Da Assistência e da Intervenção de Terceiros Flashcards
ME: Considere as seguintes assertivas sobre a intervenção de terceiros, de acordo com o Código de Processo Civil:
I. Na denunciação da lide, feita a denunciação pelo réu, se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
II. Na ação em que o fiador for réu é admissível o chamamento ao processo do devedor e, neste caso, para que o juiz declare, na mesma sentença, as responsabilidades dos obrigados, o réu requererá, até o julgamento da lide em primeiro grau, a citação do chamado.
III. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos e, se oferecida antes da audiência, será apensada aos autos principais e suspenderá o julgamento da ação principal até o seu julgamento definitivo.
IV. No caso de nomeação à autoria, o réu requererá a nomeação no prazo para a defesa, ensejando a suspensão do processo por decisão do juiz, que determinará a oitiva do autor no prazo de cinco dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e IV.
b) II, III e IV.
c) I, II e IV.
d) I, III e IV.
e) II e III.
RESPOSTA: A
Item I: Correto. Uma vez feita a denunciação pelo réu poderá ocorrer uma das três situações:
1) - se o denunciado a aceitar e contestar o pedido, o processo prosseguirá entre o autor, de um lado, e de outro, como litisconsortes, o denunciante e o denunciado;
2) - se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até final;
3) - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor, poderá o denunciante prosseguir na defesa.
Item II: O réu requererá, no prazo para contestar, a citação do chamado e não até o julgamento da lide em primeiro grau como aduz o item. Portanto, item incorreto.
Item III: A segunda parte do item está incorreta.
A oposição será interventiva quando oferecida antes da audiência de instrução e julgamento. Ela será apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação originária, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
Item IV: Correta. O réu requererá a nomeação no prazo para a defesa; o juiz, ao deferir o pedido, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 dias. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
ME: Segundo o disposto no Código de Processo Civil de 1973,
I. a assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus de jurisdição, mas o assistente sempre recebe o processo no estado em que se encontra.
II. o assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
III. considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
IV. transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não mais poderá, em qualquer hipótese, e em processo posterior, discutir a justiça daquela decisão.
Está correto o que se afirma APENAS em
a) I e III.
b) II e IV.
c) III e IV
d) I, II e III.
e) I, II e IV.
RESPOSTA: D
CPC, Art. 50. Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.
(ITEM I) CORRETO. Parágrafo único. A assistência tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento e em todos os graus da jurisdição; mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
(ITEM II) CORRETO. Art. 52. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
Parágrafo único. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
(ITEM III) CORRETO. Art. 54. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente, toda vez que a sentença houver de influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.
(ITEM IV) ERRADO. Art. 55. Transitada em julgado a sentença, na causa em que interveio o assistente, este não poderá, em processo posterior, discutir a justiça da decisão, salvo se alegar e provar que:
I - pelo estado em que recebera o processo, ou pelas declarações e atos do assistido, fora impedido de produzir provas suscetíveis de influir na sentença;
II - desconhecia a existência de alegações ou de provas, de que o assistido, por dolo ou culpa, não se valeu.
ATENÇÃO:
Lei 9.099 - Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio. (Juizados Especiais Cíveis).
Em uma ação de cobrança proposta pelo BRDE em relação a certo fiador, o devedor principal (afiançado) poderá intervir voluntariamente no feito por meio
a) da denunciação da lide.
b) da nomeação à autoria.
c) do chamamento ao processo.
d) da assistência simples.
e) da assistência litisconsorcial.
RESPOSTA: LETRA E.
Questão um pouco capciosa, no sentido de que, ao vermos a palavra fiança, automaticamente já associamos a chamamento ao processo. Mas aqui o devedor principal VOLUNTARIAMENTE quis ingressa no processo, não foi o fiador que o chamou. A assistência aqui será litisconsorcial na medida em que os efeitos da sentença proferida o atingirá diretamente.
ME: No que se refere ao litisconsórcio e às modalidades de intervenção de terceiros, assinale a opção correta.
a) Se credores solidários ajuizarem conjuntamente ação contra um mesmo devedor, para cobrança de dívida divisível, o litisconsórcio formado será unitário.
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b) A oposição interventiva deve ser distribuída por dependência ao juízo da ação principal, enquanto a oposição autônoma tem distribuição aleatória.
c) A lei que instituiu os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da justiça federal proíbe expressamente a formação de litisconsórcio em processos de sua competência.
d) O consentimento do autor, necessário para o deferimento da nomeação à autoria, pode ser tácito.
e) Consoante entendimento sumulado do STF, havendo litisconsórcio, conta-se em dobro o prazo para recurso, ainda que a sucumbência atinja apenas um dos litisconsortes.
RESPOSTA: LETRA D.
A) ERRADA. Acredito que o erro esteja em falar que será litisconsórcio unitário, quando na verdade, trata-se de litisconsórcio facultativo, pois o juiz não terá que decidir de modo uniforme para todas as partes, nos termos do art. 48 do CPC.
B) ERRADA. A oposiçao interventiva é aquela realizada até a audiencia, será apensada aos autos principais e será decidida pela mesma sentença da ação, nos termos do art. 59 CPC.
C) ERRADO. O art. 10 da Lei 9.099 prevê a possibilidade de litisconsórcio, não se admitindo porém intervenção de terceiros nem assistencia. A lei federal, no art. 1º, determina que em tudo que não for contrário, aplica-se o disposto na lei 9.099.
D) CORRETO. Art. 68 CPC:
Art. 68. Presume-se aceita a nomeação se:
I - o autor nada requereu, no prazo em que, a seu respeito, Ihe competia manifestar-se;
II - o nomeado não comparecer, ou, comparecendo, nada alegar.
E) ERRADA. Súmula 641 STF: Não se conta em dobro…
C ou E: O devedor pode chamar seu fiador ao processo.
RESPOSTA: ERRADO.
Admite-se o chamamento do devedor pelo fiador - mas não o contrário, já que o devedor é o obrigado principal.
C ou E: Considere a seguinte situação hipotética.
Após ter adquirido imóvel de Roberto, Caio foi citado em ação judicial reivindicatória ajuizada por Pedro, que alegava ser o verdadeiro proprietário do bem.
Nessa situação, para que garanta o direito que a evicção do bem venha a trazer, Caio deve trazer Roberto à lide mediante o instituto denominado chamamento ao processo.
RESPOSTA: ERRADO:
Art. 70, CPC. A denunciação da lide é obrigatória:
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
ME: No que tange às modalidades de intervenção de terceiros,
a) o chamamento ao processo dá-se na única hipótese em que o réu fiador trouxer aos autos o devedor principal, para responder solidariamente aos termos da ação.
b) ocorrendo a intervenção de terceiros, será necessária a prolação de duas sentenças, uma julgando a lide principal, outra julgando a situação jurídica acessória que envolve o terceiro.
c) aquele que foi demandado e considere não ser o titular do direito controvertido, deverá utilizar-se da oposição para trazer aos autos a parte legítima no polo passivo.
d) dá-se a nomeação à autoria quando aquele que detiver a coisa em nome próprio, sendo-lhe demandada em nome alheio, trouxer ao processo a parte indigitada.
e) uma das hipóteses de denunciação da lide é a do proprietário ou possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada
A - INCORRETA:
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
B - INCORRETA: não haverá a prolação de duas sentenças, a intervenção e a lide principal deverão ser julgadas na mesma sentença
C e D- INCORRETAS:
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
E - CORRETA:
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
ME: Quanto à intervenção de terceiros, está INCORRETO afirmar que
a) na nomeação à autoria, ocorre a substituição do réu originário, demandado equivocadamente, pelo verdadeiro legitimado, corrigindo-se com isso o polo passivo na ação.
b) as hipóteses de denunciação da lide são associadas ao direito de regresso, permitindo que o titular desse direito já o exerça nos mesmos autos em que pode ser condenado, o que favorece a economia processual.
c) o chamamento ao processo se dá com a pretensão do réu, fiador ou devedor solidário, originariamente demandado, de trazer para o polo passivo, em litisconsórcio com ele, o devedor principal ou os demais devedores solidários.
d) na oposição, o terceiro buscará demonstrar ao juízo que o bem ou vantagem em litígio não devem ser atribuídos nem ao autor nem ao réu da ação originária e sim a ele, opoente, por ser o verdadeiro titular desse bem ou vantagem.
e) a denunciação da lide pelo réu cabe quando é ele parte ilegítima, trazendo aos autos o terceiro, litisdenunciado, como verdadeiramente legitimado.
RESPOSTA: LETRA E
A CORRETA - NOMEAÇÃO À AUTORIA:
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.
Art. 66. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
B CORRETA e E INCORRETA - DENUNCIAÇÃO À LIDE (liga-se com ação regressiva):
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta;
II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada;
III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda.
C CORRETA - CHAMAMENTO AO PROCESSO:
Art. 77. É admissível o chamamento ao processo:
I - do devedor, na ação em que o fiador for réu;
II - dos outros fiadores, quando para a ação for citado apenas um deles;
III - de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles, parcial ou totalmente, a dívida comum.
D CORRETA - OPOSIÇÃO:
Art. 56. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
E INCORRETA: na verdade a alternativa traz o conceito de nomeação à autoria e não de denunciação à lide.
RESPONDA: Existe alguma hipótese em que a assistência pode se dar havendo mero interesse meramente econômico (e não jurídico)? Se sim, quando?
RESPOSTA: Sim! No caso de intervenção anômala (ou anódina).
O conceito de intervenção anômala significa que a União e as demais pessoas jurídicas de direito público poderão intervir, INDEPENDENTEMENTE DE INTERESSE JURÍDICO (é admitido mero interesse econômico), e mesmo no caso de interesse indireto ou reflexo, nas causas em que forem autoras ou rés as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, e mesmo em causas envolvendo somente particulares, podendo requerer esclarecimento de questões de fato e de direito, bem como juntar documentos e memoriais e recorrer.
Mas será que nesse caso a pessoa jurídica é considerada parte? De acordo com o STJ, não. A nao ser quando ela recorrer.
CUIDADO: no caso de a pessoa jurídica de direito público interpor recurso, como ela será considerada parte, haverá deslocamento de competência para a Justiça Federal. Mas só haverá esse deslocamento no caso de interposição de recurso por ela.
Previsão legal dessa intervenção: lei 9469/97, art 5o.
Art. 5º da lei 9469/97A União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Parágrafo único. As pessoas jurídicas de direito público poderão, nas causas cuja decisão possa ter reflexos, ainda que indiretos, de natureza ECONÔMICA, intervir, independentemente da demonstração de interesse jurídico, para esclarecer questões de fato e de direito, podendo juntar documentos e memoriais reputados úteis ao exame da matéria e, se for o caso, recorrer, hipótese em que, para fins de deslocamento de competência, serão consideradas partes.
C ou E: Sobre a assistência, é correto afirmar que ela tem lugar em qualquer dos tipos de procedimento, inclusive no sumário, e em todos os graus da jurisdição, sendo que o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 50, Parágrafo único, do CPC. A assistência tem lugar em QUALQUER DOS TIPOS DE PROCEDIMENTO E EM TODOS OS GRAUS DA JURISDIÇÃO (CUIDADO!); mas o assistente recebe o processo no estado em que se encontra.
ME: Em um processo X, houve pedido de assistência. Sobre tal solicitação, é INCORRETO oque se afirma em:
A) Não havendo impugnação dentro de 5 dias, o pedido do assistente será deferido;
B) Se qualquer das partes alegar que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz, suspendendo o processo, determinará o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso, autorizará a produção de provas e decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
C) O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
D) Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
E) A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos, casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
RESPOSTA: LETRA B.
A) CORRETO. Art. 51, caput, 1a parte, do CPC. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido.
B) ERRADO. Art. 51, caput, do CPC. Não havendo impugnação dentro de 5 (cinco) dias, o pedido do assistente será deferido. Se qualquer das partes alegar, no entanto, que falece ao assistente interesse jurídico para intervir a bem do assistido, o juiz:
I - determinará, SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO, o desentranhamento da petição e da impugnação, a fim de serem autuadas em apenso;
II - autorizará a produção de provas;
III - decidirá, dentro de 5 (cinco) dias, o incidente.
C) CORRETO. Art. 52, caput, do CPC. O assistente atuará como auxiliar da parte principal, exercerá os mesmos poderes e sujeitar-se-á aos mesmos ônus processuais que o assistido.
D) CORRETO. Art 52, Parágrafo único, do CPC. Sendo revel o assistido, o assistente será considerado seu GESTOR DE NEGÓCIOS.
E) CORRETO. Art. 53 do CPC. A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.
ME: Sobre a oposição, modalidade de intervenção de terceiros, assinale a alternativa CORRETA.
A) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
B) O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados pessoalmente para contestar o pedido, tendo, cada um, o prazo de 15 (quinze) dias.
C) A oposição, oferecida antes da audiência, seguirá o procedimento ordinário, sendo julgada sem prejuízo da causa principal. Poderá o juiz, todavia, sobrestar no andamento do processo, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de julgá-la conjuntamente com a oposição.
D) Oferecida depois de iniciada a audiência, será a oposição apensada aos autos principais e correrá simultaneamente com a ação, sendo ambas julgadas pela mesma sentença.
E) Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, daquela conhecerá em primeiro lugar.
RESPOSTA: LETRA A.
A) CORRETO. Art. 56 do CPC. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, ATÉ SER PROFERIDA A SENTENÇA, oferecer oposição contra ambos (DICA: OPOSISENTEÇA).
B) ERRADO. Art. 57, caput, do CPC. O opoente deduzirá o seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação (arts. 282 e 283). Distribuída a oposição por dependência, serão os opostos citados, NA PESSOA DOS SEUS RESPECTIVOS ADVOGADOS, para contestar o pedido no PRAZO COMUM de 15 (quinze) dias. (DICA: Quincomum)
Parágrafo único. Se o processo principal correr à revelia do réu, este será citado na forma estabelecida no Título V, Capítulo IV, Seção III, deste Livro.
C) ERRADO. Art. 59 do CPC. A oposição, oferecida antes da audiência, será APENSADA AOS AUTOS PRINCIPAIS E CORRERÁ SIMULTANEAMENTE COM A AÇÃO, SENDO AMBAS JULGADAS PELA MESMA SENTENÇA.
D) Art 60 do CPC. Oferecida depois de iniciada a audiência, SEGUIRÁ A OPOSIÇÃO O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, SENDO JULGADA SEM PREJUÍZO DA CAUSA PRINCIPAL. Poderá o juiz, todavia, SOBRESTAR NO ANDAMENTO DO PROCESSO, por prazo nunca superior a 90 (noventa) dias, a fim de JULGÁ-LA CONJUNTAMENTE COM A OPOSIÇÃO.
E) Art. 61 do CPC. Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, DESTA conhecerá em primeiro lugar.
C ou E: Sobre a oposição, modalidade de intervenção de terceiros, é correto afirmar que, se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
RESPOSTA: CORRETO.
Art 58 do CPC. Se um dos opostos reconhecer a procedência do pedido, contra o outro prosseguirá o opoente.
RESPONDA: Em quais hipóteses deverá o réu nomear à autoria?
RESPOSTA: Art. 62 do CPC. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor (Exemplo: Caseiro nomeia o proprietário do sítio).
Art. 63 do CPC. Aplica-se também o disposto no artigo antecedente à ação de indenização, intentada pelo proprietário ou pelo titular de um direito sobre a coisa, toda vez que o responsável pelos prejuízos alegar que praticou o ato por ordem, ou em cumprimento de instruções de terceiro.
ME: Sobre a nomeação à autoria, modalidade de intervenção de terceiros, é INCORRETO o que se afirma em:
A) A nomeação à autoria poderá ser requerida pelo réu até que seja proferida a sentença.
B) O juiz, ao deferir o pedido de nomeação, suspenderá o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias, que poderá aceitar ou não o nomeado .
C) Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
D) Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante.
E) Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante novo prazo para contestar.
RESPOSTA: LETRA A.
A) ERRADO. Art. 64, 1ª parte, do CPC. Em ambos os casos, o réu requererá a nomeação NO PRAZO PARA A DEFESA; (…)
B) CORRETO. Art 64, 2ª parte, do CPC. (…) o juiz, ao deferir o pedido, SUSPENDERÁ o processo e mandará ouvir o autor no prazo de 5 (cinco) dias.
C) CORRETO. Art. 65 do CPC. Aceitando o nomeado, ao autor incumbirá promover-lhe a citação; recusando-o, ficará sem efeito a nomeação.
D) CORRETO. Art. 66 do CPC. Se o nomeado reconhecer a qualidade que Ihe é atribuída, contra ele correrá o processo; se a negar, o processo continuará contra o nomeante. (DICA: Autor e o nomeado devem aceitar a nomeação).
E) CORRETO. Art. 67 do CPC. Quando o autor recusar o nomeado, ou quando este negar a qualidade que Ihe é atribuída, assinar-se-á ao nomeante NOVO PRAZO PARA CONTESTAR.