberdade de associação profissional ou sindical, direito de greve (serviços/atividades essenciais), atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, aposentadoria, tributos e outros créditos de terceiros.
Como é tratada a negociação em relação à duração do trabalho e intervalos?
Duração do trabalho e intervalos não são considerados temas de negociação proibidos, conforme o texto. No entanto, enquanto não são considerados normas de SST, são mencionados explicitamente como fora de negociação, mas são temas que podem ser pactuados entre as partes, observados os limites constitucionais