Comissões de Entendimento Direto - 3.3. Garantia provisória de emprego Flashcards
Qual é a condição para a dispensa dos membros da comissão de representação dos empregados?
Os membros da comissão de representação dos empregados não podem ser dispensados desde o registro da candidatura até 1 ano após o fim do mandato, salvo por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
Como se compara a estabilidade dos membros da comissão de representação dos empregados com a dos membros eleitos da CIPA?
A estabilidade dos membros da comissão de representação dos empregados é idêntica à dos membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), conforme previsto no art. 165 da CLT.
Quais são os motivos que justificam a dispensa dos membros da comissão de representação dos empregados?
Os membros da comissão de representação dos empregados podem ser dispensados por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, mesmo durante o período de estabilidade.
Por quanto tempo os membros da comissão de representação dos empregados têm garantida a estabilidade após o fim do mandato?
Os membros da comissão de representação dos empregados têm garantida a estabilidade por 1 ano após o término do mandato.
Qual é a semelhança entre a estabilidade dos membros da comissão de representação dos empregados e a dos membros eleitos da CIPA?
A estabilidade dos membros da comissão de representação dos empregados é idêntica à dos membros eleitos da CIPA, conforme estabelecido no art. 165 da CLT.
Onde estão estabelecidas as regras para a eleição da comissão de representação direta?
As regras para a eleição da comissão de representação direta estão estabelecidas no art. 510-C da CLT.
Como é operacionalizada a eleição da comissão de representação direta?
Para operacionalizar as eleições da comissão, é formada outra comissão responsável por promover as eleições. O edital convocatório para a eleição dos representantes deve ser publicado até 30 dias antes do fim do mandato em curso, e a eleição ocorre por meio de votação secreta, sendo vedado o voto por representação.
O que acontece se não houver interesse dos empregados ou candidatos suficientes para preencher todas as vagas na comissão?
Se não houver interesse ou candidatos em número suficiente, inicialmente será formada uma comissão com um número de membros inferior ao previsto.
Quais são as restrições para os empregados que desejam se candidatar à comissão de representação direta?
Não podem se candidatar os empregados com contrato de trabalho por prazo determinado, suspenso ou em aviso prévio, pois esses empregados não teriam tempo hábil ou condições de exercer o mandato.
Segundo o Ministro Godinho, quem pode participar da comissão de representação dos empregados, uma vez eleitos?
Segundo o Ministro Godinho, trabalhadores sindicalizados ou até mesmo dirigentes sindicais podem participar da comissão de representação dos empregados, uma vez eleitos.
Apesar da vedação à interferência do sindicato no processo eleitoral, como o Ministro Godinho interpreta a participação de trabalhadores filiados ao sindicato na comissão?
O Ministro Godinho defende que, apesar da vedação à interferência do sindicato no processo eleitoral, trabalhadores filiados ao sindicato da categoria, assim como trabalhadores sem filiação sindical, todos podem integrar a comissão de representantes dos empregados, desde que eleitos para essa finalidade. Ele destaca a legitimidade passiva e ativa eleitoral desses trabalhadores.