Dos Recursos: Das Disposições Gerais Flashcards

1
Q

ME: I- O recurso extraordinário e o recurso especial não impedem a execução da sentença;

II- A interposição do agravo de instrumento tem o condão de obstar o andamento do processo;

III- Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

É CORRETO o que disposto em:

A) I, II e III;

B) III apenas;

C) I e II apenas;

D) II e III apenas;

E) I e III apenas

A

RESPOSTA: LETRA E.

I- Art 497, 1ª parte, do CPC. O recurso extraordinário e o recurso especial NÃO IMPEDEM A EXECUÇÃO DA SENTENÇA; (…)

II- Art 497, 2ª parte, do CPC. (…) a interposição do agravo de instrumento NÃO OBSTA O ANDAMENTO DO PROCESSO, ressalvado o disposto no art. 558 desta Lei.

III- Art 498, caput, do CPC. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

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2
Q

C ou E: Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e não forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativo à parte unânime da decisão, terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.

A

RESPOSTA: CERTO.

Art 498, § único, do CPC: Quando não forem interpostos embargos infringentes, o prazo relativo à parte unânime da decisão terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos. (Incluído pela Lei nº 10.352, de 26.12.2001)

CUIDADO: se no acordão houver parte unanime e não unanime, temos duas possibilidade:

  • se forem interpostos embargos infringentes, o prazo para RE ou REsp, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão dos embargos (DICA: INterposto? INtimação);
  • se não forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativo à parte unânime da decisão, terá como dia de início aquele em que transitar em julgado a decisão por maioria de votos.
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3
Q

RESPONDA: Quem pode interpor o recurso no processo civil?

A

RESPOSTA: Art. 499 do CPC. O recurso pode ser interposto pela PARTE VENCIDA, pelo TERCEIRO PREJUDICADO e pelo MINISTÉRIO PÚBLICO.

§ 1º Cumpre ao terceiro demonstrar o nexo de interdependência entre o seu interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial.

§ 2º O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei. (CUIDADO!)

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4
Q

C ou E: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

A

RESPOSTA: CERTO.

Art 499, §2º, CPC. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer assim no processo em que é parte, como naqueles em que oficiou como fiscal da lei.

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5
Q

ME: Sobre o recurso adesivo, é INCORRETO o disposto em:

A) É cabível somente quando forem vencidos autor e réu;

B) Será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;

C) Será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

D) Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, mas será na hipótese de ele ser declarado inadmissível ou deserto.

E) Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.

A

RESPOSTA: LETRA D.

Art. 500 do CPC. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, VENCIDOS AUTOR E RÉU, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (ALTERNATIVA A).

I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder; (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994) (ALTERNATIVA B).

II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial; (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 25.5.1990) (ALTERNATIVA C) (DICA: RARE)

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, OU se for ele declarado inadmissível ou deserto. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (ALTERNATIVA D)

Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) (ALTERNATIVA E).

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6
Q

C ou E: A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte. Não obstante, o recorrente, para desistir do recurso depois de apresentadas as contrarrazões, deverá ter a anuência da outra parte ou dos litisconsortes.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 501 do CPC. O recorrente poderá, A QUALQUER TEMPO, SEM A ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, desistir do recurso.

Art. 502 do CPC. A renúncia ao direito de recorrer INDEPENDE DA ACEITAÇÃO DA OUTRA

DICA: tem ampla liberdade para desistir ou renunciar do recurso.

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7
Q

C ou E: João, em ação judicial, foi condenado a desconstruir um muro em seu terreno, que estava atarpalhando a passagem de Matheus até a via pública. Uma vez proferida a sentença de primeira instancia, João iniciou a destruição do muro. Ainda dentro do prazo recursal, João procura um advogado e lhe expõe a vontade de recorrer da sentença. Nesse caso, por estar dentro do prazo recursal, será possível a interposição do recurso de apelação.

A

RESPOSTA: ERRADO. Por praticar ato incompatível com a vontade de recorrer (o início da destruição do muro), presume-se que João aceitou tacitamente a sentença e, por isso, por força do artigo 503, nao poderá recorrer.

Art. 503. A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, SEM RESERVA ALGUMA, de um ato incompatível com a vontade de recorrer.

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8
Q

ME: I- Dos despachos não cabe recurso, salvo quando implicarem algum dano à parte;

II- A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte;

III- O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, ainda que distintos ou opostos os seus interesses;

IV- Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns;

V- O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I, IV e V apenas;

B) II, III e IV apenas;

C) I, III e IV apenas;

D) II, IV e V apenas;

E) I, II, V.

A

RESPOSTA: LETRA D.

I- ERRADA. Art. 504 do CPC. Dos despachos não cabe recurso. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)

II- CORRETA. Art. 505 do CPC. A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.

III- ERRADA. Art. 509, caput, CPC. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, SALVO SE DISTINTOS OU OPOSTOS OS SEUS INTERESSES.

VI- CORRETA. Art 509, Parágrafo único, CPC. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor Ihes forem comuns.

V- CORRETA. Art. 512 do CPC. O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.

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9
Q

RESPONDA: De que momento conta-se o prazo para interpor os recursos no Processo Civil?

A

RESPOSTA: De acordo com o art 506 do CPC: O prazo para a interposição do recurso, aplicável em todos os casos o disposto no art. 184 (com exclusão do dia de começo, e inclusão do dia final) e seus parágrafos, contar-se-á da data:

I - da leitura da sentença em audiência;

II - da intimação às partes, quando a sentença não for proferida em audiência;

III - da publicação do dispositivo do acórdão no órgão oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.276, de 2006)

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10
Q

C ou E: Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo suspenso em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem começará a correr de onde tiver parado depois da intimação.

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 507 do CPC. Se, durante o prazo para a interposição do recurso, sobrevier o falecimento da parte ou de seu advogado, ou ocorrer motivo de força maior, que suspenda o curso do processo, será tal prazo restituído em proveito da parte, do herdeiro ou do sucessor, contra quem COMEÇARÁ A CORRER NOVAMENTE DEPOIS DA INTIMAÇÃO.

Ou seja, se a parte ou seu advogado morrer, ou ocorrer algum motivo de força maior, o prazo é restituído integralmente em proveito da parte, do herdeiro ou sucessor.

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11
Q

COMPLETE: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) 15 DIAS.

Art. 508 do CPC. Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 13.12.1994)

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12
Q

COMPLETE: Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de __(1)__.

A

RESPOSTA: (1) 5 DIAS.

Art. 510 do CPC. Transitado em julgado o acórdão, o escrivão, ou secretário, independentemente de despacho, providenciará a baixa dos autos ao juízo de origem, no prazo de 5 (cinco) dias.

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13
Q

ME: I- No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.

II- São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal.

III- A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de dez dias.

É CORRETO o que se afirma em:

A) I, II e III;

B) I e II apenas;

C) I e III apenas;

D) II e III apenas;

E) I apenas.

A

RESPOSTA: LETRA B.

I- Art. 511, caput, do CPC. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

II- Art 511, § 1º, do CPC. São dispensados de preparo os recursos interpostos pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios e respectivas autarquias, e pelos que gozam de isenção legal. (Parágra único renumerado pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

III- Art 511, § 2º, do CPC. A insuficiência no valor do preparo implicará deserção, se o recorrente, intimado, não vier a supri-lo no prazo de DEZ dias. (Incluído pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)

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14
Q

C ou E: O prazo em dobro para recorrer dos litisconsortes com diferentes procuradores se aplica ainda quando apenas um dos litisconsortes tiver legitimidade e interesse recursal,

A

RESPOSTA: ERRADO.

Art. 191 do CPC. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

SÚMULA 641/STF. NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITISCONSORTES HAJA SUCUMBIDO.

PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. PRAZO EM DOBRO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DO LITISCONSORTE. SÚMULA 641/STF. 1. Não se conhece dos embargos de declaração opostos intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.419/06. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que O PRAZO EM DOBRO DE QUE TRATA O ART. 191 DO CPC SOMENTE SE APLICA QUANDO MAIS DE UM DOS LITISCONSORTES TIVER LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL, o que não é o caso dos autos, visto que o provimento do especial excluiu do polo passivo a União, que não detém qualquer interesse na reforma do entendimento firmado. Inteligência da Súmula 641/STF: “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”. Embargos de declaração não conhecidos.

(STJ - EDcl no REsp: 1462820 RJ 2014/0151496-6, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 05/03/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 11/03/2015)

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15
Q

ME: Em relação aos recursos, é correto afirmar:

A) O Supremo Tribunal Federal, em decisão recorrível mediante agravo interno, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, conforme definida em lei.

B) Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

C) O juiz não receberá o recurso de apelação, na Primeira Instância, quando a sentença estiver em desconformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

D) Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado ou mantido, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.

E) Os embargos de declaração em nenhuma hipótese poderão ter caráter infringente do julgado embargado, são opostos somente para esclarecimentos.

A

RESPOSTA: LETRA B.

A) ERRADO. Art. 543-A do CPC. O Supremo Tribunal Federal, EM DECISÃO IRRECORRÍVEL, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

B) CORRETO. Art. 498 CPC. Quando o dispositivo do acórdão contiver julgamento por maioria de votos e julgamento unânime, e forem interpostos embargos infringentes, o prazo para recurso extraordinário ou recurso especial, relativamente ao julgamento unânime, ficará sobrestado até a intimação da decisão nos embargos.

C) ERRADO. Art. 518, §1o, do CPC. O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em CONFORMIDADE com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.

D) ERRADO. Art. 530 do CPC. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver REFORMADO, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver JULGADO PROCEDENTE ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.

E) ERRADO. Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. RATIO IURIS DO JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. - Excepcionalmente, os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PODEM TER EFEITO MODIFICATIVO. Indispensável, todavia, que a alteração da decisão decorra naturalmente da correção dos vícios passíveis de exame no âmbito desse recurso (art. 535 , CPC ).

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