9 - PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE Flashcards
Quais são os dispositivos constitucionais que tratam da publicidade dos atos processuais?
Os dispositivos constitucionais que tratam da publicidade dos atos processuais são o art. 5º, LX, e o art. 93, IX, ambos da Constituição Federal.
Em que situações a lei pode restringir a publicidade dos atos processuais, conforme o art. 5º, LX da CF?
A lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, conforme previsto no art. 5º, LX, da Constituição Federal.
Quais são as condições estabelecidas para limitar a presença em determinados atos processuais, de acordo com o art. 93, IX da CF?
O art. 93, IX, da Constituição Federal estabelece que a lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
O que o art. 8º do CPC estabelece sobre a atuação do juiz ao aplicar o ordenamento jurídico?
O art. 8º do CPC estabelece que ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz deve atender aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana, e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
Quais são as duas dimensões da publicidade processual mencionadas no texto?
As duas dimensões da publicidade processual são:
Dimensão interna: O processo deve ser público para as partes, sem restrição alguma.
Dimensão externa: O processo deve ser público para quem não faz parte dele, permitindo um controle público do exercício da jurisdição. Contudo, a publicidade externa pode sofrer restrições autorizadas pela Constituição (arts. 5º, LX, 93, IX) e pela lei (art. 189, CPC).
Quais são os órgãos do Poder Judiciário mencionados no texto que devem realizar julgamentos públicos, conforme o art. 93, IX da CF?
Todos os órgãos do Poder Judiciário devem realizar julgamentos públicos, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal.