13 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA E DAPROTEÇÃODACONFIANÇA Flashcards
Quais são os dois sentidos em que o princípio da segurança jurídica é compreendido?
O princípio da segurança jurídica é compreendido em dois sentidos: objetivo e subjetivo. O sentido objetivo refere-se à estabilização do ordenamento jurídico, garantindo a certeza do direito e respeitando o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. O sentido subjetivo envolve a proteção da confiança das pessoas em relação às expectativas geradas por promessas e atos estatais, associando-se à boa-fé objetiva.
Quais são os fundamentos implícitos no Estado Democrático de Direito relacionados ao sentido objetivo da segurança jurídica?
O sentido objetivo da segurança jurídica, relacionado à estabilização do ordenamento jurídico (certeza do direito), possui fundamentos implícitos no Estado Democrático de Direito, conforme previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988 (CRFB). Além disso, encontra respaldo no art. 5º, XXXVI, da CRFB. No âmbito infraconstitucional, é mencionado no art. 2º da Lei 9.784/99.
Como é caracterizada a proteção da confiança no sentido subjetivo da segurança jurídica?
No sentido subjetivo da segurança jurídica, a proteção da confiança caracteriza-se pela salvaguarda das expectativas geradas pelas promessas e atos estatais, associando-se à boa-fé objetiva. Essa concepção tem uma ligação profunda com um dos corolários da boa-fé objetiva, denominado “venire contra factum proprium,” onde o particular confia no padrão de conduta esperado da Administração Pública e é posteriormente frustrado.
Em que área do direito a proteção da confiança legítima é especialmente estudada?
A proteção da confiança legítima é especialmente estudada no direito administrativo. Nos últimos anos, ela tem sido também aplicada no âmbito do processo.
O que é mencionado no final do texto em relação aos princípios que não foram abordados?
No final do texto, é mencionado que alguns princípios, como o do juiz natural, da inércia, da ordem cronológica, da oralidade, da imediação, da identidade física do juiz, da concentração, da irrecorribilidade em separado das interlocutórias, da instrumentalidade das formas, do duplo grau de jurisdição, serão tratados em aulas mais específicas e em contextos relacionados, como jurisdição, procedimento, nulidades e recursos.