2 - PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO Flashcards
O que assegura o artigo 5º, LV da Constituição Federal Brasileira?
O artigo 5º, LV da CRFB assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Quais são as garantias judiciais previstas no artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos?
O artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que toda pessoa tem direito a ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou para que se determinem seus direitos ou obrigações de natureza civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Segundo a doutrina, como se divide o contraditório?
Segundo a doutrina, o contraditório possui duas dimensões: a dimensão formal e a dimensão substancial.
O que é a dimensão formal do contraditório?
A dimensão formal do contraditório é a concepção clássica que o bipartia no binômio ciência e reação. Cumpria-se o contraditório se as partes tivessem ciência da decisão prolatada, bem como se lhe fosse oportunizada a possibilidade de reação.
Como é caracterizada a dimensão substancial do contraditório?
A dimensão substancial do contraditório, concepção moderna, consubstancia-se num trinômio: ciência, reação e poder de influência. O poder de influência visa tornar a decisão judicial mais democrática e coparticipativa, ligando-se intrinsecamente ao modelo cooperativo de processo, dentro do qual o juiz possui deveres de esclarecimento, prevenção, adequação, e consulta, oportunizando às partes a possibilidade de apresentarem suas razões para influenciar a decisão do magistrado.
Qual é a primeira repercussão importante da dimensão substancial do contraditório?
A primeira repercussão importante da dimensão substancial do contraditório diz respeito às questões de ordem pública e à impossibilidade do juiz reconhecer ex officio questões sem tê-las submetido previamente à manifestação das partes. Isso se deve ao fato de que o contraditório substancial é uma garantia de não surpresa, conforme estabelecido no art. 10.
Em que contexto o juiz não pode decidir com base em fundamento não submetido à manifestação das partes, de acordo com o texto?
Conforme estabelecido no art. 10, o juiz não pode decidir, em qualquer grau de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar. Isso inclui questões como decadência, incompetência absoluta, inconstitucionalidade da lei, intempestividade, entre outras.
O que o artigo 9º, caput, exige em relação ao contraditório?
O artigo 9º, caput, estabelece que sempre é necessário ouvir as partes no processo, garantindo-lhes a oportunidade de manifestação.
Quais são as exceções previstas pelo parágrafo único do artigo 9º em relação ao contraditório?
O parágrafo único do artigo 9º estabelece algumas exceções à regra de ouvir sempre as partes, permitindo possíveis mitigações ao contraditório. O texto não especifica as exceções, mas indica que existem situações em que a oitiva das partes pode ser excepcionada.
De acordo com o texto, o que Leonardo Greco destaca sobre o contraditório no CPC/15?
Leonardo Greco destaca que o contraditório no CPC/15 é um megaprincípio, sendo concretizado em diversos dispositivos que demandam a observância de outros princípios e regras para sua aplicação.
Quais são algumas das exigências relacionadas à audiência bilateral, conforme apontadas no texto?
Algumas exigências relacionadas à audiência bilateral incluem: i) arts. 9º e 10, que tratam da regra geral do contraditório; ii) incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 135); iii) regra da congruência (art. 141); iv) necessidade de ouvir o réu em 15 dias, ou prazo maior, quando este concordar com a alteração da causa de pedir ou do pedido (art. 329, II); v) redistribuição do ônus da prova de ofício precedida de contraditório (art. 373, §1º e enunciado 632 do FPPC), entre outros.
Em que situações o texto destaca a necessidade do contraditório antes da decretação da prescrição e da decadência?
O texto destaca que, exceto no julgamento liminar de improcedência (art. 332, §1º), o juiz precisa ouvir as partes antes da decretação da prescrição e da decadência (art. 487, p.ú).
O que é paridade de armas, e quais dispositivos a contemplam, de acordo com o texto?
A paridade de armas é contemplada nos seguintes dispositivos: i) garantia às pessoas com deficiência de sua acessibilidade (art. 199); ii) dever de advertência do art. 250, avisando o réu de que, caso não conteste, será considerado revel; iii) licitude da produção de provas pelo réu revel, se chegar a tempo (art. 349); iv) igualação de honorários de sucumbência nas causas em que atua a Fazenda, seja vencedora ou vencida (art. 85, §3º).
Como o CPC/15 trata da congruidade de prazos relacionada ao contraditório?
O CPC/15 trata da congruidade de prazos para assegurar o contraditório de três maneiras: i) permitindo que o juiz dilate prazos processuais para garantir o contraditório (art. 139, VI); ii) proibindo o juiz de reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes (art. 222, p.ú); iii) fixando o prazo de 5 dias de antecedência para publicação da pauta nos Tribunais (art. 935).
Como o contraditório está relacionado à democracia participativa no texto?
O contraditório está relacionado à democracia participativa no texto ao possibilitar a participação no processo de todas as entidades e grupos que possam colaborar com uma decisão mais próxima à realidade fática subjacente à causa. Isso inclui a intervenção do amicus curiae, audiências públicas previstas nos arts. 927, §2º e 983, caput e §1º, e ampla divulgação exigida no art. 979.