Altos empregados Flashcards
Quais são as condições estabelecidas para que os empregados possam negociar livremente com seus empregadores, sem a participação obrigatória do sindicato profissional?
Os empregados que percebem salário igual ou superior a duas vezes o teto dos benefícios do RGPS (em torno de R$ 11 mil) e têm nível superior têm a faculdade de negociar livremente com seus empregadores. Essa negociação pode ocorrer por meio de acordo individual, sem a participação obrigatória do sindicato profissional. O legislador presumiu que esses empregados não estão em situação de hipossuficiência e, portanto, possuem condições de negociar em igualdade direta com seus empregadores.
Quais são os temas que podem ser objeto de negociação livre entre o empregado (nível superior + dobro do teto do RGPS) e o empregador, de acordo com a mudança promovida no art. 444 da CLT?
Os temas que podem ser objeto de negociação livre entre o empregado (nível superior + dobro do teto do RGPS) e o empregador incluem aqueles listados no art. 611-A da CLT, tais como pacto quanto à jornada, banco de horas anual, regulamento empresarial, entre outros. O acordo individual entre as partes tem a mesma eficácia legal e preponderância sobre os instrumentos coletivos.
Qual a justificativa para permitir que esses empregados (hiperssuficientes) negociem diretamente com os empregadores sem a participação do sindicato?
A justificativa para permitir que esses empregados negociem diretamente com os empregadores é a presunção de que eles não estão em situação de hipossuficiência, ou seja, possuem condições de igualdade para negociar. O legislador introduziu a figura dos “hiperssuficientes” para indicar que esses empregados, por terem nível superior e receberem salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, podem negociar livremente, inclusive transacionando e, em certa medida, renunciando a alguns direitos trabalhistas.
Como o Ministro Godinho avalia a mudança promovida no art. 444 da CLT em relação à possibilidade de estipular cláusulas desfavoráveis a um segmento específico de empregados?
O Ministro Godinho leciona que, no mesmo dispositivo que determina a validade de concessões feitas pelo empregador, o legislador da reforma trabalhista inseriu preceito em sentido diametralmente oposto. Ou seja, apesar de permitir concessões mais favoráveis ao empregador, a reforma também possibilita que o empregador estipule cláusulas contratuais ou de seu regulamento interno gravemente desfavoráveis a um segmento estratificado de seus empregados.