D) Princípio da equivalência entre os contratantes coletivos Flashcards
Por que o Direito do Trabalho é mencionado como uma resposta ao desequilíbrio entre empregadores e empregados?
O Direito do Trabalho é mencionado como resposta ao desequilíbrio entre empregadores e empregados porque existe um nítido desequilíbrio entre o detentor do capital (empregador) e o empregado, e o Direito do Trabalho surge para atenuar essa disparidade, garantindo direitos e condições dignas de trabalho.
Como as partes envolvidas no Direito Coletivo são descritas em relação ao equilíbrio de forças?
No Direito Coletivo do Trabalho, as partes envolvidas, ou seja, empresa, sindicato patronal e sindicato obreiro, são descritas como possuindo força semelhante. Empregador e sindicatos são reconhecidos como entidades coletivas, e possuem instrumentos eficazes para negociar, resultando em um equilíbrio relativo entre as partes.
Quais são os instrumentos de atuação do sindicato obreiro mencionados no texto?
O sindicato obreiro possui como instrumento de atuação a garantia de emprego de seus dirigentes. Esse instrumento aumenta o poder de pressão do sindicato para obter melhores resultados em negociações com os empregadores.
Como a doutrina enxerga as relações entre as partes no Direito Coletivo do Trabalho?
A doutrina reconhece, no Direito Coletivo do Trabalho, um tratamento jurídico equivalente entre as partes. Ao contrário do Direito Individual do Trabalho, onde há uma clara desigualdade entre empregador e empregado, no Direito Coletivo, as partes são tratadas de maneira mais equitativa, destacando que o empregado atuará através de sua representação sindical, fortalecendo a negociação coletiva.
Qual é a importância da representação sindical no Direito Coletivo do Trabalho?
A representação sindical é de extrema importância no Direito Coletivo do Trabalho, pois, neste contexto, o empregado não atua isoladamente. A atuação através do sindicato obreiro fortalece a posição dos trabalhadores nas negociações coletivas, contribuindo para equilibrar as relações entre as partes envolvidas.