3 - PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA Flashcards
Quantas vezes o termo “ampla defesa” aparece na Constituição, e qual é o número de vezes que o termo “contraditório” é mencionado?
O termo “ampla defesa” aparece 11 vezes na Constituição, enquanto o termo “contraditório” é mencionado 3 vezes, sendo que duas dessas ocorrências estão acompanhadas do termo “ampla defesa”.
Qual é a relação entre o conceito de ampla defesa e contraditório, segundo a maioria dos doutrinadores?
A maioria dos doutrinadores entende que a ampla defesa é englobada pela dimensão substancial do contraditório.
O que estabelecem as súmulas vinculantes n. 3 e 5 do STF em relação ao contraditório e ampla defesa?
A SV 3, STF, assegura o contraditório e a ampla defesa nos processos perante o Tribunal de Contas da União, exceto na apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. A SV 5, STF, afirma que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Qual era o entendimento anterior do STF em relação ao contraditório e ampla defesa nos processos do Tribunal de Contas sobre a legalidade da concessão inicial?
Antes do RE 636553/RS, julgado em 19/2/2020, o STF entendia ser necessário garantir o contraditório e a ampla defesa se tivessem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o Tribunal de Contas ainda não tivesse examinado a legalidade do ato.
O que decidiu o RE 636553/RS em relação ao prazo para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão pelos Tribunais de Contas?
O RE 636553/RS, julgado em 19/2/2020, estabeleceu que os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. Essa decisão considerou os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima.
O que a mudança introduzida pelo RE 636553/RS significa em relação à necessidade de conceder ampla defesa e contraditório nos casos analisados pelo Tribunal de Contas?
Com a mudança estabelecida pelo RE 636553/RS, não há mais a hipótese de o Tribunal demorar mais de 5 anos para analisar o benefício. Se essa possibilidade não existe, não será mais necessário conceder ampla defesa e contraditório nesses casos.